Legislação - Decreto Legislativo



Decreto Legislativo nº 1603/2022 Data da promulgação 12/08/2022
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Faço saber que, com fulcro no artigo 56, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, tendo em vista a aprovação, na Sessão Ordinária de 8 de dezembro de 2022, do Projeto de Decreto Legislativo nº 161, de 2022, de autoria da Comissão de Justiça e Redação, a Câmara Municipal do Rio de Janeiro decreta e eu promulgo o seguinte




DECRETO LEGISLATIVO Nº 1.603, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2022.


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operações de crédito junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social e/ou ao Banco do Brasil, com ou sem a garantia da União, até o valor total de R$ 1.800.000.000,00 (Hum bilhão e oitocentos milhões de reais), no âmbito da linha de financiamento FINEM do BNDES e/ou BB Financiamento Setor Público do Banco do Brasil, destinadas à Requalificação do Sistema de BRT do Município do Rio de Janeiro, observada a legislação vigente para contratação de operação de crédito, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 e a Lei Complementar Federal nº 178, de 13 de janeiro de 2021.

Art. 2º Nas operações com garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União às operações de crédito de que tratam este Decreto Legislativo, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 3º Nas operações sem garantia da União, fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como garantia às operações de crédito de que tratam este Decreto Legislativo, em caráter irrevogável e irretratável, a modo “pro solvendo”, as receitas a que se referem os artigos 158 e 159, inciso I, alíneas “b”, “d” e “e”, complementadas pelas receitas tributárias estabelecidas no artigo 156, nos termos do § 4º do art. 167, todos da Constituição Federal, bem como outras garantias admitidas em direito.

Art. 4º Os recursos provenientes das operações de crédito a que se referem este Decreto Legislativo deverão ser consignados como receita no Orçamento Municipal ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000.

Art. 5º O Poder Executivo fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, inclusive nas relativas ao Plano Plurianual, durante o prazo que vier a ser estabelecido para as operações de crédito, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras do Município, decorrentes da execução deste Decreto Legislativo.

Art. 6º O Poder Executivo editará os atos necessários à regulamentação deste Decreto Legislativo.

Art. 7º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

Câmara Municipal do Rio de Janeiro, 8 de dezembro de 2022.






Vereador CARLO CAIADO
Presidente
Status da Lei Em Vigor


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Projeto de Decreto Legislativo nº 16
Mensagem nº
Data de publicação DCM 12/09/2022Página DCM 2
Data de publicação DO Página DO

Autoria COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

Observações:


    Forma de Vigência
Promulgada
    Revogação

    Regulamentação


   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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