| Tipo | Lei Complementar |
| Número | 50
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| Ano | 2001 |
| Data | 04/05/2001 |
| Artigos | 5º e 6º |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação, o licenciamento e o funcionamento das feiras
alternativas no Município do Rio de Janeiro e dá outras providências". |
| Repres. de Inconstitucionalidade | Nº Antigo: 126 Ano: 2005
Nº Novo: 0033090-24.2005.8.19.0000 |
| Resultado | Julgado procedente em parte o pedido para declarar a inconstitucionalidade do
art. 5º da Lei Complementar Municipal nº 50/2001. |
Ementa do Acórdão
| "RELATORA: DESª VALÉRIA G. DA SILVA MARON
Representação de Inconstitucionalidade. Lei Complementar Municipal nº 50/01 que dispõe sobre a criação e funcionamento das feiras alternativas. Alegação de ofensa dos artigos 5º e 6º aos artigos 112, §1º, d; e 222 da Constituição Estadual. Vício de iniciativa do art. 5º. Procedência parcial do pedido." |
| Status Lei | Declarada Inconstitucional - Parcial |
| Transitado em Julgado | Sim |