Ata de Comissão Temporária

ATA DA 10ª REUNIÃO

Da Comissão Processante


REALIZADA EM 06/19/2019

Texto da Ata:

ATA DA DÉCIMA REUNIÃO DA COMISSÃO PROCESSANTE QUE APURA A DENÚNCIA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA CONTRA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MARCELO CRIVELLA, REALIZADA NO DIA DEZENOVE DE JUNHO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

Aos dezenove dias do mês de junho de dois mil e dezenove, às dez horas e trinta minutos, em segunda chamada, no Plenário Teotônio Villela, na Câmara Municipal do Rio de Janeiro, reuniram-se os Senhores Vereadores Willian Coelho, Presidente; Luiz Carlos Ramos Filho, Relator e Paulo Messina, Membro, para o início da Audiência de Leitura do Parecer Final da Comissão Processante que “APURA A DENÚNCIA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA CONTRA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MARCELLO CRIVELLA”, instituída conforme rito descrito no Decreto-Lei n° 201/1967, contando ainda com a presença dos Senhores Vereadores Babá, Paulo Pinheiro, Reimont, Jorge Felippe, Tarcísio Motta, Leandro Lyra, Teresa Bergher, Rosa Fernandes, Átila A. Nunes, Matheus Floriano, Rocal, Tânia Bastos, Wellington Dias, Fernando William, além do Senhor Subprocurador-Geral, Doutor Flávio Andrade de Carvalho Brito, que auxilia os trabalhos da Comissão Processante, presentes também os Procuradores da Defesa do Excelentíssimo Senhor Prefeito, Doutor Alberto Sampaio de Oliveira Júnior e o Doutor Jefferson de Carvalho Gomes. A íntegra da Reunião será publicada no Diário da Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Abertos os trabalhos, o Senhor Presidente teceu seus agradecimentos aos Setores da Câmara Municipal (Assessoria de Comunicação da Câmara, Cerimonial, Diretoria de Comissões, Consultoria e Assessoria Legislativa), ao Tribunal de Contas e à Subsecretaria de Assuntos Legislativos da Prefeitura que auxiliaram nos trabalhos da Comissão Processante. Na sequência, o Presidente passou a palavra ao Relator Vereador Luiz Carlos Ramos Filho que passou a ler seu Relatório e concluiu pela improcedência da denúncia por inépcia parcial e insuficiência probatória dos aspectos essenciais de materialidade e autoria da violação do art. 44, IX, e art. 107, VI da Lei Orgânica do Município. Em seguida, o Senhor Presidente passou a palavra ao Senhor Vereador Paulo Messina que passou a fazer suas ponderações. Não havendo mais nada a tratar, o Senhor Presidente da Comissão, Vereador Willian Coelho, deu por encerrada a Audiência de Leitura do Parecer Final às treze horas e dez minutos. Para constar, eu, Jaqueline de Araújo Lima, Secretária “ad hoc”, lavrei a presente Ata que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim e pelos Senhores Vereadores membros da Comissão. Rio de Janeiro, dezenove de junho de dois mil dezenove.

Jaqueline de Araújo Lima
Secretária “ad hoc”

Data de Publicação/Disponibilização: 07/01/2019

Página : 34

Assinaram a Ata e/ou presentes:
Assunto: 10ª Reunião
Observações: Íntegra publicada no DCM nº 111, de 24/06/2019, pág. 58 a 107