Ata de Comissão Permanente

ATA DA 11ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA

Da Conselho de Ética e Decoro Parlamentar

REALIZADA EM 11/30/2021


Texto da Ata:

Ata da Décima Primeira Reunião do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, realizada no dia trinta de novembro de dois mil e vinte e um.

Às quatorze horas e cinco minutos, em ambiente híbrido, sob a Presidência do Senhor Vereador Alexandre Isquierdo, com a presença dos Senhores Vereadores Chico Alencar; Rosa Fernandes; Dr. Rogério Amorim; Luiz Carlos Ramos Filho, Zico; Teresa Bergher, Welington Dias, e Vitor Hugo, teve início a Sessão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, conforme edital publicado no Diário Oficial da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no dia vinte e seis de novembro de dois mil e vinte e um com a seguinte pauta: manutenção e direito de fiscalização dos vereadores aos órgãos públicos. Na abertura, o Presidente agradeceu a todos os Membros da Comissão, depois esclareceu que na Sessão de hoje seria apreciada a prerrogativa dos vereadores à fiscalização enquanto dever e atribuição Constitucional. Em seguida o Presidente deu a palavra aos vereadores para que fizessem suas considerações, ato continuo, ficou concluído que não poderá haver qualquer restrição à fiscalização dos vereadores aos órgãos públicos, conforme apregoa a Lei Orgânica do Município, mais precisamente o artigo quarenta e sete e parágrafos, que assegura que no exercício de seu mandato, o Vereador terá livre acesso às repartições públicas municipais e a áreas sob jurisdição municipal, onde julgar que exista o interesse público, podendo diligenciar, inclusive com acesso a documentos, junto a órgãos da administração pública direta, indireta e fundacional, devendo ser atendido pelos respectivos responsáveis,não podendo Lei Infraconstitucional dispor ao contrário. Tendo sido exarada a pauta que ensejou a presente reunião, não havendo quem quisesse fazer uso da palavra às quinze horas e cinco minutos, encerrou-se a Reunião. Para constar, eu, Ana Lucia Meirelles, Secretária “ad-hoc”, lavrei a presente Ata que após lida e considerada conforme, segue assinada por mim e subscrita pelo Senhor Presidente Vereador Alexandre Isquierdo e demais membros presentes do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar. Rio de Janeiro, trinta de novembro de dois mil e vinte e um. ///////////////////////////////////////////////////////////////////


Vereador Alexandre Isquierdo
Presidente

Vereadora Rosa Fernandes
Vice-Presidente

Vereador Dr. Rogério Amorim
Secretário

Vereadora Tereza Bergher
Membro

Vereador Zico
Membro

Vereador Chico Alencar
Membro

Vereador Luiz Ramos Filho
Membro

Ana Lucia Meirelles
Secretário Ad Hoc

Data de Publicação /Disponibilização: 12/13/2021

Página: DCM 229, pág. 34

Assinaram a Ata e/ou presentes: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR LUIZ RAMOS FILHO, VEREADOR ZICO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADORA TERESA BERGHER
Assunto: Decidir Se Os Vereadores Podem Ou Não Promover Diligências Em Órgãos Públicos Municipais.
Observações: