Aos cinco dias do mês de abril de dois mil e vinte e um, às dezesseis horas, na Sala da Comissão do Palácio Pedro Ernesto, sede da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, em sua Primeira Sessão Legislativa, da Décima Primeira Legislatura, reuniram-se as Comissões de Justiça e Redação; de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, para análise do Projeto de Lei 61/2021 (Mensagem nº 04/2021), de autoria do Poder Executivo. Abertos os trabalhos, com base no art. 77 do Regimento Interno, assumiu a presidência o Senhor Vereador Jorge Felippe. Passou-se à escolha do Relator, cuja função coube ao Senhor Vereador Inaldo Silva que, após análise da matéria, exarou parecer PELA CONSTITUCIONALIDADE COM EMENDA, NO MÉRITO FAVORÁVEL E COM VOTOS EM SEPARADO DAS COMISSÕES ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO E DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA NÃO DIVERGENTES DAS CONCLUSÕES. Colocado em votação, o parecer foi aprovado. Esgotada a pauta, e não havendo quem quisesse fazer uso da palavra, às dezesseis horas e vinte minutos, encerrou-se a Reunião. Para constar, eu, Maria Augusta Miziara Batista Baratta de Carvalho, Secretária “ad hoc”, lavrei a presente Ata que, após lida e achada conforme, vai assinada por mim e subscrita pelos membros presentes das Comissões. Rio de Janeiro, cinco de abril de dois mil e vinte um.
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Vereador Thiago K. Ribeiro
Vogal
Vereador Jorge Felippe
Presidente
Vereador Luciano Medeiros
Vereadora Rosa Fernandes
Vereador Prof. Célio Lupparelli
Vereador Marcio Ribeiro
Maria Augusta Miziara Batista Baratta de Carvalho
Secretaria “ad hoc”