Ata de Comissão Permanente

ATA DA Audiência Pública

Da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

REALIZADA EM 09/14/2021


Texto da Ata:

ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DA COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO E DA COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA, REALIZADA NO DIA QUATORZE DE SETEMBRO DE DOIS MIL E VINTE E UM.

Aos quatorze dias do mês de setembro dois mil e vinte e um, às doze horas e trinta e oito minutos, em ambiente híbrido, sob a Presidência da Senhora Vereadora Rosa Fernandes, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, com a presença dos Srs. Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Vice-Presidente; e Marcio Ribeiro, Vogal; e pela Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Jorge Felippe, Presidente; Inaldo Silva, Vice-Presidente; e Luciano Medeiros, Vogal, tem início a Reunião Conjunta para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 4/2021, que “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, com a presença do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo Carvalho Teixeira; da Secretária Executiva de Política e Ajuste Fiscal, Andrea Riechert Senko; de representantes dos servidores municipais: Senhor Jorge Magdaleno, servidor do Instituto de Previdência e Assistência (Previ-Rio); Senhor André Silva dos Santos, servidor do Previ-Rio; Senhora Márcia Maria de Alves Nunes, da Secretaria Municipal de Educação (SME), representando a educação infantil; Senhora Jane Castello, do Sindicato Carioca dos Fiscais de Renda do Rio (Sincaf); Senhora Maria Eduarda Queiroga, do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe); Senhor Adriano Medina, da Associação dos Servidores da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (Ascont); Senhor Alexandre Aquino Toledo, da Associação dos Funcionários Administrativos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Afario); e Senhora Dalila de Brito, Presidente da Associação dos Fiscais de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro (Afaerj). e dos Vereadores: Lindbergh Farias; Luciano Medeiros; Paulo Pinheiro; Pedro Duarte; Reimont; e Tânia Bastos. A Senhora Presidente informou que esta Reunião Conjunta é para ouvir da SMFP o contraponto daquilo que está sendo apresentado não só pela Câmara Municipal, mas também pelos servidores – a comissão de servidores – que estão presentes. O Secretário Pedro Paulo pediu para fazer algumas considerações. A Senhora Presidente registrou a presença da Senhora Valeska Antunes, representando o Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro. A palavra foi passada a Senhora Dalila de Brito, Presidente da Associação dos Fiscais de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro (Afaerj), que declarou que: na fala do Secretário há pontos de concordância com a nossa posição, primeiro em relação a que nós, em momento algum, nos colocamos contrários a um regime de controle e responsabilização fiscal pela gestão de recursos públicos; segunda questão é que já foram cumpridos – não é necessário cumprir todos – os incisos determinados pela Lei Federal para que possamos entrar no regime de recuperação fiscal, portanto, a gente não precisaria mais sacrificar e aumentar o nível de incerteza em que todos os servidores públicos se encontram; em relação a haver ou não haver inconstitucionalidades a gente buscou suporte na assessoria jurídica das nossas instituições e o que está aqui relatado replica rigorosamente o que foi a análise técnica feita pelas nossas assessorias jurídicas; outra coisa se não precisa, não coloca, se está ali “no que couber”, a gente pode entender, sim, que há uma ameaça a direito do servidor, então, vejam só, nos arts. 12 a 15 falta transparência, porque tem fórmula de cálculos, indicadores, enfim; outra questão importante, do art. 13 ao art. 16 não há mesmo, como disse o Secretário, necessidade de atender a todos os itens; quando se fala em despesas obrigatórias e não elenca que despesas obrigatórias são essas, de novo, nada é tão óbvio que não mereça ser dito; quando dizemos que podemos aplicar aos servidores do município situações previstas no regime geral de previdência da União, em contraponto ao que é a natureza do nosso regime, de novo, tem uma ameaça a direitos, sim, Secretário; sobre previdência cria-se ao mesmo tempo o Rioprev, e fala do Funprevi de uma forma muito evasiva e a gente sabe que, se necessariamente novos servidores serão adeptos necessários da previdência complementar, os atuais servidores, segurados do Funprevi podem até fazer a opção pelo regime de previdência complementar, nós estamos dizendo claramente que há uma hipótese de evasão de receitas do Funprevi, este já bastante sacrificado, deficitário até, segundo análises do próprio município; no art. 27 tem uma ofensa, pela nossa análise, ao art. 150 da Constituição Federal, que proíbe a majoração de tributos sem lei anterior que a defina; existe uma ofensa ao princípio da separação de poderes ao se transferir o poder da Câmara Municipal de aprovar aumentos de carga tributária ao município; em relação ao Inciso XIV, do Art. 21, que fala em redução das despesas obrigatórias, redução das despesas obrigatórias tem que dizer o que a gente está entendendo como possibilidade de redução de despesa obrigatória, sob pena de estar, de novo, dando uma autorização ampla,elástica para o Poder Executivo. A palavra foi passada ao Senhor Roberto Gurgel Segrillo, Analista de Planejamento e Orçamento da Comissão de Finanças da Câmara Municipal, que iniciou observando que o § 2º, do Art. 1º, restringe a aplicação do novo regime fiscal para os órgãos de entidades do Poder Executivo, abrangendo a administração direta e indireta, não abrangendo a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município, como consequência, as restrições impostas pelo art. 21 aos servidores do Poder Executivo não se aplicam aos servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas, dando tratamento desigual a servidores do mesmo ente da federação, essa é uma falha que nós apontamos no projeto, como exemplo, podemos citar as restrições no Inciso IV, desse art. 21, que prevê a revisão de regime jurídico dos servidores da administração direta para lhe reduzir benefícios ou vantagens que não estejam previstos no Regime Único dos Servidores da União. Então, os servidores do Poder Executivo seriam prejudicados com a redução de benefícios, e os servidores do Poder Legislativo e do TCM teriam essas mesmas vantagens mantidas, além do mais, ao tentar equiparar aos servidores federais, perde-se autonomia municipal para expor sobre benefícios e vantagens para seus servidores, que apresentam peculiaridades em comparação com os funcionários públicos federais; outra nova regra que atinge servidores do Poder Executivo é do inciso II, do art. 21: estabelece a adoção do regime próprio de previdência social – RPPS –, das regras previdenciárias aplicáveis aos servidores da União, de acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 4, as novas regras podem ser estabelecidas por decreto do chefe do Poder Executivo, ferindo o princípio da legalidade em matéria previdenciária, tendo como consequência também o alijamento da Câmara do processo; a regra estabelecida no inciso V do art. 21 prevê a instituição de mecanismos para limitar o crescimento anual das despesas primárias correntes ao limite máximo da variação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, já foge da alçada do que atinge o servidor; não nos parece correto incluir um mandamento constitucional numa lei complementar municipal para que tenha a eficácia, melhor seria a de uma emenda à lei orgânica incluindo o citado o regramento; quanto à suspensão por dois anos da contagem de tempo para a composição do período aquisitivo para concessão de anuênio, triênio, licença-prêmio e licença especial aos servidores públicos da administração direta, e aí incluiu empregados públicos da administração indireta – incluiu de forma indevida a nosso ver – constantes do inciso X do art. 21, vale fazer algumas ponderações, os servidores efetivos da administração direta recebem adicional por tempo de serviço na forma de triênio, de acordo com o art. 177, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município. A palavra foi passada ao Senhor Fabio Monteiro Lima, Analista de Planejamento e Orçamento da Comissão de Finanças da Câmara Municipal, que apontou alguns artigos da lei, o primeiro deles, até para aperfeiçoar o texto, é o art. 1º, no caso, era para o art. 106 ao art. 114, uma vez que ele tem aplicação restrita à União, exceto o art. 113, mas, por força do STF, depois, no caso, o caput do art. 2º, que cita a Lei Complementar nº 159, de 2017, que também é de aplicação restrita aos estados; perguntou se o Projeto de Lei Complementar nº 4 é relativo ao art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 178 (O art. 4º é o plano de promoção do equilíbrio fiscal contemplará a aprovação de leis ou atos normativos pelo Estado, Distrito Federal e Município, das quais decorra a implantação, nos termos de regulamento de, pelo menos, três medidas estabelecidas na Lei Complementar nº 159). O Secretário Pedro Paulo respondeu. O Senhor Fabio citou ainda uma representação de inconstitucionalidade da PGM, até foi um projeto que solicitava a disponibilidade do fluxo de caixa, que dizia, se houver norma geral, no caso, o município não poderá legislar sobre direito financeiro, e isso foi uma lei recente, foi a PGM que levantou essa tese aí; e ainda citou que o art. 4º da Lei Complementar ainda está pendente de regulamentação, foi regulamentada só a parte do regime de recuperação fiscal, pelo Decreto nº 10681, o mesmo art. 4º, que fala das leis municipais, estaduais, tem que cumprir três medidas, ainda está pendente de regulamentação. O Senhor Secretário e a Senhora Andrea R. Senko responderam. A Senhora Dalila Brito pediu a palavra e pediu ao Secretário, que tivéssemos a informação de qual é e como está a situação dessa possível dívida, o montante dessa dívida do município, se é que existe, com o Governo Federal, e gostaria de dizer que a gente não confundiu conceitualmente as questões, não, é que elas estão postas no projeto de lei, até porque a gente fala em uma seção inteira dedicada à recuperação fiscal. O Senhor Secretário respondeu. A palavra foi passada ao Senhor Jorge Magdaleno que concordou plenamente com essa análise da Senhora Dalila, mas se ateve um pouco ao art. 21, leio bastante sobre esse tema da previdência e direitos dos servidores, e esse projeto nos preocupa porque ele basicamente delega. A Câmara estará delegando esses temas à Prefeitura, para agir pela sua análise, verificação e implementação, e aí até peguei a Lei Orgânica, que no seu art. 75, diz que uma das coisas que a Câmara não pode delegar é matéria tributária, por exemplo, ao inciso I do art. 21, que delega à Prefeitura a alienação total ou parcial de participação societária, com ou sem perda de controle, empresas públicas, a Comlurb estaria aqui, vamos entregar o tema simplesmente para uma análise de um poder, um tema tão importante como a coleta de lixo, e vou mais: “a extinção de autarquias”, o Previ-Rio estaria aqui; falou também se a gente for debater a adoção de medidas equivalentes aos servidores da União, precisamos debater na Câmara, porque é importante para o servidor conhecer; preocupa-nos, quando criamos um regime complementar, que a grande massa hoje de servidores públicos da Prefeitura são servidores que já têm estrada na Prefeitura, muitos deles não terão tempo de ir para um regime complementar; falou sobre a contribuição patronal. A Senhora Presidente passou a palavra ao Senhor Adriano Medina, da Ascont, que disse não achar necessário chegar ao oitavo inciso que está no art. 28, que é a criação da previdência complementar, não precisa utilizar esses todos. Reforçou também o comentário da Dalila, do Magdaleno e dos técnicos da Casa em relação ao texto, até pelo princípio legal, carece de colocar que determinadas normas serão encaminhadas ao Legislativo para poder ser decidido o que vai ser feito; agora, na questão do art. 6º, existe uma previsão duodecimal de compensação de um controle – é bom ter controle – sobre os gastos de despesa corrente que cria um mecanismo de compensação para qualquer secretário do município utilizar, em que está o limite de execução do duodécimo acima, que se compense com encargos e cargos comissionados; falou sobre o art. 21, 22, 26 e 31. A palavra foi passada ao Vereador Marcio Ribeiro que sugeriu tentar fazer as adequações possíveis para que o projeto seja votado sem dúvidas pendentes. O Senhor Secretário concordou. A Senhora Presidente agradeceu a proposta do Vereador Marcio Ribeiro e falou que a intenção da Comissão é que um projeto dessa natureza, que trata da vida do servidor e da cidade, não possa, não deva ser votado de maneira açodada, por isso devemos esgotar todas as dúvidas, e se houver necessidade de algumas mudanças no texto, que elas sejam feitas, propomos inclusive, pegar essas análises e encaminhar para a Doutora Andrea, para que ela possa analisar e, posteriormente nos apresentar soluções para as questões com interpretação conflitante. A Presidente passou a palavra à Senhora Jane Castello, do Sincaf e conselheira eleita do Instituto de Previdência e Assistência, que elogiou os técnicos da Câmara fizeram uma análise muito bem fundamentada sobre a questão da inconstitucionalidade; pediu que quanto a inconstitucionalidade a Comissão de Justiça e Redação participassem da discussão. A gente tem que ter a oportunidade de defender que esse projeto é, sim, inconstitucional, que ele, sim, atropela as atribuições da Câmara, porque não prejudica o servidor, aprovando alguma coisa ligada à Previdência, em Brasília, automaticamente já se aplica automaticamente aqui; perguntou porque não se investe em cobrar os devedores; então, outra coisa que eu acho importante, austeridade, muito bom, mas, se acabar com autarquias, – e pode acabar com o Previ-Rio –, se acabar com fundações e empresas públicas, se pretende austeridade, a gente tem que ter coerência nos propósitos, esses cargos não podem ser – eles têm que ser distintos – transferidos para o Executivo fazer mais nomeações políticas. A Presidente passou a palavra a Senhora Maria Eduarda Queiroga, representante do Sepe, que concordou com as colocações dos demais servidores municipais que falaram antes; chamou atenção para o perigo da expressão “onde couber” e pediu que, os arts. 21 e 22 sejam suprimidos como um todo. Após algumas discussões a palavra foi passada ao Vereador Lindberg Farias que disse se preocupar com as prerrogativas da Câmara, acho que você tem que estar aberto ao diálogo, porque, nesse caso, não dá para agir como dono da verdade, a Câmara tem uma consultoria legislativa que a Vereadora Rosa Fernandes conhece, que é muito respeitada, temos uma procuradoria aqui, que também é muito respeitada, existe uma unanimidade entre esses órgãos técnicos, e tenho certeza de que, se você pegar algum advogado, algum jurista independente, ele vai te dizer: isso aqui é um AI-5 quanto à relação do Poder Executivo com o Legislativo; falou do inciso IV, revisão no que couber dos regimes jurídicos dos servidores da administração pública direta para reduzir benefício ou vantagens não previstas no regime jurídico único dos servidores públicos da União, isso aqui acaba triênio, mas o mais grave é que temos os arts. 177 a 181 da Lei Orgânica do Município, e se você quer mexer nisso, apresenta um PELOM; acho que os servidores têm um ponto que a gente tem que colocar aqui, que é a reposição das perdas salariais pela infação do último período, pela inflação do último período; o governo do estado, agora, está apresentando um plano, para os servidores, de recomposição de perdas da inflação; eu acho que só tem um caminho para esse projeto, que é a Câmara arquivar, o Presidente Carlo Caiado, disse que vai chamar uma reunião só de vereadores, para discutir isso. A Senhora Presidente passou a palavra a Senhora Márcia Maria Nunes que disse que o Secretário perguntou onde o servidor está sendo prejudicado, vou lhe responder, eu fiz um concurso público para ser servidora pública do Município do Rio de Janeiro, meu cargo não é cargo de eleição, eu não estou aqui com apadrinhamento político, eu estou aqui porque prestei um concurso público e sirvo à Prefeitura do Município do Rio de Janeiro e aos cidadãos que pagam as suas contribuições, eu não fiz concurso público para ser funcionária federal, e aqui, claramente, secretário, a revisão, “no que couber”, ou seja, a hora que eu quiser, eu faço uma revisão e mudo, não é, assim que for aprovado esse texto, a gente está perdendo o triênio, secretário; eu abri a minha tela ao vivo para ser transmitido aos servidores públicos, está sendo compartilhado em todos os grupos da internet, para que todos os servidores vejam o que a gente está sofrendo e vivendo, gente está simplesmente há três anos sem reajuste, não interessa se é da gestão passada, vocês se elegeram, quiseram ser eleitos, já sabiam de todos os problemas que haviam na gestão passada; e sugeriu que fosse feito um substitutivo ao projeto. Às quinze horas e dezesseis minutos a Audiência foi encerrada. Para constar, eu, Maria Lucia de Souza Costa, Secretária “ad hoc”, lavrei a presente Ata que, após lida e considerada conforme, vai assinada por mim e subscrita pelos Senhores Vereadores Rosa Fernandes, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e Jorge Felippe, Presidente da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público . Rio de Janeiro, quatorze de setembro de dois mil e vinte e um.





Vereadora ROSA FERNANDES Vereador JORGE FELIPPE
Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento Presidente da Comissão de Administração
e Fiscalização Financeira e Assuntos Ligados ao Servidor Público


Maria Lúcia de S. Costa
Secretária “ad hoc”

Data de Publicação /Disponibilização: 11/30/2021

Página:

Assinaram a Ata e/ou presentes:
Assunto: Discutir O Plc Nº 04/2021, Que Cria O Novo Regime Fiscal Do Município
Observações: ÍNTEGRA PUBLICADA NO DCM DE 16/09/2021, PAGS. 89 a 105 .