Ata de Comissão Permanente

ATA DA S/N Audiência Pública

Da Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

REALIZADA EM 05/25/2021


Texto da Ata:

ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA DA COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA DO DIA VINTE E CINCO DE MAIO DE DOIS MIL E VINTE UM.

Aos vinte e cinco dias de maio de dois mil e vinte um, às onze horas e treze minutos, em ambiente Híbrido, em sua Primeira Sessão Legislativa da Décima Primeira Legislatura, reuniu-se a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira sob a Presidência do Vereador Marcio Ribeiro e presentes os Vereadores Rosa Fernandes e Prof. Célio Lupparelli, Presidente e Vice-Presidente da Comissão, para a Audiência Pública para discussão do Projeto de Lei n° 62/2021, que “altera as Leis nº 691, de 1984, nº 1.364, de 1988, nº 5.098, de 2009 e nº 5.966, de 2015, institui remissões de créditos tributários nas hipóteses que menciona, estabelece nova disciplina para transações tributárias e dá outras providências”, com a presença o Senhor Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo Carvalho Teixeira; o Senhor Ricardo de Azevedo Martins, Auditor-Chefe da Receita-Rio, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento; o Senhor Alexandre Calvet Lima, Assessor-Chefe Técnico da Receita-Rio, da Secretaria Municipal de Fazenda; a Senhora Cândida Machado, a Senhora Aline da Costa e o Senhor Gilberto Alvarenga, representantes do Conselho Regional de Contabilidade; Senhor Rafael Capanema, representante da Ordem do Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ); Senhor Maurício Luz e Senhor Renato Mansur, representantes do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis, Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas do Estado do Rio de Janeiro. Abertos os trabalhos, os Senhores Ricardo Martins e Alexandre Calvet cumprimentaram a todos e o Senhor Presidente anunciou a presença do Senhor Secretário que fez algumas considerações. O Senhor Presidente começou anunciando que faria uma pergunta para tirar dúvidas que ficaram para a Comissão: a determinação imposta pelo art. 9º, do Projeto de Lei nº 62/2021, de que as alíquotas do ISS inferiores a 5% irão perder a validade a partir do dia primeiro de janeiro de dois mil e vinte e sete, que poderia representar um desincentivo para que novas empresas prestadoras de serviços se instalem no município ou também um incentivo para que as empresas já instaladas no município de repente possam ter de procurar outro domicílio tributário. O Senhor Ricardo e o Senhor Secretário responderam. O Senhor Presidente passou a palavra ao Vereador William Siri que perguntou As mudanças propostas no PLC nº 4/21, Novo Regime Fiscal, de autoria do Poder Executivo, e no PLC nº 62 são as mesmas, ou seja, com a aprovação dessa reforma tributária não seria mais necessária a inclusão dessa medida no PLC nº 4/21; foi dito que a rotina de abertura do Concilia, por várias vezes seguidas, cria uma contínua inadimplência, pediu que explicasse como será o relacionamento entre a Procuradoria e a Fazenda na busca pelos créditos tributários, os R$ 409 milhões previstos como impacto na resolução dos débitos são relativos só ao que será arrecadado pela Fazenda ou incluem os processos da PGM; sobre a questão dos tributos relacionados à saúde, seria possível aprofundar, porque segundo o último parecer do Tribunal de Contas do Município, os planos de saúde são atividades geradoras de receita que mais pagam ISS para a cidade, então teria o impacto orçamentário das medidas pelo PL nº 62 destinadas ao setor de saúde; e na contramão das propostas da redução dos benefícios fiscais do PL nº 62/21, também foi apresentado pelo Poder Executivo o Projeto de Lei nº 190/21, que trata dos benefícios fiscais de IPTU, ISS, ITBI para edificações enquadradas pelo Programa Reviver Centro, a Secretaria Municipal de Fazenda possui a estimativa de impacto financeiro desse projeto de acordo com o art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal e em que medida o PL nº 190 pode prejudicar as metas de aumento de arrecadação previstas no PL nº 62/21. O Senhor Secretário, o Senhor Alexandre Calvet e o Senhor Ricardo Martins responderam. O Senhor Presidente passou a palavra ao Vereador Pedro Duarte que comentou que estaavam muito mal posicionados, do ponto de vista da sustentabilidade fiscal. Afirmou que não podiam olhar apenas para a dívida acumulada, mas, sim, para o refluxo de receitas e despesas que a cidade tem, e perguntou sobre o bônus do IPTU que será concedido aos bons pagadores, se só receberão aqueles que pagarem a cota única ou todos que pagarem em dia, ainda que cota parcelada, também terão esse benefício; o que hoje a Secretaria está esperando da Declaração Anual de Dados Cadastrais (Decad), já existem algumas pessoas reclamando que o formulário não está online, questionou como está a preparação para isso; sobre a inteligência artificial para otimizar a administração tributária por meio de algoritmos; o que a Secretaria está pensando com relação ao assunto e de que forma vai se utilizar essa ferramenta; com relação às alíquotas de Imposto Sobre Serviços (ISS), parabenizou a Prefeitura, desde já, por assumir o compromisso de comparecer, apresentar um plano de metas, explicando o que cada benefício rendeu ou não, e seria importante termos isso como obrigação na lei, para que fique independente de quem seja o gestor da cidade; perguntou se houve um avanço no estudo da isenção, do benefício fiscal concedido às escolas, se haveria a possibilidade de ele ser tratado como política pública e não como benefício fiscal e ser incluído dentro dos gastos com educação, inclusive fazer um debate sobre os resultados desse abatimento de ISS. O Senhor Secretário, o Senhor Ricardo Martins e o Senhor Alexandre Calvet responderam. A palavra foi passada a Senhora Cândida Machado que, após se apresentar passou a palavra ao Senhor Gilberto Alvarenga, que fez alguns esclarecimentos, no Resolve Rio e programas tidos como parcelamento especial, em momento algum reduzem o pagamento do principal do imposto, ou seja, o ISS devido, em momento nenhum, é reduzido, o que se reduz aqui é a incidência dos encargos sobre tais valores porque a gente tem multas no município do Rio de Janeiro que variam de 50% a 90%, podendo chegar a 250%, então, esses programas, na verdade, não beneficiam os empresários; outro ponto ao qual chamou especial atenção é para uma redução de uma forma simplificada de recolhimento, dentre os itens citados em que ocorrerão a majoração e a modificação da forma de recolhimento, é que está sendo alterada a Lei nº 3720/2004. Essa lei dispõe da forma de recolhimento das sociedades uniprofissionais, que são sociedades de contadores, sociedades médicas, sociedades de advogados, que, por uma previsão federal, recepcionada pela Constituição, recepcionada pelo STF, tem uma forma de recolhimento estimada por empregado, colaborador ou sócio dessas sociedades. Os Senhores Alexandre Calvet e Ricardo Martins responderam. A palavra foi passada ao Senhor Mauricio Luz que voltou a falar sobre a alíquota do ISS, dizendo que uma vez que o empresário se sentir pressionado com o aumento da alíquota ele vai procurar um município que lhe dê maior benefício. Os Senhores Alexandre Calvet e Ricardo Martins responderam. A palavra foi passada ao Senhor Rafael Capanema da OAB que elogiou o projeto de reforma tributária, mas ponderou que o projeto dá a entender que a ideia é convergir para a alíquota de 5%, e deixar raras exceções abaixo, afirmou saber que isso pode ser contra os efeitos supostamente almejados, que é fixação de empresas no município, aumento de emprego no município, porque, a partir do momento em que o município forçar a convergência da alíquota para 5%, todos os municípios periféricos aqui vão continuar sendo atrativos para inclusive atividades como a de contabilidade, que hoje são perfeitamente executáveis fora da sede do cliente. Os Senhores Ricardo Martins e Alexandre Calvet responderam. Antes de encerrar a audiência o Senhor Presidente franqueou a palavra e a Senhora Cândida pediu para fazer mais perguntas, primeiro sobre as alíquotas, porque temos tanto o Secretário quanto a fiscalização pontuando que elas serão revistas anualmente, esse gap temporal é um ponto que preocupa, e pediu que a Fazenda trouxesse um pouco essa explicação, de como na prática os senhores pretendem trabalhar isso; é sobre o Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios (Cepom). Disse haver uma dúvida de interpretação quando vocês falam sobre essa revisão, que traz inclusive o conceito de projeto de volta para a Casa. Os Senhores Alexandre Calvet e Ricardo Martins responderam. O Senhor Presidente agradeceu a presença de todos e deu por encerrada a audiência às treze horas e um minuto. Para constar, eu Maria Lúcia de Souza Costa, Secretária “ad hoc”, lavrei a presente Ata que, após lida e considerada conforme, vai assinada por mim e pelo Senhor Presidente, Vereador Marcio Ribeiro. Rio de Janeiro, vinte e cinco de maio de dois mil e vinte um.

Vereador Marcio Ribeiro
Vogal

Maria Lúcia de Souza Costa
Secretária “ad hoc”

Data de Publicação /Disponibilização: 06/14/2021

Página:

Assinaram a Ata e/ou presentes:
Assunto: Discussão Do Projeto De Lei N° 62/2021
Observações: Íntegra publicada no DCM de 26/05/2021, PAGS. 54 A 65