Comissão Permanente / Temporária
TIPO : DEBATE PÚBLICO

Da COMISSÃO DE CIÊNCIA TECNOLOGIA COMUNICAÇÃO E INFORMÁTICA

REALIZADA EM 04/10/2023


Íntegra Debate Público :


DEBATE PÚBLICO REALIZADO EM 10 DE ABRIL DE 2023
(PLC nº 105/2022 – “Autoriza o serviço de transporte de passageiros por motocicleta (mototáxi) na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.”)

Presidência do Senhor Vereador Pedro Duarte.

Às 10h27, em ambiente virtual, sob a Presidência do Sr. Vereador Pedro Duarte, tem início o Debate Público da Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática sobre o Projeto de Lei Complementar nº 105/2022, que autoriza o serviço de transporte de passageiros por motocicleta na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.


O SR. PRESIDENTE (PEDRO DUARTE) – Prezados, bom dia. Bom dia a todos. Bom dia a todos que estão aqui presentes.
Os outros dois vereadores tiveram uma complicação, e como temos o prazo regimental para dar início, vamos começar. Em vez de ser uma Audiência Pública, será um Debate Público, mas ficará igualmente registrado. Todos poderão participar da mesma forma, e será dado publicidade, ficando salvo. Todos poderão depois acompanhar. Queria desde já agradecer a presença dos que aqui estão. Vou fazer a leitura para poder iniciar os trabalhos.
Nos termos do Precedente Regimental nº 43/2007, não estando presentes os demais membros da Comissão, declaro que não há quórum para o trabalho convocado pela Comissão. No entanto, realizaremos, sob minha Presidência, um Debate Público do Projeto de Lei Complementar nº 105/2022, que autoriza o serviço de transporte de passageiros por motocicleta (mototáxi) na Cidade do Rio de Janeiro e dá outras providências.
Presido este Debate Público pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática.
A Mesa está assim constituída: Senhor Manuel Camillo Varzea Osório de Almeida, chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Transportes, representando a Senhor Secretária Maína Celidonio; e André Porto, representante da Associação Brasileira de Mobilidade e tecnologia (Amobitec).
Primeiro, gostaria de passar a palavra à própria Secretaria para que possa apresentar os fundamentos do envio desse projeto de lei, que busca regulamentar aqui na Cidade do Rio de Janeiro o funcionamento do mototáxi.
Vejo aqui o Paulo Alexandrino. Gostaria também de cumprimentá-lo. Vemos também aqui mais algumas pessoas presentes, como a Fernanda Romano, da Secretaria da Casa Civil.
Passo a palavra à Secretaria de Transportes. Acredito que o Manuel comece falando? Perfeito. Manuel, muito obrigado desde já pela sua presença. Quero registrar que houve uma falha de comunicação. Pela Comissão, fizemos a mudança para o virtual, e a Secretária Maina, sempre diligente, veio à Câmara presencialmente. Tivemos esse desarranjo. Então, Manuel começa, e depois acredito que a Secretária entre também, pelo menos para os questionamentos que, mais para frente, certamente, algumas pessoas terão.
Manuel, muito obrigado desde já. Passo a palavra para as falas iniciais.

O SR. MANUEL CAMILLO VARZEA OSÓRIO DE ALMEIDA – Bom dia a todos. Meu nome é Manuel Osório. Sou chefe de gabinete da Secretaria Municipal de Transportes do Rio. Queria agradecer o convite para este debate ao Vereador Pedro Duarte, sempre muito solícito, sempre nos convida para debater os projetos de leis que enviamos à Câmara.
Como o Vereador mencionou, a Secretária Maína chegou à Câmara porque o convite chegou para a gente como presencial e híbrido, tendo a possibilidade de virtual. A Secretária Maína sempre gosta de estar presente na Câmara para fazer o debate presencial. Ela foi, e houve realmente uma falha de comunicação, que ela não recebeu a informação de que teria ido somente para o ambiente virtual. Então, estou aqui a representando. Ela está a caminho da Secretaria e deve entrar na nossa conversa em breve.
Vereador Pedro Duarte, cumprimentando Vossa Excelência, cumprimento os demais vereadores da Casa. Se me permite, posso fazer palavras iniciais em relação ao PL?

O SR. PRESIDENTE (PEDRO DUARTE) – Com certeza.

O SR. MANUEL CAMILLO VARZEA OSÓRIO DE ALMEIDA – Maravilha.
Vereador, a proposta do Poder Executivo ao enviar esse PL à Câmara era, na verdade, atualizar todo o regramento da categoria do mototáxi, que estava bastante defasado na cidade. A gente sabe que essa categoria é regulamentada, em âmbito federal, pela Lei nº 12.009/2009. É uma lei bem antiga que dispõe e regulamenta não só o exercício do mototáxi, mas também o do motofrete e o do motoboy. Ela é uma lei da década retrasada e foi construída em um momento no qual o modal operava de maneira muito diferente do que opera hoje. A gente viu um enorme avanço, em termos tecnológicos – acho que, muito por isso, esse debate está acontecendo na Comissão presidida pelo Vereador Pedro Duarte –, em que os aplicativos chegaram transformando a realidade não só do mototáxi, mas também do motofrete e dos serviços de motoboy.
A lei federal não foi alterada, segue praticamente incólume, como foi construída originalmente, mas a gente tem uma profusão de tentativas, de diversos entes federativos, de tentar minimamente atualizá-la ao que hoje acontece nas ruas. A gente vê que, na época em que foi construída, havia exigências muito longas sobre como se deveria operar o serviço de mototáxi e motofrete. Outrossim, a gente vê que, na verdade, a categoria hoje faz um trabalho comunitário extraordinário na Cidade, fazendo o que a gente, no transporte, chama a “última milha”, ligando, muitas vezes, comunidades ao transporte de média e alta capacidade. A gente vê, na verdade, uma realidade em que a Lei nº 12.009 não é aplicada na prática.
Sucintamente, o que a gente tenta fazer com esse projeto de lei, e com o decreto que a gente pediu ao Prefeito do Rio em setembro do ano passado, é possibilitar certo faseamento no cumprimento das deliberações federais para a categoria do mototáxi. A gente cria a categoria do postulante.  Acho que é uma das primeiras inovações que tem nesse projeto de lei – e já previsto no decreto que a gente expediu em setembro do ano passado –, que seria uma primeira tentativa de a Prefeitura do Rio mapear quem são esses mototaxistas.
Porque, Vereador Pedro, a verdade é que não há dados públicos sobre quem são os mototaxistas na Cidade do Rio de Janeiro; como eles operam; qual é a tarifação praticada pelo modal, tamanha é a distância entre a regulamentação federal e o que a categoria exerce. “Postulante” seria, na verdade, uma primeira tentativa de a Secretaria entender quem hoje opera, não querendo, em um primeiro momento, impor todas as exigências que a lei federal coloca. Então, em parcerias com entidades sindicais, com o sindicato, a gente conseguir que essa categoria, aos poucos, cumpra com tudo o que diz a lei, para se tornar um operador de mototáxi.
Mais uma inovação do projeto de lei é a previsão do aplicativo. Isso era uma coisa que a Lei nº 181/2017 não previa. A gente prevê que uma viagem de mototáxi possa acontecer de qualquer ponto da cidade, não precisa ser necessariamente um ponto regulador, também conhecido como ponto de mototáxi. A gente entende que isso também vai ao encontro do que acontece hoje com os aplicativos e com esse novo modelo de operar transporte pela Cidade do Rio de Janeiro, em que esse deslocamento sob demanda está muito em voga.
Por fim, eu acho que outra inovação desse projeto é retirar qualquer necessidade de vinculação à associação ou a sindicato. A gente entende que, hoje, a categoria precisa ter liberdade para operar. A gente quer que as associações e sindicatos estejam próximos da categoria, próximos da Prefeitura, próximos do que acontece na ponta, com o operador. Mas a gente entende que não precisa ter um impeditivo à operação, no sentido de ele ter que ser membro de uma associação ou de um sindicato.
A gente também incorpora um projeto de lei de autoria do Vereador Carlo Caiado, que aumentou a vida útil da motocicleta para dez anos. A gente já prevê isso no corpo da lei.
Então, basicamente, eu acho que esses seriam os grandes pontos a serem destacados no projeto de lei enviado à Câmara.



O SR. PRESIDENTE (PEDRO DUARTE) – Senhor Manuel, eu queria, desde já, agradecer por essa explanação inicial.
Temos presentes, como pontuei, o Senhor André Porto, que é representante da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia (Amobitec), que representa muitos dos aplicativos de transporte, dessa relação da tecnologia com o transporte, que está, cada vez mais, presente no funcionamento das cidades e do nosso dia a dia. Certamente, todos aqui já utilizaram algum aplicativo para se locomover pela nossa Cidade.
Gostaria de passar a palavra ao Senhor André Porto, representante da Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia.
Muito obrigado, André, pela sua presença.

O SR. ANDRÉ PORTO – Obrigado, Vereador Pedro. Obrigado pela oportunidade de estarmos aqui falando sobre esse tema tão atual. Agradeço pelas palavras do colega que me antecedeu, Manuel Osório. Acho que explicitou muito bem o que está previsto nesse projeto de lei que foi encaminhado á Câmara, Projeto de Lei nº 105. A gente, inicialmente, vai falar um pouco da Amobitec. A Amobitec é a Associação Brasileira de Mobilidade e Tecnologia. Nós somos uma associação relativamente recente, associação fundada em 2018, assim como boa parte das associações de tecnologia. Acho que é algo que vem com um passado bastante recente.
A gente congrega ali as principais empresas que prestam serviços de tecnologia relacionados à mobilidade urbana e interurbana, mas aqui acho que o foco nosso é urbano. Falando especificamente do tema, acho que os principais associados que têm relevância temática com a proposta que a gente está debatendo aqui... A gente está falando da Uber e da 99, que operam esse serviço de transporte privado por aplicativo, mas a gente também tem associados que operam o serviço de entregas, serviço de transporte de carga por aplicativo, como iFood, Zé Delivery, Amazon e Lalamove. Então, apesar do número pequeno de associados, a gente congrega boa parte do mercado, desse mercado relevante, empresas que são bastante importantes, que exercem uma atividade bastante relevante nos mais diversos municípios.
Mais uma vez, agradeço a oportunidade de debater. Acho que tem alguns pontos que a gente precisa tratar e acho que essa é uma discussão nova. Respeito 100% a opinião do colega que me antecedeu em relação à Lei nº 12.009, mas acredito que estamos, em verdade, falando de atividades distintas. Apesar de a Lei nº 12.009 ainda estar vigente, a gente entende que a partir da Política Nacional de Mobilidade Urbana, ela foi, de certa forma, derrogada na medida em que a própria Política Nacional de Mobilidade Urbana prevê expressamente a possibilidade. Estou falando especificamente do caso aqui em tela, do art. 4º, inciso X, que prevê o transporte individual privado de passageiros.
Acho que o exemplo mais claro, o Uber, quatro rodas, ninguém discute a viabilidade, a legalidade de toda a atividade que é desenvolvida. O Judiciário também já se debruçou em diversas oportunidades sobre isso, garantindo a atividade. Em verdade, trazendo ali como uma atividade privada e sujeita aos regramentos, aos princípios da iniciativa privada e da livre iniciativa. Acho que esse é o primeiro ponto. Quando a gente olha a Lei nº 12.009, quando a gente olha especificamente também o Projeto de Lei nº 105, quando remete ao mototáxi, acho que a gente está falando de outra categoria, de um serviço público de transporte individual sujeito ao regime de autorização.
Então, em verdade, são incisos distintos que estão sendo regulamentados. O mototáxi está no inciso do serviço público. O serviço de transporte por aplicativo está no inciso X, que é o transporte privado individual de passageiros. A gente, até dentro da Amobitec, às vezes, se questiona sobre a própria legitimidade de debater isso, já que é uma atividade que não é desenvolvida – atividade de mototáxi – desse serviço público de transporte individual. Ela não é desenvolvida pelos associados. Porém, quando o projeto de lei avança, sai do regime público e entra no regime privado, entendemos que somos legítimos para discutir esses elementos que são trazidos.
A gente acredita que, nesse sentido, o projeto avança em algumas barreiras, em algumas travas à atividade das empresas de aplicativos. Muitas dessas barreiras já foram objetos de discussão judicial, até no âmbito mesmo do Supremo Tribunal Federal (STF). A jurisprudência hoje é muito pacífica no sentido de que estamos, sim, falando de uma atividade sujeita a regime privado. E que, portanto, mais uma vez, a livre iniciativa e a livre concorrência devem ser os principais condutores de eventual regulamentação que venham a ser propostas ou expedidas no âmbito estadual ou municipal, na medida em que o principal ente legislativo para discutir essa matéria é a União Federal, o Poder Público Federal.
A gente tem alguns pontos que, enfim a gente pode, em um momento subsequente, de maneira expressa, mediante ofício, manifestar a respeito do PLC nº 105. Vou citar alguns aqui, além dessa questão que já pontuei, sobre estarmos falando de atividades sob regimes jurídicos distintos.
A gente entende que, nesse sentido, a necessidade de uma autorização prévia para que as empresas operem ofende o que está previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana. Isso também já foi objeto de discussão no Supremo Tribunal Federal, onde o Ministro Alexandre de Moraes, de uma forma bastante clara, diz que não há essa necessidade para que as empresas operem nos municípios.
Existe a questão do... e aí acho que, em uma tentativa de trazer um paralelo com a Lei nº 12.009, os requisitos que foram previstos, que são requisitos que estão previstos na 12.009, mas que, no nosso entendimento, não são requisitos aplicáveis ao regime privado dessa atividade. Então, quando falo de idade, de tempo mínimo, tudo isso são coisas que, no nosso entendimento, não convém serem trazidas para a atividade em âmbito dos aplicativos.
A questão da limitação da taxa de 25%, isso, no nosso entendimento, no entendimento da associação, é uma ofensa frontal ao princípio da livre iniciativa nesse mercado. Efetivamente, é um tabelamento de preço. Então, a gente está, de certa forma, cansado de se debruçar sobre questões de tabelamento de preço e que, eventualmente, venham a ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal também. Especialmente quando a gente fala, de novo, de um regime privado de atividade.
A questão da limitação da idade veicular acho que a gente tem que pontuar. Essa discussão acontece nos mais diversos municípios. Acho que a ideia de você limitar a idade veicular é você trazer mais segurança para qualquer serviço, seja ele com moto, seja ele com carro. Mas a gente entende que é uma medida desproporcional, tendo em vista que a segurança, na verdade, está muito mais associada à manutenção do veículo, e não à idade em si. Então, você pode ter veículos de dois, três, quatro anos que não tenham condições de trafegar, e veículos com 10, 15 anos que estejam com a manutenção em dia e ofereçam 100% de segurança. É uma medida que, no nosso entendimento, não atinge o fim que se pretende. Isso também já foi uma questão judicial.
A questão dos cursos acho que isso também é um gargalo bastante grande, na medida em que a Política Nacional de Mobilidade Urbana não prevê que os atores ali estejam sujeitos a mais essa barreira. Então, a gente entende que esse ponto também deva ser abordado, deva ser discutido com mais detalhes.
E, por fim, os dois últimos pontos que a gente entende que também são uma ingerência indevida na atividade privada: a obrigação de submissão dos veículos à vistoria veicular – isso não tem qualquer previsão legal em leis federais, então a gente entende que isso deveria também ser retirada do projeto de lei –; e a obrigação de instituir procedimento administrativo prévio pelas plataformas. Então, essa série de obrigações a que aqui as plataformas estariam sujeitas também não encontram amparo, seja na lei federal, seja na jurisprudência pacífica que a gente tem no Brasil hoje a respeito dos aplicativos.
Até peço desculpas. Eu trouxe vários pontos, mas acho que a gente pode manifestar expressamente sobre esses pontos mediante ofício, para que os senhores possam se debruçar de maneira mais detalhada. E a gente se coloca à disposição para debater essas questões, agradecendo, mais uma vez, a oportunidade de nos posicionarmos.

O SR. PRESIDENTE (PEDRO DUARTE) – Muito obrigado, André, também, pela fala.
Gostaria aqui de registrar a presença do Vereador Dr. Rogério Amorim. Gostaria também de perguntar se o Vereador quer fazer alguma palavra neste momento.

O SR. VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM – Obrigado, Vereador Pedro. Parabéns a todos. Eu, por enquanto, não. Pode continuar, e depois registro a fala.

O SR. PRESIDENTE (PEDRO DUARTE) – Perfeito. Muito obrigado, Vereador.
Gostaria de questionar se alguém quer fazer alguma fala neste momento.
Caso contrário, farei questionamentos que vejo como importantes.
Bom, eu acho que tem aqui um ponto muito importante, até para os outros questionamentos que não tenham porvir dos presentes, que é uma dúvida também que eu fiquei e que o André trouxe – na intenção, acho que é mais direcionada à Secretaria. Antes de entrar nos artigos, nos pormenores, uma dúvida ou outra, lendo sobre o assunto também, até para fazer o parecer pela Comissão de Ciência e Tecnologia, eu percebi que existiriam esses dois mototáxis: o mototáxi público, regulado pela lei federal e que a Prefeitura poderia licenciar, fazer autorização e ter alguma ingerência, como é o táxi amarelinho tipicamente; e o mototáxi transporte privado, feito por aplicativos, o que seria o Uber, 99, seus concorrentes e afins. Só que em vez de ser o carro, seria a moto que alguém pediria por aplicativo, e me pareceria ter essas duas grandes árvores: do mototáxi público e o mototáxi privado, com características diferentes, que me parece até muito com que o André tentou trazer. Eu gostaria de perguntar à Secretaria, antes de entrar nos meandros, como vê esta questão conceitual: existem dois mototáxis, o privado e o público, que serão tratados de formas diferentes, ou, na visão da Secretaria, é um sistema só com pequenas diferenças? Eu acho que seria importante poder entender essa segregação, senhores, do ponto de vista da Secretaria.


O SR. MANUEL CAMILLO VARZEA OSÓRIO DE ALMEIDA – Bom,  obrigado pela pergunta, Vereador.
Queria cumprimentar o Senhor André e a Amobitec, com quem já tivemos outras reuniões. Outrossim, cumprimento também o Senhor Vereador Dr. Rogério Amorim, sempre muito solícito e muito interessado nos assuntos de mobilidade da Cidade do Rio de Janeiro.
Bom, Vereador, eu acho que essa é uma pergunta muito interessante, porque a verdade é que a Lei nº 12.009 foi constituída no momento que o serviço de transporte de passageiros era público. Naquele momento, não havia a construção, nem a profusão de aplicativos que conseguiram então construir essa segunda categoria do serviço privado de passageiros remunerado que teve todo o seu amparo legal na Lei nº 13.640, conhecida como Lei da Uber, e na nova Política Nacional de Mobilidade Urbana, de 2012.
Por ser uma lei de 2009, é anterior a todo esse debate e é isso que torna o assunto tão delicado, porque, na verdade, quando é ela construída, não havia essa diferenciação entre o mototáxi público e o privado. Se você olhar a lei, ela não menciona serviço público em nenhum momento, não é um serviço público remunerado de transporte de passageiros por moto, é um serviço remunerado de passageiros, porque naquele momento não havia essa dicotomia.
Nós, como Prefeitura, municipalidade, temos que seguir o que diz a Lei Federal que, como o André Porto levantou, é quem dá o regramento geral de todo o transporte no País, sabendo que cabe à Prefeitura regulamentar e organizar o que acontece no viário da sua cidade, porque a rua é uma só.
Na nossa gestão na SMTR, a gente tem um objetivo muito claro, qual seja: tentar dar o maior respaldo possível ao transporte público e, acima de tudo, trazer uma organização ao sistema que estava absolutamente desorganizado quando a gente chegou aqui no começo 2021. É mais uma tentativa de tentar trazer mais organização para o transporte da Cidade do Rio de Janeiro, tendo em vista que a categoria não estava sendo atendida pela Lei Federal e também não estava sendo atendida pelos aplicativos. A gente, como Prefeitura, municipalidade, tenta entrar aqui fazendo uma ponte entre esses dois. Na verdade, é um serviço de interesse social, de interesse público que, como eu falei, é super importante nessa última milha, nesse atendimento comunitário, pois ele faz umas conexões que, às vezes, o transporte de média e alta capacidade não consegue fazer.
A gente vê com muito bons olhos, e gostaria realmente que esse PL avançasse. Acho que o Senhor André Porto trouxe colocações importantes, mas acho que ele mistura um pouco debate de outros dois PLs que também estão em tramitação na Câmara, que são o n° 671 e o nº 672, que tratam especificamente sobre regulamentação de aplicativos e o serviço privado. Depois, acho que a gente pode ter um debate sobre esses dois PLs, mas aqui o que está em questão é a tentativa da Prefeitura à luz do que diz a legislação federal de mototáxi que é a Lei n° 12.009. O que a Prefeitura tenta fazer para conseguir trazer a categoria o mais perto da formalização? Porque é uma categoria que sofre muito pela falta de visibilidade, pela falta de apoio e faz um serviço fenomenal pelas ruas da cidade.
A gente realmente está seguindo o que diz a lei federal e tentando fazê-la ser mais bem aplicada, tendo em vista que hoje há um abismo entre o que acontece nas ruas e o que é previsto na lei federal.

O SR. PRESIDENTE (PEDRO DUARTE) – Perfeito, Manuel, obrigado.
Até um ponto no final foi importante também, que era uma das perguntas que eu tinha elencado aqui. Exatamente os PLs nºs 671 e 672 estão aqui na Casa. Para quem está acompanhando, nós temos esse debate do PL nº 105, mais voltado especificamente ao mototáxi. E temos o PL nº 671 e o PL nº 672, que são até anteriores, salvo engano, do ponto de vista tecnológico e são projetos para regulamentar o funcionamento de aplicativos na cidade. Eu até fiquei com essa dúvida se, na visão da Secretaria, lendo o projeto acredito que sim, mas acho que os PLs nºs 671 e 672 também se aplicariam ao serviço de mototáxi por aplicativo. Eles falam de credenciamento, de compartilhamento de dados dos aplicativos com a Prefeitura.
Eu imagino que isso valha... No momento em que ele foi enviado, a gente só discutia carro. Mas eu imagino que isso valha também para as motocicletas. A minha leitura é correta? O PL nº 671 e o PL nº 672, se aprovados, valerão igualmente para o setor de motocicleta? Ou seria só para carro?

O SR. MANUEL CAMILLO VARZEA OSÓRIO DE ALMEIDA – Vereador, não sei se o senhor me permite, eu gostaria que a gente tivesse esse debate no momento mais oportuno sobre os dois PLs. Acho que aqui o assunto do dia é o PL que regulamenta justamente a Lei nº 12.009 e tenta trazer algumas inovações.
Eu acho que – desculpe – o assunto está sendo um pouco truncado. Entendo que existe uma similaridade entre ambas as pautas, mas aqui a gente está especificamente falando do PL nº 105, que vai regulamentar o mototáxi na cidade. Fico à disposição para marcar outro debate para tratar dos PLs nºs 671 e 672, mas acho que realmente está fugindo um pouco do assunto do dia.

O SR. PRESIDENTE (PEDRO DUARTE) – Tudo bem.
Por mim, sem problema. É porque eu vejo isso: de certa forma, eles se relacionam, a depender da interpretação. Sem problemas, podemos deixar os PLs nºs 671 e 672 para outro dia.
O André quer fazer uma fala. Antes de passar pra ele, acho que um ponto importante é que, de fato, nós temos um sistema que é novo, uma discussão que é muito nova, e não tenho juridicamente firmado ainda. Não temos muitas decisões de tribunal, de jurisprudência, não temos muitas doutrinas sobre o assunto.
Então, temos diferentes interpretações sobre o que seria o serviço público, o que seria diferencial, o que seria 100% privado, mas acho importante trazer para o debate que a Prefeitura chegou, via Procuradoria, a notificar os aplicativos que eles não poderiam operar, num primeiro momento, no serviço de mototáxi. Não poderiam ter mototáxi pedindo pelos aplicativos. É público, a 99 entrou com mandado de segurança e conseguiu uma liminar para operar.
Só que a liminar, do ponto de vista jurídico, traz um elemento aqui para esse debate. Depois eu posso compartilhar aqui de alguma forma... Ela fala especificamente que o impetrante, no caso a 99, fez bem em distinguir o serviço de natureza pública, o serviço de mototáxi do dela, que seria transporte remunerado privado individual de passageiros, definido pela Lei nº 12.587/2012 e atualizado pela Lei nº 13.640/2018, que seria Uber.
Salvo engano, é uma juíza. A juíza, nessa primeira decisão... Isso pode ser revertido, é uma liminar, não é uma sentença, não é a instância final. Mas, no primeiro sinal que o Judiciário fez, ele dividiu os dois. Ele entendeu que existe o mototáxi de natureza de serviço público – que seria regulamentado pela Prefeitura –, e entendeu que existe o transporte remunerado privado individual de passageiros, regido pela lei da Uber, e o mototáxi também, que seriam regidos por essa lei.
É claro que, mais uma vez, não é uma decisão final, mas a primeira liminar que nós vimos com relação ao assunto. Ela criou essa distinção entre os dois sistemas que teriam regramentos diferentes e ingerências diferentes da Prefeitura.
Vou passar para o André, já dando o contexto dessa decisão liminar.


O SR. ANDRÉ PORTO – Obrigado, Vereador.
Na verdade, são dois pontos. Um é o esclarecimento de fato. A bem da verdade, eu trouxe uma questão de limitação de taxa que, eu estava relendo o PL aqui, ela efetivamente não tem nesse PL, que é a questão dos (...) Então, eu queria trazer esse ponto. Acho que tem alguns outros PLs que falam sobre essas limitações, mas não é o caso do PLC nº 105. Então, acho que vale o registro para desconsiderar minha fala em relação à questão da limitação de taxa, ok?
Em relação a esse ponto que está sendo objeto de discussão, acho que é um ponto bastante interessante a liminar que foi concedida para a 99. Ela ainda é uma decisão em sede liminar no âmbito do Tribunal do Rio, porém se baseia, se fundamenta em decisões do Supremo que já são bastante pacíficas no sentido de que não dá para... não se confunde o serviço público de transporte individual de passageiros com o serviço privado de transporte individual de passageiros.
Nesse sentido, para a gente evitar qualquer tipo de questionamento, e até mesmo eventual judicialização em momento subsequente, acho que valeria talvez, no PLC nº 105, a gente fazer essa distinção bastante clara, para que a gente não tenha qualquer tipo de dúvida em relação à não aplicabilidade do projeto de lei ao serviço de transporte individual, seja de passageiros, seja de cargas, ou talvez no 671, enfim. Entendo a posição do colega Manuel de que o objeto da discussão aqui é o 105, mas, como os temas são parecidos, é bom a gente trazer essa previsão no PL nº 671, para que também fique claro que ali a gente está falando seja do transporte por carro, seja do transporte por moto, quatro rodas e duas rodas, para que não gere dúvidas, porque hoje, da forma como a gente lê o 105, de novo, a gente fica em dúvida se ele está avançando numa regulamentação que não condiz com o que está previsto na Política Nacional de Mobilidade Urbana, que, de novo, é uma lei posterior a 2009.
Então, fica como sugestão para a gente avaliar no momento subsequente.
Obrigado mais uma vez.

O SR. PRESIDENTE (PEDRO DUARTE) – André, muito obrigado pelos esclarecimentos também, pelos comentários.
Gostaria de perguntar se o Manuel quer acrescentar mais algo, e depois vou franquear a palavra e questionar se alguns mais dos presentes querem fazer alguma fala, alguma pergunta, algum questionamento.
Bom, então, eu gostaria de franquear a palavra a todos que estão aqui presentes, se alguém quiser fazer alguma fala... Vereador Dr. Rogério Amorim.

O SR. VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM – Bom, Pedro, na verdade me causa um pouco de confusão essa questão já abordada por você de um aplicativo próprio da Prefeitura para gerir um transporte de aplicativo, como já foi, como você coloca bem, em outras circunstâncias e foi inclusive negado na Justiça. Causa-me um pouco de dúvida até quanto ao custo disso, quanto é que vai custar aos cofres públicos da Prefeitura essa manutenção, esse tipo de coisa desse aplicativo, desse novo aplicativo de motocicletas gerido pela Prefeitura, ao exemplo do Táxi Amarelinho, o Taxi.Rio. Quero saber se a Secretaria tem essa estimativa de custo, quanto é que custa mensalmente esse aplicativo, e qual é o retorno que a Secretaria espera no sentido de viagens etc.
Eu queria entender melhor por que a criação de um aplicativo próprio e não deixar aí a livre concorrência, como vem sendo feito a exemplo de outros métodos de aplicativo, como iFood etc.

O SR. PRESIDENTE (PEDRO DUARTE) – Obrigado, Vereador, pela participação.
Passar aqui a palavra ao Manuel, da Secretaria de Transporte.

O SR. MANUEL CAMILLO VARZEA OSÓRIO DE ALMEIDA – Bom dia, Vereador Dr. Rogério Amorim. Cortou um pouco no final aqui para mim. Vocês estão me ouvindo bem? Acho que a minha conexão ficou um pouco instável.

O SR. VEREADOR DR. ROGÉRIO AMORIM – Eu ouço bem.

O SR. PRESIDENTE (PEDRO DUARTE) – Maravilha.

O SR. VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM – É entender melhor qual é a intenção da Prefeitura em se criar um aplicativo e, principalmente, como Vereador, como fiscal aí do Executivo, qual é o custo disso, qual é o custo médio que a Prefeitura tem, como é que vai ser essa manutenção etc. desse novo aplicativo de motocicletas.

O SR. MANUEL CAMILLO VARZEA OSÓRIO DE ALMEIDA – Entendido, Vereador. Obrigado por repetir a pergunta.
Então, posso falar pela parte de transportes.
A gente solicitou à Empresa Municipal de Informática (IplanRio), no sentido da confecção de um aplicativo que nos ajudasse, como eu já mencionei em uma fala anterior à minha, a mapear quem são os interessados em prestar o serviço de mototáxi na Cidade do Rio de Janeiro, porque, na verdade, a Prefeitura nunca teve acesso a essas informações. Nunca conseguiu realizar esse cadastro.
A gente precisava até desenhar uma melhor política pública, ter acesso à informação, onde estão esses mototaxistas, em que áreas da Cidade do Rio de Janeiro eles operam, em que condições eles operam, com que tarifação eles operam. Na verdade, como eu também já mencionei, a Lei Federal nº 12.009 é muito distante do que hoje é feito nas ruas. Posso dizer que a intenção da Secretaria ao solicitar a criação do aplicativo MotoRio é justamente conseguir se embasar em dados para construir melhores políticas públicas, que é algo que a gente acredita muito na Secretaria.
Em relação a custos de desenvolvimento e de manutenção, Vereador, eu sinto muito, mas não sou a pessoa mais adequada a responder essa pergunta, porque isso deveria ser acho que respondido pela IplanRio, que é a nossa empresa de informática. Eu não tenho como lhe dar uma resposta precisa sobre isso e vou ter que ficar lhe devendo essa resposta. A intenção não é cercear a operação de ninguém, não é acabar com a livre concorrência, muito pelo contrário, o objetivo da Prefeitura, tendo em vista que é uma atividade de interesse social, é justamente que a categoria seja mais protegida, que consiga estar mais adequada ao que diz a regulamentação federal; que a Prefeitura consiga prestar o melhor serviço ao cidadão; que consiga enxergar como esse serviço é praticado e regulamentá-lo de forma adequada para Cidade do Rio de Janeiro. Tendo em vista que a rua é uma só, a gente precisa tê-la  muito bem organizada para poder delimitar as prioridades do transporte público no Rio de Janeiro.



O SR.
 PRESIDENTE (PEDRO DUARTE) – Obrigado, Senhor Manuel, pelos esclarecimentos.
Gostaria de perguntar ao Senhor André, que está com a mão levantada no Zoom, mas eu não sei se é de antes ou se quer fazer uma palavra.

O SR. ANDRÉ PORTO – Era de antes, perdão.


O SR. PRESIDENTE (PEDRO DUARTE) – Imaginei. Como vi a mão aqui, fiquei na dúvida e quis perguntar.
Sobre esse ponto que o Vereador Dr. Rogério Amorim trouxe e o Senhor Manuel explicou, qual seja, com relação ao aplicativo da Prefeitura, a intenção de mapeamento dos dados – eu sei que a gente não vai entrar hoje no PLs nos 671 e 672 –,ficou uma parte da minha dúvida. O aplicativo teria a função de mapeamento, de descobrir informações, só que, para isso, bem ou mal, o aplicativo precisaria operar. Os mototaxistas precisariam se cadastrar no aplicativo, e trabalhar através dele, para a Prefeitura entender a dinâmica como um todo, dos dados, da locomoção! Imagino que essa fosse a ideia, mas, bem ou mal, para mapear o aplicativo, vai ter de operar e vai ter de concorrer dentro do segmento.
No PL nº 671, que é o que busca exigir o compartilhamento de dados dos aplicativos: nesse sentido, ele me parece que atenderia melhor a esse objetivo, pois ao exigir os aplicativos que compartilhassem os dados – a Prefeitura teria como buscar hoje da Uber e da 99 – dos carros, teria acesso aos dados de cadastramento, aos trajetos, à tarifa. Não vou insistir nesse ponto do PL nº 671, mas me parece que, nesse objetivo de mapeamento dos dados, o PL nº 671 cumpriria a função de entender a dinâmica do funcionamento do mototáxi por aplicativo.
Especificamente, fala-se no Projeto de Lei nº 105, no art. 11 – na verdade, no art. 12 –, no Capítulo 4, que fala do Credenciamento dos Aplicativos, que cabe à SMTR. Então, eu imagino que o art. 12 fale do Funcionamento dos Aplicativos Privados: Uber, 99 e concorrentes afins. Ele fala no art. 12, § único, que a Secretaria regulamentará política de preços a serem praticadas nos serviços de mototáxi.
Especificamente, gostaria de questionar ao Senhor Manuel – mas, antes, vou devolver a palavra ao Vereador Dr. Rogério Amorim, que está com a mão levantada. Na visão da Prefeitura, o aplicativo privado se credenciaria e a Prefeitura poderia determinar a tarifa que ele deve cobrar e talvez os percentuais, ou que ele entende desse art. 12, § único, que fala que a SMTR regulamentaria a política tarifária do capítulo de credenciamento privado. Então a Secretaria vai determinar a política tarifária dos aplicativos privados? A pergunta é para o Manuel, mas antes vou ver se o Vereador Dr. Rogério Amorim quer fazer algum questionamento.
Tem problema, Manuel? Aí junta os dois.

O SR. VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM – Na verdade, Pedro, é só uma observação. Primeiro é isso, você já coloca muito bem essa questão da tarifação, como é que é essa regulação, que a partir do momento, a meu ver, em que haja uma interferência da Prefeitura sobre a tarifação, consequentemente você tem uma interferência, sim, no livre comércio na livre demanda dos aplicativos em geral.
Segundo, que é uma crítica não ao Manuel, porque eu entendo muito bem isso, sei que não é da parte dele, mas a meu ver, como vereador, nós aprovarmos qualquer tipo de lei que gere despesas para a população da Cidade do Rio de Janeiro sem que a Prefeitura apresente à Casa o quanto custa.... Acho que seria importante, antes de esse projeto ir à pauta. Pelo menos eu não me sinto à vontade de aprovar ou votar favoravelmente a um projeto que gera despesas sem que nós tenhamos a ideia de quanto isso vai custar, o que de fato está contemplado nesse tipo de aplicativo, que você coloca muito bem.
Para se ter uma ideia: que a rua é uma só eu entendo. Eu até gostaria muito que algumas secretarias do município entendessem que a rua é uma só para entender que, por exemplo, de ter ambulante parado na sua porta. Infelizmente não é um entendimento de todos da Prefeitura que a rua é uma só, mas nós poderíamos ter esse tipo de controle pedindo os dados que já existem. Então eu queria fazer crítica e entender melhor como a Prefeitura vê a questão de tarifação, por gentileza.

O SR. MANUEL CAMILLO VARZEA OSÓRIO DE ALMEIDA – Obrigado, Vereador Dr. Rogério. Obrigado, Vereador Pedro. Vou responder primeiro ao Vereador Dr. Rogério. Em seguida, respondo suas colocações, Vereador Pedro.
Vereador Dr. Rogério, no PL nº 105 a gente não prevê a criação do aplicativo, está bem? Não tem nenhuma previsão de criação de aplicativo sem despesa, prévio empenho, não tem nada disso. O senhor pode ficar tranquilo em relação a isso, porque o PL basicamente tenta trazer algumas inovações, como a possibilidade de a Prefeitura credenciar aplicativos – como o Pedro disse, inclusive privados. Então, no texto da lei não há essa criação de um aplicativo público ou algo do tipo. Acho que já pode ficar tranquilo em relação a isso.
Outro ponto, agora Vereador Pedro. Uber e 99 não estariam adequados ao que diz esse artigo de credenciamento de aplicativos no sentido de que a gente está regulamentando a Lei nº 12.009. Então, como, o André colocou muito bem, eles não entendem que devem se adequar ao que diz a lei federal sobre mototáxi, a gente não pode credenciar um aplicativo que não esteja buscando que o mototaxista cumpra com o que diz a lei federal. Então, se porventura aparecesse um aplicativo privado que apresentasse mototaxistas com todo o atendimento do que diz a lei, tudo bem, aí a Prefeitura vai iniciar os trâmites de credenciamento assim que a lei for aprovada, é claro, e a gente vai definir como seriam esses procedimentos em ato normativo próprio.
Sobre a tarifação, de novo, como a gente nunca teve informações sobre como opera o serviço mototáxi, a gente tem muita dificuldade de fato de como definir essa tarifa. Não há ainda um martelo batido sobre qual vai ser a tarifa do serviço de mototáxi, até porque o PL ainda está em tramitação na Câmara. Então a gente não tem uma definição formal, mas muito dificilmente vai ser uma tarifa fixa. Acho que provavelmente vai estar, imagino eu, algo muito mais próximo de uma tarifação com descontos, como já acontece, por exemplo, no Taxi.Rio, algo que seja mais conversável entre operador e usuário, e muito menos a reboque de uma determinação da Prefeitura, até porque a gente não tem intenção nenhuma de prejudicar a operação, prejudicar o usuário e muito menos o motorista, o condutor, para quem, na verdade, a gente está construindo esse PL para justamente tentar dar melhores condições de trabalho.
Acho que eu respondi às perguntas. Se ficou faltando alguma coisa, por favor, podem me perguntar novamente.


O SR. PRESIDENTE (PEDRO DUARTE) – Bom, da minha parte, esclareceu, sim. Agradeço. Eu entendi, é diferente o modelo.
Eu queria perguntar se alguém mais quer fazer algum questionamento. Da minha parte, eram essas as perguntas que eu gostaria de fazer. Quero abrir a todos, se alguém tiver algum questionamento a mais, alguma pergunta, alguma dúvida, alguma fala.
Bom, não tendo mais nenhum inscrito para fazer fala, eu gostaria de, mais uma vez, agradecer à equipe da Secretaria Municipal de Transporte, agradecer ao Manuel, à Secretária Maína, a toda a equipe, sempre muito solícitos com as audiências e reuniões que nós organizamos na Câmara.
Gostaria de agradecer também ao Senhor André Porto, representante da Amobitec, um setor importante e que atua diretamente nesse segmento. Teremos certamente outros debates pela frente na tramitação do projeto, que acredito que vá… Nós tivemos um parecer conjunto na Câmara. Nós até, pela Comissão Permanente de Ciência, Tecnologia, Comunicação e Informática, fizemos em separado, mas todas as Comissões já deram seus pareceres. Acredito que o projeto vá a Plenário, à discussão plenária, em breve. Aí, todos os aqui presentes também estarão convidados a acompanhar o projeto e a sua tramitação, os debates dentro da Câmara Municipal, que representa todos os cariocas.
Mais uma vez, gostaria de agradecer, franquear a palavra às considerações finais, caso alguém queira fazer.



O SR. ANDRÉ PORTO – Bem rapidamente, Vereador. Muito obrigado, mais uma vez, pela oportunidade de debater. Quero parabenizá-lo pela criação deste ambiente. Acho que é sempre válido a gente ouvir as diferentes opiniões e podermos, de maneira bastante clara e objetiva, colocar nossos pontos. A gente permanece à disposição para discutir ao longo da tramitação do projeto.
Boa semana a todos.

O SR. PRESIDENTE (PEDRO DUARTE) – Obrigado, Senhor André.



O SR. MANUEL CAMILLO VARZEA OSÓRIO DE ALMEIDA – Bom, eu também gostaria de agradecer ao Vereador Pedro pelo debate e pela oportunidade deste convite, em nome da Maína, da Prefeitura e Secretaria Municipal de Transportes (SMTR).
Foi muito bom, muito rico. Sempre que for preciso, estaremos à disposição para novos debates, porque a gente entende que é assim que a gente evolui e constrói políticas públicas melhores.
Muito obrigado a todos. Tenham um ótimo dia.


O SR. PRESIDENTE (PEDRO DUARTE) – Muito obrigado, Senhor Manuel. Agradeço. Quero agradecer a presença de todos. Muito obrigado. Um ótimo dia e uma ótima semana que se inicia.
Um abraço.

Dou por encerrado este Debate Público.

(Encerra-se o Debate Público às 11h13)