Comissão Permanente / Temporária
TIPO : REUNIÃO

Da COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO, COMISSÃO DE FINANÇAS ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

REALIZADA EM 09/14/2021


Íntegra Reunião :

COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO E ASSUNTOS LIGADOS AO SERVIDOR PÚBLICO
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

(Projeto de Lei Complementar nº 4/2021)

ÍNTEGRA DA ATA DA REUNIÃO CONJUNTA REALIZADA EM 14 DE SETEMBRO DE 2021

Presidência da Sra. Vereadora Rosa Fernandes.

Às 12h38, em 2ª chamada, em ambiente híbrido, sob a Presidência da Sra. Vereadora Rosa Fernandes, Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, com a presença dos Srs. Vereadores Prof. Célio Lupparelli, Vice-Presidente; e Marcio Ribeiro, Vogal; e pela Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Jorge Felippe, Presidente; Inaldo Silva, Vice-Presidente; e Luciano Medeiros, Vogal, tem início a Reunião Conjunta para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 4/2021, que “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, com a presença do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo Carvalho Teixeira; da Secretária Executiva de Política e Ajuste Fiscal, Andrea Riechert Senko; e de representantes dos servidores municipais.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Boa tarde.
Nos termos do Precedente Regimental nº 43/2007, em 2ª chamada, dou por aberta a Reunião Conjunta, em ambiente híbrido, das Comissões de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 4/2021, que “INSTITUI O REGIME DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DOS OCUPANTES DE CARGOS EFETIVOS DO PODER EXECUTIVO, PODER LEGISLATIVO E DO TRIBUNAL DE CONTAS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO”, com a presença do Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo Carvalho Teixeira; da Secretária Executiva de Política e Ajuste Fiscal, Andrea Riechert Senko; e de representantes dos servidores municipais.
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira é constituída pelos Senhores Vereadores Rosa Fernandes, Presidente; Prof. Célio Lupparelli, Vice-Presidente; e Marcio Ribeiro, Vogal.
A Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público é constituída pelos Senhores Vereadores Jorge Felippe, Presidente; Inaldo Silva, Vice-Presidente; e Luciano Medeiros, Vogal.
Para constatar o quórum necessário à realização desta Reunião, procederei à chamada dos membros presentes.
Vereador Prof. Célio Lupparelli.

O SR. VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI – Presente, Senhora Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Vereador Marcio Ribeiro.

O SR. VEREADOR MARCIO RIBEIRO – Presente, Senhora Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Vereador Jorge Felippe.

O SR. VEREADOR JORGE FELIPPE – Presente, Senhora Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Vereador Inaldo Silva.

O SR. VEREADOR INALDO SILVA – Presente, Senhora Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Luciano Medeiros.

O SR. VEREADOR LUCIANO MEDEIROS – Presente, Senhora Presidente.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Há quórum para realização desta Reunião.
A Reunião, em ambiente híbrido, conta com a presença dos seguintes Senhores Vereadores: Inaldo Silva; Jorge Felippe; Lindbergh Farias; Luciano Medeiros; Marcio Ribeiro; Paulo Pinheiro; Pedro Duarte; Prof. Célio Lupparelli; Reimont; Rosa Fernandes; e Tânia Bastos.

A Reunião conta ainda com as seguintes presenças: Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo Carvalho Teixeira; e Ilustríssima Senhora Secretária Executiva de Política e Ajuste Fiscal, Andrea Riechert Senko.
Se há mais alguém da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento (SMFP), eu gostaria que se apresentasse, por favor.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Oi, Vereadora Rosa Fernandes. Somos só eu e a Andrea Riechert Senko.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Vocês se bastam. Então está bom.
A Reunião conta também com a presença dos seguintes convidados: representando os servidores municipais, Senhor Jorge Magdaleno, servidor do Instituto de Previdência e Assistência (Previ-Rio); Senhor André Silva dos Santos, servidor do Previ-Rio; Senhora Márcia Maria de Alves Nunes, da Secretaria Municipal de Educação (SME), representando a educação infantil; Senhora Jane Castello, do Sindicato Carioca dos Fiscais de Renda do Rio (Sincaf); Senhora Maria Eduarda Queiroga, do Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação (Sepe); Senhor Adriano Medina, da Associação dos Servidores da Controladoria Geral do Município do Rio de Janeiro (Ascont); Senhor Alexandre Aquino Toledo, da Associação dos Funcionários Administrativos da Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro (Afario); e Senhora Dalila de Brito, presidente da Associação dos Fiscais de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro (Afaerj).
Nós, ao analisarmos o material do Projeto de Lei Complementar nº 4/2021, recebemos algumas contribuições de servidores e da Câmara Municipal, dos técnicos da Mesa Diretora. A Cristina e a Tânia, da Mesa Diretora, elaboraram esse material. Recebemos da Dalila também uma análise.
Eu e o Vereador Jorge Felippe começamos a ficar um pouco preocupados com os pontos apontados de inconstitucionalidade, para que tivéssemos um pouco mais de tranquilidade, pedimos que esse trabalho fosse mais bem elaborado nessa análise, porque nos espanta que a SMFP tenha feito a elaboração de um projeto de lei complementar com tantas inconstitucionalidades.
Antes que a gente possa discutir qualquer outra coisa, a gente tem que primeiro avaliar se realmente existem esses pontos de inconstitucionalidade. Aí, pedimos esta Reunião Conjunta, para que pudéssemos, então, ouvir da SMFP o contraponto daquilo que está sendo apresentado não só pela Câmara Municipal, mas também pelos servidores – a comissão de servidores – que estão aqui presentes.
Pediria a Dalila que começasse a sua análise. Depois, vou pedir aos técnicos da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira que também façam essa apresentação.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Vereadora Rosa Fernandes, se me permite fazer uma pequena introdução? Eu queria ser muito breve.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – ​Claro.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Vou participar aqui da Reunião, e a Andreia está comigo para a discussão.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – ​Perfeito.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – ​Você me permite, querida Dalila?

A SRA. DALILA DE BRITO – Claro.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – ​Pode falar, secretário.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Em primeiro lugar, é um prazer ser convidado para este encontro da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e a Comissão de proteção dos direitos do servidor.
Eu não vou fazer uma explicação pormenorizada do projeto. Acho que muitos de vocês já conhecem. Mas eu queria deixar uma coisa muito clara. A gente pode discutir aqui as supostas questões de inconstitucionalidade. Eu não acredito que há nenhuma. Eu acompanho esse debate há muito tempo. Parte do projeto faz uma relação com a Lei Complementar nº 178, uma lei federal da minha autoria e que é fruto de uma discussão, como deputado federal, que faço já há muito tempo.
Estamos à disposição para discutir isso. Mas eu acho que a gente tem que separar: primeiro, uma coisa que são as visões do projeto, discordâncias que se tem do ponto de vista ideológico, de mecanismos de ajustes. Muitas vezes, o técnico pode ser contra a decisão da Prefeitura de utilizar, por exemplo, um mecanismo de capacidade de pagamento, indicadores de poupança corrente ou indicadores de liquidez, ou indicadores de dívida, para poder parametrizar disparo de gatilhos de contenção de despesas, de aumento de receita. Isso pode ser. Acho que é absolutamente natural que a gente tenha essa discussão.
Mas eu quero deixar uma coisa absolutamente clara: não há um ponto do projeto que esteja tirando direito dos servidores públicos da Prefeitura do Rio. Existiu uma discussão na proposta inicial, que eram dois gatilhos que estavam tendo algum burburinho em relação aos servidores. Eram gatilhos que dizem o seguinte: se nós estivermos, permanecermos Capag, Capacidade de Pagamento, que é o ranking que se tem a partir da compilação desses três indicadores – poupança, dívida e liquidez –, se a gente estivesse nessa condição de Capag, a gente, por exemplo, dispararia dois gatilhos.
Um deles era adiar por mais dois anos – o que está acontecendo hoje – o congelamento da fruição dos triênios, anuênios e quinquênios e da licença-prêmio por mais dois anos. O que tinha lógica desse gatilho é o seguinte: olha, se nós estivermos numa condição praticamente de pré-falência, a gente busca um sacrifício, uma ajuda de todos para que a gente possa tirar a cidade dessa circunstância. Então, existia a Lei Complementar nº 173, que foi aprovada durante a Covid, para poder trazer recursos do Governo Federal para a cidade.
O que se pediu, na época, do Governo Federal em contrapartida foi esse congelamento, e assim ele permanece até dezembro deste ano. A partir de janeiro de 2022, volta-se a fazer a contagem de anuênios, triênios e quinquênios, tá? Então, esse é um ponto.
O que o prefeito fez? Eu, em reunião da SMFP com o prefeito e também com a Câmara de Vereadores, nós mandamos...

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Uma discussão assim é complicada. Caiu. Pode...
Sabe quem vai falar? Você? Marcio Ribeiro está aqui só olhando para mim... Está escutando?
Ele tá fazendo análise completa. O Marcio vai tentar avisar.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Em algum momento congelou aí o que eu estava falando, Célio? Porque me falaram aqui que na sala...

O SR. VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI – Congelou, sim; congelou, mas agora voltou.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Voltou agora, podemos seguir normal. Espero.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Agora não sei onde parei...

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Pedro, você não chegou a começar, entendeu? Mas, assim, você exercitou só, foi só um ensaio. Agora fala sério, vamos lá!

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Mas vocês não ouviram nada que falei?

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Zero...
Foi aqui, foi com a transmissão do presencial.

O SR. VEREADOR MARCIO RIBEIRO – Pedro, só ficou a sua introdução, o restante, dois minutos depois sua fala, sumiu aqui.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – O que eu estava dizendo, Rosa, sendo muito objetivo, é o seguinte: ir direto ao ponto em relação aos servidores, não tem nenhum direito dos servidores sendo suprimido nesse projeto, nenhum.
As duas questões que geravam algum tipo de dúvida e insegurança para o servidor eram a questão de estender o prazo da fruição dos triênios, anuênios e da licença que está acontecendo agora por conta da Lei Complementar nº 173 – ela termina agora 31 de dezembro, a partir de janeiro de 2022 voltam a contar tempos de anuênio e quinquênio –; e a questão do aumento era um gatilho que a gente tinha de não dar aumentos acima da inflação, acima da correção do IPCA enquanto a gente estiver em situação calamitosa fiscal: a situação de Capag C é uma situação de desequilíbrio fiscal que nos impede de pegar empréstimos, que nos impede de uma série de coisas; é quando a gente está com a conta desequilibrada.
Então, em minha opinião, aí é particularmente em minha opinião, é razoável que quando a gente está numa situação de quase... Estão me ouvindo?

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Estamos ouvindo.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Uma situação que não tem dinheiro para pagar fornecedor, não tem dinheiro para investir na cidade, que não tem dinheiro nem para pagar as contas, os R$ 18 bilhões da folha de pagamento. Não faz sentido a gente estar produzindo mais aumento, mais aumento, enquanto a gente está conseguindo pagar a folha atual.
É bom lembrar, Jorge, você acompanhou isso durante quase sete ou nove dias como prefeito desta cidade, como foi para poder quitar parte dos servidores ali no final de dezembro e janeiro, como é que estava a situação da Prefeitura. A Câmara teve que emprestar dinheiro para a Prefeitura, teve que se arrumar dinheiro no estado, coisa que a gente não via há muito tempo. Então, é sobre essa circunstância que a gente está falando.
É quando a gente está nessa circunstância que se falou desses dois gatilhos: “Olha, segura um pouco a fruição desses aumentos por tempo de serviço e os aumentos reais, só acima da inflação, durante esse período, depois volta a vida normal”. Porém, em conversa com a SMFP, com o prefeito e com a Câmara, também chegamos à conclusão de que já que está dando algum ruído, a gente mandou essa proposta e tirou esses dois gatilhos. Então, não existe nem isso mais.
Estava tendo uma discussão, por exemplo, para você aderir a um plano de equilíbrio fiscal do Governo Federal, e isso nos dá acesso a crédito, tem quase mais de R$ 18 bilhões de financiamento que a gente pode captar, porque nossa dívida é baixa, a gente não consegue porque a gente não tem capacidade de pagamento. Então, para poder acessar isso – e sei bem disso, fui o autor da Lei Complementar nº 178, que criou esse modelo –, olha, para você poder ter acesso a financiamento da União você tem que dar algumas contrapartidas de melhoria das suas contas para mostrar que você é um bom pagador: pega empréstimo, você tem que pagar.
Então, você estabeleceu ali, por exemplo, sete contrapartidas; dessas sete contrapartidas, em situação de Capag C, você tem que aderir só a três, escolhe três. Se você está na situação do estado, por exemplo, as mesmas sete medidas, ele tem que fazer as sete, ele tem que cumprir as sete; a gente nem está nessa situação e nunca vamos estar. Mas o estado tem que cumprir isso. A gente não, a gente tem que aderir a três.
Vocês sabem quantas vezes a gente pode aderir hoje, Rosa? A umas quatro, cinco a gente já está aderindo, mas só que tem duas delas que são o seguinte, o que também está gerando confusão e é muito importante estar claro: adequação do regime de servidor do município ao regime do servidor federal onde couber – está lá escrito “onde couber”, Célio.
Esse “onde couber” cabe tudo ou não cabe nada, aí passa a ser uma negociação com o Governo Federal, e não precisamos. Não vamos estar em Capag C no ano que vem, mesmo se estivéssemos, a gente já cumpre quatro, cinco dessas sete contrapartidas; e mesmo assim aí teve uma discussão sobre o Executivo tem autorização automática para retirar esse tipo, por exemplo, um triênio, que existe aqui e não existe no Governo Federal. Não é verdade. Para retirar um triênio, um anuênio, que não é o desejo nosso, a gente teria que mandar uma lei para a Câmara.
Este final de semana, por exemplo, está o Governador do Estado discutindo isso com a Assembleia, porque, como ele vai ter que aderir às sete contrapartidas, uma delas ele escolheu adequação do regime dos servidores públicos, e ele escolheu, mas parece, acho, que ele já recuou em retirar os triênios dos servidores do estado – o que também, na lei, não diz que tem que retirar triênio, anuênio nem nada; tem que fazer uma adequação e, repito, onde couber, onde couber. Então, assim, não tem nada, nenhuma obrigatoriedade, nada automático, nada autorizativo para o Governo, para o Poder Executivo Municipal.
O segundo ponto é a adequação do regime de previdência às normas federais. Ou seja, a gente já fez praticamente a nossa reforma. Ali, instituímos a alíquota, que era um comando federal, fizemos a previdência complementar. A gente tem uma proposta de adequação à idade do servidor, que é uma alteração na Lei Orgânica que está sendo discutida na Câmara. Mas se quisermos, por exemplo... vamos dizer que escolhêssemos essa contrapartida, uma adequação ainda maior, adicional ao regime previdenciário do Governo Federal. Teríamos que mandar outra lei para a Câmara. Não tem nada de cumprimento automático sendo pedida autorização para o Legislativo.
Então, é muito importante deixar isso claro. Qualquer coisa diferente disso, aí é uma discussão mais filosófica do projeto, se ele deve ter ajuste ou não, mas, falando muito concretamente, em relação a direitos do servidor, não tem absolutamente nada no projeto que vai gerar algum tipo de restrição ou dificuldade, ou tirar direitos e garantias do servidor, porque essa não é a ideia do Prefeito Eduardo Paes; essa também não é a minha proposta, a minha ideia.
Agora, o que somos, sim, somos defensores de contas ajustadas, de conter despesa, de gastar bem e de arrecadar bastante. Isso, sim. Tanto é que, em seis, sete meses, a Prefeitura já está com as contas no azul, isso mesmo sem os recursos da Cedae. Já estamos com as contas equilibradas, o servidor já está tranquilo, que não tem mais essa história de atrasar pagamento, de que não vai ser pago o 13º, já está tudo quitado. Fornecedor nosso está dormindo de roncar, porque tem três datas de pagamento, porque ele sabe que foi contratado, vai receber. Aqui vai se cumprir aquilo que está escrito, o que está acordado. A Prefeitura voltou a ser boa pagadora para o seu servidor, para quem presta serviço e mais: voltando a melhorar serviços e investir na cidade. Sem ajuste das contas, e somos muito rigorosos com isso, quem me conhece sabe.
Este final de semana, Vereadora Rosa, lá, até em Ramos, onde nos encontramos, encontrei ali duas professoras, Márcia Nunes. Uma me disse, uma estava me agradecendo porque a gente colocou as contas em ordem e não tem mais atraso de salário. A outra servidora, também da Educação, falou, e estávamos eu, ela e o prefeito, ela falou assim: “Poxa, prefeito, fala com o Pedro Paulo aí, Pedro Paulo é muito... para ele não fazer nenhuma maldade com a gente e tal”. Falei: “Olha, maldade nunca vou fazer com o servidor, sou filho de servidor público; agora, sou rigoroso, sou duro, todo mundo sabe disso”, cobro, cobro meta, sou... Ali, olho no detalhe a despesa, sou... isso sou rigoroso, e ninguém vai me fazer ser diferente disso. Claro, sou político também, gosto de estar bem com o servidor, gosto de estar bem com a população, essa é a nossa natureza, mas isso não impede de eu ser ali bastante rigoroso.
Agora, isso não significa, pelo contrário, tirar direito do servidor, e eu disse aqui, Rosa, o prefeito já me encomendou o estudo, e falei: “Prefeito, a gente já está começando a criar condições para poder cumprir ainda mais a sua carta de compromisso com o servidor, ela está aqui pendurada, aqui ó, na minha sala, aqui ó, ali no fundo”. Ali são os compromissos que a gente tem com o servidor, Célio. Um deles é até fruto de uma lei sua, que é a antecipação do 13º para a metade do ano.
Já, já vamos poder tirar o salário do quinto dia útil para o segundo dia útil. Ano que vem, já estamos trabalhando as estimativas para voltar à correção do IPCA do servidor público. Ou seja, a gente vai ter ainda muito boas notícias para a cidade e para o nosso servidor público. Então, não tem nenhum direito do servidor sendo restringido, sendo tirado nesse projeto. É muito importante que se frise isso.
A outra discussão aí é ideológica, filosófica ou não: se eu sou a favor ou não, se eu sou de direita ou esquerda, liberal ou ortodoxo. Enfim, aí é outra coisa e a gente pode discutir isso também no projeto, mas eu queria muito deixar claro isso.
Obrigado, Rosa. Desculpe se eu falei demais. Obrigado ao Célio, Marcio, Paulo Pinheiro, aos vereadores que estão nos acompanhando e às entidades de classe.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Eu queria registrar a presença da Senhora Valeska Antunes, representando o Sindicato dos Médicos do Rio de Janeiro.
Passo a palavra, então, para a Dalila. Eu pediria, Dalila, que você fosse bem objetiva, porque várias pessoas ainda vão ter que fazer a apresentação.

A SRA. DALILA DE BRITO – Bom dia a todos. Bom dia, Vereadora Rosa Fernandes, Presidente Jorge Felippe, Vereador Reimont, demais vereadores presentes, colegas de município, Secretário Pedro Paulo, a quem respeito profundamente e com quem já tive a oportunidade de trabalhar diretamente várias vezes.
Na fala do secretário há pontos de concordância com a nossa posição. Primeiro em relação a que nós, em momento algum, nos colocamos contrários a um regime de controle e responsabilização fiscal pela gestão de recursos públicos. Até aí estamos absolutamente de acordo.
A segunda questão é que nós já cumprimos – não é necessário cumprir todos – os incisos determinados pela lei federal para que possamos entrar no regime de recuperação fiscal. Então, a gente não precisa desses sete incisos relacionados no art. 21, eis que já fizemos, pelo menos três já estão atendidos. A gente não precisaria mais sacrificar e aumentar o nível de incerteza em que todos nós, servidores públicos, nos encontramos.
A nossa primeira questão é dizer que não há necessidade de esse projeto replicar ipsis litteris todos os incisos previstos na Lei nº 159. A gente já fez pelo menos três desses incisos, que é o mínimo exigível para que a gente se habilite à recuperação fiscal.
Em relação a haver ou não haver inconstitucionalidades, essa é uma discussão técnica que a gente não fez de maneira desavisada. A gente buscou suporte na assessoria jurídica das nossas instituições e o que está aqui relatado replica rigorosamente o que foi a análise técnica feita pelas nossas assessorias jurídicas. Portanto, não tem aqui, Secretário Pedro Paulo, nenhum “achismo”. É uma discussão eminentemente técnica, e aí eu faço outra pontuação: não há nenhuma colocação político-ideológica nessa análise, até porque o espaço político-ideológico de atuação das nossas entidades não seria aqui defendendo ou sendo contra ou a favor do projeto – de jeito nenhum. É amplamente descontaminado de qualquer posição político-ideológica.
E outra coisa, eu tenho, vocês sabem, no mínimo 45 anos de Prefeitura. Então, já aprendi ao longo desses anos que nada, especialmente na Administração Pública, é tão óbvio que não mereça ser dito. Então, quanto mais a gente puder evitar expressões do tipo “no que couber”, “quando possível” etc. e tal, tão melhor para a gente ter segurança jurídica nas nossas questões.
Se não precisa, não coloca. Se está ali “no que couber”, a gente pode entender, sim, que há uma ameaça a direito do servidor. Então, vejam só, nos arts. 12 a 15 falta transparência, porque tem fórmula de cálculos, indicadores, enfim. Não que a gente esteja suspeitando que haja má-fé do município, mas há necessidade de transparência e clareza. Uma vez que o próprio município fornece os dados, faz o cálculo, indica os índices, essa fórmula, nos parece, fica prejudicada em termos de análise, porque não passa por controle externo, não passa por outros crivos que seriam absolutamente necessários.
Outra questão importante: do art. 13 ao art. 16 não há mesmo, como disse o secretário, necessidade de atender a todos os itens. Nós já temos cumprido os incisos que estão previstos ali, mas falta, por exemplo, em vez de adotarmos ipsis litteris de novo os indicadores fiscais ditados pelo Governo Federal, sentimos falta necessariamente de indicadores que segreguem custeio de despesas de pessoal. Quando há uma possibilidade de se fazer desvinculação de receita, aí ficamos preocupados de novo.
Quando se fala em despesas obrigatórias e não elenca que despesas obrigatórias são essas... de novo, nada é tão óbvio que não mereça ser dito, especialmente numa lei de hierarquia tão alta como uma lei complementar que pretende dispor sobre um novo regime de recuperação fiscal para o município.
Um comentário rápido: analisando a conjuntura, somente o Estado do Rio de Janeiro implantou o regime de recuperação fiscal. Dois outros estados estão em fase de, e o Estado do Rio de Janeiro não conseguiu cumprir as etapas previstas. E agora está entrando numa repactuação muito mais severa em relação ao que foi o primeiro acordo. Essa adesão ao regime de recuperação fiscal fere, sim, a autonomia federativa. Mas que deve ser usado se provada a situação quase de insolvência do município, que não nos parece ser o caso.
Quando dizemos que podemos aplicar aos servidores do município situações previstas no regime geral de previdência da União, em contraponto ao que é a natureza do nosso regime, de novo, tem uma ameaça a direitos, sim, secretário. Precisa ficar bem claro que, quando você já implantou uma previdência complementar – não vou entrar no mérito porque não é o caso, se era ou não era necessária, até porque tem um ditame constitucional falando, a reforma 103, de 2019, recomendando a adoção do regime de previdência...
Só que, quando você fala isso, você cria ao mesmo tempo o Rioprev, você fala do Funprevi de uma forma muito evasiva e a gente sabe que, se necessariamente novos servidores serão adeptos necessários da previdência complementar, os atuais servidores, segurados do Funprevi podem até fazer a opção pelo regime de previdência complementar. Nós estamos dizendo claramente que há uma hipótese de evasão de receitas do Funprevi, este já bastante sacrificado, deficitário até, segundo análises do próprio município.
As questões previdenciárias... previdência, antes de nascer e até depois de morrer, impacta as nossas vidas. Então, tem sim, uma coisa bastante preocupante no projeto em relação a você deixar evasivamente que aplique-se no que couber do regime geral da União ao regime único dos servidores da Prefeitura. Essa confusão precisa, sim, ser esclarecida.
No art. 27 tem uma ofensa, pela nossa análise, ao art. 150 da Constituição Federal, que proíbe a majoração de tributos sem lei anterior que a defina. O município já fez até uma “reforma tributária” entre aspas, recentemente. De novo, Vereadora Rosa Fernandes, Presidente Jorge Felipe, aqui também uma lei precisa ser muito nítida, muito clara, muito denotativa do que se pretende, exatamente para não nos jogar no vazio da dúvida. Existe uma ofensa ao princípio da separação de poderes ao se transferir o poder da Câmara Municipal de aprovar aumentos de carga tributária ao município.
Não entro no mérito que os 20%, 15%, 30% – seja lá a alíquota que se fale do imposto sobre serviços – terão destinação A, B ou C. Mas aqui há, sim, a necessidade de uma reserva legal. E o Executivo não tem autorização prévia para expor sobre isso abrindo mão dessa reserva legal. Chamo atenção da Câmara que esse momento é bastante preocupante, sim.
Por fim, eu diria que, se eu comparo a situação do Rio de Janeiro e vejo que somente o Estado do Rio aderiu a esse regime, vamos ver: a gente precisa realmente? Essa é a pergunta fundamental. Caso precisemos, vamos deixar bem clara a participação nossa nesse regime de recuperação fiscal determinando, por exemplo, do art. 21, quais serão os incisos. Eu preciso de apenas três, que efetivamente serão reconhecidos para que a gente se habilite à análise de possibilidade de entrar no regime de recuperação fiscal. Não há necessidade nenhuma de replicar todos os incisos, eis que, conforme o secretário mesmo declarou, nós já até cumprimos dois – bastaria escolher mais um.
A gente separou como ameaça, de novo, o Inciso XIV, do Art. 21, que fala em redução das despesas obrigatórias. Gente, redução das despesas obrigatórias tem que dizer o que a gente está entendendo como possibilidade de redução de despesa obrigatória, sob pena de estar, de novo, dando uma autorização ampla, elástica para o Poder Executivo, quando, na verdade, a gente quer equilíbrio entre a atuação dos poderes.
Para fechar, eu diria: já cumprimos quatro ou cinco desses incisos. Então, a gente pode selecionar. Isso seria objeto de uma revisão dessa proposta original que está aí contida no projeto de lei. Os indicadores devem segregar despesa de custeio de dispensa de pessoal. E nada, rigorosamente nada, existe na nossa análise que seja de natureza político-ideológica. As convicções políticas e ideológicas a gente deixa para exercitar no âmbito de pessoas físicas, não pessoas jurídicas, como estamos aqui representando os servidores.
É um prazer colaborar com a Prefeitura. A Prefeitura é a minha segunda pele, jamais estamos em posições opostas; estamos, no mínimo, em posições complementares para aperfeiçoar – essa, sim, uma grande função da Câmara – o texto que chega aqui para esta Casa de Leis.
Fechei, Vereadora. Passo para os colegas.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Eu gostaria de passar agora a palavra – a gente pode abrir depois para outros servidores – para os técnicos da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para a gente ter um uma análise mais voltada para o nosso parecer, que eu acho fundamental.

O SR. ROBERTO GURGEL SEGRILLO – Boa tarde a todos. Sou Roberto, técnico da Comissão. A minha parte eu vou ler, porque são detalhes da parte que afeta os servidores, para não perder nenhum detalhe.
Preliminarmente, cabe observar que o § 2º, do Art. 1º, restringe a aplicação do novo regime fiscal para os órgãos de entidades do Poder Executivo, abrangendo a administração direta e indireta, não abrangendo a Câmara Municipal e o Tribunal de Contas do Município. Como consequência, as restrições impostas pelo art. 21 aos servidores do Poder Executivo não se aplicam aos servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas, dando tratamento desigual a servidores do mesmo ente da federação. Essa é uma falha que nós apontamos no projeto.
Como exemplo, podemos citar as restrições no Inciso IV, desse art. 21, que prevê a revisão de regime jurídico dos servidores da administração direta para lhe reduzir benefícios ou vantagens que não estejam previstos no Regime Único dos Servidores da União. Então, os servidores do Poder Executivo seriam prejudicados com a redução de benefícios, e os servidores do Poder Legislativo e do TCM teriam essas mesmas vantagens mantidas. Além do mais, ao tentar equiparar os servidores federais, perde-se autonomia municipal para expor sobre benefícios e vantagens para seus servidores, que apresentam peculiaridades em comparação com os funcionários públicos federais.
Outra nova regra que atinge servidores do Poder Executivo é do inciso II, do art. 21: estabelece a adoção do regime próprio de previdência social – RPPS –, das regras previdenciárias aplicáveis aos servidores da União. De acordo com o Projeto de Lei Complementar nº 4, as novas regras podem ser estabelecidas por decreto do chefe do Poder Executivo, ferindo o princípio da legalidade em matéria previdenciária, tendo como consequência também o alijamento da Câmara do processo.

A SRA. DALILA DE BRITO – Já apontamos isso, frisamos...

O SR. ROBERTO GURGEL SEGRILLO – O problema é que a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira não pode apontar inconstitucionalidade, é outra comissão, que é a de Justiça e Redação, ok?

A SRA. DALILA DE BRITO – Sim, sim, só para reforçar.

O SR. ROBERTO GURGEL SEGRILLO – A regra estabelecida no inciso V do art. 21 prevê a instituição de mecanismos para limitar o crescimento anual das despesas primárias correntes ao limite máximo da variação de Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, já foge da alçada do que atinge o servidor.
Nada mais é do que a cópia da Emenda Constitucional nº 95, de 15 de dezembro de 2016, que estabeleceu o teto de gastos para a União. Não nos parece correto incluir um mandamento constitucional em uma lei complementar municipal que tenha eficácia... Não, desculpem. Refazendo a fala. Não nos parece correto incluir um mandamento constitucional numa lei complementar municipal para que tenha a eficácia, melhor seria a de uma emenda à lei orgânica incluindo o citado o regramento.
Quanto à suspensão por dois anos da contagem de tempo para a composição do período aquisitivo para concessão de anuênio, triênio, licença-prêmio e licença especial aos servidores públicos da administração direta, e aí incluiu empregados públicos da administração indireta – incluiu de forma indevida a nosso ver – constantes do inciso X do art. 21, vale fazer algumas ponderações. Os servidores efetivos da administração direta recebem adicional por tempo de serviço na forma de triênio, de acordo com o art. 177, inciso XXIII, da Lei Orgânica do Município.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Oi, só um minutinho. Vereadora, isso já foi retirado, não adianta nem a gente falar; isso é chover no molhado, com todo o respeito ao debate, mas acho que a gente pode ultrapassar esse tema.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – OK. Segue em frente.

O SR. FÁBIO MONTEIRO LIMA – Boa tarde a todos.
Vou pontuar alguns artigos da lei. O primeiro deles, assim, até para aperfeiçoar mesmo o texto. O primeiro deles é o art. 1º, no caso, era para o art. 106 ao art. 114, uma vez que ele tem a aplicação restrita à União, exceto o art. 113. Mas, por força do STF, no art. 113.
Depois, no caso, o caput do art. 2º, que cita a Lei Complementar nº 159, de 2017, que também é de aplicação restrita aos estados. Sei que a Lei Complementar nº 178 faz menção à Lei Complementar nº 159, acho que no art. 4º, no caso, né? Isso é até uma dúvida que eu tinha também, que no art. 4º fala em relação à confecção de leis estaduais e municipais.
Eu gostaria de saber se o Projeto de Lei Complementar nº 4 é relativo ao art. 4º do Projeto de Lei Complementar nº 178. Algum representante poderia me responder?

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Cara, me ajuda aí, se você fica falando art.113 com 114, depois,o Projeto de Lei Complementar nº 4...

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – É guerra!

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Me diz aí o tema...

O SR. FÁBIO MONTEIRO LIMA – O art. 4º é: o plano de promoção do equilíbrio fiscal contemplará a aprovação de leis ou atos normativos pelo Estado, Distrito Federal e Município, das quais decorra a implantação, nos termos de regulamento de, pelo menos, três medidas estabelecidas na Lei Complementar nº 159.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Isso. Isso é bem simples. Porque você está unificando. São dois mecanismos distintos, que criamos na legislação federal, para recuperar entes em situação fiscal de desequilíbrio.
O que se pretende? Se entendeu... em 2017, fui o relator do Regime de Recuperação Fiscal, que criou um mecanismo que é a recuperação fiscal de estados e municípios, que é semelhante, em conceito, à recuperação judicial das empresas. Quer dizer, o estado está quase em situação de falência e, para ele não quebrar, você cria o mecanismo, com ajuste e tal, para que você possa, aos poucos... suspende a dívida e, aos poucos, você retorna ao equilíbrio. Esse foi o primeiro mecanismo.
Só que esse mecanismo é só para estados em condição em Capag D, muito, muito desequilibrados. Só que a realidade do Brasil é diversa. Dos 27 estados, a gente tinha três nessa situação de Capag D: o Estado do Rio de Janeiro, do Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Só que você tem outros 13 estados que estão numa situação fiscal muito ruim. Isso está impedindo que eles tenham acesso a crédito com aval de União; uma série de limitações que se têm, fora os seus problemas internos, de atraso de servidores, de 13º salário, pagamento de fornecedores etc. Para esses estados em situação C a gente criou outro mecanismo.
A fala da Dalila também faz um pouco de confusão com esses mecanismos. Ela falou, várias vezes, sobre regime de recuperação fiscal. A nossa situação, hoje, que não vai ser a do ano que vem, porque melhoramos a situação fiscal, é de Capag C. Nós não estamos em situação de regime de recuperação fiscal; é o estado que está em regime de recuperação fiscal. O que pleiteamos é entrar no Programa de Equilíbrio Fiscal – que é esse que você citou. Desculpe-me, mas não anotei o nome do técnico que falou... que fez a pergunta.

O SR. FÁBIO MONTEIRO LIMA – Fábio.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Então, estamos falando que esse... o Programa de Promoção do Equilíbrio Fiscal é outro mecanismo, diferente do regime de recuperação fiscal, que atende a esses estados em situação C.
Agora, as contrapartidas de ajustes são iguais. As sete contrapartidas são iguais. Só que, quando o estado... o ente está numa situação de Capag D, ele tem que cumprir as sete. O estado está sofrendo lá para poder fechar o contrato do regime de recuperação fiscal com o Governo Federal, porque eles ficam ali, o Tesouro Nacional, batendo, uma a uma, essas contrapartidas. Ele tem outro capítulo, que é o Capítulo VIII, é o oitavo da Lei Complementar nº 159, que são vedações. Ele tem que cumprir isso tudo, para poder aderir ao regime de recuperação fiscal. No nosso caso, para entrar no Programa de Equilíbrio Fiscal, a gente, dos sete, só tem que cumprir três, somente três. Então, é diferente essa questão.
Em relação à Lei Complementar nº159, que o Fábio, o técnico colocou, é verdade, ela é para estado, somente para estados. Ela não é para municípios. Mas o que estamos fazendo aqui com a Lei Complementar nº 4, estamos estabelecendo um mecanismo completo de... eu chamaria de... estamos indo além da responsabilidade fiscal. Estamos criando um mecanismo para que possamos evitar que tenhamos, de novo, um prefeito que desequilibre e que possa gerar... desequilibrar tanto as contas da Prefeitura e chegar à falência a Cidade do Rio de Janeiro.
Estamos criando um mecanismo para que possa prever, também, o futuro, para que nunca mais tenhamos um prefeito aqui que destrua tanto as finanças da Prefeitura. Então, trouxemos o mesmo mecanismo que existe em lei federal, trouxemos para cá, para a lei municipal. E ele fala o seguinte: se estivermos numa situação caótica, como o estado ficou, teríamos, em lei complementar, os mecanismos para aderir ao regime de recuperação fiscal.
É importante lembrar que esses mecanismos... esses gatilhos... “Ah, alguns mecanismos que estão na Constituição não poderiam ser feitos em lei complementar”. Confesso que não entendi muito bem, porque a Lei Complementar nº 159 é que balizou as contrapartidas para o nosso Projeto de Lei Complementar nº4, e a Lei Complementar nº 178 é que balizou, também, o ajuste dessas contrapartidas e vedações para confecção do Projeto de Lei Complementar nº 4.
Então, não vejo ali divergência entre aquilo que está em Constituição Federal não ser reproduzido aqui, produzido em lei complementar. Não entendi bem a pergunta.

O SR. FÁBIO MONTEIRO LIMA – Secretário, assim, que a própria Constituição fala que cabe, concorrentemente, legislar sobre direito financeiro a estado, Distrito Federal e União. Para o município, só se houver interesse local ou suplementar. Mas tem uma representação de inconstitucionalidade da PGM, até foi um projeto que solicitava a disponibilidade do fluxo de caixa, que falou assim: se houver norma geral, no caso, o município não poderá legislar sobre direito financeiro. Isso foi uma lei recente; foi a PGM que levantou essa tese aí.
Isso foi uma representação de inconstitucionalidade que teve em relação a direito financeiro. Para o município só cabe suplementar, se for o caso, norma federal e estadual. A gente não pode inovar o direito, a gente não pode fazer inovação.
Tem até um caso assim no art. 25, que seria, no caso, uma reprodução do art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal, que fala de restos a pagar. O que acontece? Esse art. 25 era uma reprodução da Lei Complementar nº 178, que foi vetada, ainda está para ser apreciada pelo Congresso Nacional. Esse é um artigo que deveria, sim, ser suprimido, porque ele inova o direito. O município só pode fazer reprodução obrigatória do art. 42, da Lei de Responsabilidade Fiscal, que fala de restos a pagar.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Você me desculpa, mas você está completamente equivocado. Não sou advogado, sou formado em Economia, mas sou legislador. A gente pode, perfeitamente, ser mais rigoroso que a Lei de Responsabilidade Fiscal. Não posso ser mais flexível do que ela. Isso é de pura autonomia nossa, do Poder Executivo, encaminhar, devidamente, ao Poder Legislativo, e o Poder Legislativo, respeitando a sua vontade, aprovar, o prefeito vetar ou a Câmara, depois, derrubar o veto. Isso é parte da função nossa. Não tem nada disso. Posso ser muito mais rigoroso que a Lei Responsabilidade Fiscal.
Inclusive, discutimos no envio do Projeto de Lei Complementar se seríamos mais rigorosos ainda com o art. 42. Tentei, como autor da Lei Complementar nº 173, meu primeiro projeto, eu até ampliava o descumprimento do art. 42: em vez de ser por dois quadrimestres, ser nos últimos dois anos de mandato. Olha o que estamos passando aqui: quase R$ 5 bilhões de restos a pagar, porque um prefeito que estamos sucedendo teve duas contas reprovadas, e essa última por descumprimento do art. 42. Acho que o Brasil tem que ser muito mais rigoroso com o art. 42, com seus restos a pagar. Mas, mesmo assim, não mandamos isso.
Essa questão de a gente legislar, ser mais rigoroso que a Constituição, isso é uma autonomia nossa, isso é parte da discussão entre Poder Executivo, Legislativo. A gente tem plena autonomia para discutir. O que a gente não pode é ser mais flexível do que uma lei federal, do que a Constituição. Isso é regra básica, não precisa nem ser formado em Direito para discutir isso.

O SR. FÁBIO MONTEIRO LIMA – Foi um acórdão no TJ, até da autoria da Vereadora Rosa Fernandes essa lei, que foi inconstitucional.
Outro questionamento: o art. 4º da Lei Complementar ainda está pendente de regulamentação, foi regulamentada só a parte do regime de recuperação fiscal, pelo Decreto nº 10681, não foi isso? Ainda está pendente de regulamentação. O mesmo art. 4º, que fala das leis municipais, estaduais, tem que cumprir três medidas, ainda está pendente de regulamentação.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Isso. É normal. O Tesouro Nacional está editando um decreto para que possa regulamentar. Inclusive, o Tesouro Nacional, uma das discussões que tem, participamos, a Andrea está participando comigo dessa elaboração junto com outros secretários municipais, estaduais, da edição desse decreto. O que a gente briga ali toda hora é que o Tesouro Nacional quer ser muito mais rigoroso do que está na lei. E ele até pode. Mas a gente está se batendo nisso direto na edição do decreto.
E esse decreto não saiu não é só por uma divergência técnica, não. É uma questão mais política em relação ao Ministério da Economia, ao Tesouro Nacional. Eles querem segurar a questão das operações de crédito este ano e atrasaram a edição desse decreto.
O que estamos aprovando nessa lei: eu não estou ancorando, não estou tornando um regime fiscal as fórmulas que sejam dependentes de uma portaria do Tesouro Nacional, não. Nós estamos criando nosso regime próprio aqui, a nossa responsabilidade própria fiscal aqui. Não vejo isso como: "Ah, não. Nós estamos baixando a cabeça para o Governo Federal ou para a Lei Complementar federal". Não. Nós estamos sendo rigorosos e até mais responsáveis e rigorosos. Eu acho que o sinal que a cidade vai dar com essa lei aprovada é sinal de que esta cidade é responsável com as suas contas; de que ela é capaz de respeitar seus servidores públicos, mas também é capaz de gerar poupança para que possa investir para melhorar a vida das pessoas.
Só aproveitando e respondendo também: a questão do teto, nós não estamos reproduzindo a Emenda Constitucional nº 95. E por que eu posso fazer isso por lei complementar e não na Lei Orgânica? É muito simples. Porque esse mecanismo de controle de despesa é o mecanismo que a gente impõe em Capag C. Se a gente voltar para Capag B, eu posso tirar esse controle da despesa corrente. E mais: dentro desse limite que nós estamos colocando não estão aí, por exemplo, os limites para Educação, para Saúde e que têm os mínimos condicionais absolutamente estabelecidos.
Por exemplo, transferências do Estado, transferências do Governo Federal não estão nesse limite. O que a gente está dizendo nesse limite: "Olha, se eu estou numa condição de quase falência, eu tenho que limitar a minha despesa corrente. Eu tenho que limitar, eu tenho que segurar um pouco, eu não posso ficar concedendo aumento, reajuste para fornecedor, aumento de custeio, aumento também irresponsável de despesa pessoal, se não a gente não tem como pagar". É isso que está nesse controle, nesse teto, eu diria, nessa limitação de despesa corrente.
Agora, quanto à questão que o primeiro técnico da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira falou sobre restrições do Executivo e não no Legislativo. A gente foi no limite em tratar da questão dos servidores do Executivo. Agora, se o Legislativo e o Executivo quiserem, se o Legislativo entender que tem que entrar o Legislativo e o Tribunal de Contas, como seu órgão auxiliar, é uma decisão do Parlamento.
Você quer adicionar alguma coisa, Andrea, por gentileza? Você me permite, Rosa?

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Claro.

A SRA. ANDREA RIECHERT SENKO – Boa tarde a todos, boa tarde, Vereadora Rosa, Presidente, e demais.
Foram colocadas algumas questões que, eventualmente, a gente poderia até analisar, se fosse por escrito, alguns detalhes do projeto. E a gente se dispõe a dar uma olhada e ver se pode acertar ainda.
Para alguém que viveu a crise no Estado do Rio – eu sou servidora do Estado –, posso dizer que é de interesse dos servidores que o ente mantenha, digamos assim, o seu rigor fiscal. Talvez fosse interessante imaginar que a Lei Complementar nº 178 não é uma lei pensada só para esse momento. É uma lei para existir para sempre. Então, esse Projeto de Lei Complementar nº 4 também teria que se adequar para sempre, digamos assim.
Então, mesmo que voltemos à Capag B, que é o que está sendo previsto, em algum outro momento, eventualmente, o município poderia estar numa situação fiscal deteriorada e teria que tomar ações. Eu entendo essa ansiedade que, às vezes, a leitura do texto da lei, do projeto, no caso, pode causar aos servidores. Mas são medidas que serão tomadas. Não significa que serão tomadas por decreto. Isso é claro que não. Ainda mais quando se trata de matérias que têm que ser aprovadas em meio de uma lei e, eventualmente, até por alteração de emenda à Lei Orgânica. Nesse ponto, só queria acalmar que não foi nunca o intuito dar uma carta branca para o Poder Executivo fazer. Jamais faríamos isso. Seria, de fato, inconstitucional.
Acho que é basicamente isso. O secretário abordou todas as questões aqui.

A SRA. DALILA DE BRITO – Vereadora?

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Você queria falar?

A SRA. DALILA DE BRITO – Posso só resolver uma dúvida aqui? O Secretário Pedro Paulo levantou e, só para esclarecer, secretário, a seção 3 do projeto de Lei Complementar, o título dela é Recuperação Fiscal. De acordo com o Poder Executivo, o Projeto de Lei Complementar visa não apenas renovar as normas fiscais do município, como também criar condições para adesão do município ao Plano de Promoção do Equilíbrio Fiscal, criado pela Lei Complementar nº 178.
A adesão ao Plano de Promoção do Equilíbrio fiscal é uma das condições. Estou fazendo questão de frisar isso para dizer que não há uma confusão conceitual entre as duas situações de recuperação fiscal e de promoção de equilíbrio fiscal. Elas são condições necessárias para que a gente, em um segundo momento, o município opte pelo regime de recuperação fiscal para refinanciar e suspender o pagamento de suas dívidas com a União Federal. Seria até, secretário, bom se a gente tivesse a informação de qual é e como está a situação dessa possível dívida, o montante dessa dívida do município, se é que existe, com o Governo Federal.
Então, secretário, só para te dizer que a gente não confundiu conceitualmente as questões, não. É que elas estão postas no projeto de lei, até porque a gente fala em uma seção inteira dedicada à recuperação fiscal. Era isso.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Dalila, o Projeto de Lei Complementar nº 4 não autoriza a Prefeitura, se tivesse uma situação de Capag B, a aderir ao regime de recuperação fiscal – não tem essa autorização no Projeto de Lei Complementar nº 4. O que vai ter, a partir de uma emenda que nós estamos propondo, é, sim, uma autorização para aderirmos ao Programa de Promoção do Equilíbrio Fiscal, o PEF, que a gente chama. Um é o Regime de Recuperação Fiscal (RRF), outro é o PEF.
Por que a gente está pedindo essa autorização? Nós já estamos cumprindo. É possível que a gente nem precise aderir ao Programa de Equilíbrio Fiscal para voltar a ter financiamento. Em todas as estimativas que estamos fazendo, as projeções são de que possamos voltar a uma condição de Capag B sem precisar, inclusive, cumprir as três, quatro contrapartidas aqui que eu disse que já estamos cumprindo hoje com tranquilidade. Não é nem aquela de ajuste no que couber à previdência nem a adesão do regime dos servidores ao regime dos servidores municipais ou federais.
Mas o que eu quero dizer é o seguinte: que a gente possa ter essa autorização para entrar no Programa de Promoção do Equilíbrio Fiscal para ter acesso a financiamento com aval da União. Por exemplo, o Banco Mundial está querendo oferecer para a Prefeitura do Rio, para a Cidade do Rio de Janeiro, quase R$ 700 milhões este ano, que é difícil a gente captar este ano, mas no ano que vem. E uma segunda parcela que pode ser até ano que vem de outros R$ 700 milhões.
Imagina a possibilidade que a gente tem de fazer investimento nesta cidade com cerca de R$ 1,4 bilhão a mais, porque a dívida nossa é baixa, Dalila. Você perguntou sobre a dívida. A dívida do Rio de Janeiro está em torno de R$ 14 bilhões. A nossa amortização anual é algo em torno de R$ 2 bilhões. Esses R$ 2 bilhões para um orçamento de R$ 32 bilhões que nós vamos executar este ano, contra um orçamento de quase R$ 37 bilhões, que nós vamos enviar em 2022, provavelmente, é muito bem administrado.
A gente tem desembolsos de pagamento de parcelas de dívida grande nos próximos anos, de acordo com o perfil da nossa dívida. Inclusive hoje, eu com a Andrea assinamos uma carta de intenções com o BNDES, porque a nossa principal dívida está com BNDES e Caixa. Não é com o Tesouro Nacional, não é com a União. A nossa dívida com a União é muito baixa.
Eu não sei se você se lembra, Dalila, quando, no primeiro ciclo da administração Eduardo Paes, a gente fez o que se chama de swap de dívida. Nós nos endividamos com o Banco Mundial e aí abatemos a dívida com a União para que pudesse,os ter uma redução no pagamento da dívida. Porque a condição que a gente tinha de taxa de juros com aquela operação que fizemos lá atrás com o Banco Mundial era muito menor do que tinha com a União. Porque por uma série de não pagamentos do passado que o Tesouro Municipal não fez da dívida que tinha com a União, existe ali uma regra de contrato que aumentava o indexador daquela dívida.
A gente tem uma situação, hoje, bastante bem equacionada da dívida total, que são aqueles R$ 14 bilhões, e muito pouco com a União. Isso nos permite poder captar mais empréstimos, financiamentos e operações de crédito, que eu acho que é bom para Cidade do Rio de Janeiro.
Só para a gente ter uma noção, a gente tem um orçamento de R$ 32 bilhões neste ano; R$ 14 bilhões é menos do que a metade. A gente paga quase R$ 2 bilhões. Estamos falando aí de 6% ou 7% do total do orçamento, que é a amortização. No Estado do Rio de Janeiro, a dívida pode passar de R$ 230 bilhões, não é isso, Andrea? Acho que passa de R$ 230 bilhões com orçamento. O Estado, agora com a Cedae, com os royalties aumentando, distorceu um pouco. Mas o Estado estava com orçamento de R$ 70 bilhões, R$ 75 bilhões, e uma dívida de R$ 230 bilhões com amortização de dívida que podia chegar perto de R$ 10 bilhões, R$ 12 bilhões por ano. Olha a diferença de peso que significa.
O prefeito anterior ficava tão obcecado, acho que ele ficava trazendo tanta essa... “Estamos endividados, a dívida é muito grande”. Não, a dívida não é grande no Município do Rio de Janeiro. Ela não é.

A SRA. DALILA DE BRITO – No relatório consolidado de gestão fiscal, os indicadores – estou com ele aqui – mostram bem essa situação. É uma das razões de estarmos discutindo e aperfeiçoando o projeto. Para que fique claro que a nossa situação não é calamitosa nem é aflitiva a ponto de exigir medidas mais drásticas e mais severas. Obrigada por seus esclarecimentos.
Eu fiz questão de deixar bem pontuado que não há confusão conceitual, secretário, em relação à situação que estamos analisando.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Estávamos falando, Dalila, de diferentes visões política. Não estamos falando de política partidária, estamos falando de visões de decisões de política pública. Visões de escolhas sobre qual caminho. Você pode fazer uma escolha política, uma decisão política de um ajuste mais suave ao longo do tempo. Você pode fazer um uma decisão política de um ajuste mais rigoroso no curto prazo, mais ortodoxo. Então, você tem diferentes escolhas que são feitas.
O que eu digo para separar é aquilo que é de mexer no direito do servidor e o que são escolhas políticas. Por exemplo, pode ter aqui vários companheiros, técnicos, que acham que o ajuste tem que ser mais gradualista, tem que ser mais espaçado ao longo do tempo, que os mecanismos têm que ser outros. Nós entendemos que o ajuste tem que ser rigoroso, rápido, para que a gente possa imediatamente recuperar os bons serviços. Porque a cidade tem pressa, as pessoas têm pressa, as pessoas precisam.
A Prefeitura pode ajudar muito, principalmente nesse momento com programas de transferência de renda, com zeragem da fila do SisReg, com retomada de investimentos. Na medida em que vem o investimento do saneamento, vêm investimentos de drenagem, na política educacional, na saúde. Ou seja, nós entendemos que o ajuste tem que ser mais rigoroso.
E tem um ponto que foi colocado aqui também que eu queria aproveitar para não deixar nada em aberto, Presidente Vereadora Rosa, que é a questão da majoração tributária que foi colocada pela Dalila também. Não há qualquer tipo de retirada de autonomia do Legislativo. É importante lembrar: o estado, quando aderiu ao regime de recuperação fiscal em 2017, aprovou uma lei permitindo entrar no regime. E lá tinha a redução das isenções tributárias durante o período do regime de 10% ao ano. E nem de longe se discutiu com a Assembleia Legislativa que isso significaria perda de autonomia do Legislativo – e isso não é o que desejamos.
Estamos dizendo o seguinte: quando estamos em situação de desequilíbrio profundo fiscal, grave desequilíbrio fiscal, a gente tem que ter mecanismos de redução de despesas e aumento de receitas. Esse de retirar 20%, na verdade, é da diferença do subsídio que foi dado, por exemplo, do ISS: Ah, se é cinco, deu dois, tem 2%, a diferença, três, você está pedindo que, durante o período em que você está em condição C, em que você está em desequilíbrio, você reduza 20% daquele subsídio que a sociedade deu para um dos 25 setores que têm algum incentivo fiscal. Quando você diz o seguinte: nesse período...
A gente está pedindo o seguinte: “Olha, estamos em desequilíbrio fiscal, o Executivo e o Legislativo, vamos segurar um pouquinho para a gente não dar mais subsídio para ninguém até a gente poder recuperar a situação, para poder, depois, numa condição B, voltar tudo ao normal. Se a Câmara desejar, dá um subsídio, se o Parlamento desejar, dá um subsídio, discute, o Executivo e o Legislativo, e voltamos a dar algum tipo de subsídio”.
O que se está pedindo é, durante esse período, que aí é uma decisão... Claro, isso vai depender do entendimento do Legislativo, mas acredito que é absolutamente razoável, a gente pediu ajuda de todos. Aliás, estou pedindo para reduzir o incentivo fiscal justamente para a gente não pesar a mão também nas medidas de despesa. Querermos proteger os direitos dos servidores, não comprimir muito a despesa de pessoal, e precisamos também de mecanismos de receita. Se a gente não tiver ali...
Não é possível que em 25 setores da sociedade, que geram subsídio de R$ 1,1 bilhão, não possam, durante um período em que a Prefeitura, que está com as suas contas desequilibradas... só um pouquinho, só uma parte daquilo que a sociedade toda está pagando para aqueles 25 setores que foram beneficiados por um subsídio. Tem subsídio que foi dado por decreto-lei que ainda não acabou. É o que a gente está pedindo, só nesse momento, para que a gente possa botar a vida em ordem e poder ajudar muitos que precisam da ajuda da Prefeitura ainda durante esse período.

A SRA. DALILA DE BRITO – Secretário, o senhor está falando em benefício do que eu disse mesmo, que a gente já fez, já cumpriu isso quando a gente fez a minirreforma tributária aqui do município, a gente já concedeu redução de incentivos fiscais; e o que a gente estava falando é só a necessidade de reserva legal, em momento algum dizendo que não havia necessidade de a gente fazer esses ajustes, tanto que a gente fala desde o início: ajuste, sim; arrocho é que é diferente, não é o que a gente está querendo.
Então, a gente está concorrente...

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Qual arrocho que tem?

A SRA. DALILA DE BRITO – Não, arrocho que digo, por exemplo, você estava pensando num cenário de não haver reajuste, promoção de carreira, ascensão. Claro que estava uma coisa difícil. Mas olha só, secretário, nem vou desviar para aí, não, porque vai muita coisa.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Não, Dalila, não, não, mas a gente tem que ajustar aqui o que a gente diz para não gerar confusão. Arrocho, não. Onde é que tem arrocho aqui?

A SRA. DALILA DE BRITO – Não falei arrocho, não. Não estou dizendo que você está promovendo arrocho.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Mas onde...

A SRA. DALILA DE BRITO – Não, não... Secretário.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Onde tem arrocho?

A SRA. DALILA DE BRITO – Não...

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Não estou falando...

A SRA. DALILA DE BRITO – O segredo da liberdade é a eterna vigilância. Estamos vigilantes. A gente entende a necessidade de ajuste; de arrocho, a gente não quer. Não estou dizendo que tem, estou dizendo que a gente não quer.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Mas onde é... Ah, bom. Mas vamos deixar claro...

A SRA. DALILA DE BRITO – Não, a não previsão de reajuste, que a gente já está há três anos, a não previsão de qualquer incentivo...

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Não, espere aí, espere aí, desculpe, os reajustes de que você está falando, de três anos, são correções do IPCA-E, que não foram dadas pelo Governo Crivella – tá? – e sempre foram dadas pelo Governo Eduardo Paes durante oito anos – oito anos.

A SRA. DALILA DE BRITO – Sim, mas a dívida é da Prefeitura, não é do Governo. Se a gente... Nós, servidores, servimos à Prefeitura, secretário.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Desculpe, mas a decisão política é de quem está no comando, é do prefeito. E o prefeito anterior não tomou a decisão e não teve condições para isso, porque não soube gerir e não deu reajuste para o servidor. Demos durante oito anos o reajuste para o servidor e daremos as correções no nosso Governo – isso é muito importante deixar claro.
E mais: o que existia naquele gatilho não impede, mesmo que se deseje, o Prefeito Eduardo Paes de dar a correção que não deu o outro prefeito, não estaria impedido com aquele gatilho. O que aquele gatilho dizia era que reajustes acima do IPCA – acima do IPCA –, reajustes reais, estariam congelados enquanto a situação estiver de profundo desequilíbrio. Se a gente estiver em condição B, não teria impedimento nenhum, nenhum, de dar tudo aquilo que foi correção do passado e mais reajuste real.
Então, é importante a gente não deixar isso fugir a esse entendimento, porque senão começa a vir um boca a boca: “Ah, não! Está proibindo...” Não, não é isso. O que está escrito ali... o que estava escrito, porque o prefeito, junto com a SMFP, nós retiramos isso, era isso, e não estaria impedido. Ah, não, os cálculos que dizem que o reajuste acumulado é em torno de 20, 28% e tal, isso não estaria nem impedido com aquele artigo, que nem existe mais. Só para a gente deixar claro.

A SRA. DALILA DE BRITO – Obrigada, secretário. Aumento nominal a gente não tem há muito tempo, mas agora a gente vai ter.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Vamos deixar o Magdaleno falar. Eu queria registrar a presença dos Vereadores Pedro Duarte e Lindbergh e te dar a palavra, Magdaleno. Peço que seja breve porque já estamos no avançar do horário.

O SR. JORGE MAGDALENO – Sim.
Boa tarde, agradeço a oportunidade de estar aqui e rever todos com saúde, rever o Secretário Pedro Paulo e os colegas aqui.
Primeiramente, em relação às falas das entidades, da Dalila, que falou pelas entidades, concordo plenamente com essa análise, mas vou me ater um pouco ao art. 21. Eu me debruço bastante sobre esse tema da previdência e direitos dos servidores, e esse projeto nos preocupa porque ele basicamente delega... a Câmara estará delegando esses temas à Prefeitura, para agir pela sua análise, verificação e implementação, e aí até peguei a Lei Orgânica. A Lei Orgânica, no seu art. 75, diz que uma das coisas que a Câmara não pode delegar é matéria tributária, por exemplo.
Então, já temos aí uma questão a se avaliar sobre constitucionalidade e tudo o mais. Essa delegação nos preocupa porque, por exemplo, lá no passado tivemos uma lei de capitalização do nosso regime que autorizou a venda de imóveis – só autorizou, não temos mais imóveis basicamente no nosso regime próprio de previdência porque isso foi sistematizado; é isso que nos preocupa, secretário.
Aí vou me ater aqui ao inciso I do art. 21, que delega à Prefeitura a alienação total ou parcial de participação societária, com ou sem perda de controle, empresas públicas. A Comlurb estaria aqui? Vamos entregar o tema simplesmente para uma análise de um poder, um tema tão importante como a coleta de lixo? E vou mais: “...a extinção de autarquias”. O Previ-Rio está aqui?
O gestor do nosso regime próprio de previdência aqui fala inclusive que os recursos podem ser designados pela Prefeitura. É patrimônio do servidor. Então, o que nos preocupa nesse formato muito genérico é o futuro; a gente sabe das boas intenções do que se está fazendo nesse projeto, mas ninguém é perpétuo em lugar nenhum e, depois, como aconteceu com relação ao nosso regime no passado, foi feito, por exemplo, o regime complementar. Eu, particularmente, não consegui ter acesso a estudos de viabilidade, não temos notícia de concursos recentes.
Então, no formato que está, a criação de um regime complementar, sem a contratação de novos concursados no nosso regime, vai se agravar o déficit, e aí, se a gente... Indo ali para o inciso II, temos: “a adoção do regime próprio de Previdência Social, no que couber, as regras previdenciárias aplicáveis aos servidores públicos da União”. A Constituição prevê contribuição extraordinária, e o nosso regime hoje não prevê isso.
Então, se a gente for debater a adoção de medidas equivalentes aos servidores da União, precisamos debater na Câmara, porque é importante para o servidor conhecer. Preocupa-nos, quando criamos um regime complementar, que a grande massa hoje de servidores públicos da Prefeitura são servidores que já têm estrada na Prefeitura, muitos deles não terão tempo de ir para um regime complementar. Então, é preciso debater o regime próprio dos servidores numa lei específica, se for o caso.
E aí, pegando esse gancho, algo que particularmente me incomoda muito é que, isso muitos anos atrás, o Poder Legislativo e o Tribunal de Contas pagavam sua contribuição patronal, e hoje essa não é uma realidade; quem paga é a Prefeitura. Não estamos falando de desequilíbrio? Então, vamos discutir isso, porque, por exemplo, o Poder Legislativo, quando contrata um extraquadro, recolhe a patronal do INSS e, quando tem o seu servidor, não recolhe a patronal do seu servidor ao Funprevi. Antes de discutir retirar direito, estamos falando de quanto? Podemos estar falando de R$ 70, 80 milhões/ano, que a Prefeitura tem que colocar, pela patronal dos servidores da Casa. E isso não é nenhuma fala, os servidores não tem nada a ver com isso, estou falando de procedimentos, estou falando de valores, não é?
E aí, sim, quando a gente também remete aqui ao inciso IV: “a revisão no que couber do regime jurídico dos servidores da administração pública direta”. E aí vou fazer um combinado com o inciso I. Se estamos falando de extinção, basicamente das indiretas, estamos falando sobre isso, ainda que genericamente, e aí no IV só falamos de regime jurídico da direta, estamos querendo dizer que não terá mais indireta no município? O regime é jurídico, é único, a gente tem um regime só. Estamos tirando o Poder Legislativo e também, por tabela, não estamos mais falando em indiretas. Estamos falando em quê? Não vai ter Comlurb? Não vai ter... a Comlurb tudo bem, que é celetista, mas não vai ter Previ-Rio, não vai ter Rio-Águas?
Então, assim, a nossa preocupação, basicamente, é esse generalismo. Está tudo muito genérico. Acho que tem temas aqui muito sensíveis à população do Rio, sim. E a gente, como a Dalila bem disse, ninguém é contra, há equilíbrio fiscal, e aqui a gente está para debater com profundidade para se complementar, para que a gente possa complementar e evoluir juntos.
Acho que também faltaria num projeto, se estamos falando que tudo passará pela Câmara, então tem que colocar aqui: mediante envio, no momento oportuno, de um projeto para a Câmara. Isso a gente também está no campo das hipóteses. Estamos bem, graças a Deus, as coisas começaram a se equilibrar; para que vamos prever tantas coisas, agravar tanto essa discussão? E também sem falar em coisas pretéritas.
Quero, sim – vou reforçar um pouquinho –, discutir a contribuição patronal da Câmara e do Tribunal. Porque sempre pagou, de um tempo para cá não paga; agora uma legislação foi colocada e isso parou de ser pago e a Prefeitura que arca com isso. Nós estamos falando de bastante dinheiro, não é?
E mais, que me preocupa também: quando a gente remete ao Estatuto dos Servidores Federais, lá não prevê, por exemplo, há muitos anos, incorporação. Temos uma lei em vigor, Lei Complementar nº 212, que, por conta da Constituição mudar isso, previu uma transição. Se nós em algum momento, sem estudo... E por que previram a transição? Porque ia aumentar a despesa. Se uma legislação... se acaba com a incorporação, quem está naquele processo, passa... até onde conseguiu incorporar, passa a ser definitivo e pode receber a incorporação e o cargo que está, e aumentar a despesa. Então, quando a gente remete para outro Estatuto dos Servidores Federais, a gente precisa discutir o que vai acontecer, quais os reflexos disso tudo.
A minha fala se encerra aqui. O que eu gostaria de falar era: precisamos... temas como esse, tão sensíveis aos aposentados, aos pensionistas, às famílias, não é? Estamos falando aqui de mais de 170 mil beneficiados no nosso regime. Isso nos preocupa e acho que a gente tem que aprofundar o debate. Se é algo que a Prefeitura possa: “Não, isso aqui a gente não pretende fazer”. Então retira, não tem problema, retira.
No momento oportuno, discute-se, porque esta lei aqui está dando uma autorização para que façam direito a dar uma atualização para que façam os estudos, verificações e tal. E acho também que é preciso ter uma validação desses estudos. A CGM é um órgão muito conceituado, de servidores muito competentes, contudo é a separação dos Poderes. É preciso ter uma validação.
Então, se porventura um dia a Prefeitura chegar para lá C ou D, isso tem que ser corroborado pelo Tribunal de Contas, que tem técnicos excelentes, passar por aqui e a Câmara validar isso. Ficou tudo muito focado em um poder, e é isso que eu queria dizer.
Muito obrigado pela oportunidade.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Eu queria convidar, então, Adriano, da Ascont. Pedindo ao Adriano também que seja bem sucinto por conta do horário. Obrigada.

O SR. ADRIANO MEDINA – Primeiramente, agradecer à Comissão pela convocação e a oportunidade de podermos expor os problemas do projeto de lei. Também cumprimentar a Andrea, que fez uma grande contribuição na palestra em que apresentou o projeto lá na Ascont, e o secretário também... para essa abertura e possibilidade de estudarmos um aperfeiçoamento da legislação.
Eu vou começar enfatizando: se a intenção do Governo é dar condições para equilíbrio das contas e possibilidade de obtenção de crédito, dar aval da obtenção de crédito, possibilidade de adesão ao regime fiscal, não tem necessidade de colocar todos os incisos que a Lei Complementar nº 159 estipula. E nem estipula todos – ela elenca oito. Aqui foram reproduzidos sete. O oitavo está no art. 28, que é a criação da previdência complementar. Então, não precisa utilizar esses todos.
Reforço aqui também o comentário da Dalila, do Magdaleno e dos técnicos da Casa: no texto, até pelo princípio legal, carece de colocar que determinadas normas serão encaminhadas ao Legislativo para poder ser decidido o que vai ser feito. Agora, na questão do art. 6º, existe uma previsão duodecimal de compensação de um controle – é bom ter controle – sobre os gastos de despesa corrente.
Isso no art. 5º. No art. 6º, você cria um mecanismo de compensação para qualquer secretário do município utilizar, em que está o limite de execução do duodécimo acima, que se compense com encargos e cargos comissionados. Daí a necessidade de separação dos indicadores. Criação de um indicador de custeio e a despesa de pessoal – indicador próprio que a Lei de Responsabilidade Fiscal já tem. E já estão previstas também as vedações impostas se atingir o limite prudencial ou atingir o limite máximo. Essa é uma questão que aborda a questão dos indicadores e também essa compensação.
Indo para o art. 21, conforme a Dalila enfatizou, eu acho que precisa separar. Do cumprimento de recuperação fiscal, os arts. 21 e 22 estão nessa sessão. Então, se muitas coisas aqui são interesses para habilitar o equilíbrio fiscal ou de outros mecanismos, que se coloque em separado. Não precisa colocar como regime de recuperação fiscal porque dá a entender que isso tudo que vai estar aqui é para o regime de recuperação – talvez não seja. O art. 18 enfatiza isso, porque ele diz que tem que usar três dos incisos I a VII. Na verdade, também tem o art. 28 aí.
Agora, no art. 21, além dessas questões do que couber à anuência e revisão da Câmara de Vereadores, você tem aqui também o Inciso VII. Conforme o Magdaleno e a Dalila abordaram, se você vai adotar um regime centralizado, um caixa único, você tem que separar recursos do Funprevi, do Fundo de Assistência à Saúde do Servidor Municipal (FASS) e do Rio Previdência. O inciso XIV também está muito genérico – redução das despesas obrigatórias.
Você tem também a questão de ter que separar, por exemplo, na questão de normas infralegais. Você está prevendo qualquer redução de gastos das normas infralegais. Isso é preocupante, porque na Prefeitura se adota o pagamento de gratificações através dessas normas, e muitas delas na área de educação, na área de saúde. Isso vai afetar bastante esses servidores que estão nesse segmento, nessa área de atuação. Então, seria necessário especificar que normas são essas, qual é a área que pretende atuar.
Na questão do inciso IV, do art. 22, apesar de o secretário falar da questão de que não está agravando, ele tem aqui que a realização de concurso é vedada. A realização de concurso, exceto para reposição das áreas de educação, saúde, e aqui é um acréscimo de funções de estado. Se a intenção é equilíbrio das contas, além de responsabilidade fiscal, ela prevê educação, saúde e segurança. As funções de estado, ainda mais com a reforma administrativa, ela está sendo ampliada. Então, na verdade, aqui está se atuando contrário à intenção do projeto. Se você quer fazer equilíbrio das contas, você não pode abrir muitos concursos no período que ultrapassa os limites, sob pena de não conseguir equilibrar as contas.
Gostaria também de falar sobre a questão do art. 26. Isso aí é até elogiar a iniciativa do Governo – e ela está combinando bem com a proposta: é de que, no futuro, evite-se que o mau gestor acabe colocando as contas bem em risco. Mas, da forma em que o art. 26 já está posto, ele é somente se não aplicar as medidas. Quer dizer, eu acho que seria muito mais eficaz se ultrapassar a classificação C, por exemplo, se passar de C para D a classificação, que é deixar o município em um estado caótico, aí, sim, o gestor teria que ser responsabilizado, não é só por não deixar de aplicar as medidas.
A questão também do art. 31, que está dando uma liberdade de o Poder Executivo decidir. Nós estamos em um período de calamidade e, nesse período de calamidade, é um período de exceção. Você tem gastos maiores atualmente com pandemia e com insumos; você tem gastos maiores com pessoal e tem gastos maiores com vacina e com outros gastos referentes para combater a pandemia, que foi dada como calamidade. E o art. 31 está dizendo que fica a critério do prefeito.
Bem, a Lei de Responsabilidade Fiscal, em seu art. 65, não dá essa atribuição ao prefeito. Ele abre essa exceção que, em períodos de calamidade, não são aplicadas as vedações – elas ficam suspensas. Então, eu acho que esse art. 31 poderia ser revisto também para poder, no período atual de calamidade, suspender os efeitos do projeto.
Só para finalizar: provavelmente, nós terminaremos o ano com o mesmo conceito C referente a 2020. Mas se chegar nisso... Até parabenizo o Secretário Pedro Paulo pela Lei Complementa nº 178. O art. 15, da Lei Complementar nº 178, estende por dez anos para você ir ajustando as contas do município a 10% do excedente a cada ano. Isso realmente vai possibilitar o gestor administrar as contas com mais tranquilidade, em vez de enforcar todo mundo.
Eu queria fazer essas observações nesses pontos.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Eu pediria que os próximos a fazer a fala não repetissem os mesmos assuntos já abordados, os artigos já levantados, porque nós não temos mais tempo hoje para continuar nessa discussão. A Sessão já começou, e a gente tem que ser muito breve.
Vou passar a palavra para o Vereador Marcio Ribeiro, antes de voltar para as duas servidoras, Jane e Maria Eduarda, e, depois, para o Vereador Lindbergh Farias.

O SR. VEREADOR MARCIO RIBEIRO – Presidenta, eu vou falar aqui rapidinho, até porque a gente já está com o Plenário começando. Mas o assunto é importante e a gente vem recebendo muitos pedidos de atenção dos servidores em relação ao Projeto de Lei Complementar nº 4.
Eu acho que o que esta Comissão está fazendo aqui, hoje, junto com a Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, promover este debate, esta discussão, junto com a SMFP, é o que vai enriquecer e fazer com que esse projeto realmente chegue à sua plenitude. E, através desse diálogo, a gente vai deixar todo mundo satisfeito. Porque eu acho que a intenção do Secretário Pedro Paulo é justamente ajustar as contas de um jeito que o servidor não passe mais pela loucura do ano passado, sem saber quando vai receber salário e se vai receber salário.
Ao mesmo tempo, a gente viu alguns pontos aqui que a própria Andrea disse que dá para discutir, que dá para ajustar numa conversa. Em outros a gente vai ter opiniões diferentes. Mas se eu puder deixar uma opinião, Presidenta, é que a gente pegue essas informações, tanto da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira quanto de todas as pessoas que estão aqui discutindo isso com a gente, e faça, depois, uma reunião, junto com a Andrea, junto com os técnicos da SMFP, para tentar ver o que a gente consegue, de certa forma, provocar esses ajustes, para que possa chegar na melhor forma de executar esse projeto e trazê-lo para a Casa, para votação.
É muito bacana, para a gente que está aqui defendendo os interesses da população; que foi escolhido, por eles, como seus representantes, poder ter esta discussão junto com vocês, que são, sem dúvida nenhuma, um dos maiores interessados. E que se prepararam para isso, trazendo discussões, os assuntos, as opiniões e os pontos de vista de vocês. Eu acho que isso enriquece demais a discussão.
Quero parabenizar a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira da Câmara que, mais uma vez, fez o dever de casa; trouxe alguns pontos importantes para a gente debater. E juntar tanto a posição da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira quanto os temas que foram debatidos hoje, para que a gente possa sentar com os técnicos da SMFP para tentar chegar ao melhor texto possível para, junto com o secretário, tomar a decisão de enviar, de receber esse projeto aqui na Casa, e botá-lo para votação o quanto antes. Até para a gente não ficar naquelas discussões, às vezes, intermináveis, porque você não junta as partes para decidir juntas.
Quero parabenizar todos vocês. A gente tem recebido diversas mensagens; tem tentado responder a todas com muita prudência, porque a gente sabe que não adianta a gente, às vezes, tentar, a todo momento, responder aquilo que as pessoas realmente querem ouvir. Acho que tem temas que precisam de estudos e de debates mais detalhados, como o que a gente está fazendo aqui hoje. Espero, no máximo, até semana que vem, já estar com isso pronto, para poder apresentar a todo mundo.
Obrigado. Parabéns a todos vocês. Parabéns à Andrea e ao Secretário Pedro Paulo.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Obrigada, Vereador Marcio Ribeiro.
Na verdade, a intenção da Comissão é que um projeto dessa natureza, que trata da vida do servidor e da cidade, não possa, não deva ser votado de maneira açodada. Daí, a gente esgotar todas as dúvidas. E se houver necessidade de algumas mudanças no texto, que elas sejam feitas. A nossa proposta é pegar essas análises, encaminhar para a Doutora Andrea, para que ela possa analisar e, posteriormente, sentar com um representante da Comissão de Orçamento, mais um ou dois...

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Está me desprezando, Vereadora? Mande para mim, eu quero responder.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Não estava querendo colocar você na linha de frente, mas tudo bem. Estava querendo fazer a discussão.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Eu faço questão, sim.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Acho ótimo. Assim que fizerem a análise, o secretário já está se colocando à disposição, podíamos fazer uma reunião aí mesmo, na SMFP, porque temos os técnicos. Enfim, que a gente possa fazer uma redação que seja compatível com as angústias, com as preocupações, com os entendimentos. Que a gente leve ao Plenário aquilo de mais consenso que se possa ter entre servidores Legislativo e Executivo.
Eu acho que a delicadeza dessa proposição requer esse cuidado, esgotar essas dúvidas, diminuir as angústias, para que a gente não faça de uma proposta no entendimento da SMFP, que é bom para a Cidade e que é tranquilo em termos de “ameaças” aos servidores, para que isso não vire um cavalo de batalha, que não vire uma guerra entre Executivo, Legislativo e servidor.
Eu acho que a gente pode construir isso de uma maneira rápida se a gente conseguir encaminhar esse material até quinta-feira ou sexta-feira. Eu acho que, no início da próxima semana, poderíamos sentar em um horário que seja mais conveniente para a SMFP e, junto com a representação dos servidores e das comissões da Câmara, possamos então finalizar uma proposta que seja palatável a todos. Essa é a ideia. Acho que a gente está no caminho certo.
Hoje, acho que já deu um primeiro passo, acho que ainda não esgotamos tudo aquilo que gostaríamos de ajustar, mas acho que o entendimento, e entendo que este é um Governo de diálogo, por isso a nossa tentativa de discutir e esgotar todas as dúvidas.
Passo a palavra à Senhora Jane Castello. Acertei?

A SRA. JANE CASTELLO – Obrigada. Isso.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Jane é representante do Sincaf.

A SRA. JANE CASTELLO – Do Sincaf e conselheira eleita do Instituto de Previdência e Assistência (Previ-Rio). Eu gostaria de agradecer primeiro à Vereadora Rosa Fernandes pelo convite, pela oportunidade de mais uma vez a gente debater. Quero cumprimentar a todos os vereadores na pessoa dela, da Secretária Andreia. Cumprimento, também, todos os presentes, virtualmente ou aqui. Acho que eu já fui muito contemplada com as falas, principalmente do Madaleno, do Adriano e da Dalila, e eu vou fazer algumas questões bem pontuais para ser prática e célere.
Bom, em primeiro lugar, chamou-me atenção, os técnicos da Câmara fizeram uma análise muito bem fundamentada sobre a questão da inconstitucionalidade. Eu queria deixar claro que nós trabalhamos no Movimento Unificado em Defesa do Serviço Público, esse que abrange 20 entidades de uma forma integrada.
A Dalila ficou mais responsável pela questão das inconstitucionalidades e o Adriano, como é do controle de orçamento, discutiu as questões iminentemente técnicas que foram colocadas pelo Secretário Pedro Paulo. E aí, na hora em que os técnicos da Câmara estavam lendo as questões do parecer, que foi um trabalho muito sério, muito bem feito, houve questionamentos: “Não, isso não é inconstitucional”. Então, chamou-me a atenção que falta nessa discussão justamente a Comissão de Constitucionalidade e Justiça.
Eu acho que a gente poderia, se possível, Vereadora, ter uma chance de conversar com eles também, além do Orçamento e dos Servidores, que são as três principais, ter uma discussão sobre isso, porque, inclusive, esse projeto, sem querer... Não é uma questão de opinião, como disse o Vereador Marcio, é uma questão de trabalho técnico, nada ideológico, como bem acrescentou a Dalila. Então, assim, a gente tem que ter a oportunidade de defender que esse projeto é, sim, inconstitucional, que ele, sim, atropela as atribuições da Câmara, porque não prejudica o servidor, mas prejudica, na medida em que, aprovando alguma coisa ligada à Previdência, em Brasília, automaticamente já se aplica aqui.
Qual é o nosso poder de discutir, com vocês, como é que vocês vão abrir mão de legislar sobre a previdência, que, vamos dizer assim, atende a 170 mil pessoas, fora os agregados da família. Como é que vocês vão abrir mão de legislar sobre a questão? E é sobre a questão, esse é o inciso II do art. 21. Como é que vocês vão abrir mão de discutir? Não à redução de benefícios fiscais, nós somos favoráveis, sempre. Os servidores sempre foram favoráveis a reduzir onde cabe, mas tem que passar pela Câmara.
A Câmara tem que saber qual é o setor que corta, qual é o setor que não corta. Então, assim, não dá para falar sobre questões tributárias, inclusive isso tem uma inconstitucionalidade que não tem tamanho. A questão da tributação do município tem que passar pela Câmara. Então, esses eram os dois pontos que eu queria levantar.
Para fechar, eu queria muito chamar atenção de outro ponto que foi colocado que foi a questão dos índices dos custeios e os índices que vão ser. A falta de transparência de que a Dalila falou, porque esse controle desses índices...
Com relação, ainda, à questão dos benefícios fiscais, eu gostaria de dizer que eu vejo muito esse cuidado com os cortes. Eu acho que tem que cortar onde extrapolar, porque nós precisamos, nós somos munícipes, nós queremos as contas em dia. Nós não somos contra nenhum tipo de reajuste, de acerto de contas. Porém, este projeto extrapola e mistura a questão de um regime fiscal austero com a questão de entrar no regime de recuperação fiscal do Governo Federal.
Reforçando o que a Dalila disse. Só o Estado entrou; não cumpriu e veio uma sanção enorme. Agora, sim, eles precisam cumprir os oito.
Então, assim: corta? Ok. Corta benefícios fiscais, com o aval da Câmara. Mas por que não se investe na cobrança dos grandes devedores do trabalho que a gente faz na SMFP, inclusive levantando devedores, levantando débitos. Por que não se investe numa cobrança amigável dentro da SMFP e não se investe, depois, numa cobrança da dívida ativa dos grandes devedores? Só se fala em cortar. Por quê? Então, eu acho isso fundamental.
E, por fim, separar esses índices de custeio, que tem que cortar. Extrapolou no custeio, beleza, corta no custeio. Extrapolou no pessoal, ótimo, vamos ver o que a gente vai fazer nesse sistema que o Adriano falou, com calma, usando os duodécimos, ajustando, durante o ano, sem pressa.
Agora, a questão é essa: realmente, se for tudo embolado e sem o controle da Câmara, o que acontece com esses índices? Vão ser só revisados por um órgão subordinado ao governo, subordinado ao Executivo eleito do momento.
Então, isso não é uma política pública. Nós temos que ter também estudos e o controle da Câmara sobre esses índices. Como é que só vai ficar no âmbito do Executivo? Então, isso é fundamental, separar, porque, se não se separar o que extrapolar de custeio para o que extrapolar de pessoal vai ser como sempre foi: só o servidor paga a conta de uma má gestão eventual, de algum governo. Aqui a gente não está “fulanizando”, de nenhuma maneira. Mas, tem que separar o que é custeio do que é servidor, porque o servidor sempre tem pago as contas das extrapolações dos custeios. Isso não pode continuar. Isso é fundamental.
E eu acho que, a partir daí, se vocês forem discutir esse projeto, eu acho fundamental que tenha, pelo menos, três representantes do funcionalismo: um, nessa discussão que a Vereadora colocou; um, que discuta a questão dessa constitucionalidade. Porque eu lamento, mas eu acho que, sim, há várias. Inclusive, atropelando as atribuições da Câmara. Por exemplo, aprovando alguma coisa em Brasília, pode já ver essa questão da previdência, se aplicada automaticamente, inciso II do art. 21.
Então, só isso e outra coisa que eu acho importante: austeridade, muito bom. Agora, se acabar com autarquias, – e pode acabar com o Previ-Rio –, se acabar com fundações e empresas públicas, se pretende austeridade, a gente tem que ter coerência nos propósitos. Esses cargos não podem ser – eles têm que ser distintos – transferidos para o Executivo fazer mais nomeações políticas.
Agradeço muito a atenção, me desculpe ter me alongado.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Maria Eduarda, representante do Sepe.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Vereadora Rosa, sem querer interromper o debate, nós já estamos na quarta intervenção, eu fico com receio de não conseguir responder a todos os pontos.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Ela é a última.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Eu falei aqui para anotar tudo... nos dá a palavra aqui para a gente poder ter tempo.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Você quer responder agora?

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Se eu puder eu agradeço porque eu já estou com três folhas...

A SRA. MÁRCIA MARIA DE ALVES NUNES – Eu fui uma das primeiras servidoras a chegar aqui. Eu gostaria muito de pedir a fala. Eu entendo completamente, mas como seguidora eu quero me colocar...

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Eu estou tentando dar oportunidade a todos de falar, até os vereadores estão ficando para o final para que os servidores possam falar.
Eu vou estabelecer um tempo para que cada um possa se expressar. Se você puder fazer isso em três minutos, eu agradeço. Depois eu passo a palavra para você. E você também terá três minutos para falar para a gente poder encerrar com o Vereador Lindbergh.

A SRA. MARIA EDUARDA QUEIROGA – Obrigada. Boa tarde também a todos e todas, eu sou Duda Queiroga, Maria Eduarda. Sou professora dessa rede municipal de educação infantil e de fundamental primeiro segmento e estou na direção do Sepe pela primeira vez nessa gestão. Sempre bom falar isso para dizer que também sou funcionária de carreira aqui da casa.
E, como a Jane já explicou, a gente sentou antes, conversou e combinou um pouco das falas e quem ia estudar mais que parte da nossa apresentação, das nossas ponderações. A gente vem conversando há um tempo na verdade sobre elas, desde que a gente leu o documento. A gente se debruçou coletivamente, nós no Sepe, com a ajuda do Dieese e tem muito acordo com a fala dos companheiros, Dalila, Adriano, Jane e Magdaleno, e também com os companheiros das comissões, os pareceres técnicos que têm muito do que a gente está pensando. E que bom que têm, significa que a gente não está pensando nada que está no campo da disputa ideológica e política, secretário, mas estamos, sim, pensando em uma concepção mais do que concepção de Estado ou de que investimento que é gasto, mas o que é flexibilidade possível ou não de uma legislação.
A gente acha curioso que, se de um lado tem tantas minúcias como foi tão bem citado no art. 21, que não tem necessidade dessas minúcias todas, já que a gente já está dando conta de dois, três itens da recuperação, por que, em outros lugares, aparece “onde couber” de forma vaga? Ou, quando fala em redução das despesas obrigatórias, no inciso XIV, por que, se o secretário disser isso, que a saúde e educação não estão incluídas, isso tinha que estar claro. Tantas outras coisas estão em detalhes, por que, então, não coloca lá: redução das despesas obrigatórias salvaguardando saúde e educação?
Também chamamos atenção ao inciso XII desse mesmo artigo, que fala da redução das outras despesas de pessoal instituídas por instrumentos infralegais, conforme disposto em ato específico do Poder Executivo. O Adriano também já se deteve, eu não vou me deter.
A gente acha o contrário, que precisaria incluir, sim, uma redução dos gastos com terceirizações, com as OS e com as conveniada na educação.
Eu quero chamar atenção ainda para o que nos preocupa no art. 22 por várias coisas que já foram citadas aqui, mas que, por um lado, ele mantém as contratações de saúde e educação, ficam resguardadas, a forma, o que ele está restringindo a gente não vê como vão se garantir as migrações tão prometidas e que tantos profissionais de educação esperam há mais de 10 anos.
Então, isso nos preocupa também, porque a categoria tem esse anseio e a gente não consegue identificar como ela vai ter essa resposta. Então, na nossa compreensão, os arts. 21 e 22 precisariam ser suprimidos como um todo. E aí, concordando com tudo que já foi dito antes pelos meus colegas profissionais, servidores públicos municipais.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Obrigada. Eu queria passar a palavra para o secretário. Ele já tem vários pontos para argumentar e, enfim, contrapor. Vai, secretário!

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Qual foi o nome representante do Sepe?

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Maria Eduarda.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Eu vou começar pela Maria Eduarda e pela Jane, porque elas combinaram as perguntas aí eu acho que fica mais fácil responder, mas é difícil concordar porque eu estou até buscando aqui, eu não concordo em nenhum dos pontos que elas levantaram que eu acho que a gente entra ali numa encruzilhada do que é visão de ajuste. Enfim, é bem difícil a gente tentar buscar uma convergência aqui, Presidente.
Talvez, na fala da Maria Eduarda, a única coisa que eu acho que é preciso uma revisão e estava até discutindo isso com o André e com a nossa equipe, realmente essa questão da redução da despesa obrigatória poderia ficar mais clara. A gente acabou reproduzindo um artigo que está na Lei Complementar nº 178 e na Lei Complementar nº 159, mas eu acho que isso carece sim de um melhor detalhamento.
Mas, em relação aos outros pontos, assim, eu percebo muito, Presidente e Vereadores, eu acho que é uma tentativa na discordância conceitual do projeto de tentar uma forma de colocar Executivo contra o Legislativo. Eu vi várias falas: “Ah, não, nós estamos, de certo modo, interferindo no Poder Legislativo”. Eu acho que na falta de alguns argumentos estão tentando fazer estabelecer esse tipo de conflito entre Executivo e Legislativo, o que não existe. Também não está escrito isso no projeto.
É importante que se deixe claro. Outra coisa, matéria tributária que nós estamos trabalhando no Projeto de Lei Complementar nº 4 nós tratamos na reforma tributária justamente para ter uma vertente de aumento de receita para melhorar a receita do município. Magdalena, isso não impacta o fundo de previdência, isso só ajuda, vai dar à Prefeitura mais condições e caixa para poder complementar o pagamento dos servidores inativos e pensionistas porque todo ano a Prefeitura está colocando uma folha para poder complementar o fundo de previdência.
Eu acho que essa discussão sobre reduzir incentivo para os representantes que estão querendo defender a questão do servidor, supostamente falando da questão do servidor, eu acho que essa só favorece o servidor, porque aumenta o caixa da Prefeitura.
Então, tem que deixar essas questões claras. Transparência dos índices? Qual foi a última vez que a Câmara ou que o Parlamento vê um projeto que vem até a fórmula somatório? Os índices são absolutamente transparentes, claros. A margem que os controladores terão para calcular esses índices é quase nenhuma, porque ali está tudo claro no projeto. Eu acho que, transparência, falta de transparência para o índice...
O Tribunal de Contas vai poder fiscalizar os critérios que estão ali estabelecidos, a Câmara vai poder fiscalizar, a Controladoria vai ter ali todos os indicadores para poder calcular os índices. Eu acho que é uma tentativa de colocar pontos pela negativa ou pela discordância do projeto como um todo.
Agora, falta de transparência em indicador, perdoe-me, está lá, é só olhar ali as fórmulas são até um pouco sofisticados, sim, mas estão no projeto. Lembro-me que eu discutindo com os técnicos falava assim: Mas você vai botar essa fórmula no projeto, não é melhor você delegar isso ao Executivo? Não, vamos botar no projeto para ser absolutamente claro e transparente para que não deixe margem para saber o que significa o índice de liquidez, a despesa corrente, a questão da dívida.
Então, o que não falta é transparência na confecção desses índices. E aí, mesmo assim... Amanhã, eu vou ter uma reunião com o Presidente do Tribunal de Contas, com os técnicos para discutir justamente esses indicadores, visão do Tribunal de Contas, visão do Executivo. Então, essa é uma rotina nossa aqui.
Importante também índices embolados, a Jane falou que os índices estão embolados, mas está lá nos artigos os índices. Então, qual a conta que o servidor está pagando nesse projeto? Eu queria entender qual é a conta que o servidor está pagando nesse projeto. As pessoas jogam, a gente tem essa mania de jogar essas acusações assim no ar. Não! Qual é a conta que o servidor está pagando no Projeto de Lei Complementar nº 4? Qual a conta? Eu já falei aqui diversas vezes: não há qualquer autorização ao Executivo de mexer em regime de previdência. Não há. Se nós quisermos utilizar alguma dessas contrapartidas, tem que mandar para a Câmara qualquer alteração. Gente, pelo amor de Deus. Se eu quiser mexer em triênio, como é que... Tem autorização para mexer em triênio aí? Tem autorização para mexer em anuênio, em quinquênio? Onde é que está isso?
A gente não pode confundir a discordância com uma política de ajuste fiscal com tentar colocar ali texto que não há ou tentar amedrontar o servidor com algo que não existe no projeto. Eu acho que a gente tem que fazer a discussão técnica, tudo bem. Agora, inferir que há ali supressão de direitos, mexido no regime previdenciário, pelo amor de Deus. Magdaleno conhece previdência, não tem isso aqui, poxa.
Eu acho que a gente tem que estar absolutamente claro em relação a isso. Questão de migrações, essa é outra discussão. A gente já começou a fazer migração aqui. Estamos fazendo quinhentas migrações, estamos chamando servidor público. O companheiro da Ascont, eu acho que foi ele que falou sobre a questão do concurso público, está ali previsto concurso público para reposição. Agora, se a Prefeitura está em situação de desequilíbrio profundo, que não consegue pagar o salário do servidor, décimo terceiro, ficar fazendo concurso público para toda área. Pelo amor de Deus! Sim, eu chamo um apelo a isso.
Acho que repor gari da Comlurb, repor professores para os alunos terem aula, é claro que a gente tem que fazer. E nós estamos fazendo. Nós estamos em situação C aqui, eu estou fazendo profundo ajuste fiscal, e nós autorizamos aqui, eu, o prefeito, a Educação a chamar mais de mil professores, fazer quinhentas migrações. Nós estamos num processo contínuo de chamamento de professores para suprir a falta de professores. Agora, fazer concurso público para todas as áreas quando a gente não está conseguindo pagar o salário e o décimo terceiro, pelo amor de Deus! Quando a gente tem outras áreas que a gente precisa fazer, rever plano de cargos e salários, é uma questão de bom senso, uma questão também matemática. A gente não pode botar os pés pelas mãos.
Só para lembrar, o companheiro da Ascont, perdoe eu não citar seu nome, porque eu não anotei aqui: se a gente não respeitar um índice de despesa de pessoal, a Constituição, no art. 169, sabe o que ele prevê? Vocês conhecem isso: prevê demissão de servidor estável. Então, o compromisso não é o compromisso só do Governo Federal. É de todos os entes respeitarem os percentuais de despesa de pessoal.
A gente precisa, eu acho, estabelecer essas bases, essas barreiras para controle da despesa. É absolutamente adequado. Quando a gente fala de custeio, a gente tem que falar de custeio da máquina, tem que falar de despesa de pessoal também. Também nós estamos aqui fazendo um profundo ajuste. Qual foi o direito do servidor que foi retirado pelo Governo Eduardo Paes neste novo governo? Qual foi o direito do servidor que foi retirado? Diga um. Não tem um direito que foi desrespeitado, que foi retirado.
A gente precisa trazer esse debate aqui por uma questão de fato. O que está acontecendo na prática? Eu acho que previdência complementar, Magdaleno... A previdência complementar é um andamento de lei federal, não é uma questão de a gente escolher se pode ou não. Está lá, tem que fazer, os novos servidores. A gente tem uma preocupação... Aliás, a previdência complementar e a majoração da alíquota são comandos que estão ali na Emenda Constitucional 103. Está lá, tem que fazer. Mais cedo ou mais tarde todos os entes vão fazer. A maioria dos entes já fez, pelo menos olhando estados e capitais.
Tem que fazer, se não tem certidão previdenciária, não tem financiamento. Ou seja, tem que fazer. Agora, nós estamos tendo todo o cuidado. Nós vamos ter a nossa autarquia própria para previdência complementar. Nós estamos fazendo temporariamente uma adesão, um edital, para que algum sistema desses de previdência complementar...
O resultado desse edital vai escolher esse sistema de previdência temporariamente enquanto nós não temos condição ainda, com os novos servidores que entrarão a partir desse regime, porque a gente acredita que os servidores atuais não migrarão, pelo menos agora, para o Regime de Previdência Complementar, mas temporariamente, até que tenhamos condições de estabelecer a nossa previdência própria.
Essa é uma decisão do prefeito, uma decisão que eu também aconselhei o prefeito, para que a gente possa ter o nosso, “não, não vamos aderir ao do estado, nem do outro...”. Não, nós vamos fazer o nosso. Então, é muito importante que a gente tenha essas questões absolutamente claras.
A Maria Eduarda falou aqui das terceirizações. A gente está fazendo esforço para conter despesa de pessoal. Quanto à terceirização, você tem uma escolha: “Ah não, eu acho que não tem que ser terceirização, acho que tem que ser o servidor público estatutário para todas as áreas”, mas a gente tem uma questão matemática. Se eu tirar da terceirização, por exemplo, uma Saúde das OS e fizer concurso público para ser, por exemplo, Agente Comunitário de Saúde, a despesa com pessoal vai estourar de novo. E aí?
Porque é mais caro, todos nós sabemos que contratar servidor público via concurso, com os direitos que tem – e esses direitos serão preservados pela nossa administração –, não faz muito sentido. Nós estamos fazendo um projeto de ajuste aqui, despesa, receita, tentando ao máximo. E praticamente não tem aí nenhum mecanismo de controle ou de retirada de direitos dos servidores. Mas se a gente sair agora, a gente tem, por exemplo, cerca de 22.000 servidores contratados via organizações sociais, tem mais uns 14.000 na Fundação Rio Saúde. São contratados de maneira precária, temporariamente. Se a gente migrar todo mundo para concurso público, imaginem a Prefeitura tendo que fazer um concurso de quase 40.000 servidores estatutários! Quebra! A despesa de pessoal vai para 70%. E aí? Precisamos ter isso em mente.
Magdaleno, tem um ponto que você falou que eu concordo: essa questão da contribuição patronal a gente vai ter que discutir em algum momento. Em alguns momentos comentei isso com o Presidente da Câmara, com o Tribunal de Contas. Mas essa questão da contribuição patronal a gente vai ter que discutir em algum momento. Por exemplo, amanhã eu tenho uma reunião com o Tribunal de Contas, que é mais que uma discussão: é quem deve pagar a sua contribuição patronal. Se é o Executivo que tem que pagar a do Legislativo, se é o Executivo que tem que pagar a do Tribunal de Contas. Tem uma questão de contabilização da despesa de pessoal, isso a Lei Complementar nº 178 trouxe, eu falei aqui, fui o autor dele e me lembro da discussão dessa questão.
No nosso entendimento, mesmo que hoje o Executivo, a Prefeitura, pague a contribuição patronal da Câmara e do Tribunal de Contas, a contabilização da despesa tem que ser por Poder e é justo que ela seja por Poder. Então, acredito que isso seja um avanço que a Lei Complementar nº 178 trouxe, pelo menos para se saber exatamente qual é o custo ativo e inativo do pessoal do Legislativo, do Tribunal de Contas e do Executivo. Esse é um debate no qual temos que avançar.
No geral, acho que passei por quase todos os pontos, posso ter esquecido um ou outro aí. O companheiro da Ascont falou sobre o excedente de 10% ao ano. É verdade, a gente debateu muito como pode fazer essa adequação ano a ano e, portanto, sempre que essas mudanças possam ter período de transição, acho que são bem-vindas, porque elas permitem que os órgãos se ajustem. Uma ruptura é muito difícil de você fazer essas modificações.
Quanto à questão da calamidade, o art. 65 da Constituição, acho que é acionado a qualquer tempo. Então, alguns preceitos do regime aqui vão estar suprimidos, mas é importante dizermos que o Governo Federal, em estado de calamidade, pode emitir título, pode até emitir moeda. O município e o estado, não.
Então, por mais que a gente queira aumentar o gasto durante um período de calamidade, aumenta como? Você falar “Ah, você não pode fazer concurso público num período onde a gente está em estado de calamidade, como a gente enfrentou em 2020, me parece algo razoável. Você, pelo menos durante aquele período, congela, é algo razoável. Porque a cidade, os entes, Prefeitura e estado, não tem como. Ou utilizar, por exemplo, o mecanismo que o Crivella fez. Sabe como é que ele se financiou para as despesas irresponsáveis que ele teve? Ele acumulou restos a pagar. Deixou aí R$5 bilhões de restos a pagar, mais R$ 2 bilhões de Despesas de exercícios anteriores (Dea). Foi como ele se financiou.
Agora nós estamos pedindo à Câmara para parcelar em 10 anos, em 10 parcelas esses restos a pagar, porque nós vamos enfrentar esse problema também. Nós vamos empurrar com a barriga, porque eles empurraram durante quatro anos isso. A gente tem que pedir para parcelar, porque ele utilizou esse mecanismo, esse subterfúgio para poder se financiar.
O Estado, André acompanhou bem, fez isso durante anos. Chegou a quase R$ 20 bilhões de restos a pagar. Então, ontem, o Governador em um ato com o prefeito, comigo, com os secretários e tal, ele falou isso: “não, ano passado foi o ano que, na história, foi o menor restos a pagar em estudo da história do Estado.” Quer dizer, era um mecanismo no Estado, em vários entes, de se usar restos a pagar, fica devendo fornecedor porque isso é uma forma... “ah não, eu fico devendo servidor, jogo para a frente e gasto mais com pessoal, gasto mais com custeio, gasto mais...” E sigo a máquina, sigo gastando e vou me financiando a partir do calote com o fornecedor. É um pouco o que se faz.
Então, assim, o que a gente está trazendo é um pouco essa situação, para ser um pouco mais razoável. Então, esses, eu acho que são os pontos, Vereadora, eu acho que eu passei por todos aqui, eu estou lendo aí, mas se eu me esqueci...

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Só para registrar, secretário, essa questão do calote que acontece há muito tempo, vem se arrastando ao longo dos anos, é um ponto que eu apresentei, hoje, na reunião de líderes de discussão. Eu acho isso muito grave. Acho isso muito sério. O que a gente está fazendo com os prestadores de serviço, ou eles não prestaram o serviço ou a gente está tentando lesar estes fornecedores.
E, assim, levar 10 anos para pagar também é outra discussão. Mas eu acho que vale a pena uma discussão específica sobre isso, porque como eles também já estão com a língua para fora, sem condições de continuar sobrevivendo. Eu acho que eles estão topando fazer qualquer negócio. O que eu acho muito ruim.
Eu sei que todo mundo quer argumentar, mas eu tenho que passar a palavra para o Vereador Lindbergh, para Márcia e encerrar, porque a gente vai ter um outro momento de discussão. Então, para deixar logo registrado, eu vou concentrar na Dalila tudo aquilo que a gente quer ainda esclarecer pessoalmente. O secretário se propôs a participar para que a gente faça isso até no máximo sexta-feira, Dalila. E a gente possa encaminhar para eles esse material, junto com a Comissão de Orçamento. Vou tentar trazer a Comissão de Justiça, mas eu não tenho ingerência sobre outra Comissão, mas vou propor que eles participem para que a gente possa, na semana que vem, aí sim, já na prática, tentar melhorar, ou adequar, ou ajustar essa redação mais próxima do ideal.
Eu vou passar a palavra para o Vereador.

A SRA. JANE CASTELLO – Um minutinho só. Eu só queria acrescentar o seguinte. Todos nós do Movimento Unificado, nas nossas intervenções, falamos o mesmo conteúdo e a mesma linguagem. Todos nós, sem exceção, estamos combinados, não porque a gente queira colocar ninguém contra ninguém, mas é porque foi um trabalho muito arduamente elaborado, que não pode ser passado com duas, três palavras ou intervenções longas.
Só queria dizer o seguinte: o art. 21 diz: “constituem medidas a serem adotadas a depender da classificação da avaliação final do novo regime fiscal”. Então, se você passar para nota C tem inciso II: a adoção pelo regime próprio da Previdência Social, no que couber das regras previdenciárias aplicáveis aos servidores da União. Ou seja, se isso não é prejudicar o servidor, se isso não é atentar contra as atribuições da Câmara, se isso não é cortar o nosso acesso com os vereadores, então devo estar, realmente, bastante deficiente.
E, outra coisa, o item 7 – adoção de gestão financeira centralizada –, beleza. Só tem o seguinte: os nossos recursos do Funprevi, do Fass e do Rioprevidência são nossos, não podem, têm que estar excetuados aqui. Que a Prefeitura faça a unificação que quiser com os recursos que forem dela, não os recursos destinados a honrar compromissos e deveres com os servidores.
Obrigada.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Quero um aparte, Vereadora. Eu a escutei pacientemente aqui e não fiz nenhuma intervenção depois. Quero agora apartar o que ela falou.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Pode falar, secretário.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Sim. Me dá um exemplo de um direito que tiro, alguma mexida previdenciária que eu possa fazer por um decreto do prefeito ou com uma resolução do secretário, por causa desse artigo. Me dá um exemplo.

A SRA. JANE CASTELLO – É para responder? Então eu dou. É o seguinte, se você for adotar, chegando à letra C, no que couber, as regras previdenciárias aplicadas aos servidores, não ataca agora, abre a possibilidade para atacar a barbaridade que vier de lá. Não veio, mas poderá vir.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Você está dizendo que vou ter uma autorização e posso, a partir de um decreto, uma resolução, um ato, suprimir um direito previdenciário do servidor ativo, inativo ou pensionista. Quero saber qual. O que posso fazer a partir de um decreto que eu não tenha que submeter à Câmara Municipal? Me dá um só.

O SR. JORGE MAGDALENO – Secretário, é Jorge Magdaleno falando. Agradeço a oportunidade e me coloco à disposição para a gente debater o assunto.
A questão é que, se uma lei autorizar a Prefeitura a nos remeter ao regime próprio dos servidores da União, a União, por exemplo, não tem nem unidade gestora. Sabe quem é a unidade gestora hoje da União? O INSS.
Concordamos. Retira esse item do projeto.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Sabe por que não retiro, sabe por que não vou propor a retirar? Claro que a Câmara tem autonomia para fazer isso, porque estamos estabelecendo um rol de medidas de contrapartidas que são optativos. Essa redação é idêntica.

O SR. JORGE MAGDALENO – Então, temos que remeter à Câmara, ou seja, tem que estar escrito. Secretário, deixe-me só terminar, senão a gente não entra no debate.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Posso colocar nessa redação o seguinte, a gente pode chover no molhado e botar assim: olha, respeitando a Câmara para que ela delibere sob medidas que já estão em lei. Mas me dá um exemplo.

O SR. JORGE MAGDALENO – Dou um exemplo da incorporação dos servidores, uma legislação ali complementar feita recentemente. Na Lei Complementar nº 212 vem escrito assim: o servidor poderá incorporar o DAS ou o valor ocupado exercido globalmente. O que é isso? Hoje temos uma discussão de vários processos dos servidores, o que significa isso?
O que estou querendo dizer é o seguinte: se não pode, escreve. Serviço público é assim. A gente só pode fazer o que está autorizado. A lei autoriza. Depois é uma discussão que vai ser judicializada, mas a lei autoriza, sim. Na lei está escrito isso.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Mas se a lei autoriza, foi uma lei aprovada aí na Câmara.

O SR. JORGE MAGDALENO – Sim, então estamos falando a mesma coisa, a lei autoriza, sim. Se não é a motivação da Prefeitura, não é a intenção da Prefeitura, vamos ser formais, escreve: mediante o projeto de lei que será enviado para o Poder Legislativo. Pronto, aí vamos passar a chover no molhado, mas, no momento, quando nos remete ao regime próprio dos servidores federais...

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Continuo aguardando aqueles que estão dizendo que aqui, neste artigo, tem uma autorização para o prefeito, por decreto; Secretário de Fazenda e Planejamento, para Presidente Previ-Rio estabelecer algum tipo de supressão de direito previdenciário. Desafio quem está criticando isso apresentar uma medida que possa ser feita sem ter que passar pela Câmara.

O SR. JORGE MAGDALENO – Sim, posso falar agora?

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – O Governador está discutindo isso agora, está tendo que mandar uma lei para poder fazer uma lei...

O SR. JORGE MAGDALENO – Secretário, me deixa falar, fica mais fácil para a gente debater.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Não vamos colocar uma discussão, não vamos tentar jogar uma nuvem naquilo que não existe.

O SR. JORGE MAGDALENO – Mas secretário, estou lhe ouvindo atentamente.
Eu queria... Você me pediu para que eu relatasse uma preocupação nossa, não é isso? Então, vou lhe relatar.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – É uma preocupação, mas não é um fato. Pode ser uma preocupação.

O SR. JORGE MAGDALENO – Pode virar um fato!

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Conversa com o diretor jurídico do Previ-Rio, o Doutor Fernando, que participou, procurador do município; você conversa com o servidor, não tem nenhum tipo de supressão de...

O SR. JORGE MAGDALENO – Tem! Porque, quando nos remete ao Estatuto dos Servidores da União, não há triênio lá, lá não tem triênio. Assim, o nosso regime próprio... Então, escreve, secretário, é só isso que estou falando! O nosso regime próprio...

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Olha, esse momento vai acontecer...

O SR. JORGE MAGDALENO – A Emenda Constitucional nº 103 não está sendo aplicada no nosso regime próprio.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Nós não vamos esgotar isso aqui hoje.

O SR. JORGE MAGDALENO – Não, mas ele não me deixa terminar de falar. Obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Não tem problema, vamos ter um outro momento.
Márcia, deixa o Lindbergh falar, depois é você.

A SRA. MÁRCIA MARIA DE ALVES NUNES – Dá agonia isso!

O SR. JORGE MAGDALENO – Eu só quero me colocar à disposição, estou à disposição para debater.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Está bem.

A SRA. JANE CASTELLO – Olha só, pede o exemplo e não ouve, fica complicado!

O SR. VEREADOR LINDBERGH FARIAS – Espera aí.
Olha, já participei de vários debates com o Pedro Paulo; a gente tem, de fato, visões opostas sobre isso tudo.
O que temos hoje no Brasil é uma política de austeridade fiscal que impede que o Brasil retorne o crescimento, a partir da Emenda Constitucional nº 95, de um conjunto de regras fiscais; isso vai na contramão do mundo. Mas já esgotei esse assunto com o Pedro, ele sabe das minhas divergências sobre isso aqui.
Com o que me preocupo, Pedro, aqui, é sobre, primeiro, as prerrogativas da Câmara, acho que você tem que estar aberto ao diálogo, porque, nesse caso, não dá para agir como dono da verdade.
Olha, temos uma consultoria legislativa que a Vereadora Rosa Fernandes conhece, que é muito respeitada. Temos uma procuradoria aqui, da Câmara, que também é muito respeitada. Existe uma unanimidade entre esses órgãos técnicos, e tenho certeza de que, se você pegar algum advogado, algum jurista independente, ele vai te dizer: isso aqui é um AI-5 quanto à relação do Poder Executivo com o Legislativo! É praticamente fechar a Câmara!
Eu lembrava ao secretário que o Carlos Lacerda foi eleito vereador aqui em 1947, e ele renunciou ao mandato porque o Senado decidiu legislar sobre a Lei Orgânica do Município naquele momento. Aqui, Secretário Pedro Paulo, vocês desconsideram a Lei Orgânica.
Olha, quando o Magdaleno falou do inciso IV, revisão no que couber dos regimes jurídicos dos servidores da administração pública direta para reduzir benefício ou vantagens não previstas no regime jurídico único dos servidores públicos da União, isso aqui acaba triênio. Mas o mais grave é que temos os arts. 177 a 181 da Lei Orgânica do Município. Se você quer mexer nisso, apresenta um Pelom! Isso é desconsiderado.
Volto a dizer, a gente vai... se esse projeto for aprovado desse jeito, a gente só vai discutir aqui parâmetros urbanísticos, o debate urbanístico. A gente não pode mais legislar sobre tributos, e o Pedro Paulo sabe: se tem um cara que tem batalhado nesta Casa contra isenções fiscais para o andar de cima sou eu; tenho batalhado muito, temos isenções absurdas. No momento em que aprovou o aumento da alíquota previdenciária de 11% para 14%, eu colocava lá, e o Pedro sabe muito disso aqui, demos isenções fiscais para corretoras, para cinco, seis corretoras – isso ao custo de R$ 300 milhões –, para hospitais, rede D’Or, e por aí vai. Aqui há distorções enormes.
Agora, o que não se poder tirar, Pedro, é o poder desta Câmara de legislar sobre isso. E desculpa te falar, o que você falou da reforma da previdência, a gente sabe ler, a gente está aqui, não tem jeito. Em relação à questão da previdência, qualquer mudança, se for aprovada lá, pelo texto da lei, e essa é a opinião da Consultoria Legislativa daqui, autoriza vocês a passarem isso por decreto, e isso é um absurdo. Então, tem que tirar isso daqui do texto.
E quero falar outra coisa, que acho que os servidores têm um ponto que a gente tem que colocar aqui, que é a reposição das perdas salariais pela inflação do último período, porque é uma discussão, e eu queria falar com vocês aqui... A gente tem que colocar aqui, que é a reposição das perdas salariais, pela inflação do último período.
Porque uma discussão – e eu queria falar com vocês aqui – é o Projeto de Lei Complementar nº 4. É. Mas esse é um tema central nesse momento, Secretário Pedro Paulo. Aí, desculpa, o Crivella tem a responsabilidade dele, mas você era o relator da Lei Complementar nº 173, que congelou os salários, de fevereiro de 2019 – congelou também a contagem de tempo dos triênios – até agora, final de 2021.
O governo do estado, agora, está apresentando um plano, para os servidores, de recomposição de perdas da inflação. Segundo entrevista que eu vi, do André Ceciliano, eles vão pagar metade da reposição, em janeiro de 2022. Não dá para jogar essa conta só no Crivella.
Eu acho que a Prefeitura vai ter de apresentar isso para os servidores. Eu fiz um cálculo, com a previsão do boletim Focus, que é de inflação de 7,58%. No acumulado desses últimos 12 meses, está batendo 10%, pessoal! Ao final do ano, 7,58%. Sabe quanto é que vai dar o congelamento de fevereiro até agora? São 16,41%!
Eu acho, sinceramente, que vocês...
Nós temos que discutir o Projeto de Lei Complementar nº 4. Eu acho que só tem um caminho para esse projeto, que é a Câmara arquivar. O Presidente Carlo Caiado, hoje, disse que vai chamar uma reunião só de vereadores, para discutir isso. Porque é pedir demais, Vereadora Rosa Fernandes. É pedir para abrir mão do nosso papel aqui.
O texto diz isso, Secretário Pedro! Não adianta você dizer... interpretar juridicamente de outra forma. Vai lá! Eu faço um desafio a você: pega uma comissão de juristas independentes. Vamos escolher três pessoas de renome; vamos puxar a OAB... Felipe Santa Cruz, boa! Ele, inclusive, foi candidato do Prefeito Eduardo Paes, que é nosso amigo... Vamos consultar essa turma, porque eu tenho certeza de que todo mundo vai dizer: “Isso aqui não pode. Isso aqui é inconstitucional. Isso aqui atropela o Poder Legislativo”.
Eu, Secretário Pedro... Inclusive, a Prefeitura não precisa. Daqueles oito itens, três a Prefeitura já cumpre. Não precisa. Eu, de certa forma, acho que está se criando essa confusão toda, porque você, inclusive, jogou um papel, como um parlamentar muito respeitado – claro que eu tenho uma visão, do ponto de vista econômico, diferente –, na construção desse arcabouço. Eu acho que é por isso que esse projeto também o apaixona tanto, mas, em termos de resultado concreto, para a Prefeitura, era perfeitamente dispensável esse projeto, neste momento.
Olha que eu já fui o governo. Eu já fui prefeito, já fui governo federal. Eu sei que, quando a gente é governo, tem de tomar algumas medidas. Nesse caso, Vereadora Rosa Fernandes, o governo não está precisando disso, não. É mais uma carta de intenções. Secretário Pedro, eu queria que você refletisse um pouco, até por essa sua trajetória, você quer fazer esse projeto, mas a Prefeitura não precisa disso aqui, agora.
Eu queria muito que a gente refletisse sobre isso. Acho que a Vereadora Rosa Fernandes tem um papel, aqui, muito grande, pela liderança que tem. Essa é mais uma conversa com vocês.
Eu, com o Secretário Pedro Paulo, sobre esse assunto, nós já falamos umas 10, 15 vezes. É o momento em que o mundo está abandonando esse discurso de austeridade. Você veja o plano Biden, aí. Você veja o que está acontecendo na Europa. A gente insiste, aqui, em uma loucura como essa.
Agora, eu encerro dizendo isso: esse inciso IV, Secretário Pedro, se for aprovado, do jeito que está, acabam os triênios. Teve uns vereadores que disseram “Puxa, mas e a discussão sobre os triênios?”. Eu digo: tudo o que a gente for discutir, a gente tem de discutir em cima dessa crise que os servidores estão vivendo.
Porque, veja bem, Vereadora Rosa Fernandes, se nós vamos ter perdas acumuladas, só por causa do congelamento da Lei Complementar nº 173, de 16,41%, você coloca nisso mais 3% do aumento da alíquota previdenciária. São quase 20% de perdas.
Vocês, servidores, se eu puder dar um conselho, é Lei Complementar nº 173, mas, em tudo o que é município do Brasil, a discussão é de reposição das perdas. A Prefeitura, assim como o governo do estado está fazendo, terá de apresentar, Secretário Pedro Paulo, não só do Governo Eduardo Paes, desse ano e 2019, porque não foi só o Crivella; foi por causa da Lei Complementar nº 173, que foi aprovada.
Então eu acho que isso é muito importante, para que os servidores consigam, pelo menos, recuperar o seu poder, que foi retirado por essa alta inflacionária nesse período.
Muito obrigado.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Eu queria passar a palavra para a Márcia, para encerrar a nossa reunião de hoje. Aí, já estabelecendo outros momentos que nós vamos ter, até a próxima semana.
Márcia, você tem três minutos.

A SRA. MÁRCIA MARIA DE ALVES NUNES – Sim, senhora. Eu fui a primeira a chegar aqui. Estou sendo a última a falar.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Mas foi a última a se inscrever. Vai.

A SRA. MÁRCIA MARIA DE ALVES NUNES – Não tem problema. Está tranquilo. Não. Eu falei com você logo no início, mas tudo bem.
Olha só, primeiro agradecer a vocês, ok?
Pedro Paulo, quanto tempo, secretário? Eu fico feliz de poder estar falando com você pelo menos on-line. Eu queria poder te responder, porque eu já não estava mais aguentando aqui.
Onde o servidor está sendo prejudicado? Eu vou lhe responder, certo? Eu fiz um concurso público para ser servidora pública do Município do Rio de Janeiro. O meu cargo não é cargo de eleição. Eu não estou aqui com apadrinhamento político, eu estou aqui porque prestei um concurso público e sirvo à Prefeitura do Município do Rio de Janeiro e aos cidadãos que pagam as suas contribuições, correto?
Eu não fiz concurso público para ser funcionária federal, e aqui, claramente, secretário, a revisão, “no que couber”, ou seja, a hora que eu quiser, eu faço uma revisão e mudo, não é? Assim que for aprovado esse texto, a gente está perdendo o triênio, secretário.
É demais! Desculpa, é que eu gosto muito de você, admiro para caramba o seu trabalho. Eu vivo falando que você fez em meses o que, infelizmente, a gente teve na gestão passada durante quatro anos. Essa recuperação toda, um incentivo de pagar o IPTU, tudo isso é o seu trabalho, fruto do seu empenho de extrema competência, mas eu não fiz concurso para ser servidora pública federal, secretário.
A partir do momento em que isso aí for aprovado, se você dizendo eu não vou tirar, você me perdoa, mas isso está sendo arbitrário, você não está respeitando a voz dos servidores, você não está respeitando também a voz dos eleitores do Poder Executivo, que deram voz ao Prefeito Eduardo Paes e a você também, não é? Nós confiamos que vocês com certeza têm uma boa intenção de fazer isso.
Eu não creio que você esteja vinculando a nossa situação funcional aos funcionários federais. Eu não acredito, porque eles não têm treino. A partir do momento em que isso for aprovado, com certeza, esses dois artigos que o prefeito... vão ser cumpridos. Só não vê isso que não quer. O que foi retirado, foi suprimido nesses dois parágrafos, ele contém aqui em outras palavras. Como muito bem disse o Vereador Lindbergh Farias, é só questão de ler e saber interpretar. Quem tiver alguma dificuldade, só pegar um dicionário e saber ler.
Eu queria parabenizar todos os servidores, a Duda Queiroga, a Jane e esse rapaz aqui que lavaram a minha alma enquanto eu estava com a boca calada, porque eu não vou aceitar isso de jeito nenhum.
Eu acho que tem de haver um texto, sim, substituindo esses arts. 21 e 22, eles têm que cair. Secretário, são vários pontos aqui, são alguns servidores, porque é uma pena, porque são tantos servidores públicos municipais que deveriam estar aqui, na mesa, mas, infelizmente, não podem porque é feito no horário de trabalho. Aqui, para poderem falar e se colocar, mas eles estão todos aqui on-line, secretário.
Eu abri a minha tela ao vivo para ser transmitido aos servidores públicos que está sendo compartilhado em todos os grupos da internet, para que todos os servidores vejam o que a gente está sofrendo e vivendo.
A gente está simplesmente há três anos sem reajuste, não interessa se é da gestão passada, não interessa. Vocês se elegeram, quiseram ser eleitos, já sabiam de todos os problemas que haviam na gestão passada. Tudo bem, estão herdando os problemas também, vamos consertar, vamos dialogar. Agora, o poder de compra do servidor já está sendo diminuído justamente como Vereador Lindbergh Farias colocou, em um projeto de lei de sua autoria, de congelamento de todos os benefícios e vantagens dos servidores públicos.
Já chega de pagarmos a conta. A partir do momento em que isso aqui for aprovado, a primeira coisa que o servidor vai perder é triênio, quinquênio, tudo isso que foi suprimido. Então, assim, é tirar daqui e botar ali! São tantas situações...
Outra coisa aqui. Realização do concurso público. Bom, nós temos hoje uma situação por conta da pandemia, vários alunos, e eu digo isso pela educação, que estão vindo oriundos do colégio privado para o público.
Vai precisar de quê? De mais profissionais. Aí, vocês pegam um dinheiro enorme e colocam na creche conveniada. Bacana, por que não convoca? Tem tanta gente no banco de concursos... Se tem dinheiro para bancar creche conveniada, chama os concursados!
Nós temos concurso em andamento. Cumpre a promessa de campanha, bote para dentro essas pessoas. Então, assim, limita o nosso poder de compra, três anos sem reajustes.
Sobre toda essa questão das creches conveniadas, aguardar direito do Poder Legislativo. Olha, eu estou aqui falando como servidora, independentemente de política.
A minha matrícula fica, me desculpem, vereadores, mas a de vocês passa, de quatro em quatro anos. Vocês não têm o direito de ficar colocando em xeque-mate os nossos direitos, sem consultar os servidores.
Eu proponho que esta Casa, aqui, coloque o substitutivo e arquive isso aqui, porque são tantos pontos errados, tantos pontos que a gente vive assim: terrenos cheios de bomba. A gente tem medo do que a gente já viu. Sempre quem paga a conta somos nós.
Tire esse texto todo, porque é um absurdo. Faça um substitutivo, em conjunto com as classes...

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Perdão, Márcia.

A SRA. MÁRCIA MARIA DE ALVES NUNES – Isso aqui não é justo, que, se isso aqui for votado, vereadora, eu mesma vou convocar todos os servidores para que a gente possa vir aqui para a porta, para que seja respeitado o nosso direito, aqui, dentro desta Casa.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Aqui, Márcia...

A SRA. MÁRCIA MARIA DE ALVES NUNES – Obrigada.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Só por um minuto e presta atenção no que eu vou lhe dizer: eu abri esse momento de discussão com o Executivo e com os servidores. Não seja injusta...
Não diga que nós não estamos abrindo essa oportunidade.

A SRA. MÁRCIA MARIA DE ALVES NUNES – Então, estou dizendo...

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Aqui tem independência de fazer o que eu acho que é certo, por isso eu provoquei essa primeira reunião e estou propondo outros momentos, para que a gente chegue a um denominador comum...

A SRA. MÁRCIA MARIA DE ALVES NUNES – Que bom.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Então, aqui, as coisas são respeitadas, e o servidor é respeitado.

A SRA. MÁRCIA MARIA DE ALVES NUNES – Que bom, que bom. Então vamos lá exercer o respeito.

A SRA. PRESIDENTE (ROSA FERNANDES) – Agradeço a presença de todos e dou por encerrada a Reunião.

(Encerra-se a Reunião às 15h16)



Data de Publicação: 09/16/2021

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