Comissão Permanente / Temporária
TIPO : AUDIÊNCIA PÚBLICA

Da COMISSÃO DE ASSUNTOS URBANOS, COMISSÃO DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA

REALIZADA EM 09/26/2023


Íntegra Audiência Pública :

COMISSÃO PERMANENTE DE OBRAS PÚBLICAS E INFRAESTRUTURA E COMISSÃO PERMANENTE DE ASSUNTOS URBANOS

ÍNTEGRA DA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA CONJUNTA REALIZADA EM 26 DE SETEMBRO DE 2023

(PLC nº 129/2023)

Presidência do Senhor  Vereador Welington Dias, Presidente da Comissão Permanente de Obras Públicas e Infraestrutura e do Senhor Vereador Marcelo Diniz, Vogal da Comissão Permanente de Obras Públicas e Infraestrutura.

Às 10h47, em 2ª chamada, em ambiente híbrido, no Plenário Teotônio Villela, sob a Presidência do Sr. Vereador Welington Dias, Presidente da Comissão Permanente de Obras Públicas e Infraestrutura, com a presença dos Srs. Vereadores, pela Comissão Permanente de Obras Públicas e Infraestrutura, Ulisses Marins, Vice-Presidente, e Marcelo Diniz, Vogal; e , pela  Comissão Permanente de Assuntos Urbanos, Eliseu Kessler, Vice-Presidente, e Zico, Vogal, tem início a Audiência Pública Conjunta das Comissões Permanentes de Obras Públicas e Infraestrutura e Assuntos Urbanos sobre o PLC nº 129/2023, que "ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009, PARA EXPANDIR A OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"

O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Bom dia!  
Nos termos do Precedente Regimental nº 43/2007, dou por aberta a Audiência Pública Conjunta, em ambiente híbrido, das Comissões Permanentes de Obras Públicas e Infraestrutura e Assuntos Urbanos para discutir sobre o PLC nº 129/2023, que “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 101, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009, PARA EXPANDIR A OPERAÇÃO URBANA CONSORCIADA DA REGIÃO DO PORTO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura é constituída pelos Senhores Vereadores Welington Dias, Presidente; Ulisses Marins, Vice-Presidente; e Marcelo Diniz, Vogal.
A Comissão de Assuntos Urbanos é constituída pelos Senhores Vereadores Eliseu Kessler, Presidente; Teresa Bergher, Vice-Presidente; e Zico, Vogal.
      Vou proceder à chamada dos vereadores presentes para constatar o quórum para a realização desta audiência.
     Pela Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura:

Vereador Ulisses Marins.

O SR. VEREADOR ULISSES MARINS – Presente.

O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Vereador Marcelo Diniz

O SR. VEREADOR MARCELO DINIZ – Presente, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Pela Comissão de Assuntos Urbanos:
Vereador Eliseu Kessler.

O  SR. VEREADOR ELISEU KESSLER –  Presente.

O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) - Vereador Zico.

O SR. VEREADOR ZICO – Presente, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Há quórum para darmos início aos trabalhos.
A Mesa está composta pelo Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Coordenação Governamental (SMCG), Jorge Luiz de Souza Arraes; Ilustríssimo Senhor Subsecretário Executivo da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação (SMDEIS), Thiago Ramos Dias; Subsecretário Executivo Municipal de Desenvolvimento Econômico, Inovação e Simplificação; Ilustríssimo Senhor Gustavo Di Sabato Guerrante, Gerente da Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos.
Registros as seguintes presenças: Excelentíssimo Senhor Vereador Átila A. Nunes; Excelentíssimo Senhor Vereador Pedro Duarte; Excelentíssima Senhora Defensora Pública Doutora Viviane Tardelli, representando o Núcleo de Terras da Defensoria Pública do Rio de Janeiro; Senhor Lucas Alencar, Vice-Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo; e Senhor Marcos Coelho da Silva, representando a Associação de Moradores e Amigos de São Cristóvão.
Vamos, então, passar a palavra para o Secretário para que seja feita a devida apresentação. Arraes primeiro.
Com a palavra o Secretário Arraes.

O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – Bom dia a todos e a todas. Bom dia, Presidente.
Obrigado pela oportunidade da Audiência Pública para a gente apresentar aqui o nosso PLC nº129. Eu vou fazer aqui uma apresentação muito rápida, muito objetiva. E os meus colegas aqui – o Gustavo e o Thiago –, por favor, podem e devem interromper por qualquer questão. Depois, a gente fica aberto ao debate. Eu vou pedir ajuda a alguém que esteja passando. Obrigado. Pode passar.

*(Inicia-se a apresentação de slides)

O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – Bem, primeiro, do que se trata o projeto de lei? Já no anúncio da abertura da audiência o Presidente disse que estamos aqui propondo uma alteração da Lei Complementar nº 101/2009, que é a lei complementar que aprovou a Operação Urbana Consorciada do Porto Maravilha. Essa alteração basicamente pretende levar o desenvolvimento já alcançado, após os 14 anos da Lei Complementar nº 101, expandido também para o bairro de São Cristóvão.
Isso, no nosso entender, é possível, é factível, é viável. Em primeiro lugar, porque... só relembrando a operação lá de trás, de 2009, não estamos aumentando o número de Cepacs que foram emitidos pelo município. A gente vai falar disso um pouco mais à frente, mas isso significa dizer que, na prática, nós estamos expandindo a área de aplicação dos Certificados de Potencial de Adicional de Construção. Esse aumento de área vai, obviamente, permitir um desenvolvimento imobiliário que seja compatível e factível não só com o bairro, mas também com a lógica da operação urbana do Porto.
Essa expansão corresponde a mais 3,7 milhões de m2 em termos de área da expansão da operação e um aumento do prazo da antiga operação até 2064. Essa operação está sendo ampliada em mais 25 anos, exatamente para que o desenvolvimento se dê, como tem que se dar, em longo prazo, no bairro contíguo ao Porto Maravilha.
Além disso, o PL define novos parâmetros urbanísticos e edilícios para São Cristóvão, podendo utilizar obviamente os Cepacs das regras pré-estabelecidas pelo Estatuto da Cidade e pela Lei nº 101, com um aumento de potencial construtivo naquele bairro. De novo, a gente vai falar disso um pouco mais na frente, mas esse aumento de potencial diz respeito a uma compatibilidade entre aquilo que já existe no Porto Maravilha com a expansão para São Cristóvão. Pode passar o próximo, por favor.
Só para lembrar como funcionam os CEPACs. Primeiro, são Certificados que têm uma regulamentação legal da Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Portanto, são instrumentos do mercado de capitais brasileiro já de algum tempo. Essa regulamentação permite um acompanhamento e uma transparência absoluta na operação e na sua vinculação a novos empreendimentos.
O investidor, o interessado no desenvolvimento imobiliário em uma determinada área, em um determinado terreno, adquire esses certificados. Ao adquirir esses certificados – pagando por eles, é claro –, ele tem o direito de construir com novos parâmetros urbanísticos e edilícios.
De novo: na operação original, nós não estamos absolutamente nada. Estamos expandindo a área. E a opção em expandir... A gente depois vai mostrar algumas imagens de intervenções que estamos fazendo na região para São Cristóvão. É mais uma opção de aplicação dos CEPACs que já foram previamente emitidos em 2009, com autorização desta Casa.
Como todos sabem, no leilão público que foi feito em 2012, se não me engano, o Fundo de Investimento Imobiliário gerido pela Caixa Econômica Federal foi quem ganhou esse leilão público. E toda a infraestrutura que foi até hoje desenvolvida no Porto Maravilha foi feita com recursos provenientes dessa aquisição dos CEPACs pelo Fundo Imobiliário da Caixa. A Caixa é a gestora do Fundo, mas o funding é do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Decorrido esse prazo, de 14 anos para cá, hoje há um estoque ainda de 5,7 milhões de CEPACs a serem aplicados, tanto na região original, que agora todos acompanham o desenvolvimento imobiliário residencial da região, quanto na área a ser expandida.
A lei explicita, deixa claro alguns incentivos de restauração e requalificação de áreas públicas. Destacamos na nossa apresentação o Centro Luiz Gonzaga de Tradições – Feira de São Cristóvão, a Estação Barão de Mauá – Estação Leopoldina e a Quinta da Boa Vista. A ideia é que essas âncoras possam ser, de fato, requalificadas cada vez mais como um benefício direto da expansão da operação urbana.
Esse mapa mostra, na área verde, os cinco milhões de metros quadrados originais do Porto Maravilha. E nessa cor mais amarronzada, o acréscimo para o Porto nesse PL, de mais 3,7 milhões de metros quadrados, totalizando um território, uma poligonal de 8,7 milhões de metros quadrados. De novo, reforçando porque acho importante isso, sem aumentar o potencial construtivo total proveniente da emissão original dos CEPACs.
Esse slide e o próximo – isso está descrito na lei, são anexos do PL – são apenas para deixar claro e demonstrar a compatibilidade entre a lei original e a proposta agora de expansão. Então, dos subsetores A até o setor M, que é esse slide que está na tela, são os setores originais do Porto Maravilha que obviamente não estão sendo alterados em termos de parâmetros.
O seguinte, do setor O até o setor V, são os subsetores que foram incluídos na legislação, que são os parâmetros novos de São Cristóvão. Então, o título da tabela ficou no slide anterior, mas na primeira coluna é o gabarito em metros; a segunda é o gabarito em pavimentos; a terceira é a taxa de ocupação; a quarta é o coeficiente de aproveitamento básico; e a última é o coeficiente de aproveitamento máximo. Depois, obviamente, questionamentos sobre isso, o Thiago vai poder nos ajudar na resposta.
O próximo, por favor. A ideia é que agora, com esse PL, tanto do ponto de vista do desenvolvimento imobiliário quanto do ponto de vista das intervenções que a Prefeitura tem realizado na região, São Cristóvão se integre legalmente, definitivamente, ao Porto Maravilha.
Está em construção, ali no terreno do antigo Gasômetro, o Terminal Intermodal Gentileza, está com mais de 80% de execução das suas obras. O prazo previsto de término é dezembro deste ano. E esse grande terminal vai poder integrar três modais de transporte: o BRT Transbrasil, que também está em final de execução – nós inauguramos, na semana passada, o terminal Deodoro; e, com a inauguração do Terminal Gentileza, no primeiro trimestre do ano que vem, o BRT Transbrasil entra em operação. Junto com isso, a gente expandiu as vias do VLT, mais 700m ultrapassando o canal do Mangue, para que as duas linhas de VLT que chegam à rodoviária, na Praia Formosa, possam também chegar ao Terminal Gentileza. E mais 22 linhas de ônibus municipais. Ou seja, vai ser um grande terminal de integração.
Essa extensão do VLT, com mais de 700 metros de via, e o cruzamento do canal do Mangue, obviamente, que é um indutor, é um dinamizador para a utilização dos Cepacs na região de São Cristóvão. Esse terminal tem uma expectativa de circulação de cerca de 130 mil passageiros/dia. Por favor, o próximo.
Além disso, faz parte desse projeto a reurbanização do que a gente está chamando do entorno do terminal. Isso diz respeito à área de intervenção direta, que é essa vermelha que está marcada com o número 1; a Rua São Cristóvão, que é o número 2; a Avenida Rio de Janeiro, a 3; a Avenida Francisco Bicalho, a 4; e a Praça Marechal Hermes, a 5. Então, toda a área de influência do terminal já está passando por uma reurbanização e por uma requalificação, também com o prazo de obra previsto para junto com o terminal. Próximo, por favor.
Um destaque para a Francisco Bicalho que, das obras originais do Porto Maravilha, foi a única via, vamos dizer assim, de uma hierarquia primária, que não tinha sofrido nenhum tipo de intervenção. Essas obras já começaram semana passada. Nós estamos com uma extensão da ciclovia conectando a Rua Pedro II, em São Cristóvão, com a estação Leopoldina. Vamos implantar BRS nos dois sentidos, com um reposicionamento do funcionamento de fluxo de ônibus, a readequação de calçadas, asfalto liso na avenida, uma nova iluminação pública e sinalização viária, além da reforma da passarela que fica em frente à estação Leopoldina; que, todos sabem, é o imóvel da União. O próximo.
A Rua São Cristóvão, essa urbanização prevê a requalificação das calçadas em granito, concreto e bloco intertravado, uma nova pavimentação, sinalização viária e iluminação pública.
Aqui, só algumas imagens do entorno do terminal, de como ficará o entorno do terminal. De fato, aquela região vai ter, após a conclusão do terminal e essas intervenções a que me referi antes, uma requalificação urbana bastante significativa, definindo, de fato, um portal de entrada da cidade e uma integração não só de transporte, mas também viária entre o Porto Maravilha e o bairro de São Cristóvão. Mais uma imagem, por favor. Além da ciclovia, que a imagem mostra. Pode passar.
Bom, é isso. O projeto de lei é muito simples do ponto de vista urbanístico, Presidente e demais Vereadores, porque mantém tudo que tinha na lei original e amplia a lei original para São Cristóvão, tendo um cuidado com os parâmetros urbanísticos e edilícios desse tão importante bairro da cidade. Eu e meus colegas ficamos à disposição para o debate.
Agradeço a oportunidade. Obrigado.



O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Gostaria de registrar a presença do Excelentíssimo Senhor Vereador Dr. Gilberto.
Passo a palavra ao Senhor Gustavo Di Sabato Guerrante.

O SR. GUSTAVO DI SABATO GUERRANTE – Bom dia a todos. Bom dia, senhores vereadores. Obrigado, Presidente.
Não tenho mais muitas informações além do que já foi apresentado pelo Senhor Jorge Arraes. Apenas acrescentar que a CCPAR, que lá atrás era a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Porto (Cdurp), era a Companhia de Desenvolvimento Urbano do Porto. Agora é a Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos e continua com todas as obrigações Cdurp, agregadas as funções de PPPs e concessões, seja gestão, concepção, fiscalização dessas PPPs.
E, por essa razão, por ser a antiga gestora, vamos dizer assim, e que tenha concebido o Projeto do Porto Maravilha e também do VLT, fica como nosso encargo também a fiscalização das obras do Terminal Intermodal Gentileza.
Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Vamos, então, às perguntas formuladas pela equipe técnica da Comissão de Obras e Infraestrutura. Logo após passo a Comissão de Assuntos Urbanos.
Quais indicadores foram usados para tomar essa decisão, visto que no Porto Maravilha houve pouca procura de títulos do Cepacs? Exemplos de indicadores: licenciamento urbanístico, imóveis abandonados, lançamentos imobiliários, volume de transações imobiliárias, taxa de vacância e censo demográfico.
Existe alguma limitação de gabarito para construções vizinhas a imóveis tombados e áreas de interesse ambiental e paisagismo? São Cristóvão é um bairro histórico com vários imóveis tombados, por isso exige esses cuidados.
O bairro São Cristóvão há anos sofre com problemas de infraestrutura, tais como falta d'água, luz, saneamento básico enchente e mobilidade. Qual o investimento previsto para a infraestrutura da região de São Cristóvão através das Cepacs?
Quais os estudos técnicos de impacto foram abordados? Quais dos diagnósticos e projeções? Foram feitos estudos de vizinhança e haverá aumento considerável de gabarito? Existe algum estudo para a implementação de programas habitacionais além do apresentado no PLC?
A Lei Orgânica do Município defende direitos fundamentais no Plano Diretor no seu Art. 5º. Houve consulta ao Compur, Conselho Municipal de Política Urbana? Houve alguma consulta pública da sociedade civil quanto às alterações? Essas alterações foram levadas em consideração nas audiências públicas do Plano Diretor?

O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – Vou dividir aqui as respostas.
Em relação à gestão dos indicadores, a primeira questão, apenas reforçar aqui um aspecto que é sabido, mas acho que é importante reforçar. Criou-se certa discussão aí, ao longo dos últimos seis, sete anos de que porventura o Porto Maravilha teria tido algum tipo de problema de colocação dos Cepacs ou problema de liquidez.
Na verdade, houve dois problemas, dois tipos de questões, não é? Uma é um problema e a outra é uma questão. A primeira, que é um problema, que foi um problema institucional e político, não é? Infelizmente, não houve as discussões necessárias que deveria ter havido em um âmbito institucional e administrativo, entre o município e a Caixa Econômica, enquanto gestora do fundo. Isso dificultou, houve uma série de ações. Os assuntos foram fortemente judicializados, e aí, quando judicializa, acaba não resolvendo o problema. Então, isso fez o hiato de colocação dos Cepacs. Basta olhar – e não sei se o Thiago tem isso de cabeça aqui – os licenciamentos ocorridos na região de 2021 para cá.
A outra é o ciclo do mercado imobiliário. Quer dizer, o próprio mercado imobiliário sinaliza que o ciclo deles é em torno de cinco anos. Então, o prazo inicial de colocação dos Cepacs já era de 35 anos. Quando a gente tem o leilão lá, feito em 2012, aquele ciclo imobiliário indicava para um segmento muito mais comercial do que residencial. Esse ciclo se inverteu cerca de seis, sete anos depois. Hoje, a gente tem, felizmente, muitos lançamentos residenciais, e deve continuar assim. O mesmo pensamento, a mesma lógica a gente teve em relação a São Cristóvão, como uma continuidade quase que natural desse desenvolvimento.
A outra questão que vou aqui responder – tentar responder – diz respeito aos investimentos de São Cristóvão. Procurei aqui, rapidamente, mostrar quais são os investimentos que estão previstos. É óbvio que não são os investimentos previstos ao longo da operação inteira, porque ela está uma operação de longo prazo. Falei somente dos investimentos previstos para este ano, alguns deles já em execução.
E, por último, aqui da minha parte, em relação a estudos técnicos. Foi elaborado um novo masterplan para a região, para verificação, exatamente, da liquidez, da possibilidade de liquidez e da demanda de Cepacs, ou de potencial construtivo, não é? Cepacs é o título para essa região do Porto original e para a área expandida. Então, o masterplan aponta para um resultado de desenvolvimento imobiliário que está compatível com a legislação, e estamos propondo... E aí, Thiago, talvez você pudesse falar dos limites de gabarito em relação ao imóvel tombado. Previsão de programas habitacionais acho que Gustavo pode falar. Só estou tentando aqui organizar para dividir. E no fim a gente fala de consulta pública.
Pode ser, Thiago?

O SR. THIAGO RAMOS DIAS – Bom dia a todos.
O PLC que foi enviado, como em todas as outras operações urbanas que a gente, que o Poder Executivo tem submetido à Câmara, não flexibiliza em absolutamente nada qualquer norma de proteção, quer ambiental, quer do patrimônio cultural. A exemplo do que acontece, hoje, no Porto, que é uma operação em curso e que já dá os seus frutos aí a olhos vistos, a gente tem tido acompanhamento, principalmente, nos imóveis que estão no entorno ali do Cais do Valongo, na área das Sagas, não só dos órgãos próprios de controle desse tipo dos órgão de tutela, como os órgãos de controle – que é o caso do Ministério Público Federal. Eles têm acompanhado aí o desenvolvimento, e a gente verifica que nenhuma dessas normas, a exemplo do que está sendo feito na operação do Porto, foi flexibilizada, não é?
Então, sobre esse aspecto, tudo permanece da forma que está e ocorre aí há, pelo menos, 10 anos.

O SR. GUSTAVO DI SABATO GUERRANTE – Bom, aproveitando aqui para complementar um pouco das informações do Secretário Jorge Arraes, entrando na questão habitacional, mas um pouquinho antes disso, o Secretário Jorge Arraes mencionou esse gap, esse “esvazio” que a gente teve aí, durante esses anos, de emissão de CEPACs.  Houve uma mudança muito grande, de fato essa questão da liquidez o Arraes já mencionou, mas houve uma mudança muito grande também de perfil, de busca desses CEPACs, desses anos todos em que a operação está acontecendo.
Nos últimos anos, diria de 2021 para cá, esse interesse principal nas CEPACs, eu diria que não principal, praticamente na totalidade, foram por projetos residenciais, não atua hoje o Porto Maravilha, tem mais de 6.000 unidades residenciais lançadas na região, das quais mais de 80% já comercializadas.
Por que isso é importante do ponto de vista também dos projetos habitacionais? Porque, através dessas empresas, que também estão indo para o Porto Maravilha, é que a gente tem conseguido estruturar projetos habitacionais e também de interesse social. Isso quer dizer o seguinte: quando a gente vê essa chegada do residencial, esse residencial naturalmente também tem trazido para a gente maior capacidade de fazer projetos de interesse de habitação social, incluindo pela troca, pelas compensações que essas grandes unidades demandam.
Existem obrigações dessas empresas para com o município, que a gente acaba também substituindo por essas habitações de interesse social em detrimento de alguma outra compensação que não faria sentido, como, por exemplo, a compra de um lote. Naturalmente, esses programas habitacionais na região, esse incremento de projetos residenciais na região, também trarão projetos habitacionais como consequência.



O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Eu gostaria de registrar as presenças do Excelentíssimo Senhor Vereador Edson Santos e do Senhor Nonato Absolon, Presidente da Associação de Moradores de São Cristóvão.
Passo a palavra para o Vereador, nosso Vice-Presidente da Comissão de Obras, Ulisses Marins.



O SR. VEREADOR ULISSES MARINS – Bom dia a todos.
Eu gostaria de saber por que dentro da área a gente não vê nenhuma citação sobre a Rua Bela. A gente entende que, com a construção da Linha Vermelha, a Rua Bela sofreu um impacto muito grande na área comercial.  Todos aqui sabem que o bairro precisa muito da questão do comércio, porque traz o movimento para o bairro e a gente vê que, dentro dessa área todinha, a Rua Bela não foi citada. Eu gostaria de saber se tem alguma coisa específica para a Rua Bela, já que aqui, pelo menos nessa documentação que nos foi apresentada, não consta nada sobre a Rua Bela.



O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Pode responder?



O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – Do ponto de vista dos parâmetros, o Thiago vai responder, mas acho que o vereador está se referindo a intervenções físicas.  O que eu destaquei aqui, isso que está na apresentação, não está descrito na lei, mas apenas eu quis informar o que já está em execução; aquilo que vai estar em execução a partir de 2024, a gente não colocou na apresentação ainda, mas a ideia é que as principais artérias, as principais vias de São Cristóvão, passem por investimento em infraestrutura e de urbanização a partir do ano que vem também, incluindo a Rua Bela, não só pela sua importância, mas, também –  o Thiago acabou de me dizer aqui –,  pela grande incidência de conversão que tem de segmento na Rua Bela.
Então, claro, é uma rua importante do bairro e ela será tratada como tal a partir do ano que vem.



O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) –Esses investimentos serão através da Prefeitura ou das CEPACs?



O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES - Esses investimentos da Rua Bela serão através da Prefeitura.



O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Eu vou passar a palavra ao Presidente da Comissão de Urbanismo, Vereador Eliseu Kessler.



O SR. VEREADOR ELISEU KESSLER – Bom dia a todos.
Em primeiro lugar, quero parabenizar pelo projeto de lei. Sou arquiteto e não tem como olhar uma intervenção pública urbanística, com planejamento bonito, forte, porque nós somos uma cidade turística e todos os lugares do mundo onde o urbanismo é pensado de forma turística, de viabilidade, de mobilidade urbana, nós temos que dar atenção e dar luz a essas intervenções, e o Prefeito Eduardo Paes tem se preocupado em fazer isso em nossa Capital, o Rio de Janeiro.
Pelo modelo do projeto, pelo fluxo que nós temos, pelo menos o que eu tenho em mãos aqui, eu não tenho o projeto completo de tudo o que vai acontecer. Nós temos, em linhas gerais, que foram apresentadas e que nós temos pautadas aqui, a integração dos modos de transporte, a extensão de VLT, os parâmetros urbanísticos de calçada, urbanização e iluminação. Tudo isso é muito legal, muito bonito. Mas aqui nós só temos em mãos um fluxo, um layout- fluxo daquilo que vai acontecer, não  temos um projeto mais detalhado.
Nos parâmetros urbanísticos e edilícios, aqui eu queria entender somente a questão do aumento de gabarito, se vai haver realmente aumento de gabarito nessas áreas que estão elencadas aqui, porque nós temos a classificação de subsetores e, nos subsetores, além do Porto e também de São Cristóvão, nós temos aqui algumas pontuações e numerações que estão aumentando, mas nós não temos a identificação desses subsetores. Onde são? Quais são? Quais quadras são? Além da taxa de ocupação, que está quase, pelo menos em São Cristóvão, com 70% de taxa de ocupação em todos os subsetores.
Eu queria entender a questão do aumento de gabarito. Como isso está se comportando nesse PLC?



O SR. THIAGO RAMOS DIAS – Bom, vereador, primeiro é importante a gente assentar que qualquer Operação Urbana Consorciada nos moldes  do porto resulta no aumento de parâmetros, uma vez que você entende que de um lado é necessário ter atratividade dos atores para poder incorporar naquele lugar e, de outro, a gente entende que aquele adensamento vai ser devidamente tratado com as receitas que as Cepacs acabam por propiciar.
No caso da operação, existe a questão de a Caixa sendo detentora de Cepac, mas isso já está equacionado na nossa conta e eles estão plenamente, do ponto de vista da ocupação e adensamento, ajustados. Eles buscaram preservar e serem compatíveis com as áreas protegidas, particularmente o entorno do Centro de Tradições Nordestinas, onde tem o Colégio Pedro Ie e na região da Quinta da Boa Vista; e adensar – de maneira geral, vereador, eu não estou entrando nos detalhes – a exemplo do que acontece na Francisco Bicalho e nas regiões que são limítrofes à linha do trem, que hoje se encontram degradadas, a gente buscou, até pela proximidade dessas vias primárias, um aumento tanto de gabarito, quanto de taxa de ocupação. Lembrando que uma taxa ocupação de 70% é uma taxa média praticada na cidade.


O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Perfeito. Eu só gostaria de pedir a sua pessoa a possibilidade de classificar e identificar esse subsetores, principalmente onde está acontecendo a transformação ou o acréscimo deles, tanto da questão do Porto, quanto de São Cristóvão. Eu só gostaria de entender essa classificação dos setores. Se puder fazer chegar a nossas mãos, eu agradeço.


O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – Vereador, os subsetores, desde a operação original até essa adicional, eles fazem parte da lei, é um dos anexos da Legislação. Então, além da descrição, que foi apenas a planilha que eu mostrei, na própria lei tem um mapa marcando cada um dos subsetores e, portanto, pode ser vinculado a um determinado parâmetro urbanístico ou edilício. Como o Thiago relatou antes, a gente teve duas preocupações: uma, as áreas tombadas; dois, as áreas que estão em um processo de urbanização ruim, como, por exemplo, a Francisco Bicalho.
Então, em relação ao preço original, não houve nenhuma mudança nos parâmetros urbanísticos e edilícios, nenhuma, zero, até o setor N, que é último setor da Região Portuária original. E do O até o V estão nesse anexo com a lógica que o Thiago explicou aqui.

O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Vou convidar para fazer uso da Tribuna o nobre Vereador Pedro Duarte.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Daqui, Presidente? Ótimo.
Presidente, bom dia. Em nome do senhor, cumprimentar todos os vereadores, todas as vereadores, todos também que nos acompanham aqui hoje. Cumprimentar em nome do Secretário Arraes também toda a equipe da Prefeitura.
E alguns questionamentos com relação ao que foi apresentado aqui hoje. O primeiro deles é com relação ao aumento do prazo de vigência da Operação Urbana Consorciada, que está saindo de 30 para 55 anos. E o questionamento é quais são os fundamentos, qual é a fórmula que leva. Por que 55? Por que não 40, por que não 45, por que não 60? Gostaria de entender por que exatamente a mudança de 30 para 55 anos e o que esperarmos dessa vigência longa que teremos pela frente, quais são os impactos para a Cidade do Rio de Janeiro.
O segundo ponto é com relação a estabelecer o procedimento que foi criado, está previsto do Peuc, que seria o imposto progressivo da edificação compulsória. E aí algumas questões com relação a isso. A primeira, que, lendo a lei, particularmente não vi qual seria a sanção de quem não cumprisse a notificação. Então, está previsto na lei, fala: “Ah, se não usar o imóvel, vai ser notificado”, e aí, depois ele vai ser notificado para ser obrigado a tirar licença, mas não existe uma sanção para isso. Então, primeiro, me parece que se traz o instrumento, mas não há sanção do instrumento, que seria, por exemplo, uma desapropriação, ou coisa do gênero.
E aí, outro debate que eu já trouxe algumas vezes aqui no Plano Diretor, porque o Estatuto da Cidade e a Constituição falam que o Peuc, o imposto progressivo precisa ser instituído por lei específica. E aí, no caso, a lei específica é uma lei que trate sobre isso. É a mesma coisa quando a gente fala de tributos, é a mesma lógica. Então, a própria Prefeitura, por exemplo, ao mandar um projeto de taxa de imposto sobre aplicativos, manda um projeto de regulamentação, e esse projeto de regulamentação tem um artigo que fala: “Criará uma taxa”. E aí vem a lei específica que fala de taxa. E aí, é isto que está prescrito na Constituição e no Estatuto da Cidade: que o Peuc será instituído por lei específica em área prevista no Plano Diretor. Então, em uma área que seria alvo dessa proposta e, mais uma vez, como uma lei específica.
Aqui no caso, na minha visão, não é uma lei específica sobre isso; é uma lei sobre Operação Urbana Consorciada, na qual se quer, pretende-se inserir um trecho sobre Peuc, que deveria ser, mais uma vez, insisto, por lei específica. E ainda que fosse da forma como está regulamentado, é estranho, merece maior debate.
Bom, vocês preferem ir respondendo? Faço todas as perguntas? O que o senhor prefere, Secretário?

O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – A gente pode ir respondendo, não é, Thiago?
Em relação ao prazo, a gente está com 15 anos praticamente decorridos da lei original, lá de 2009. Se você comparar a área, o estoque de Cepac versus a área remanescente, com a área original, é mais ou menos uma proporcionalidade entre o tempo que falta da lei original, e já se passaram 15, faltavam 15, com um acréscimo de área.
Então, não tem uma fórmula para isso, mas foi uma avaliação em função do estoque que temos de Cepac, da demanda que esse Cepac pode ser colocado com a expansão da área em praticamente um pouco mais da metade do que a área original. Então, esse ajuste de prazo dentro daquilo que a legislação prevê, e lembrando que isso é um prazo de até X anos. Se houver um consumo dos Cepacs antes disso, a operação se extingue automaticamente.
Thiago, você quer falar sobre o Peuc?

O SR. THIAGO RAMOS DIAS – Não. Primeiro, eu queria falar sobre o IPTU progressivo.
De fato, Vereador, a gente precisa de uma regulamentação, e o Poder Executivo está tentando veicular essa ideia no Plano Diretor. A gente entende que, por ser um instrumento de caráter geral e não um que vai ser exclusivamente aplicado na operação do Porto, a gente está tentando aprovar isso no Plano Diretor. É esse o entendimento do órgão fazendário, que entende que é possível tratar naquele instrumento. A gente vai amadurecer essa ideia também, conversa junto à Procuradoria Geral do município, mas a ideia, sim, é regulamentá-lo num instrumento de caráter mais geral, com suas regras e sanções, o que é considerado um imóvel subutilizado ou não utilizado, e nos detalhes das operações urbanas ou em outros instrum
entos a gente definir as regiões onde eles vão ser utilizados.
Sobre o PEU e todas as regiões que foram consideradas, primeiro a gente tem que entender o contexto do PEU dentro da discussão do Plano Diretor. A gente, uma vez que o PEU está se transformando num instrumento muito mais indutor do que vinculante dentro do contexto Plano Diretor, a gente transporta o PEU de São Cristóvão, principalmente os parâmetros que resguardam as áreas onde há bem cultural e algum tipo de sensibilidade ambiental ali naquela região, na definição dos setores e subsetores da operação.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Perfeito.
Eu na verdade estava falando em Peuc, que é o imposto progressivo, que é edificação e uso compulsório? Não? Perdão.

O SR. THIAGO RAMOS DIAS – Também achei estranho, mas o Secretário Jorge Arraes pediu para eu falar do PEU, falei do PEU.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Não, era o Peuc, que é o imposto progressivo. Como as pessoas muitas vezes chamam, mas seria a edificação e uso compulsório.
Mas, ok, claro, a Fazenda tem a posição, mas depois a gente pode ter aprofundar esse debate, até porque em reuniões do Plano Diretor já trouxe artigos, livros, doutrinadores pontuando que lei específica... e dito especificamente: o Plano Diretor não é lei específica. Mas, ok, a gente aprofunda esse debate.
O outro ponto seria com relação ao Art. 33, porque a Prefeitura prevê o uso do instrumento, eventualmente, da outorga onerosa do direito de construir, e em todos os debates do Plano Diretor que temos hoje o que sempre se fala é que na região do Porto não é a outorga onerosa; seria o Cepac. E aqui teria uma opção, então, de... porque o Art.33 diz: “Poder Público poderá utilizar, além dos instrumentos previstos...” e lista a outorga onerosa. Então, assim, a dúvida é: existe a intenção da Prefeitura de nessas regiões, além do Cepac, haver o uso da outorga onerosa do direito de construir? Porque, de tudo o que acompanhei no debate até agora com relação ao Porto Maravilha já instituído, o que se diz é: não, lá não é outorga, é Cepac. Essa é a dúvida.
O outro também lista se o estudo de impacto de vizinhança... hoje o que temos no debate seria... ele está sendo discutido no Plano Diretor. No atual momento, ele ficou pendente de uma legislação própria. E aí, a minha dúvida seria, então, está previsto o estudo de impacto de vizinhança na verdade como uma pendência do Plano Diretor, ou seja, se for aprovado no Plano Diretor, também valerá para cá. Aqui não se poderia exigir diretamente, ou qual é a intenção da Prefeitura especificamente ao listar estudo de impacto de vizinhança?

O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – Deixa eu só dar uma olhada no Art. 33 aqui primeiro.
Você tem razão, tem que alterar isso aqui, porque o Art. 33 deixa... a lei federal prevê isso, mas, no caso específico da expansão da operação urbana do Porto, não poderemos, até por uma questão contratual com o leilão que foi feito dos Cepacs originalmente, utilizar uma outorga adicional que não seja a do próprio Cepac.
Então, foi listado aqui, mas esse inciso I aqui está a mais, não deveria estar, você tem razão.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Perfeito. Obrigado, Secretário. Faremos uma emenda com o apoio da Secretaria, então.
E, aí, a segunda dúvida seria do estudo de impacto de vizinhança; a Prefeitura lista, mais uma vez. No debate do Plano Diretor hoje, isso está pendente de regulamentação, então seria, imagino que isso, se regulamentarmos, vale para cá, se não regulamentar por lei própria, como está hoje, não vale para cá.
Ok, obrigado.
E a última pergunta, pelo menos por enquanto. No Art. 41-G vem escrito assim: “Fica autorizada a transferência de potencial construtivo dos imóveis titularizados pela administração pública municipal atingidos por projeto ou ação de interesse público quando, pelas características do lote, não for possível a readequação”. E a minha dúvida é por que isso vale só para os imóveis titularizados pela administração pública, e não eventualmente para imóveis particulares, porque se foi atingido por um projeto de interesse público, por que só a prefeitura teria essa vantagem da transferência e um privado, digamos: tem um imóvel da prefeitura e um imóvel do privado, um do lado do outro, os dois são afetados pela mesma intervenção, e se o da prefeitura ganha transferência, acho que o privado também poderia ter esse direito.

O SR. THIAGO RAMOS FILHO – Esse instrumento aí foi concebido na elaboração desse PLC a partir de alguns casos concretos e dificuldades dentro do dia a dia do licenciamento e a gente ele queria propor essa solução. O instrumento está previsto, hoje, no Plano Diretor, no art. 103 e seguintes, pretende dar algum tipo de benefício ao dono do imóvel que possui o encargo de conservar o patrimônio, a possibilidade de utilização inclusive com flexibilização de parâmetros, que podem ser aplicados naquele lote desde que vigentes em alguma região, como taxa de ocupação, gabarito e outros, e só que qual é o problema que a gente encontra prático no dia a dia? Muitas vezes esses lotes ocupam o terreno todo e não porção remanescente onde esse potencial pudesse ser readequado. Estudando a estrutura fundiária do Porto, isso é muito pujante naquele lugar, particularmente, no conjunto arquitetônico do Moinho Fluminense. Quando a gente traz a possibilidade desta transferência se dar entre móveis e não no mesmo lote, e a gente até limita a possibilidade do imóvel que recebe ser de titularidade pública, mas não o que transfere. Há a possibilidade daquele que está recebendo o potencial ser público ou privado e para isso ele tem que ter aprovação dos órgãos de patrimônio e oferecer contrapartida aos órgãos cedentes, aos imóveis cedentes, que seriam de titularidade do poder público, mas que não tem outro aproveitamento econômico senão aquele. Então, a gente está aberto a discutir inclusive a possibilidade dos privados também poderem fazer isso, mas a gente tem que fazer isso com muito cuidado para que não se altere as condições pactuadas com a Caixa em termos de estoque do Cepac. E que isso não vire, que não marginalmente um mecanismo se ele tomar mais - como é que eu vou dizer - volume dentro da região da operação, ele possa ser um mecanismo que burle o sistema de APAC e de alguma maneira resulte em algum tipo de judicialização pela Caixa, que é a dona desse potencial.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Perfeito! Eu acredito que todas as preocupações são muito justas. A minha única questão é porque a gente abre exceção quando é para prefeitura, e se nós abrimos a exceção para a prefeitura que se equacione de uma forma. Porque a lógica eu entendo, você vai fazer um projeto, aquilo impacta um terreno, você pega aquele potencial e transfere. E a Caixa, de alguma forma, se incomoda com isso. Mas se a gente está autorizando para a prefeitura, a gente inclui o privado pelo menos alguma fórmula que contemple em parte o público ao ser alvo de uma intervenção e o privado se for alvo da mesma intervenção.

O SR. THIAGO RAMOS FILHO – Isso em princípio tem a preocupação de controlar o volume de potencial adequado. E, dois, garantir que essas adequações se dê em estrita realização do interesse público. Por isso, um deles tem que ser de titularidade pública. Agora, claro, repito, a gente está aberto a simulações, idéias, debates e talvez faça sentido, sim, trazer imóveis privados, permitir a transferência de readequação privado-privado.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Perfeito. Por enquanto eram esses questionamentos.

O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – Pedro, só para agregar um pouco do que o Thiago está falando, o parágrafo 3º, desse mesmo artigo que você se referiu, ele fala, no caso da transferência, do público ou do privado, mas resguardado tudo que ele falou aqui, se você ler esse parágrafo 3º, ele quando fala “no caso de imóveis com conjunto arquitetônico protegidos pode ser público ou privado”.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – É mas o privado recebendo, não é?
O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – Isso.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE –  Mas não emitindo.

O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – Não transferindo.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE –  É a dúvida seria essa na hora da emissão para a gente poder aprofundar o debate nesse ponto, mas por enquanto eram esses os questionamentos. Ah, um último final, até em cima de uma coisa que o Guerrante pontuou, se teríamos habitação de interesse social, projetos em curso na Região do Porto, especificamente. E aí eu gosto de perguntar até quais são os projetos em curso de habitação de interesse social. Eu tenho visto muitos anúncios na verdade dos empreendimentos regulares, digamos assim, mas não os de Habitação de Interesse Social (HIS). E aí fiquei curioso. Se puder detalhar um pouco mais o que nós temos em curso...

O SR. GUSTAVO DI SABATO GUERRANTE – Perfeito. A gente tem alguns... Três principais projetos em curso, Vereador: na Rua do Livramento; Rua Nabuco de Freitas, que é uma área também de interesse social; e na Rua Silvino Montenegro. Todos sendo geridos pela CCPar nesse momento.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Perfeito. Depois, avançar nisso aí. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Vou convidar o Senhor Marcos Coelho da Silva, representando a Associação de Moradores e Amigos de São Cristóvão, para fazer uso da Tribuna.
Nós vamos limitar o tempo do uso da Tribuna em três minutos para cada orador, para que os técnicos possam responder todas as perguntas a tempo do término da Audiência.

O SR. MARCOS COELHO DA SILVA – Bom dia a Mesa, a direção, a Plenária. Agradecer essa oportunidade que nós, da Associação dos Moradores e Amigos de São Cristóvão, estarmos aqui para poder colaborar com a elaboração de mais um projeto de lei do atual Prefeito.
Eu trago aqui em mãos uma documentação de grande importância para o Poder Legislativo e, dentre elas, a Constituição Federal de 1988, que é a Carta Magna da nação. Este aqui é quem manda nesse país, na presidência do Brasil. É este livro aqui. Não é o Presidente Lula, não é o ex-Presidente Bolsonaro. Este livro aqui é quem dita as normas do nosso país.
E por este motivo nós estamos aqui para que seja garantido o nosso direito democrático de participação na Audiência Pública, direito também de plebiscito e direito de referendo. Nós temos esse direito. Porque, quando se fala em leis, a gente tem que voltar lá no início do Direito. Ele nasceu num monte chamado Monte Sinai. E essa lei, Presidente, foi destruída por Moisés. E Deus mandou fazer uma nova tábua da Lei. E hoje o Direito é regido por isso. O Direito é jusnaturalista. Então, aqui está em mãos um documento forte que nos garante aqui a liberdade de expressão, dentro desta Constituição Federal.
No artigo 5º fala do Direito Fundamental de Moradia, do Trabalho e Renda. E a Constituição Federal é rígida. Ela é regida de contrato e ela é positiva. O PEU de São Cristóvão – Lei nº 73/2004 – foi elaborado de 1996 a 2004 por 40 órgãos técnicos desta Casa e foi votado em duas instâncias. Aprovado após oito meses de estudos.
E o PEU de São Cristóvão, modéstia à parte, como nós participamos, o Professor Ramon é testemunha, é um exemplo de lei que deveria ser federalizada, como é a Lei de Igualdade Racial, como é a Lei Maria da Penha, como é o Estatuto do idoso, como é o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). O PEU de São Cristóvão é um modelo legal. Não houve nesse PLC nº 44/2021, como neste que está sendo apresentado agora, que é esse PLC nº 129/2023, está sendo apresentado agora. A população não está presente, porque é um horário inapropriado. Eu, pessoalmente, venho do trabalho. Tive prova na faculdade e tive que vir correndo para cá. Era para estar dormindo nesse exato momento, mas vim para cá por quê? Pelo meu dever cívico, minha participação cidadã.
Então, estamos tentando alertar o Poder Legislativo para o direito de 240 mil moradores, em São Cristóvão. Mas o PLC nº 44/2021 vai atingir mais de 6 milhões de habitantes do Rio de Janeiro. Isso é muito grave. Isso é muito grave. Por quê? Direito à moradia. A senhora que está lá, que não tem acesso ao Poder Legislativo, não está sabendo, que pode perder seu imóvel. O impacto de vizinhança, o aumento dos gabaritos...
Por exemplo, Vereador Edson Santos, como será o esgotamento sanitário, o fornecimento de água para essa população? As Áreas de Especial Interesse Social (Aeis), como a região da Mangueira, Tuiuti, Barreira do Vasco, a Rocinha.
Então, esse PLC do Porto Maravilha não é o Porto Maravilha. Vai atingir São Cristóvão, vai atingir a área de importante interesse turístico, onde nasceram o Imperador D. Pedro II e a Princesa Isabel.
Eu pergunto aqui: alguém tem telefone celular? Tem.

O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Marcos, vou pedir para o senhor ser breve, pois já estourou seus três minutos.

O SR. MARCOS COELHO DA SILVA – Serei breve. O primeiro telefone no Brasil foi testado na Quinta da Boa Vista, dentro do Paço da Quinta, pelo Imperador D. Pedro II.
Então, o PLC nº 44/2021, como o projeto 129, é monocrático do atual Prefeito, como ele fazia em 1993.

O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Marcos, o senhor tem alguma pergunta objetiva a fazer aos técnicos?

O SR. MARCOS COELHO DA SILVA – Eu vou finalizar.

O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Por favor.

O SR. MARCOS COELHO DA SILVA – Isso aqui não é só uma pergunta. Isso aqui é um esclarecimento. Ele, o atual Prefeito, fazia da mesma forma em 1993, essa forma de governar, quando ele era subprefeito da Barra. E fazia com que a Barra da Tijuca, que era uma reserva florestal, se transformasse em uma Nova Iorque.
São Cristóvão, senhores, não é um bairro qualquer, um bairro de passagem. É um bairro que tem que ter certa avaliação, certo respaldo pelo período Colonial, Mem de Sá, o período do Império e das Repúblicas envolvem o nosso bairro de São Cristóvão.
Nós entramos com um pedido de ação civil pública, no Ministério Público Federal e no Ministério Público Estadual, em defesa de 240 mil moradores e também de 6 milhões de habitantes.
Para finalizar, Vereador Edson Santos: o senhor recebeu um conselho do Presidente da República. O Presidente disse para o senhor: “Cuidado com a Lei de Igualdade Racial porque haverá um louco que irá revogar essa lei”.
Então, para finalizar, quero dizer o seguinte: ninguém pode revogar 60 leis complementares na íntegra, como o atual prefeito quer, de forma monocrática. Certamente essa nossa conversa irá parar no Supremo Tribunal Federal (STF).
O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Desrespeitarem o horário, como o senhor Marcos, a gente não chega ao final e não dá oportunidade de todos fazerem uso da palavra.

O SR. VEREADOR EDSON SANTOS – Senhor Presidente, senhores vereadores, senhores representantes do Poder Executivo aqui presentes. Acho bastante oportuna essa reunião para discutir esse projeto de ampliação do projeto de Cepac para a Zona Portuária, estendido à região de São Cristóvão.
Eu tenho algumas perguntas pontuais. E uma grande dúvida que me assalta é em relação à rodoviária do Estado do Rio de Janeiro, que é um prédio antiquado, é um prédio ruim, é um prédio que não tem a mínima condição de abrigar uma rodoviária, para uma cidade do porte do Rio de Janeiro. É uma pergunta mesmo. Existe alguma intenção de, aproveitando este momento de modernização ali daquela região, de negociação com o Estado do Rio de Janeiro, conseguir um espaço mais adequado para a rodoviária?
Desde que eu me tornei vereador, em 1988, se discute isso. Falava-se, inclusive, de transferir a rodoviária ali para o entroncamento da Avenida Brasil com a Rodovia Presidente Dutra. Existe algum entendimento? Porque falar em aumentar potencial construtivo em São Cristóvão, e passando ali por aquela área da rodoviária, que, por mais que se tente adequá-la aos tempos atuais, jamais conseguirá, é uma dúvida que me assalta aqui. E eu queria saber se há iniciativa de se ver uma solução para essa situação da nossa rodoviária. Esse é um ponto.
Responde logo ou faço outras perguntas? Qual a melhor forma?

O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – Pode fazer as outras, Vereador, por favor.

O SR. VEREADOR EDSON SANTOS – Está bem.
A questão da habitação de interesse social. Naquela área da região portuária, originalmente estavam previstas a construção de 5.000 moradias de interesse social. Eu vejo se fazer tudo ali, menos habitação de interesse social. Então, eu quero que me informe ual é a perspectiva de termos ali moradias de interesse social.
Outro ponto é a participação social. Tem um conselho consultivo desse projeto. Qual é a representação da sociedade civil nesse conselho? Queria que me informasse se há e qual é a representação da sociedade civil no conselho, porque isso também está previsto na lei.
Acho que é isso. Deixa eu ver se tem mais alguma coisa aqui. Ah, e a questão do impacto de vizinhança. Isso é uma pergunta bem objetiva. Fala se o impacto de vizinhança remete-se ao Plano Diretor, e o Plano Diretor remete o impacto de vizinhança para uma lei específica. Qual é a dificuldade da regulamentação do impacto de vizinhança no Plano Diretor? Por que não o Plano Diretor já conter a regulamentação do impacto de vizinhança? Porque é fundamental em um processo desse. Ao remeter para uma lei específica, isso vai levar mais quantos anos? Aí já vê a dificuldade de se votar o Plano Diretor, dadas as contradições que uma lei como essa encerra. É lógico que não seria feito de afogadilho a aprovação do Plano Diretor da Cidade do Rio de Janeiro.
E aí remeter uma questão que eu acho que encerra uma boa polêmica, que é o Estudo de Impacto de Vizinhança para uma lei ordinária, podendo essa lei ser regulamentada no Plano diretor, eu fui informada que o COMPUR elaborou uma proposta de regulamentação do Impacto de Vizinhança. Por que não remeter essa regulamentação para o Plano Diretor, para que a gente vote aqui, Vereador, essa questão do Cepacs, da sua extensão para a área de São Cristóvão com o relatório de Estudo de Impacto de Vizinhança já contido, já assegurado de estar contido no Plano Diretor.
São essas as indagações que eu tenho a fazer. Não temos aqui nenhum objetivo de obstar a aprovação dessa matéria, mas queremos que ela seja feita da forma mais próxima do interesse público possível.  E estamos buscando isso.

O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Obrigado, Vereador.

O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – Em relação a Rodoviária, a gente fez, Vereador, na legislação original, ou seja, lá em 2009, muitos estudos de remanejamento da rodoviária daquele local. Inclusive porque aquele terreno, que é do Estado, também tem potencial construtivo desde a primeira da legislação.
Como o senhor sabe, é uma concessão estadual, obviamente 14 anos depois, ela já era ultrapassada em 2009 e está mais ultrapassada ainda. E mais ainda com os investimentos que estamos fazendo no entorno. A ideia e sugestão nossa era de que com a implantação do BRT Transbrasil, a gente conseguisse de fato ter um acordo com o Estado para que a rodoviária ir para o Trevo das Margaridas, que a gente entende que é mais adequado para o Centro da Cidade e também para a mobilidade urbana, mas não há nenhum entendimento formal que a gente tenha conhecimento. Há apenas essa proposta de remanejamento.
Em relação à Constituição do Conselho Consultivo, foi mantida a mesma constituição da lei original. Então, ele é um membro agora da CCPAR como coordenador, três do executivo e três da sociedade civil. Enfim, com a escolha dos representantes da sociedade civil pela própria sociedade civil.
Em relação à habitação interesse social, de fato tem esse plano que a gente fez lá em 2013, 2014. Esses projetos que o Gustavo se referiu aqui, um montão aí a cerca de 700 unidades, 800 unidades, são os três primeiros projetos que de habitação de interesse social já no andamento mais avançado. Mas a gente continua obviamente em busca da implantação desse plano, que foi um compromisso formal em 2013, 2014, não só com financiador, a Caixa Econômica, como na aprovação na segunda legislação de residencial no Porto.
Em relação ao Estudo de Impacto de Vizinhança, acho que o Vereador Pedro Duarte fez uma abordagem bastante objetiva sobre ela, mas acho que o Thiago também quer observar alguma coisa.

O SR. THIAGO RAMOS FILHO – Em primeiro lugar, só para retomar uma questão e não deixar sem resposta do Vereador Eliseu Kessler, eu fui checando aqui os subsetores que tinham maior gabarito. E só para explicar, eles são subsetores do setores E, P e S. Apenas confirmando o que eu tinha dito naquela parte, sendo os Setores E1 e E2 quase que espelhamentos dos setores da operação existente D1 e D2, eixo da Bicalho. Os setores P3 e P1, e o P2 no meio também com o gabarito generoso, são os das adjacências da Rua Bela, com as intervenções do viadutos, o que a gente considera ser positivo. E os subsetores S1 e S3, que são as adjacências da linha férrea no setor mais próximo a radial oeste, enfim.
E agora entrando na questão do Estudo de Impacto de Vizinhança, a matéria se encontra em tentativa de regulamentação por esta Casa desde o ano de 2016. Ela nunca impediu que estudos de impacto de vizinhança – ainda que não obrigatórios em lei ou não parametrizados – fossem apresentados tanto em projetos particulares quanto em intervenções públicas, a exemplo do que foi feito na própria operação original do Porto, onde foi executado um estudo de impacto de vizinhança. Ele foi apresentado, inclusive, considerando áreas de São Cristovão, Caju e adjacentes.
A visão sobre a regulamentação pelo Poder Executivo do EIV-RIV é a expressa no Plano Diretor. É a visão do Poder Executivo e, portanto, já foi amplamente debatida nas audiências. Se uma matéria em lei especial, que foi debatida na Câmara durante sete anos e sobre a qual não se chegou a um consenso de quais seriam os limites desse instrumento, não seria próprio de debater no Plano Diretor com tantos temas, discutindo uso e ocupação do solo em conjunto, sob pena de a gente estar engessando uma legislação, sem ter, em absoluto, a possibilidade de prever os impactos que essa regulamentação teria para o desenvolvimento da Cidade durante 10 anos. Então, a visão que está posta no Plano Diretor é a visão do Poder Executivo. Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Obrigado, Thiago. Convido, para fazer uso da Tribuna, o Senhor Eduardo Andrade, do gabinete da Vereadora Luciana Boiteux. O senhor dispõe de três minutos.

O SR. EDUARDO ANDRADE – Bom dia. Eu tenho aqui quatro perguntas bem objetivas.
Primeiro, é em relação aos programas habitacionais. Pelo que eu entendi, nesses 15 anos de Porto Maravilha, tiveram três iniciativas de programas habitacionais de interesse social. Eu gostaria de ter um pouco mais de detalhes sobre eles, qual foi...  Quantas famílias foram atingidas, que tipo de intervenção que ocorreu, qual foi a magnitude dos recursos que foram utilizados nesse tipo de coisa.
A segunda pergunta é em relação à Secretaria de Planejamento Urbano. Por que ela nunca vem a esse tipo de audiência? Por que a Prefeitura escolheu retirá-la desse tipo de debate? Fica parecendo que ela não tem nada a ver com isso e, evidentemente, tem. E, junto com isso, vem por que o Compur não foi consultado? Por que o Compur, que está sob a tutela e sob o guarda-chuva da Secretaria de Planejamento Urbano, não é consultado para tratar desse tipo de tema?  
Uma terceira dúvida é sobre o adiamento da operação urbana. Pelos dados que eu tenho, se tiver errado eu gostaria que os representantes a Prefeitura me corrigissem, é que 10% dos Cepacs foram vendidos até agora. Então, se a gente for usar o argumento, o pensamento, que foi utilizado aqui da proporção, a gente precisaria de mais 145 anos para vender todos Cepacs. Queria saber se esse cálculo está certo mesmo. Como é que está sendo vendido?
E a minha dúvida é: o que vai acontecer se acabar a operação urbana? O que acontece com esses Cepacs? Quem está sendo beneficiado com adiamento deles?
E a última dúvida é sobre o Terminal Gentileza. Ele já está em obra? Faz parte da área do Porto Maravilha e não sei por que ele ocupou boa parte da apresentação da Prefeitura, que hoje foi falar de uma obra que já está acontecendo e que, a meu ver, não tem nada a ver com este projeto de lei que estamos tratando aqui, hoje. Por que foi dada tanta ênfase a ele? Obrigado.

O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – Bom, sobre Compur, acho que o Thiago...

O SR. GUSTAVO DI SABATO GUERRANTE – Sobre a segunda...

O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – Oi?

O SR. GUSTAVO DI SABATO GUERRANTE – Para responder, por favor, eu gostaria que repetisse a segunda pergunta.

O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – A segunda gente não entendeu.

O SR. GUSTAVO DI SABATO GUERRANTE – É, a gente não conseguiu entender aqui, por favor.

O SR. EDUARDO ANDRADE – Por que a SMPU não vem para a Câmara, quando para tratar de um projeto de lei que, evidentemente, tem a ver com planejamento urbano e, dentro disso, por que o Compur não foi consultado.

O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – Vou deixar a parte do projeto habitacional aqui para o Gustavo. Vou começar por essa daí. É claro que a gente, antes de mandar um PL para a Câmara, discute internamente com todas as secretarias que estão envolvidas no projeto. E, obviamente, que a Secretaria de Planejamento Urbano também participa.
Nesse caso específico, trata-se tão somente de uma expansão geográfica e de prazo de algo que já existia. Então, a gente discutiu com os colegas essa parte que o Thiago explicou aqui, que é a pessoa responsável, no município, pelos licenciamentos, essa parte de parâmetros urbanísticos e edilícios.
Em relação à conta que você fez, e me perdoe, Eduardo, do prazo dos Cepacs, é claro que a gente não fez uma regra de três para isso. Eu tentei explicar aqui rapidamente a questão dos ciclos do mercado imobiliário. Não podemos esquecer os quatro anos que a gente teve de hiato, sem acontecer absolutamente nada no Porto Maravilha.
Então, se você observar, de novo, o estoque que tem hoje, eu não sei se é de exatamente 10%. Eu até botei o número na apresentação em relação ao estoque original. Considerando que, nessa inversão de ciclo do comercial para residencial, que só começou efetivamente em 2021, você vai ver que a implementação e a vinculação dos Cepacs, de 2021 para cá, tem um ritmo bastante adequado para esta colocação nesse prazo. Como a gente ampliou a área, a gente está propondo a ampliação da área em mais 3,7 milhões m², a gente entende que é razoável que esse prazo seja também postergado.
Como respondi aqui antes ao Vereador Pedro, se o prazo-limite de até “x” anos, se, porventura, o estoque de Cepacs se encerrar antes, a operação está extinta. Se for o contrário, o detentor do Cepac que estiver ainda lá, em 2064, com algum Cepac na mão, não aplicado, o título também se extingue com o encerramento da operação. Uma coisa está vinculada a outra.
E a gente falou aqui bastante do Terminal Gentileza, por uma razão muito simples: só porque ele está em São Cristóvão. Não é porque ele está em andamento. A gente está mostrando que a implantação dele, de fato, requalifica e muda aquela região. Com a travessia do VLT para o outro lado do canal do Mangue e com essa integração e essa circulação de pessoas ali, obviamente, será um grande indutor do desenvolvimento da região.

O SR. GUSTAVO DI SABATO GUERRANTE – Complementando, Presidente, a respeito dos projetos de habitação social, eu acho interessante mencionar, antes de mais nada, que, além do hiato mencionado pelo Secretário, a gente teve uma lei, a Lei nº 101, que foi aprovada em 2009, mas a gente tem as intervenções ali acontecendo praticamente de 2012 em diante. De 2011, de 2012 em diante, até 2016.
Nesse período houve algumas construções de habitação social, de aproximadamente 400 unidades feitas, mas é evidente que ficou aquém daquilo que estava dentro da lei. E por isso é que a gente está retomando esses projetos dentro da região do Porto. Esses que eu mencionei ao Vereador Pedro Duarte, com esse impacto das outras 800 unidades.
E isso é junto, além do Terminal Gentileza, e aí a importância do Terminal Gentileza, além da importância mencionada pelo Secretário Jorge Arraes, por todo esse ordenamento do transporte que está sendo feito, esse esforço do ordenamento dos transportes que está sendo feito, que lá na região, além do Terminal Gentileza, a gente tem a recuperação do teleférico depois de parado por muitos anos. A gente está em fase final da parte de obra civil. Já foi feita praticamente em 100% a integralidade. O que está sendo executado agora é a parte da operação mecânica em si, ou seja, da cabine propriamente dita, depois de seis anos parada, exatamente naquela região muito próxima das regiões das habitações sociais desse projeto, que eu mencionei ao Vereador Pedro Duarte.

O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Convido a Senhora Rose Compans, Coordenadora da Comissão de Política Urbana do Conselho de Arquitetura e Urbanismo. A senhora dispõe de três minutos.

A SRA. ROSE COMPANS – Boa tarde a todos.
Primeiro, parabenizando o Vereador Welington Dias e, na figura dele, parabenizando toda a Mesa, eu queria trazer aqui algumas preocupações nossas, do Conselho.
A primeira, introdução, é justamente a confirmação do que já vimos, já estamos, viemos reclamando já há algum tempo, dessa fragmentação da própria gestão urbana da Prefeitura. Confirmando as declarações que o prefeito deu na terça-feira passada, na abertura do Rio Construção Summit, se dirigindo ao setor imobiliário, dizendo que, no que depender da Prefeitura, ele vai flexibilizar a legislação, vai alterar parâmetros, vai facilitar a vida de vocês: de vocês do setor imobiliário que estava presente.
Então, a gente tem aqui que, quando se trata de flexibilizar a legislação e alterar parâmetros para facilitar negócios, a gente tem a integração governamental, a SMDEIS e a CCPar. Quando se trata de Plano Diretor, vem a SMPU, ou vem a SMAC, ou seja, tem dois, tem um planejamento e, paralelo ao planejamento de longo prazo, essas Secretarias dedicadas à fragmentação e ao  caso a caso, para fazer PPPs.
Mas dito isso, em relação ao próprio projeto de lei, eu gostaria de comentar o seguinte: Primeiro, existe uma resolução CONAMA, a primeira, 001/1986, que determina que projetos urbanísticos com mais de 100 hectares tenham a obrigatoriedade de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto Ambiental e isso não foi feito.
Segundo, o próprio Relatório de Impacto que foi feito para o projeto, a primeira fase do Porto Maravilha, foi um TAC, foi uma exigência do Ministério Público. Exatamente com um projeto dessa magnitude, ele precisa ser acompanhado de estudos técnicos para avaliar exatamente o impacto e esse impacto agora, com essa expansão de São Cristóvão, não estava na primeira delimitação e é gigantesca.
São milhões de metros quadrados, como falou o Secretário Arraes. É preciso que a Câmara de Vereadores exija, senão os moradores vão ter que exigir na Justiça, que sejam apresentados esses estudos.
Eu queria ainda perguntar, especificamente ao Secretário Jorge Arraes, com relação às CEPACs residenciais, porque parece que houve um decreto, por isso que inicialmente não havia nenhum empreendimento residencial, porque a modelagem financeira da operação urbana do Porto vinha com problema.  A própria empresa concessionária Porto Novo encomendou estudos que mostravam que o empreendimento na Gamboa tinha um metro quadrado com o pagamento de CEPACs equivalente ao de um empreendimento em Botafogo e o empreendimento no Santo Cristo, aquele que “micou”, que era do Previ-Rio, tinha um metro quadrado equivalente ao do Bairro do Maracanã.
Por conta desses estudos, foi feito um decreto isentando o pagamento de CEPACs para empreendimentos residenciais. Eu queria perguntar se nessa modelagem agora, também no Bairro de São Cristóvão, vão ser isentos do pagamento de CEPACs até, me parece, que seis salários-mínimos.  Existe um decreto e eu gostaria de saber se essa isenção de pagamento de CEPAC para empreendimentos residenciais, até seis salários-mínimos, ainda está vigorando porque foi depois disso que vieram os empreendimentos da Curi, da Emccamp.  
Eu gostaria de uma posição em relação a isso, a essa modelagem da CEPAC residencial e também reforçar a pergunta: onde estão as torres de 36 pavimentos que nós achamos excessivo esse pavimento, principalmente para a Rua Bela, mas também para a Francisco Bicalho, lembrando que o sistema viário, estou falando aqui de Impacto Ambiental e Impacto de Vizinhança porque o sistema viário, tanto da Francisco Bicalho, quanto da Avenida Brasil, quanto do próprio interior de São Cristóvão, já estão esgotados e só tem uma estação de metrô que está lá, está junto da estação da linha férrea, da Estação de São Cristóvão, a outra é na Cidade Nova, que não tem ligação com a Francisco Bicalho.  Então, e que VLT não é transporte de massa.
Então, se eu vou projetar não sei quantas torres, qual é a projeção? Essas torres vão ser residenciais ou comerciais? Qual é o acréscimo populacional que está previsto?  Porque eu tenho que dimensionar minha capacidade de suporte do sistema viário e da infraestrutura urbana para pensar essas torres.
Pelo desenho que está no anexo da lei, é muito difícil a gente entender. Agora o Subsecretário Thiago falou que é Rua Bela, Rua Bela está muito distante da estação de metrô e ela vai estar ali com o VLT, próximo ao VLT da BRS da Avenida Brasil. Então, isso não é transporte de massa, é preciso que seja avaliado isso.
E a Estação da Leopoldina, não é? O que a Prefeitura pensa em fazer com a Estação da Leopoldina? O projeto do trem-bala ainda está no radar? E as Trump Towers? Porque a gente aqui sempre falou: as Trump Towers só tinham viabilidade se houvesse o trem-bala 45 minutos chegando ao Centro de São Paulo. Sem a volta do trem-bala na Leopoldina, essa demanda por imóveis, por plantas comerciais, fica completamente prejudicada, não tem porque alguma empresa querer se localizar ali. Da mesma forma essas torres na Francisco Bicalho, caso sejam comerciais, também vão padecer dessa mesma deficiência. Então são essas as perguntas, qual é o acréscimo que está sendo projetado com essas torres de 36 andares e, enfim, se foram feitos estudos, como a gente pode ter acesso a esses estudos, até para que os moradores tenham uma noção melhor de qual vai ser o real impacto dessa alteração urbanística sobre o bairro de São Cristóvão. Obrigado.

(Assume a Presidência o nobre Vereador Marcelo Diniz, Vogal)

O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – O Thiago vai responder, Rose, a do Conama, e eu vou responder as outras.

O SR. THIAGO RAMOS FILHO – Presidente, o Estado do Rio de Janeiro, embora a Conama nº 1 fale de 100 hectares, no Estado do Rio de Janeiro vige a Lei Estadual 1.356, que no artigo 1º, inciso XIV, submete a EIA/RIMA projetos com mais de 50 hectares, mas quando ele se refere a projetos urbanos, o dia a dia tanto do Inea quanto da Prefeitura do Rio, ele se trata de projetos de empreendimentos, obras, grupamentos multifamiliares e não operações urbanas, elas não estão sujeitas, portanto, a EIA/RIMA. O Estatuto da Cidade fala do impacto de vizinhança, isso já foi abordado aqui. Esclarecida quanto à dimensão ambiental do projeto, eu passo para o Secretário Arraes.

O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – Rapidamente, primeiro, eu quero manifestar aqui a minha discordância, com todo o respeito, obviamente, em relação ao que você chamou de fragmentação da política urbana. Sei lá há quanto tempo, a gente está discutindo o Plano Diretor e o Subsecretário Thiago tem participado bastante dessa discussão. É claro que quando o prefeito faz essas afirmações, ele está falando de desenvolvimento da cidade, e o Porto Maravilha, apesar de muitas pessoas da época, lá atrás, terem se posicionado contrariamente, é uma realidade indiscutível.
Então, com todo o respeito à sua afirmação, eu acho que nós não viemos aqui discutir facilitação de negócios, nós viemos aqui discutir o desenvolvimento da região. E o entendimento é que, com o Terminal Gentileza e com a integração dos modais, de fato, São Cristóvão pode ter um desenvolvimento mais adequado no futuro. Dentro do seu círculo, dentro da sua capacidade de suporte, a lei dá conta disso.
Eu desconheço esse decreto a que você se referiu, acho até que a gente nem tinha como fazer nenhum tipo de decreto que regulamentasse a isenção de Cepac, já tendo feito leilão público do Cepac. Não existe carimbo no Cepac, se ele é residencial ou se ele é comercial, nunca houve isso, desde a primeira legislação. E o potencial construtivo, sendo mantido o mesmo, porque nós não estamos aumentando a quantidade de Cepacs.
Ao aumentar a área, a gente está diluindo a aplicação desse potencial construtivo e não concentrando. A proposta da legislação é exatamente o contrário, é mantido o potencial total, diluir e não concentrar numa determinada região apenas. Nós estamos aumentando bastante o território de possibilidade de aplicação dos Cepacs. É isso, presidente.

O SR. PRESIDENTE (MARCELO DINIZ) – Convido à Tribuna o Senhor Lucas Alencar, Vice-Presidente do Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU).

O SR. LUCAS ALENCAR – Boa tarde. Antes de apresentar alguns questionamentos, acho que é importante deixar demarcados alguns questionamentos, também colocados anteriormente, em relação ao processo, em relação a como a gente discute isso em meio à discussão do Plano Diretor. Essa fragmentação que Rose colocou é um ponto muito crítico que a gente observa nesse cenário. E também como o Eduardo colocou, a ausência da Secretaria Municipal de Planejamento Urbano durante esse processo é muito ruim, e não foi respondido o questionamento dele sobre o Compur. Eu gostaria de saber – eu sou representante do CAU no Compur – por que esse projeto de lei não foi enviado ao Compur.
E complementando o questionamento do Vereador Edson Santos sobre o Conselho Consultivo, que também não foi respondido, gostaria de saber se esse projeto de lei também foi apresentado ao Conselho da Operação Urbana do Porto Maravilha. Então sobre o processo em si.
Sobre os Certificados de Potencial Adicional de Construção (CEPACs) e outorga onerosa, queria entender um pouco melhor o porquê da razão de se ampliar a operação urbana para a região de São Cristóvão. Imagino que não vai ter um novo leilão de CEPACs, ou seja, não vai ter mais arrecadação para a Prefeitura para a execução das obras. Então, por que se optou para a ampliação dessas áreas, em vez de tentar arrecadar por meio de outorga onerosa, até incorporando os próprios índices que se estão propondo? Quero entender um pouco essa operação.
Sobre o prazo, eu entendo que não é uma regra de três, a ampliação de 55 anos, e por mais que só tenha sido realizado mais ou menos 10% dos títulos de CEPACs ao longo desses anos, a justificativa do projeto diz que 90%... a justificativa do projeto de lei diz que 90% das intervenções foram concluídas. Então, tem que ter um ajuste entre justificativa e projeto.
Sobre a questão do aumento do prazo, uma dúvida mesmo, eu não sei como é que está o regime de concessão. A concessionária saiu, ou não saiu, existe uma concessionária única para a gestão do Porto, ficou tudo através da CCPAR? Queria entender um pouco isso, se existe essa concessionária, quem é a concessionária e se esse regime de contratação também será ampliado com a ampliação do prazo da operação.
Sobre a arrecadação e o parcelamento compulsório, como foi tratado aqui pelo Vereador Pedro Duarte, entendo seja positivo mencionar e colocar esses instrumentos, mas queria trazer um alerta sobre arrecadação, elenca... nesse instrumento, tem as prioridades, e diz que os imóveis arrecadados podem ser prioritariamente para habitação de interesse social, e lá tem um inciso que é para incorporação do estoque imobiliário da Companhia Carioca de Parcerias e Investimentos (CCPar). Então, acho que não. Ou bota uma hierarquização de prioridades para a recepção desses imóveis, que a habitação seja primeiro, ou que se ponha num complemento, sobre esse inciso da CCPar, o mesmo complemento que fizeram em relação à alienação. Será a CCPar, a não ser que os incisos anteriores sejam avaliados. Então, acho que não é o propósito do instrumento da arrecadação de imóveis a incorporação por um parque imobiliário da CCPar.
Sobre também questão imobiliária e parque imobiliário, o Artigo 41-H, se eu não me engano, falando sobre a desapropriação e o direito de uso de superfície dos terrenos que foram desapropriados e concedidos para os concessionários. As concessionárias terão direito de uso sobre esses imóveis. Queria saber que imóveis são esses, que o projeto de lei está permitindo o direito de superfície aos concessionários. Acho que é importante ter essa transparência.
É isso. Obrigado.

O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – Bom, foram muitas questões. Vou começar pela última.
Primeiro, em relação ao prazo, acho que a gente já explicou aqui qual foi a razão do prazo. Em relação à concessão, ela está suspensa, não tem concessionária desde o início da atual gestão do Prefeito Eduardo Paes atuando no Porto. Esse contrato está suspenso, tem uma discussão de arbitragem e uma discussão judicial acontecendo, mas as atividades na região estão sendo coordenadas pela CCPar, ou de maneira direta ou de maneira terceirizada.
Em relação ao uso do CEPAC, vou só repetir uma coisa que já falei aqui que é assim: se nós estamos mantendo o potencial total e ampliando a área, nós estamos propondo uma desconcentração, e não uma concentração, partindo do pressuposto na realidade existente de que a operação do Porto Maravilha é exitosa, como de fato ela é.
A última questão que você falou, que está no art. 27-B, sobre os imóveis arrecadados. Meu entendimento da lei aqui é que, se não estiver assim, a gente pode destacar, é que os imóveis serão destinados prioritariamente para – aí, começa com habitação de interesse social e termina lá com desapropriação em... Estou entendendo que isso aqui é uma hierarquia. Mas, se não for, não tem problema, porque essa é a intenção, que seja uma hierarquia. Então, o que a gente pode ver aqui é uma questão de redação.
Você quer falar do art. 41-H, por favor.

O SR. THIAGO RAMOS FILHOS – Sobre o art. 41-H, esses terrenos são aqueles que hoje constituem a faixa de domínio, servidões, pátios de manobra e toda infraestrutura que foi desapropriada para implantação dos equipamentos e bens reversíveis das concessionárias.
É importante aqui chamar atenção que o art. 41-I, logo após, vincula essa licença, essa utilização do direito de superfície não é um direito absoluto, ele está vinculado à autorização do município. E aí, a palavra “autorização” é fundamental de ser lida na acepção jurídica, qual seja, ela é um ato que depende exclusivamente da conveniência e oportunidade do município, ao contrário de uma licença, que é um ato vinculado.
Então, há todo um controle que foi estabelecido aqui, inclusive com órgãos de planejamento, para que esses processos sejam aprovados, diferentemente de uma intervenção comum.
Nesse sentido, aqui, o direito de terceiro, da concessionária e o interesse público vão ser muito bem coordenados aqui pelas salvaguardas que estão no art. 41-H em diante.

O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Último orador inscrito, senhor Nonato Absolon, Presidente da Associação de Moradores de São Cristóvão.
Pedir que respeite o tempo de três minutos, nossos secretários têm compromisso, e já vamos acabar com a audiência.

O SR. NONATO ABSOLON – Boa tarde a todos.
Em nome da associação dos moradores, eu agradeço pela oportunidade.
Sou morador de São Cristóvão há 40 anos, não me arrependi nem um pouco de estar em São Cristóvão, mas confesso que hoje, muito preocupado estou com as atuais decisões de transformar São Cristóvão numa imensa verticalização chamada progresso.
A intenção seria levantar edificações de 36 andares – e mais, e em grande parte nas ruas internas, onde não comportam dois veículos. Isso realmente nos preocupa e muito.
Temos a necessidade de preservar a paisagem histórica. O reconhecimento da importância da pesquisa arqueológica preliminar, precedendo as intervenções do bairro.
Entre os impactos gerais, estão também zonas de sombreamento, a sobrecarga do sistema público de transporte, energia e de comunicação. O aumento dos resíduos também, que não podemos deixar para trás.
A minha pergunta – eu tenho aqui três perguntas – seria: por que vocês querem adensar a população de São Cristóvão? A segunda seria: por que a intenção de levantar espigões de mais de 30 andares em ruas que não cabem mais de dois veículos? A terceira: por que não fizeram essa legislação há quatro mãos, consultando o CREA, Iphan, Inepac e IAB?
Obrigado.

O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – Bom, rapidamente, aqui.
Em relação ao gabarito, nós também tentamos aqui explicar que o estamos propondo, e esse quadro está na lei, é muito claro em relação a isso, o Thiago também já explicou, ele é proporcional à capacidade das vias, nós não estamos propondo gabarito como o senhor disse, de 36 pavimentos em vias que não têm a capacidade de suporte para isso. As vias e os subsetores estão identificados no quadro e na legislação.
Em relação a sua segunda questão, de ter discutido com CREA ou outras instituições que o senhor se referiu, qualquer projeto que venha a ser implantado nessa região obrigatoriamente tem que passar pelo licenciamento. Se ele for próximo a um bem tombado e estiver na área de interferência do Iphan, o referido órgão vai demandar esse licenciamento, da mesma forma o Município, ou qualquer outro órgão que esteja – vamos dizer assim – legalmente investido para fazer licenciamento.
Não cabe, na nossa visão, fazer uma discussão prévia do projeto de lei, se ainda nem sabemos quais serão os projetos que serão submetidos. Formalmente, eles terão que ser obrigatoriamente licenciados.

O SR. NONATO ABSOLON – Obrigado. Eu terminei.

O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Esgotado os oradores inscritos, tendo sido todas as perguntas formuladas e respondidas, PA sso a palavra para o Secretário Jorge Arraes.

O SR. SECRETÁRIO JORGE LUIZ DE SOUZA ARRAES – Obrigado, Presidente. Estamos contemplados e agradecidos pela oportunidade, e continuamos obviamente abertos às sugestões e aos debates.

O SR. PRESIDENTE (WELINGTON DIAS) – Declaro encerrada a Audiência Pública.

(Encerra-se a Audiência Pública às 12h31)


Lista de presença
Lucas Alencar; Marcos Coelho da Silva; Viviane Tardeli; Luiz Orione; Renato Silva dos Santos; Rose Compans; Ramon Seara Neto; Nonato Absolon.


ANEXO - PLC 129 (2).pdfANEXO - PLC 129 (2).pdf





Data de Publicação: 09/27/2023

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