Comissão Permanente / Temporária
TIPO : AUDIÊNCIA

Da COMISSÃO PROCESSANTE IMPEACHMENT

REALIZADA EM 06/03/2019


Íntegra Audiência :

COMISSÃO PROCESSANTE QUE APURA A DENÚNCIA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA CONTRA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MARCELO CRIVELLA

ATA DA AUDIÊNCIA REALIZADA EM 3 DE JUNHO DE 2019

Presidência do Sr. Vereador Willian Coelho, Presidente.

Às dez horas e trinta e dois minutos, em segunda chamada, no Plenário Teotônio Villela, sob a Presidência do Sr. Vereador Willian Coelho, Presidente, com a presença dos Srs. Vereadores Luiz Carlos Ramos Filho, Relator, e Paulo Messina, Membro, tem início a Audiência da Comissão Processante que “APURA A DENÚNCIA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA CONTRA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MARCELO CRIVELLA”.


O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Bom dia a todos.
Nos termos do Precedente Regimental nº 43/2007, dou por aberta, em segunda chamada, a Audiência da Comissão Processante, que “APURA A DENÚNCIA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA CONTRA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MARCELO CRIVELLA”, instituída conforme o rito descrito no Decreto-Lei nº 201/1967 combinado com o Regimento Interno desta Casa de Leis, convocada por meio de edital publicado no DCM nº 96, de 30 de maio de 2019, à folha 32.
A Comissão Processante é composta pelos Senhores Vereadores Willian Coelho, Presidente; Luiz Carlos Ramos Filho, Relator; e Paulo Messina, Membro.
Para constatar o quórum necessário à realização desta Audiência, farei a chamada dos membros presentes: Luiz Carlos Ramos Filho.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Presente.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Paulo Messina.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Presente.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Constatada a presença do quórum necessário, dou por abertos os trabalhos.
Isto posto, passemos à Audiência, que na data de hoje, destina-se à oitiva das testemunhas requeridas pela Comissão Processante.
Aproveito para informar que estão presentes os senhores Alberto Sampaio e Jefferson Carvalho, Procuradores do senhor prefeito e que, a partir deste momento, os senhores deverão se considerar intimados e cientes de todos os atos deste Processo, praticados na data de hoje, nos termos do art. 5º, Inciso IV, do Decreto-Lei 201/67.
Antes de chamar o primeiro depoente, dou conhecimento de Despacho acerca do Ofício do Excelentíssimo Senhor Vereador Reimont.
“Considerando o Ofício nº94/2019, de autoria do Senhor Vereador Reimont, encaminhado à Comissão Processante do dia 27 de maio de 2019; considerando o tempo exíguo de 90 dias, delimitado pelo Decreto nº201/67; considerando que, provavelmente, esta, será a penúltima Audiência realizada por esta Comissão Processante; considerando que, historicamente, as Audiências de Comissões desta Casa de Leis são realizadas em horário matutino; considerando que alguns Vereadores tiveram que, gentilmente, ceder suas datas, inicialmente reservadas para suas solenidades, para a realização das Audiências desta Comissão, não sendo possível o remanejamento de datas com facilidade; considerando que os membros desta Comissão foram sorteados a compor a mesma, de forma que alguns compromissos já haviam sido anteriormente agendados, sendo impossível o cancelamento, passo a decidir: Torna-se inviável a ocorrência de Audiências desta Comissão Processante em horário noturno, por todos os motivos acima considerados, em que pese Vossa Excelência ter um argumento forte, acerca da importância da participação popular. Isto posto, me vejo compelido a indeferir o seu pedido”.
Gostaria de registrar a presença dos senhores vereadores: Paulo Pinheiro, Tânia Bastos, Rosa Fernandes, Babá e Tarcísio Motta.
Gostaria que fosse encaminhada ao Plenário a nossa primeira testemunha, Senhor Fernando Meira.
Senhor Fernando Meira, bom dia!
O senhor, por favor, pode apresentar o seu documento de identificação, para constar nos assentamentos?
O senhor ocupa cargo em comissão?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Sim.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Qual cargo?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Na Prefeitura! Sou Diretor, hoje, da Companhia de Desenvolvimento Urbano da Região do Porto do Rio de Janeiro (CDURP). Faz parte da Casa Civil.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – CDURP, hoje, está ligada à Casa Civil?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Sim.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Presidente...

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Pela ordem, Vereador Paulo Messina.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Presidente, a CDURP é uma companhia independente da Prefeitura. Ela é vinculada... Não é subordinada, é vinculada ao guarda-chuva da Casa Civil, mas ela é uma empresa independente. A economia dela é, inclusive, independente da Prefeitura. O cerne da existência da empresa consorciada, a Empresa de Desenvolvimento do Porto, foi criada para ser independente da Prefeitura.

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Mas ela depende da dotação, senhor vereador, da dotação da Prefeitura. Ela depende dos orçamentos, ela faz parte da estrutura da Casa Civil, ela despacha com o Secretário da Casa Civil, e eu ocupava o cargo de Subsecretário de Projetos Estratégicos até o dia 16 de maio.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Exatamente.

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Quando eu peguei e fui nomeado Diretor de Administração e Finanças da CDURP. E ela é um órgão vinculativo, exatamente, da Prefeitura, com todas as atribuições vinculadas às decisões da Casa Civil.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Bom, legalmente, Presidente, se o senhor pegar as informações estatutárias da empresa, ela é uma empresa independente da Prefeitura.

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Ok.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Excelência, só para uma questão de ordem. Mesmo que haja alguma contradição ou inconsistência, ou qualquer ruído nas declarações das testemunhas, que a própria Comissão se reportasse à possibilidade de indicar isso no relatório, porque a gente vai sempre ficar nessa celeuma: testemunha fala, aí contradita, e vice-versa. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Ok.
Informo que o senhor está em uma Audiência da Comissão Processante que apura a denúncia de infração político-administrativa contra o Excelentíssimo Senhor Prefeito Marcelo Crivella e que o senhor será ouvido na qualidade de testemunha indicada pela Comissão Processante, acerca da prorrogação de contrato de concessão de exploração de publicidade em mobiliário urbano entre a Prefeitura do Rio de Janeiro e as empresas Cemusa e Adshell, atual Brasil Outdoor.
Antes de continuar, fazer uma outra questão de ordem. Eu pedi só para diminuir o ar, mas acho que desligaram.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – É que o termostato da Câmara, o botão liga e desliga mesmo.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A Presidência dá conhecimento ao senhor de que está sendo chamado a esta Comissão Processante como testemunha. Por essa razão, dou-lhe conhecimento de que fazer afirmação falsa, ou negar, ou omitir a verdade perante a Comissão Processante é crime de falso testemunho, conforme preceitua o Código Penal, art. 342.
Isto posto, passemos às perguntas.
Informar aos senhores vereadores que queiram formular perguntas depois, que já podem se inscrever.
Senhor Fernando, o senhor sabe informar se, nas concessões aqui discutidas, havia previsão de prorrogação da concessão no edital de convocação, ou no contrato?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Boa pergunta, vereador. O senhor me permita fazer uma explanação antes de responder essa sua pergunta. É para falar sobre a Subsecretaria de Projetos Estratégicos, que é a subsecretaria que eu ocupei até o dia 16 de maio. Essa subsecretaria, conforme a Resolução no. 99/2018, ela tinha... Era uma subsecretaria de finalidade, de atividade meio.
Ela tinha por função principal planejar, desenvolver, coordenar as atividades e promover a colaboração entre as outras secretarias; ela tinha como razão principal prospectar, identificar, monitorar, promover e planejar, principalmente, sua atividade-meio, ela nunca foi uma atividade-fim.
O que ocorreu? Todas as concessões da Prefeitura do Rio eram desenvolvidas pela antiga Subsecretaria de Patrimônio, que virou Subsecretaria de Patrimônio. Ela possui essas atribuições pelo Decreto nº 43.462, desde o dia 21 de julho de 2017. Ela tinha como atribuição exatamente o controle e a fiscalização das concessões, permissões e contratos.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Isso o senhor está falando da Subsecretaria de Patrimônio?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Exatamente.
O que ocorreu? Por um equívoco, um erro, da Casa Civil, foi feito um decreto de número 45.389, de 27 de novembro de 2018. Esse decreto alterava a subordinação da Coordenadoria de Concessões e, por um equívoco, ele encaminhou esse decreto para a Subsecretaria de Projetos Estratégicos, quando na realidade a finalidade principal disso era criar os novos projetos – os novos projetos é que iriam para a Subsecretaria de Projetos Estratégicos, e não os atuais, os existentes, que continuariam ou deveriam continuar com a Subsecretaria de Patrimônio.
Então, por um equívoco, esse processo foi encaminhado, esse decreto data de 27 de novembro de 2018. Vou repetir o número dele: 45.389. No dia 11 de dezembro, esse processo da Cemusa foi encaminhado para a Subsecretaria de Projetos Estratégicos, equívoco esse que foi corrigido um mês depois, praticamente, pelo Decreto nº 45.581, de 27 de dezembro de 2018. Nesse decreto é que foi corrigido o erro. Por esse motivo é que esse processo foi para nós, porque não era nossa atribuição, nossa atividade era sempre meio e não fim. Esse decreto retornava, criava novamente a Coordenadoria de Gestão de Concessões de Próprios Municipais, subordinada à Secretaria de Patrimônio Imobiliário da Secretaria Municipal de Fazenda.
Nesse mesmo decreto, criou-se a Coordenadoria de Estruturação de Novos Projetos. Então, a SUBPE só poderia analisar projetos novos, em que houvesse prospecção, em que houvesse novos contatos, novo intercâmbio, e não ter atividade em análise, nem decisão, nem fazer pareceres em cima de projetos de concessões antigas.
Então, por esse motivo é que esse processo da Cemusa foi encaminhado para a Subsecretaria de Projetos Estratégicos.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Mas a pergunta foi se o senhor sabe informar se, nas concessões aqui discutidas, havia previsão de prorrogação da concessão no edital de convocação ou no contrato.

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Esse contrato da Cemusa, não se tratou nele... Não sei se tinha isso, mas tratou-se nesse processo de uma extensão provocada por um reequilíbrio econômico-financeiro desse contrato.
Havia uma situação real em que deveria haver um equilíbrio desse contrato ou a Prefeitura iria arcar com o pagamento que não tinha condições de pagar. E ela saiu de uma situação devedora para uma situação credora, fazendo o reequilíbrio econômico desse contrato.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Primeiro, o Termo Aditivo fala em prorrogação, não em extensão. Todos nós estamos ouvindo sempre muda: “prorrogação”, “extensão”, “não é prorrogação, é extensão”... O senhor sabe me dizer qual é a diferença entre prorrogação e extensão? Prorrogar e estender, qual seria a diferença nesse processo? Não seria um aumento de prazo da concessão? Os dois não teriam o mesmo sentido?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Para prorroga, você faz um acréscimo de prazo de obra ou de contrato. O que se estendeu foi uma concessão por causa de uma dívida que havia a necessidade de ser equilibrada. O Município teve a vantagem de poder, com esse reequilíbrio financeiro, fazer o pagamento do 13º salário dos funcionários.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Quando o senhor tomou ciência da prorrogação deste contrato?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Eu não tomei conhecimento da prorrogação.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – O senhor participou de alguma reunião ou recebeu pedido do senhor Prefeito, ou de algum particular, para impulsionar tal processo de prorrogação?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Não.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – O senhor deu parecer nesse processo?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Não. O que nós fizemos foi um encaminhamento desse processo que chegou na Subsecretaria de Projetos Estratégicos (SUBPE) com as informações todas prestadas pelos órgãos técnicos, que eram a Subsecretaria de Patrimônio, a Secretaria de Fazenda e o parecer da Procuradoria, dizendo que não havia óbice na extensão desse contrato.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – O senhor então não deu parecer nesse processo? O senhor diz que o impulsionou. Foi isso?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Eu encaminhei esse processo, evidentemente que esse processo, quando entrou, teve uma análise da equipe técnica da Subsecretaria de Projetos Estratégicos, eles analisaram, e eu, estando lá, fiz o encaminhamento para a Controladoria Geral do Município.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – O senhor disse que a SUBPE trata de atividade-meio e não atividade-fim e que, por meio de um Decreto, esse processo foi enviado de forma equivocada para a SUBPE, correto?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Correto.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Se ele foi enviado de forma equivocada para a SUBPE, por que o senhor impulsionou, ou deu parecer, ou como o senhor deseja chamar? Já que foi de forma equivocada, por que o seu encaminhamento não foi para que esse processo fosse encaminhado para o órgão responsável?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – O que acontece, Senhor Vereador? O Decreto nº 36.665, de 1º de janeiro de 2013, que trata do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos, prevê, para que haja a continuidade, que, além dos pareceres técnicos emitidos pelos órgãos da Superintendência de Patrimônio, da Secretaria de Fazenda, da Procuradoria, ele fala, no art. 1º, que teria que ser encaminhado para a Controladoria Geral do Município, necessariamente nessa ordem. Então, eu só fiz cumprir um decreto que determinava que eu encaminhasse para essa Controladoria.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Então, o senhor apenas encaminhou o processo?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Positivo.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Quando o senhor assinou esse encaminhamento, o senhor estava de férias?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Sim.
Eu, como funcionário que sou, sou de uma geração que, quando a gente entrava de férias, a gente não se ausentava totalmente do trabalho. Então, eu, por diversas vezes, estive lá, sim. Estive lá, assinei e encaminhei esse processo para a Controladoria Geral do Município.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Então é comum os servidores de férias serem chamados para dar encaminhamento, parecer?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Não, não.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – O senhor foi chamado para dar esse encaminhamento ou o senhor estava na Prefeitura e, naquele momento, aproveitaram essa oportunidade?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Eu estava na Prefeitura. Eu estive várias vezes lá durante o meu período de férias. Não foi um dia só, foram vários dias. Encaminhei alguns processos, não foi somente esse. Houve alguns outros que eu encaminhei também nesse período de férias.
Então, o que fiz foi exatamente isso: fazer o encaminhamento de um processo que estava lá; a equipe já tinha analisado em cima das informações prestadas pelos órgãos competentes. Aí eu fiz o encaminhamento de maneira normal.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Quando o senhor sai de férias não deixa um substituto eventual para responder pelo expediente?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Sim. Havia a publicação de um substituto. Então, quando eu não estava lá, ele encaminhava. Mas, em algumas vezes, eu estava presente e encaminhei alguns processos, inclusive esse.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Mas nesse mesmo dia em que o senhor estava lá, o seu substituto também estava?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Não sei, não sei.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – É comum o senhor dar parecer ou encaminhamento sem identificar seu órgão, sem colocar seu nome ou mesmo sua matrícula?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Isso foi um lapso, Senhor Vereador. Aquilo aconteceu.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – O senhor não percebeu, na hora em que assinou, que não estava...

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Não, não percebi. A maioria dos processos, quando vêm pra mim, já vinham com meu nome e com a função escrita. Eu não sei por que esse caso saiu assim sem...

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Sua matricula, seu nome...

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Matrícula, enfim. Não sei.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – O senhor se recorda se esses processos estavam devidamente instruídos, com todos os documentos previstos no art. 2º do Decreto nº 36.665?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Devidamente...

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Instruídos com a documentação, conforme o art. 2º do Decreto 3665 diz:
“Art. 2º - Os processos relativos aos pleitos de revisão de contratos deverão ser instruídos a fim de permitir o exame pelos órgãos de controle, especialmente, com os seguintes documentos:
I - requerimento da contratada devidamente assinado pelo seu responsável;
II - planilha de custos demonstrando a equação inicial do contrato;
III - planilha de custos demonstrando a equação atual do contrato;
IV - documentação hábil demonstrando a ocorrência de fatos imprevisíveis, fatos previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, que configurem álea econômica extraordinária e extracontratual;
V - ato do ordenador de despesa do órgão ou entidade que decidir pelo reconhecimento das circunstâncias que autorizam a revisão do contrato;
VI - pesquisa de preços praticados no mercado, preço de referência constante das tabelas de preços publicadas pela Prefeitura e o praticado nos contratos da Prefeitura a fim verificar se o preço reequilibrado permanece atendendo o pressuposto fundamental da licitação.”
Esse é o art. 2º do Decreto nº 36.665.
Vou repetir a pergunta: o senhor se recorda se esses processos estavam devidamente instruídos com todos esses documentos, que acabei de ler aqui, previstos no art. 2º e seus incisos do Decreto nº 36.665?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – A única coisa que eu observei é que as planilhas de custo, demonstrando a equação inicial e atual do contrato, não constavam desses autos.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Não constavam as planilhas de custo dos autos?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Não. Tampouco no processo que diz respeito à concorrência pública no art. 2º, Incisos II e III do Decreto nº 36.665/2013.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Em seu parecer ou encaminhamento, no item um, terceiro parágrafo, o senhor compara percentuais recebidos pela Prefeitura por este contrato publicitário com outros recebidos por outras prefeituras pelo país afora.
O senhor acha que, em termos de contrato publicitário, existem muitas outras capitais do país a serem comparadas com o Rio de Janeiro, que foi sede de Jogos Olímpicos, entre outros eventos culturais?
É possível comparar a demanda publicitária do Rio de Janeiro com outras capitais no país?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Uma vez que foi quantificado o valor necessário ao reequilíbrio, a Prefeitura poderia atuar de duas maneiras: na devolução do montante apurado à concessionária ou na concessão de prazo, de modo a reparar as perdas assumidas pela empresa. Ela poderia – poderia!
Um aspecto importante que merece destaque na escolha da forma, que constava na documentação constante do processo enviado pela Subsecretaria de Patrimônio e pela Secretaria de Fazenda, diz respeito aos percentuais de 37,5% e de 22%, da receita bruta da concessionária que é repassada à Prefeitura, conforme estabelecido nos contratos 579/1999 e 580/1999.
O que acontece é que esses percentuais mencionados pelo senhor são altamente vantajosos para o município, uma vez que em outros locais, em outros municípios, esses valores eram infinitamente inferiores. Por esse motivo a Prefeitura, além de negociar em condições vantajosas, não tinha condições de pagar, de devolver recursos para a empresa. Então, a solução mais favorável era exatamente poder fazer o equilíbrio com a extensão de prazo e, com isso, se ressarcir e ter meios de cumprir compromissos assumidos com o funcionalismo municipal.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Queria voltar um pouco ao início do seu depoimento, quando o senhor disse que existe um decreto que, de forma equivocada, encaminhou esse processo para a SUBPE e que o senhor apenas encaminhou para o órgão competente fazer a avaliação desse contrato.
O seu encaminhamento diz o seguinte:
“Cumpre-nos remeter os presentes autos a esse órgão para pronunciamento, em face da hipótese de restabelecimento da equação econômico-financeira nos termos de concessão número..., considerando o previsto no Decreto nº 36.665, de 1º de janeiro de 2013.”
Eu entendo que, parando aqui, é um encaminhamento. O senhor está encaminhando. Mas, logo abaixo, o senhor faz uma, duas, três considerações. A minha pergunta é: o senhor deu um encaminhamento ou deu um parecer com relação ao contrato?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Eu transcrevi. Transcrevi as informações que constavam no processo. Todas essas informações constantes são informações que foram transcritas.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Era necessário transcrever essas informações no encaminhamento?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Olha, a avaliação feita pela equipe que analisou serviu de fundamento apenas para a Controladoria Geral do Município poder dar prosseguimento ao trabalho que deveria ser executado.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Sem mais perguntas.
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, para formular as suas perguntas.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Bom dia a todos. Bom dia, Senhor Fernando Meira.
O senhor falou que o senhor simplesmente fez um encaminhamento, correto? Mas, no entanto, a subprocuradora, no despacho dela, ela... Eu vou ler aqui todo o despacho. A controladora, desculpa, ela fala diferente disso. Fala que a análise dela está condicionada à análise da Subpe. Com relação ao texto que ela...
O despacho dela é o seguinte: “Com relação aos valores e condições apresentadas no processo, o mesmo não foi encaminhado com tempo hábil para realizarmos exames necessários para as validações dos mesmos, dada a urgência requerida para nossa análise. Sendo assim, considerando ter havido análise pela SUBPE às folhas 43 e 45, e se responsabilizando pelas informações e associada à viabilidade jurídica informada pela PGM, desde que cumpridas as condicionantes informadas no respectivo parecer, não temos ressalvas para a lavratura dos termos em questão, sem prejuízo das análises posteriores que venham a ser feitas por esta Controladoria sobre a execução do contrato, devendo ser realizado pela SUBPE o acompanhamento e fiscalização necessárias ao cumprimento dos presentes”.
Esse contrato tem que ser invalidado, uma vez que o senhor disse que não foi analisado nenhum tipo de item de cálculos? Porque a controladora diz que a análise dela passa pela análise da SUBPE, que teria que ter feito esse estudo de encaminhamento, para que ela pudesse dar esse parecer.

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Senhor Vereador, eu não posso falar sobre o pronunciamento, o parecer das informações dadas pela Controladoria, eu apenas posso falar pelo meu, está certo? E, pelo meu, eu fui muito claro. Eu remeti os presentes autos ao órgão, em face de hipótese, hipótese de um restabelecimento de uma equação econômico-financeira. O meu primeiro parágrafo é isso. E todas as informações que foram transcritas no documento, foram todas elas documentos que estavam constantes no processo, oriundos da Subsecretaria de Patrimônio da Secretaria de Fazenda e do parecer da Procuradoria, dizendo que não havia óbices na extensão do prazo desse contrato.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Olha, ninguém se responsabiliza...

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Agora, só para concluir, se o senhor me permite?

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Sim.

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Eu não acho que isso seja motivo para invalidar um contrato. Porque um contrato que foi benéfico para o Município, o Município saiu beneficiado, pôde cumprir com as suas obrigações trabalhistas, com as suas obrigações de pagamento, e os pareceres emitidos pelos órgãos competentes... Patrimônio, que é quem tem a expertise do contrato. Quem tem a expertise do contrato é o Patrimônio, e ele deu o parecer, todo ele respaldado. E a Fazenda, da mesma forma.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Mas o senhor relatou aqui que fez uma observação de que não estavam dentro da sua análise os três fatores.

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Isso.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Isso induziu a Subprocuradora, no seu encaminhamento, a dar um parecer de continuidade, uma vez que o senhor fez essa observância, dita pelo senhor mesmo.

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Se o senhor me permite, essa observância é feita em cima dos pareceres que estavam acordados no processo. Esses pareceres que constavam não eram os meus. Os nossos foram apenas transcritos.
Deixe-me fazer um comentário também, se o senhor me permitir...

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Mas a SUBPE é responsável por isso, está no parecer da Controladora.

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Então, não sei por que ela escreveu isso.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Mas está aqui escrito no parecer dela.

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Mas o nosso...

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Foi isso que induziu o Prefeito a erro?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Acredito que não.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Antes de passar a palavra, gostaria de registrar as presenças do Vereador Thiago K. Ribeiro; do Senhor Presidente Jorge Felippe; e do Subsecretário de Assuntos Legislativos, Professor Uóston.
Com a palavra, para formular suas perguntas, Vereador Paulo Messina.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Bom dia a todos.
A tese da Prefeitura e de todas as testemunhas que vêm aqui, principalmente as de defesa, tem sido de que se trata de uma extensão de prazo, por conta de desequilíbrio econômico e financeiro.
A legislação fundamental para que haja essa prorrogação de contrato é o Decreto nº 36.665, que o senhor já tem em mãos aí. O decreto diz: a responsabilidade do órgão que inicia o processo é tão somente isso, iniciar o processo. Então, a Fazenda iniciou o seu processo. A Fazenda, na figura da Subsecretaria de Patrimônio.
Desculpe introduzir longamente, mas preciso de uma resposta sua muito clara, porque isso vai embasar, acho, uma decisão importante depois da nossa reunião na Comissão.
Voltando. O decreto diz que tem que ser iniciado pelo órgão a que o contrato está submetido. Então, está lá, o contrato é da Subsecretaria de Patrimônio, começado por eles. A análise que a Subsecretaria de Patrimônio faz não diz nada, não serve para nada em relação ao decreto. A legislação diz que quem tem que fazer a análise, obrigatoriamente nessa ordem, são a PGM e a CGM, a Procuradoria e a Controladoria. Eles é que têm que fazer as contas.
É esclarecedor – e vou certamente estudar essa questão de ter passado na SUBPE por conta daquela alteração do decreto proposta naquela época... Mas até este momento entendia como obrigatória a passagem, porque assim foi o da Adshel também. O da Adshel passou não na SUBPE, mas passou na Secretaria Especial de Concessões e Parcerias Público-Privadas (SECPAR) na época do Arraes, no governo anterior, porque esse processo da Adshel é bem mais antigo. Então, entendia eu que o passar pela Secretaria de Parcerias ou pela SUBPE fosse parte fundamental do processo.
Independente disso, aí vem o ponto crucial da pergunta, a sequência para se autorizar... E aí, quando o Vereador Luiz Carlos Ramos Filho fala que o contrato está invalidado, particularmente entendo que está invalidado, sim, agora. Porque, olha só, a gente tem uma obrigatoriedade de a PGM E a CGM se posicionarem. A PGM – em seguida ao senhor, vamos ouvir a PGM – que fez o parecer. A PGM diz: “Olha, não vejo por que não estender se...” Aí, ela condiciona: “se” a CGM der o parecer, ok; e se a Fazenda der o parecer, ok. Ou seja, ela não foi assertiva: “Pode, deve...”; ela disse: “Pode, se...”. Aí, ao invés de ir para a Controladoria Geral do Município (CGM), foi para a sua Subsecretaria. Você está dizendo agora que encaminhou. Foi para a CGM. A CGM que deveria ser a contadora, que faz as contas, diz o seguinte: “Não foi encaminhada em tempo hábil. Então, considerando ter havido análise da Subsecretaria de Projetos Estratégicos, se responsabilizando”, aí ela dá autorização para prosseguimento.
Então, na verdade, ela não fez conta nenhuma. Ela se baseou nas suas contas. Aí você vem aqui, diz que não fez conta. Isso é igual um jogo de vôlei, do “deixa que eu deixo”, a bola cai no chão e ninguém rebateu. Deixa que eu deixo, deixa que eu vou, e “pum”. Assinou o contrato com as contas que a própria empresa deu.
Na última Audiência, Presidente, nós fizemos, eu acho que foi na quinta-feira, se não me falha a memória, a moça da Cemusa, onde está sentado ali o Babá, ela era até morena de cabelos longos, assim igual a o Babá.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Excelência, pela ordem.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – E aí ela disse nessa Audiência que ela fez as contas. Que as contas eram de 10 anos, que ela reduziu para 7. Aí foi para a Prefeitura, nem a Fazenda fez as contas, que não era para ela fazer, era para a CGM fazer. A CGM diz que não fez as contas porque foi na análise da SUBPE. Aí a SUBPE senta hoje a nossa frente e diz que não fez as contas, que só encaminhou para elas. Ficou um “deixa que eu deixo”.
Por conta de todo este cenário, eu volto a lhe perguntar, porque essa para mim é a pergunta crucial do negócio: A SUBPE fez as contas ou ela só encaminhou para a CGM?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Ela encaminhou e eu gostaria também, Senhor Vereador, de ler só para ficar claro quais são as atribuições da SUBPE. A SUBPE não tinha atribuição nenhuma de fazer cálculo, de promover cálculo. Nenhuma atribuição.
Na Resolução nº 99/2018, que fala da atribuição da SUBPE, participa da elaboração e da formulação das políticas e diretrizes da Secretaria, no caso a Casa Civil, com articulação com os demais órgãos. Ela planeja, desenvolve e coordena as atividades relacionadas às parcerias público-privadas, assessorando a administração municipal. Ela coordena, promove, acompanha, monitora e avalia os impactos das ações desenvolvidas por meio das parcerias estabelecidas. Ela faz prospecção, identifica, cria oportunidades de negócios, promovendo atração de investimentos para o município.
E eu queria até dar o seguinte exemplo. Vereador, eu queria dar alguns exemplos. No momento, estão sendo desenvolvidas algumas parcerias público-privadas no Município do Rio de Janeiro. A SUBPE é uma atividade-meio, não é uma atividade-fim. No momento está sendo estudado, por exemplo, a PPP da Iluminação Pública, que está todo mundo acompanhando, os próprios vereadores estão acompanhando esta PPP.
A SUBPE desenvolveu todos os estudos. Ela faz a atividade-meio, mas a atividade-fim, de licitação, de fazer os cálculos, de fazer a parte financeira, quem vai fazer é a RioLuz, não é a SUBPE.
Da mesma forma, está sendo feita a PPP das Creches. A SUBPE vai fazer todos os estudos relacionados com a PPP das Creches. Mas atividade-fim será executada pela Secretária Municipal de Educação. É quem vai fazer a contratação, eles são quem têm a expertise. Da mesma forma, o caso do mobiliário urbano, a SUBPE nunca teve gerência nenhuma em cima disso.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Doutor Fernando, desculpe lhe interromper. Deixa eu estabelecer duas coisas muito diferentes. Uma coisa é uma parceria que está se iniciando. Aí, o senhor está certo nisso. Numa ex
tensão de contrato, baseado num desequilíbrio, existe uma legislação específica que determina. Essa legislação específica tem todo o seu rito ali para que sejam feitas as contas, etc.
Concordo com o senhor. Ali não diz que SUBPE tem que fazer as contas. Quem tem que fazer as contas é a CGM. Acredito eu que a importância da sua oitiva hoje é porque a CGM disse que não fez as contas e se baseou nas suas contas. Esse é o ponto.

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Mas nós não fizemos. Eu tenho que deixar muito claro isso.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Essa é a resposta que estou procurando.

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Não fizemos cálculo nenhum, porque não é atribuição. Nossa atividade é uma atividade-meio, não é atividade-fim. E tem sido isso de todas as formas.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Ok. Desculpe, uma última vez, só para lhe dizer o seguinte: em relação à extensão de contrato, fruto de desequilíbrio, de fato, não é, Presidente. Mas, para novos, entenda o seguinte, na lista de suas competências, vou ler aqui: “desenvolver e coordenar atividades relacionadas a projetos de concessão; prospectar estudos de viabilidade financeira e operacional de projeto associados às concessões”. Está nas suas competências. Essa é distinção: novos ou extensão do que existe. A extensão do que existe é da CGM. A CGM, ao não fazer e dizer que se baseou nos seus cálculos, por isso eu estressei essa questão, mas está mais do que clara a resposta, que foi só um mero encaminhamento. Eu me dou por satisfeito, por enquanto, Presidente. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Pela ordem, a defesa do Prefeito.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Excelência, mais uma vez, eu reitero, em que pese tenha essa atmosfera, a gente não está uma audiência pública; isso aqui não é um debate de ideias ou um debate de contradição. Isso aqui é um procedimento; perguntas objetivas. Não cabe à testemunha dizer o que ela acha. Eu não estou pedindo um favor, é o que a lei diz. Então, mais uma vez, a defesa reitera que as perguntas sejam feitas de maneira objetiva naquilo que a testemunha saiba dizer. Se, a partir das declarações da testemunha, houver algum tipo de contradição que isso seja indicado no parecer próprio, não aqui. Aliás, eu queria deixar registrado que a defesa vai se insurgir em face da natureza do declarante, porque o senhor tem cargo comissionado, correto?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Tenho.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Então, nesse sentido, ele nem estaria aqui na natureza de testemunha e sim de informante.
Então, eu peço encarecidamente, havendo algum lugar tipo de contradição, qualquer que seja o ruído nessa informação, que qualquer tipo de argumentação seja feita em sede própria, nas alegações finais ou no relatório final, como diz o Decreto-Lei 201/67. Obrigado.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Presidente, eu tenho uma última pergunta só. Doutor Fernando Meira, caso o senhor tivesse sido ouvido na qualidade de informante, não tendo obrigação legal, vamos colocar assim, de compromisso com a verdade, o senhor teria mudado alguma coisa no seu depoimento?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Não.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Está inscrito para formular suas perguntas o Vereador Tarcísio Motta. O senhor tem três minutos, Vereador.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Muito obrigado, Senhor Presidente. Bom dia, senhor Fernando Meira e bom dia a todos os membros da Mesa e todos que aqui estão.
Senhor Presente, eu gostaria que fossem dirigidas ao senhor Fernando Meira três perguntas.
Em seu depoimento, ele diz que a prefeitura estava em uma situação de devedora e passou a credora. Eu queria entender a origem desta dívida que ele afirma aqui.
Nos cálculos apresentados pela empresa, havia o ISS – e aqui eu acho que há reconhecimento de que a empresa estava pagando os impostos não previstos na origem do contrato. Mas o seguinte era: novos pontos de abrigos de ônibus – 300: 120 e 180 – e, por tanto, não havia dívida; era um desejo da Prefeitura de novos abrigos de ônibus. E o terceiro elemento é antecipação de receita, que também não era dívida da Prefeitura naquele momento; e que, portanto, era uma antecipação de receita e que, por sua vez, o Senhor Procurador, no parecer a que o senhor Fernando Meira teve acesso, é anterior no processo, já dizia que não poderiam ser considerados para fins de reequilíbrio econômico-financeiro.
Então, gostaria que ele me dissesse se a dívida a que ele se refere é apenas a dívida do ISS ou se ele está considerando abrigos de ônibus, que até não foram instalados, e uma antecipação de receita, que ainda não havia sido feita, como dívida, para que a gente possa entender isso.
Segunda pergunta: no parecer do senhor procurador que vem antes no processo, a que o Senhor Fernando Meira teve acesso, no item 6, o Procurador Antônio Sá é nítido, cristalino ao dizer: “sem que haja atestação de desequilíbrio por parte do Município”. Ele se refere à questão de que as planilhas e cálculos entre as folhas 8 e 20 haviam sido feitas apenas apresentadas pela Cemusa. E ele diz, o procurador: “sem que haja atestação de desequilíbrio por parte do Município”. Parecer esse anterior ao parecer do Senhor Fernando Meira. Contudo, o Senhor Fernando Meira, ele diz o seguinte, logo no ponto 1, terceiro parágrafo: “conforme estudo apresentado nas folhas 8 e 20 e ora ratificado”. Então, não é?... Repete depois a informação na segunda página, um pouco antes de iniciar o item 2 do seu parecer: “sobre a correspondência entre o valor devido e o tempo e a ampliação do prazo no patamar de sete anos, consta ilustrada, por meio da planilha folha 18 e 19, objeto atestado por esta pasta”. Portanto, o Senhor Fernando Meira usa duas vezes a expressão “ratificado” e “atestado”. Eu gostaria que ele explicasse a diferença entre encaminhar, ratificar e atestar. Quem ratifica ou atesta faz contas, consolida, valida esse texto.
Inclusive, no seu ponto 2, já quase no penúltimo parágrafo, ao final do penúltimo parágrafo, ainda no parecer assinado pelo Senhor Fernando Meira, diz que: “certo que em relação a estas” – são o desequilíbrio, as planilhas... Peraí... Vamos lá: “verifica-se que o desequilíbrio está documentalmente ilustrado na tabela”. Então, em relação à tabela. “Certo que em relação a estas o poder concedente expressou validação ao longo desses autos”. Se o procurador havia dito que não havia validação, como é que ele agora diz que o poder concedente validou as contas? Então, essa é minha segunda pergunta: o que é que diz respeito? O que ele quis dizer com as expressões “ratificado”, “atestado” e depois “validado”? Sendo que esse terceiro é um elemento que ele diz: “o poder concedente havia validado”. Onde? Se a Procuradoria... Já estou encerrando. Se a Procuradoria tinha dito que não havia validação, se, na verdade, não tinha conta, a não ser a conta da própria empresa?

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Vereador, só um minuto. Eu só queria saber: o senhor está conseguindo acompanhar a pergunta?

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – É porque eu tenho que fazer as perguntas para o senhor repassar.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Sim. Foi uma pergunta, assim, bem extensa. Então, só saber se o depoente está...

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Desculpa. Eu posso resumir ao final.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Está bom.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Obrigado. Como é diferente da CPI, em que eu pergunto, ouço e faço outra pergunta, eu estou na qualidade de vereador aqui, para que o senhor encaminhe as perguntas. Pelo que eu entendi da dinâmica, eu estou fazendo desta forma, mas eu posso resumir.
Ao final, ainda sobre o parecer dele, consta... Agora eu é que não achei aqui. Cadê? Ah, achei. Na segunda página, “com base nos fatores apresentados e” – grifo – “em orientação do Senhor Prefeito”. Queria que ele explicasse que orientação do Senhor Prefeito foi essa. Então, essa é a terceira pergunta.
Recapitulando. A primeira pergunta, que ele esclareça que dívida é essa, se ela é só o ISS. Segunda pergunta: que ele esclareça o uso das expressões do parecer que ele assinou: “ratificado”, “atestado”, que é ele ratificando e atestando, e o terceiro, a expressão “validado”, dizendo que o poder concedente havia validado, se eu não localizei nada disso no processo. Então, a segunda pergunta é sobre as expressões. E a terceira é: “em orientação do Senhor Prefeito” – que orientação era essa a que ele se refere no próprio parecer. Perguntas resumidas, ao que ele próprio assinou.
Muito obrigado, Senhor Presidente.

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Bom, vou tentar responder, não é?
O termo “ratificado”, que eu falo, ele significa que está sendo ratificado o que está escrito no processo. Eu apenas transcrevi o que estava ratificado no processo. Nós não fizemos cálculo nenhum.
Inclusive, a pergunta do senhor vereador, que fala sobre os investimentos... Isso foi um levantamento que foi transcrito. Nós encaminhamos as informações que vieram exatamente dos órgãos que são órgãos de excelência, que são os órgãos que têm que dar o parecer final, que são os órgãos que têm atividade-fim.
Eu tentei passar aqui para os senhores vereadores que nós somos atividade-meio. Nós não fazemos esse tipo de cálculo, não damos a decisão final. A decisão final é feita pelos órgãos de excelência.
Era essa a resposta que eu tinha.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Faltou alguma resposta às suas perguntas? Você fez três. Reformule as outras duas, por favor.
Formule a segunda; ele responde. Aí o senhor formula a terceira.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – A primeira pergunta era que ele esclarecesse o que é a dívida. Se o que ele considerou dívida é o ISS – os pontos de ônibus, os abrigos ainda não construídos e a antecipação que não podia ser considerada – ou se o que ele chama de dívida, entre dívida e credora, é apenas o ISS?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Esse levantamento não foi feito por nós e eu desconheço isso.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Mas é a frase do senhor.

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Agora, a palavra ratificado significa que eu coloquei o que estava escrito no processo, e não por mim. Eu não ratifiquei nada.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Eu não vou fazer considerações com o depoente em respeito ao trâmite. Faço considerações quando for explicar meu voto, não vou fazer considerações agora. A pergunta é: conforme estudo apresentado às folhas oito e 20, que é o estudo da Cemusa, e ora ratificado... Portanto, o que está sendo ratificado, confirmado é o estudo apresentado entre as folhas oito e 20.
A segunda palavra, a que o senhor depoente não fez referência ainda, é: “a correspondência entre o valor devido pelo município e a concessionária para a recomposição do equilíbrio contratual de R$ 5,760 milhões e R$ 3,840 milhões respectivamente para os termos de concessão 579/1999 e 580/1999 F/SPA e a ampliação do prazo do patamar de sete anos consta ilustrada por meio da planilha de folhas 18 e 19, objeto atestado por esta pasta”.
Eu queria saber que pasta é essa que atesta. Se não for a do senhor depoente, qual é a pasta? Que ele diz “objeto”, que é a planilha, me parece óbvio, “atestado por esta pasta”.
E a terceira pergunta: “certo de que em relações a essa”, lá no finalzinho, ou seja, o desequilíbrio está documentalmente ilustrado... “Sendo que em relação a essa o poder concedente expressou validação” – aí ele está falando da Prefeitura. A pergunta é: onde ele verificou a validação se o procurador disse textualmente, no seu parecer anterior ao dele, que a Prefeitura não havia... “sem que haja atestação de desequilíbrio por esse município”... Em que outro lugar, já que o procurador faz seu parecer no dia 7 de dezembro e é encaminhado a ele no dia 11. E no próprio dia 11 ele resolve...
A minha pergunta, para esclarecer, é que ele explicasse o significado das palavras ratificado, que é o estudo que está ratificado; a planilha que está atestada é um objeto atestado por essa pasta. Portanto, não é transcrição; é atestamento.
O terceiro elemento identifica que o poder concedente validou os cálculos. Eu gostaria de saber onde o poder concedente validou, já que o procurador não havia validado. Depois eu faço a terceira pergunta.

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – A palavra ratificado significa que ela consta do processo em várias ocasiões. E não foram por nós da SUBPE...
A segunda pergunta, sobre os cálculos que foram apresentados, esses cálculos foram transcritos conforme parecer, conforme fala aqui nas folhas 8 a 20, ora ratificado. Essa relação veio dos estudos desenvolvidos pela Superintendência de Patrimônio. E nós simplesmente repassamos no encaminhamento feito pela Controladoria.
E a outra pergunta que o senhor fez, quem era o poder concedente, o poder concedente era a Superintendência de Patrimônio.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Não, o poder concedente é a Prefeitura.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Ele perguntou qual a pasta responsável.

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Superintendência de Patrimônio.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – E a terceira pergunta?

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – A terceira pergunta é o que ele quis dizer na segunda página, primeiro parágrafo que inicia na segunda página: “com base nos fatores apresentados e em orientação do Senhor Prefeito...” Que orientação do Senhor Prefeito é essa?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – A orientação do Senhor Prefeito é uma orientação genérica para todos os secretários que ocupam cargos de direção, buscando equilíbrios nas contas públicas, redução de custos e novos investimentos. Essa é a orientação do Senhor Prefeito, genérica para todos os secretários, buscando equilíbrios nas contas públicas, redução de custos e novos investimentos.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Antes de passar a palavra para a Vereadora Rosa Fernandes, eu teria uma pergunta: quem levou esse parecer para o senhor assinar? O senhor leu o parecer antes de assinar?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Sim. Esse parecer estava na SUBPE e foi assinado na SUBPE.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Houve alguma solicitação do Prefeito para que o senhor agilizasse esse parecer?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Não, nenhuma solicitação.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Com a palavra, a Vereadora Rosa Fernandes. Não?
Com a palavra, o Vereador Paulo Pinheiro.

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – Só um minuto, Presidente. É porque o Vereador Fernando William havia encaminhado duas perguntas, mas já haviam sido respondidas pelo depoente.
Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Vereador Paulo Pinheiro, para formular as suas perguntas.

O SR. VEREADOR PAULO PINHEIRO – Bom dia a todos. Bom dia, Senhor Meira.
Vou fazer uma pergunta e não sei se não entendi... Provavelmente pode ter acontecido isso. Se for repetição, o senhor me diga se estou errado ou se é exatamente isso o que foi dito aqui hoje. O senhor declarou que ratificou o que constava no processo. Em que página do processo houve a validação dos cálculos apresentados pelas empresas? Então, o senhor ratificou o que não havia? O que o senhor ratificou é que não havia cálculo, é isso? Entendi bem ou não é isso?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Nobre Vereador, o senhor poderia repetir a pergunta? Não entendi exatamente o que o senhor está perguntando.

O SR. VEREADOR PAULO PINHEIRO – É um pouco confuso, porque as declarações são confusas. Por isso, é confusa a pergunta. O senhor declarou que ratificou o que constava no processo. Em que página do processo houve a validação dos cálculos apresentados pelas empresas? Então, o senhor ratificou o que não havia calculado, é isso?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Não. Não sei em que página estavam colocados esses cálculos.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Para formular as suas perguntas, Vereador Babá.

O SR. VEREADOR BABÁ – A primeira é a seguinte. Como ele próprio colocou, ele estava de férias e estava de passagem pela Prefeitura em um momento tão decisivo. Em nenhum momento aqui ele falou se consultou o verdadeiro posto do cargo naquele momento, que seria o substituto dele. Era o mínimo que deveria ser feito. Mas ele afirma aqui que foi direto, não consultou o responsável pelo cargo primeiro.
Segundo, ele toma uma decisão baseado no fato de que a Prefeitura estava precisando de dinheiro para pagar o 13º salário, o que, aliás, nunca se viu na imprensa – diferente até na época do Pezão, quando havia toda aquela crise – que a Prefeitura não tinha dinheiro para pagar o 13º. Isso nunca foi falado pelo Prefeito da Cidade. Portanto, não havia desespero total para pagar o 13º, porque senão sairia na imprensa.
Ele toma decisões…

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Qual é a pergunta, Vereador?

O SR. VEREADOR BABÁ – A pergunta que eu quero saber é: primeiro, por que ele não consultou o verdadeiro dono do cargo naquele momento pra tomar posição, volta de férias e assina o documento?
Segunda, se tinha valores em causa, que seria a necessidade da Prefeitura de ter dinheiro, pelo que ele disse, ele tomou uma posição sem fazer cálculos. Então, sem fazer cálculos, ele não saberia o valor efetivo que aquilo poderia ser tomado.
A última é a seguinte: você não acha estranho tomar posição... – você que trabalha para a Prefeitura –, uma empresa que tinha dívida enorme com a Prefeitura e ela merece fazer um acordo com a Prefeitura mesmo tendo suas dívidas? Aparentemente, quem tinha dívida era a empresa, e não a Prefeitura. Portanto, eu gostaria que ele afirmasse aqui por que tomou a posição sem consultar o verdadeiro dono do cargo naquele momento, porque ele estava de férias e voltou para assinar.
E, nessa situação, gostaria de saber como ele tomou relação com o valor. Porque, até o momento, ele diz que tomou posição ali e passou em frente ao processo – foi o que ele disse –, ele não sabia de valores. Ele tomou uma decisão baseada em uma orientação, e nessa orientação também não tinha valores.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Para concluir, Vereador.

O SR. VEREADOR BABÁ – Então, baseado em que valores você tomou essa posição?

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Realmente eu estava de férias. Durante o período de férias – pode ser verificado isso, por exemplo –, eu passei algumas vezes, alguns dias na Prefeitura. Nesses dias em que passei na Prefeitura, eu me inteirava do andamento de todos os processos. Por conta disso, não só esse processo, mas vários outros processos eu despachei, o que pode ser verificado durante o período de dezembro de 2018.
Com relação aos cálculos, eles não foram feitos por nós, não foram feitos pela SUBPE, reafirmo isso. Esses cálculos foram todos elaborados e vieram apresentados e encaminhados, vieram pela Superintendência de Patrimônio e pela Secretaria de Fazenda, que eram os órgãos competentes para fazer a avaliação financeira desse contrato.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Não havendo mais vereador inscrito para formular suas perguntas, Vereador Paulo Messina e Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, mais alguma pergunta? Satisfeitos?
Queria passar para a defesa poder formular suas perguntas.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Excelência, muito obrigado, sem perguntas.
Boa tarde.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – O senhor está dispensado.

O SR. FERNANDO MEIRA JÚNIOR – Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Gostaria de chamar a Senhora Christiana Mariani.
Gostaria de registrar a presença do Senhor Vereador Átila A. Nunes.
Bom dia, Christiana.
A senhora, por favor, apresente seus documentos de identificação, para constar dos assentamentos.
A senhora poderia informar se ocupa cargo em comissão?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Não, não ocupo. Eu estou aposentada.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Informo à Senhora que esta é uma Comissão Processante, que apura a denúncia de infração político-administrativa, contra o Excelentíssimo Senhor Prefeito Marcelo Crivella. E que a senhora será ouvida na qualidade de testemunha, indicada pela Comissão Processante acerca da prorrogação de contrato de concessão de exploração de publicidade em mobiliário urbano, entre a Prefeitura do Rio de Janeiro e as empresas Cemusa e Adshel, atual Brasil Outdoor.
A Presidência dá conhecimento à senhora de que está sendo chamada a esta Comissão Processante como testemunha. Por essa razão, dou-lhe conhecimento de que fazer afirmação falsa ou negar, ou omitir a verdade perante a Comissão Processante, é crime de falso testemunho, conforme preceitua o Código Penal, art. 342.
Passemos às perguntas.
Quando a Senhora recebeu esse Processo para análise, o processo da Adshel, recebeu mais algum tipo de orientação para concluir pela prorrogação?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Não.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A senhora fez a análise do processo de desequilíbrio da Adshel e não analisou o da Cemusa?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Não, somente o da Adshel.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Saberia dizer o motivo desse outro processo não ter lhe sido enviado?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Não.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A senhora acha que seu parecer foi dúbio, passível de interpretações que viessem a prejudicar o erário?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Não.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A senhora escreveu no processo da Adshel que registrava que o STJ já se manifestou em sentido contrário, conforme se pode verificar através da leitura da ementa do acórdão proferido nos autos tais e também que o STJ entende que fixado, estabelecido o prazo de duração para o contrato, não pode a administração alterar essa regra e elastecer o pacto além do inicialmente fixado, sem prévia abertura de novo procedimento licitatório, porquanto tal prorrogação implicaria quebra da regra de licitação, ainda que, em caso, se verifique a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com reconhecimento de que as concessionárias dos serviços devam ser indenizadas. Também destacou em seu parecer que o STJ também possui a orientação de que, nos termos do art. 42, parágrafo 2º da Lei 8987/95, deve a administração promover certame licitatório para novas concessões de serviços públicos, não sendo razoável a prorrogação indefinida de contratos de caráter precário.
E nos itens 18 e 19, a senhora novamente alertou que na mesma linha são os acórdãos proferidos nos autos nos. 912402 e 524811, dentre outros, tendo o STJ concluído no sentido de que prorrogação depende de previsão expressa no edital e no contrato, o que não ocorre na hipótese. E, por último, a senhora ainda observa que, em que pese tal entendimento, deverá ser levado em consideração pela administração pública municipal, caso venha a decidir pela prorrogação do prazo contratual, já que pode resultar na nulidade do aditivo. Aí vai a pergunta: a senhora não entende que a posição já definida do STJ, em jurisprudência já afirmada, é superior a qualquer doutrina em outro sentido?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Não, de jeito nenhum, porque esse acórdão não tem força vinculante. São algumas decisões, mas ainda não tem uma decisão final com força vinculante. Eu apenas, acho que era meu dever alertar a administração que existiam posições no sentido contrário à doutrina. Mas isso, quer dizer, direito não é matemática, existem posições em vários sentidos. Então, eu entendo que é possível, sim, a prorrogação. A gente... existem teorias, existem argumentos em todos os sentidos. As decisões do STJ não têm força vinculante, não são de observância obrigatória. Mas, eu achei que era meu dever alertar a administração de que existiam posições contrárias às que estavam sendo defendidas.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – No item 3 do seu parecer, a senhora foi consultada a respeito da alteração da razão social da concessionária. Escreveu: “Presumo, entretanto, que a alteração decorrida de mera alteração de denominação, e não de eventual reestruturação societária”. Pergunto: quem seria responsável por verificar tal ato de sua presunção? Não é estranho que um parecer seja emitido baseado em uma presunção? Seria possível que tal modificação viesse a mascarar, ainda que momentaneamente, possíveis dívidas da concessionária com a Prefeitura?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Não. Possível, seria. Mas, tanto é que eu ressalvei o parecer. A gente recebeu o parecer, como já foi informado, com pedido de urgência. Então, como isso não era objeto da análise, eu ressalvei apenas que se, por acaso, tivesse alguma reestruturação societária, isso precisaria ser novamente analisado. E quem é a responsável por informar isso seria a secretaria que acompanha o contrato. Então, é responsabilidade deles me passar essa informação, eu não teria como apurar isso naquele momento, porque a documentação societária não tinha sido apresentada.
A Procuradoria só pode dar um parecer dentro do que é levado à Procuradoria. O que me foi informado, eu sou obrigada, pelo menos, a ressaltar que aquilo que não está completo. Foi a observação que eu fiz, que a informação não estava completa e precisava ser apurada.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – No item 4 do seu parecer, a senhora afirma que os itens 2, 3, 4 e 5 deveriam ser analisados em conjunto. Quem seria responsável por tal análise? Qual o setor?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Eu não me lembro exatamente o que dizem o 2, o 3, o 4 e o 5, mas o que eu quis dizer nesse item é que a questão do 2, 3, 4 e 5, se não me engano, é a questão do reequilíbrio. Então, foi o que eu analisei em conjunto, a questão jurídica. Eu estou me referindo à questão jurídica: do reequilíbrio e da prorrogação, seriam analisadas em conjunto. Foi o que foi feito no parecer.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – No item 6 do seu parecer, a senhora afirma que não foi possível avaliar a exata extensão do reequilíbrio. Não seria o caso de opor-se ao prosseguimento?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Não. Veja bem: a análise da Procuradoria é sempre uma análise jurídica. O que eu quero dizer com isso? É uma análise teórica, o que eu estava analisando é se seria possível a gente indenizar o reequilíbrio com a prorrogação contratual. Essa é uma discussão que existe na doutrina e na jurisprudência, e eu coloquei todos os argumentos no parecer.
Eu só quis dar um parecer em tese: cabia aos órgãos, às autoridades competentes, à Controladoria, à secretaria, informar se havia de fato reequilíbrio ou não. Desde o primeiro momento, no parecer, eu ressalvo que eu não examinei números. Não é competência da Procuradoria olhar os números, olhar o tamanho do reequilíbrio, se há reequilíbrio de fato ou não, se há desequilíbrio, na verdade, ou não. Isso não é competência da Procuradoria, são os órgãos técnicos que têm que avaliar isso, tanto é que eu sugeri que fosse encaminhado à Controladoria, que a secretaria apurasse se havia de fato desequilíbrio, enfim, eu analisei em tese. Esse é o papel da Procuradoria, analisar a questão sob a ótica jurídica. É possível pagar o desequilíbrio com a prorrogação? Essa é a questão que acho que foi submetida à Procuradoria. Se há, de fato, desequilíbrio, ou não, caberia às autoridades competentes, à administração, comprovar e verificar, e acho que fiz todas essas ressalvas no parecer.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A senhora tinha ciência de possíveis multas não pagas pelas concessionárias?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Não, não tinha ciência.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A senhora chegou a observar isso no seu parecer?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – O que eu observei no meu parecer é que deveriam ser cumpridos todos os requisitos para todas as contratações públicas, dentre os quais, pela lei, se exige a regularidade fiscal. Então, isso está dentro do contexto de qualquer contratação. Cabia à autoridade que acompanha o contrato verificar se havia quitação fiscal ou não.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – No seu parecer, a senhora, em suas conclusões, afirma “a demonstração do exposto na alínea c) deve ser realizada pela Secretaria Municipal de Fazenda, em conjunto com a Controladoria Geral do Município, quando for o caso, diante das peculiaridades do caso concreto, por meio de elaboração de todos os cálculos necessários, que deverão ser juntados aos presentes autos. Tais cálculos devem refletir, no mínimo, as premissas em que se baseou a contratação original”.
Pergunta: a senhora tem conhecimento se esses cálculos foram elaborados pela Prefeitura ou somente pelas concessionárias?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Não tenho ciência, não sei. Deveriam ter sido elaborados, mas não tenho ciência.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Pela Prefeitura?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Essa é a minha ressalva. Sim, claro, a Prefeitura tem que elaborar os cálculos, mas não tenho ciência. Eu fiz essa ressalva, mandei o processo para a frente, e a Fazenda e a Controladoria deveriam ter tomado essas providências.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Sem mais perguntas.
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho, para formular suas perguntas.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Bom dia, Sra. Christiana.

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Bom dia.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Em seu parecer de outubro de 2018, foi dito que o adiantamento de valores não pode ser considerado para o reequilíbrio contratual. Por quê?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Porque o adiantamento não era uma exigência da Prefeitura, era um acordo, pelo que entendi do que veio explicado no material que instruiu a consulta.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Por que convocada para comparecer na Casa Legislativa, no dia 10 de maio, a senhora não compareceu?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Porque eu estou aposentada, como já informei, a intimação foi encaminhada para a Procuradoria, eu não estou mais lá, chegou a mim muito tarde, eu viajava na segunda-feira, de manhã, e não pude comparecer. Já tinha outro compromisso, inclusive, encaminhei e-mail para o gabinete do vereador informando que eu não poderia vir.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Em seu parecer menciona que não há análise de eventuais cálculos e valores. Se não é atribuição da Procuradoria, como já é sabido, esses cálculos deveriam ter sido feitos pela Controladoria?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Sim, pela Controladoria e pela Fazenda, acredito.
Existe um decreto municipal que diz que os cálculos, em caso de reequilíbrio, são feitos pela Controladoria; mas eu entendo que a Fazenda também deveria apresentar esses cálculos.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Há diferença entre prorrogação e extensão contratual? Pois, no seu parecer, a cada momento, cita uma modalidade, e foi citado, anteriormente, que haveria diferença. Poderia nos esclarecer?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Entre prorrogação e extensão contratual? Não. Eu faço referência a essa diferença no parecer?

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Não, foi dito.

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Por mim?

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Não, outras testemunhas.

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Nesse momento eu não consigo ver nenhuma diferença entre extensão e prorrogação contratual. Poderia até pesquisar na doutrina e ver se há; mas, que eu me recorde, não há.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – O adiantamento de receita acaba onerando exercícios futuros?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Eu não posso afirmar, não entendo, a parte financeira é com a Fazenda, não é com a Procuradoria.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – O então Procurador-Geral Antônio Sá relatou que houve pedido do Prefeito para celeridade da análise. A senhora também teve essa experiência?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Não, o processo me foi repassado pelo Procurador-Geral, ele me pediu, de fato, urgência, como é normal em milhares de processos que se passam na Procuradoria; mas não houve nenhum pedido do Prefeito para mim.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Que urgência é essa, já que o parecer final foi dado em 2018, considerando que o processo estava parado desde 2016?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Eu não tenho como avaliar a conveniência e oportunidade dos pedidos que me são feitos. A Procuradoria cumpre as determinações que lhe são encaminhadas. O Procurador-Geral me pediu que fosse examinado com urgência, eu examinei; mas isso é normal, acontece a todo o momento na administração pública. Estou há 30 anos na Procuradoria e tive vários pedidos de urgência ao longo do tempo, isso não é nenhuma novidade. Ele me pediu urgência e não sou eu quem avalia a urgência que é solicitada.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Sem mais perguntas, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Vereador Paulo Messina.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Obrigado, Presidente. Bom dia, Christiana.

SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Bom dia.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Tão jovem e já aposentada? Doutora Price está na ativa ainda.

SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – É, eu tentei voltar, voltei um pouquinho, mas...

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Não deu mais. Olha, vocês demonizam muito a matemática, esse negócio de “Direito não é líquido e certo e a matemática é”... Mas, também, tem muitas discussões, tem simpósios...

SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – No meu tempo, era assim. Agora, pode ter mudado.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Tem simpósios de matemática internacional, o mundo inteiro vai discutir se o zero é número natural ou não, por exemplo. Então, tem muita discussão também.

SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – É, mas no meu tempo era diferente; agora, mudou.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Vamos lá. Teu parecer foi só meramente na parte legal sobre a prorrogação, ele não leva em consideração as contas?

SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Não. Está ressalvado desde a primeira...

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Desde a primeira linha. A legislação que determina a regra sobre desequilíbrio, ou compensação financeira, ou extensão de prazo, é o Decreto nº 36.665. Nesse decreto, ele pede que a PGM faça sua manifestação e, depois, a CGM, nessa ordem, necessariamente.
A senhora fez a manifestação não vendo nenhum óbice em relação à parte jurídica. Considerando que depois a CGM não tivesse feito, ou não fez, esse processo − e mesmo assim, houve prorrogação − fica maculado? Foi feita uma prorrogação contra a legislação em vigor?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES – Sim. Contra o decreto, sim, mas eu não consigo avaliar a extensão do problema. Vamos dizer que, no caso, poderia não ser necessário, alguém concluísse que não fosse necessário fazer nenhuma conta, não sei. Tecnicamente...

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Existe essa discricionariedade do Poder Executivo, de não fazer conta?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES – Não. Do meu ponto de vista, não.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Tendo o decreto... Sendo claro que o órgão de controle teria que fazer conta.

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES – Do meu ponto de vista, sim. Tem que mandar... Pelo menos, teria que encaminhar para a Controladoria. A Controladoria falaria o que...

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Tá. Encaminhado para a Controladoria, e lá tem uma série de documentos importantes do decreto que são listados: tem que comparar equação inicial, equação final...

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES – Sim.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Enfim, todos os documentos, planilhas, mil variáveis que devem ter no meio de um processo complexo como esse. Não havendo nada disso no processo, nada disso, o órgão de controle não fez as contas, o processo fica prejudicado?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES – Ficaria, não é? Em princípio, ficaria. Teria que avaliar o caso concreto, mas, em princípio, teoricamente, sim.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Eu estou satisfeito, Presidente, obrigado. Obrigado, Christiana.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Para formular perguntas, Vereadora Rosa Fernandes.

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – Bom dia a todos. Doutora Christiana.

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES – Bom dia.

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – Bom dia. Eu sei que algumas das perguntas que eu vou fazer a senhora já respondeu, mas as farei propositalmente, porque são fundamentais para o entendimento do início de todo esse processo.
No seu parecer, a senhora utiliza o termo “prorrogação”, que, inclusive, consta na cláusula segunda dos termos aditivos, o prazo da concessão do serviço público inicialmente firmado em 20 anos é prorrogado por sete anos.
A defesa do Prefeito insiste em dizer que houve uma extensão. A senhora vê diferença entre na utilização dos dois termos? E, se sim, qual o correto, no caso?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES – Bom, como eu já respondi: eu, nesse momento, sinceramente, não vejo nenhuma diferença entre “extensão” e “prorrogação”, mas, realmente, o mundo jurídico é muito extenso. Então, pode ser até que exista alguma diferença, a qual está me escapando nesse momento e que eventualmente... Eu não sei qual... Eu não li a defesa do Prefeito e não sei quais são os argumentos que ele usa para fazer essa distinção. Eu, no momento, não vejo essa distinção, mas...

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – Significa que, sua análise, não faz nenhuma diferença, e a senhora tratou como prorrogação?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES – Tratei como prorrogação.

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – Ok. No seu parecer consta, em uma lauda e meia, o alerta de que o Superior Tribunal de Justiça já decidiu que é ilegal a prorrogação de contratos, mesmo em caso de desequilíbrio econômico-financeiro, e que o Prefeito deveria levar isto em conta, pois o STJ considera a prorrogação nula; no entanto, o Prefeito desconsiderou o aviso. No seu parecer, não havia nenhuma citação de decisão judicial favorável à prorrogação, mas apenas a que a doutrina admite.
Então, o que eu gostaria que a senhora nos dissesse: o que tem maior peso? A jurisdição já definida no STJ, ou a posição de alguns doutrinadores?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES – É muito difícil responder a essa questão, da forma como está colocada. Primeiro, como já falei, a decisão do STJ não é vinculante, é uma decisão proferida em casos específicos, em casos concretos, que não necessariamente precisam analisados com cuidado, para a gente ter certeza que são idênticos aos casos que a gente estava falando. Era apenas um alerta ao Prefeito de que existiam posições contrárias a que ele poderia eventualmente tomar.
A gente dizer que o que vale mais é a decisão do STJ ou da doutrina aparentemente até se pode entender que uma decisão judicial teria mais valor. Mas, eventualmente, a gente tem que analisar também em que momento do tempo foi dada essa decisão, em que momento veio essa doutrina, o que mudou para se ter essa consideração. Então, o que eu quis mostrar no parecer é que, juridicamente, existem duas soluções: uma é seguir a que já está consolidada na jurisprudência, embora não seja uma jurisprudência vinculante; outra é a que está na doutrina mais moderna, inclusive bastante recente.
Então, existiam possibilidades. São possibilidades jurídicas, a prorrogação não é um instituto novo, já foi feita várias vezes no próprio Município, já foi feita no estado e acredito que na União também. São situações para as quais existem possibilidades e questões jurídicas e fáticas que deveriam ser analisadas pelo Prefeito no sentido de qual seria a melhor forma de atender ao interesse público. Essa é a minha visão.

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – A gente pode observar que a questão jurídica é um mundo!
A senhora, como advogada e conhecedora do assunto, poderia nos dizer qual a chance dos contratos serem anulados quando a questão chegar ao STJ?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES – Não, não tenho como dizer isso. Acho que isso depende da análise concreta do caso, vai depender da forma como a questão foi conduzida posteriormente à análise da Procuradoria; vai depender de fato se houve demonstração do desequilíbrio; vai depender de várias variáveis que saem até da questão, somente, que foi analisada por mim. Se de fato, como falei no parecer, foi demonstrado o desequilíbrio. Esse é o primeiro ponto.
E, depois, demonstrar também se essa decisão, se essa questão do que foi adotado pelo Prefeito no sentido de prorrogar, de fato era a melhor forma de atender ao interesse público. Isso, eu também acho, precisaria ser demonstrado.

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – Para finalizar, hoje a senhora manteria o mesmo parecer?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES – Sim, claro! Não tenho a menor dúvida.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Para formular suas perguntas, Vereador Tarcísio Motta.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Senhor Presidente, muito obrigado. Senhora Subprocuradora, muito obrigado também pela atenção e pela vinda.
Eu queria retomar uma pergunta primeiramente feita pelo Vereador Paulo Messina, para me certificar de que entendi corretamente.
No parecer da subprocuradora, Senhor Presidente, nos pontos 12, 15 e 32, existem algumas ressalvas. Mais uma vez, fazendo uso da leitura, o verbo usado é “deve”, dever. Ou seja, no ponto 12, a secretaria municipal; “Deve ser demonstrado pela Secretaria Municipal de Fazenda que todas as outras alternativas capazes de produzir a recomposição acarretariam sacrifícios ou lesões irreparáveis às finanças públicas e aos interesses dos usuários.” Ponto 12. No ponto 15: “Deve ser considerado também que – como é óbvio – a legalidade da extensão do prazo pressupõe a exata correspondência entre o valor devido pelo Município para recomposição do equilíbrio contratual e o valor da ampliação do prazo. A apuração dessa correspondência, bem como a realização dos cálculos necessários deverá ser realizada pela Secretaria Municipal de Fazenda. Esses elementos, demonstração da correspondência e cálculos, devem ser – devem ser – inseridos nos presentes autos.”
Desse ponto de vista, a pergunta que eu gostaria que o senhor dirigisse à depoente é: não há dubiedade aqui – “deve ser inserido”. Ou seja, era uma ressalva evidente. Ou seja, ao não realizar isso, o óbice estava mantido. Por exemplo, se não se encontram hoje nos autos a apuração por parte da Secretaria Municipal de Fazenda da exata correspondência entre a extensão e o reequilíbrio, na verdade não foi cumprida a ressalva. Essa é a primeira pergunta que eu tenho. Não sei se ela responde à primeira e depois eu faço a segunda.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Deixe ela responder e, aí, você faz a segunda.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Certo.

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES – O meu parecer, de fato, o que quis dizer foi “deve” ser cumprido para assegurar a legalidade da prorrogação. Sim, foi isso o que eu disse. Agora, se foi cumprido ou não, não tenho como afirmar.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Sim. É só a afirmação sobre seu parecer. “Deve” ser, para ser cumprida a legalidade.

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELLES – Sim, “deve” ser cumprido para assegurar a legalidade da prorrogação.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Obrigado.
Na segunda pergunta, eu gostaria que a depoente pudesse explicar a seguinte situação: está muito claro, no parecer dela, que o que é antecipação de receita não pode ser considerado para fins de apuração do desequilíbrio, porque é um acordo – como a senhora mesmo acabou de explicar. Contudo, ao final do processo, se considera a atualização monetária desta antecipação.
Do ponto de vista jurídico, existe essa diferença entre o que é o valor da antecipação e o valor da atualização monetária para isso? Ou seja, não podendo ser admitida a antecipação, pode ser juridicamente admitida, para calcular o desequilíbrio, a atualização monetária destes valores?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Eu não falei sobre esse ponto.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – A senhora não, mas é porque...

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Eu não posso me pronunciar sobre isso sem analisar isso com cuidado.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Mas essa é uma questão que eu gostaria que a senhora pudesse explicar...

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Mas não está no parecer essa parte da atualização monetária.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Sim, sim, sim. Mas a pergunta, Senhor Presidente – porque tem essa historia de eu ter que me dirigir ao Presidente para ele se dirigir à senhora, tem essa história...
A grande questão é: ao fim, este elemento foi considerado? A antecipação de receita não entrou no cálculo do reequilíbrio para demonstrar o desequilíbrio por parte das empresas, por parte das empresas.
Mas houve a questão de que a atualização monetária poderia ser feita. Portanto, a pergunta jurídica é sobre o que embasou a senhora a dizer que a antecipação não poderia ser feita. E, aí, a nossa pergunta é: a atualização monetária não é também relacionada a isso? Essa é uma questão do que poderia ou não poderia ser colocado. Não é conta, é uma questão jurídica que eu estou perguntando à senhora, porque acabou acontecendo no parecer.

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Sim, à primeira vista eu entendo que nem a antecipação e nem a atualização monetária poderiam ser; mas eu teria que analisar isso com mais profundidade. Eu não analisei isso no parecer. Eu só disse que a antecipação não poderia ser considerada. A atualização monetária nem sequer me foi perguntada se era para ser considerada ou não, pelo menos nesse processo. Eu não sei se no outro processo teve essa questão.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Teve; mas no outro também não... bem, eu não vi nada especificando...

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – No processo que eu examinei, eu já disse que não poderia ser considerada a antecipação. A atualização monetária nem sequer eu soube que seria considerada, nem sequer me foi perguntado.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Muito obrigado. Senhor Presidente, eu estou satisfeito.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Para formular suas perguntas, Vereador Átila A. Nunes.

O SR. VEREADOR ÁTILA A. NUNES – Boa tarde. A pergunta que eu queria encaminhar, Presidente, é bem simples, bem objetiva. Foi dito aqui no depoimento da Controladora do Município e, em todo momento, ela mostrou dois argumentos do motivo da extensão, que eu entendo que é a mesma coisa do que prorrogação. Para mim, não tem muita diferença.
Sobre o motivo apresentado, já que o contrato original não previa a prorrogação, ela fala do desequilíbrio e que havia, então, a necessidade de compensar, já que a Prefeitura não poderia compensar monetariamente; porque a única forma de compensar o desequilíbrio dessa concessão seria fazendo a extensão do prazo. Mas, nesse mesmo depoimento, a Controladora fala de forma muito detalhada e com ênfase, inclusive lendo matérias da época, sobre a total crise financeira do município, mostrando inclusive o ente teria dificuldade de pagar o 13º. Ou seja, aí já não é a questão do desequilíbrio, seria justificativa da extensão: é o problema do caixa, a necessidade da arrecadação.
É o que eu queria saber e a minha pergunta basicamente é essa: a necessidade de arrecadação justificaria a extensão ou prorrogação dessa concessão? Sem a previsão, obviamente, do contrato original.

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Sem haver desequilíbrio?

O SR. VEREADOR ÁTILA A. NUNES – A minha pergunta é: o desequilíbrio é um dos motivos apresentados, mas a Controladora fez aqui – quem estava aqui viu –, com toda clareza, uma explicação de que a Prefeitura corria o risco de não ter recurso para pagar o 13º e, por isso, inclusive a utilização da palavra “urgente” em todo o processo. Então a minha pergunta é: a necessidade de caixa justificaria a extensão dessa concessão?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Não compete à Procuradoria, nem a mim, dizer o que é... No meu ponto de vista, o que justifica a prorrogação é o interesse público. Quem tem que aferir qual é o interesse público que justifica a prorrogação é o prefeito, não sou eu. Então, não posso dizer se justificaria ou não a prorrogação. Quem foi eleito, a quem foram delegados poderes para aferir qual é o interesse público, no caso, seria o prefeito.

O SR. VEREADOR ÁTILA A. NUNES – A minha pergunta é com relação à questão jurídica, uma vez que o contrato original não previa, e era bem claro dizendo que não poderia haver extensão.

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – A questão jurídica que entendo é: seria possível se... O que a gente está discutindo aqui é uma forma de indenizar ou pagar pelo desequilíbrio. Existem várias formas de se pagar pelo desequilíbrio. Pode ser uma indenizarão, quando é um contrato com tarifa; pode ser uma majoração, uma diferença na tarifa... No caso específico, sugeriu-se, entendeu-se que a prorrogação seria a forma que mais atenderia ao interesse público. O que acho que tem que ser dito é que tem que se aferir que havia um interesse público. Qual o interesse público a ser atendido compete ao prefeito definir, não compete à Procuradoria. O argumento jurídico é: tem que haver interesse público. Esse que acho que é argumento.

O SR. VEREADOR ÁTILA A. NUNES – Em resumo, a decisão é do prefeito.

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – A decisão é do prefeito.

O SR. VEREADOR ÁTILA A. NUNES – Em último caso, por essa decisão de extensão.

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Uma vez havendo interesse público, compete ao prefeito... Uma vez cumpridos todos os requisitos, colocados no parecer e tudo isso, havendo interesse público, compete ao prefeito.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Para formular suas perguntas, Vereador Babá.

O SR. VEREADOR BABÁ – São apenas duas perguntas, mas acho que são importantes.
Quando a senhora tomou a posição – já que havia uma urgência –, a senhora sabia que a empresa não pagava as multas que recebia. Na verdade, as multas que a Prefeitura emitia, e ela não pagava? A senhora acha razoável que uma empresa, com tantas multas, tenha direito de manter um contrato ativo ou a renovação desse contrato com a Prefeitura?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Não tive conhecimento das multas. Essa não é uma atribuição que deva ser aferida por mim, mas pela Secretaria. Então, como disse aqui, disse que todos os requisitos necessários às contratações públicas tinham que ser cumpridos. Um desses requisitos, de acordo com a lei, é justamente a regularidade fiscal. Então, está implícito que o entendimento é que, se houvesse alguma irregularidade fiscal, não se poderia fazer a contratação. Mas, isso não é aferido pela Procuradoria, mas pelos órgãos competentes: pela Fazenda e pela Controladoria.

O SR. VEREADOR BABÁ – Sim, mas o importante é que você citou que... Colocou lá resguardando essa situação...

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Sim, a regularidade fiscal é necessária à contratação, como em qualquer contratação administrativa, não só essa, qualquer outra.

O SR. VEREADOR BABÁ – Ok. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Sem mais vereadores para formularem perguntas, passo para a defesa do prefeito.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Vossa Excelência me permite fazer um esclarecimento muito sucinto, até para os demais vereadores? É que, quando a gente fala de prorrogação e extensão, muito embora semanticamente pareçam ser similares, não são na escala administrativa. Por quê? Extensão é o efeito secundário de uma necessidade. Por exemplo, se a gente precisa ter uma mesa maior e utilizar aquela mesa, a gente não vai dizer: “Vamos prorrogar a mesa”. Vamos estendê-la, porque há uma necessidade anterior, que é o objeto primário. A partir daí, a extensão é o efeito daquele objetivo primário. Enquanto a prorrogação – não posso dizer: vou prorrogar uma mesa – está ligada simples e estritamente ao lapso temporal. Ela é o próprio objeto que está sendo deliberado. Então, só queria fazer essa observação, porque há essa diferença.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Pela ordem, Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Quando ele terminar...

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – De toda maneira, como a palavra ainda está com a defesa, vou passar para a bancada para que sejam feitas as perguntas.

O SR. JEFFERSON DE CARVALHO GOMES – Senhoras e senhores vereadores, demais presentes, bom dia.
Doutora Christiana, eu queria que a senhora primeiro esclarecesse: quando começou seu depoimento, a senhora disse que hoje se encontra aposentada.

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Sim.

O SR. JEFFERSON DE CARVALHO GOMES – A senhora se aposentou quando?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Eu me aposentei em 2017. Retornei à Procuradoria no cargo de Subprocuradora Geral em setembro de 2018.

O SR. JEFFERSON DE CARVALHO GOMES – Ok. Então, quando a senhora funcionou...

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Eu estava exercendo um cargo em comissão de Subprocuradora Geral.

O SR. JEFFERSON DE CARVALHO GOMES – Ok, obrigado. A senhora entende como ilegal a extensão do prazo contratual como forma de reequilíbrio econômico-financeiro do contrato?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Não. Como eu já disse uma vez, cumpridos alguns requisitos... Como eu digo, Direito não é Matemática. Existem posições contrárias, inclusive do STJ, como foi ressalvado no parecer.
Mas eu entendo que é possível, sim, que a prorrogação pode ser usada como forma de reequilíbrio. Porém, devem ser cumpridos todos os requisitos: apuração de fato da necessidade de reequilíbrio, demonstração do interesse público etc. Tudo o que está dito no meu parecer.

O SR. JEFFERSON DE CARVALHO GOMES – Perfeito. Bom, então vou passar para a última pergunta. A senhora, ao tempo que esteve em seu exercício funcional como Procuradora, recebeu alguma pressão do Procurador Geral para conduzir o desfecho do tema aditivos dos contratos?

A SRA. CHRISTIANA MARIANI DA SILVA TELES – Não, não recebi nenhum tipo de pressão.

O SR. JEFFERSON DE CARVALHO GOMES – Sem mais perguntas pela defesa, Presidente. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Pela ordem, o Vereador Paulo Messina.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Presidente, se eu fosse ficar levantando os pontos anteriores – igual o Vereador Luiz Carlos Ramos Filho faz toda sessão perguntando por que o depoente não veio –, eu agora diria que o advogado de defesa está fazendo alegações finais no meio da questão de ordem dele, mas vou deixar passar.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Dez a um pra Vossa Excelência.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Obrigado por admitir. Ok, obrigado. Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Vereadora Rosa Fernandes, gostaria de formular mais alguma pergunta?

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – São questões de ordem. Claro que se transformam em perguntas.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Calma aí, Vereadora. Questão de ordem ou perguntas?

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – São duas questões de ordem, porque eu não vou fazer pergunta à depoente.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Mas se é uma questão de ordem, então eu não passarei isso para a depoente.

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – É para a Presidência.
Primeiro, se o senhor poderia consultar o advogado de defesa se, verdadeiramente, na quarta-feira, o Senhor Prefeito virá a esta Casa. Segundo, por que a testemunha de acusação não é convocada para depor como em qualquer tribunal normal?

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Qual testemunha de acusação a senhora diz que não foi convocada?

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – Fernando Lyra.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Ele é o denunciante, não é testemunha.

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – Desculpa, ele é o denunciante e é exatamente a pessoa importante para esclarecer algumas questões que não foram apresentadas na denúncia feita por ele.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Respondendo primeiro à sua segunda questão de ordem. A primeira questão de ordem foi se o Prefeito virá ou não na audiência de quarta-feira. A segunda questão de ordem foi por que o denunciante não foi ouvido até o momento pela Comissão.
É importante esclarecer que o Decreto nº 201 fala na figura do denunciante apenas no início. Vou ler aqui o art. 5º, Inciso III: “Recebendo o processo, o Presidente da Comissão iniciará os trabalhos, dentro de cinco dias, notificando o denunciado, com a remessa de cópia da denúncia e documentos que a instruírem, para que, no prazo de 10 dias, apresente defesa prévia, por escrito, indique as provas que pretender produzir e arrole testemunhas, até o máximo de 10 dias. Se estiver ausente do município, a notificação far-se-á por edital, publicado duas vezes. Decorrido o prazo de defesa, a Comissão processante emitirá parecer dentro de cinco dias, opinando pelo prosseguimento ou arquivamento da denúncia, o qual, neste caso, será submetido ao Plenário. Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, Presidente designará, desde logo, o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários para o depoimento do denunciado e inquirição das testemunhas”.
Então, lendo o Artigo 5º, inciso III, e é até um entendimento também que foi passado pela Procuradoria da Casa, é que o momento do denunciante foi quando formulou a denúncia a esta Casa e ela foi aceita pelo Presidente, posteriormente pelos Vereadores. Ouvir o denunciante não se torna uma obrigatoriedade.

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – Decisão da Comissão.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Isso aí. Se a Comissão entender necessário ouvir o denunciante, eu não vejo problema nenhum em ouvir.

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – Então, fica registrado aqui a sugestão, até para esclarecer uma série de dúvidas da própria denúncia, se a Comissão entender que deve, eu acho que é importante.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Excelência, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A Comissão vai avaliar a sua questão de ordem. Eu entendo, até por uma questão de rito, o Prefeito já foi notificado e, caso a Comissão entender ou entendesse em ouvir o denunciante, isso teria que ter sido feito antes de ouvir o Prefeito. Mas a Comissão vai conversar sobre isso.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Excelência, eu queria fazer um registro que, no ano de 1373, salvo engano, um escritor chamado Nicolau – me falha seu sobrenome – escreveu um livro chamado O Manual do Inquisidor. É o único texto, na história do mundo, que permite essa figura híbrida entre o denunciante com testemunha. Nós vivemos hoje no modelo democrático, no modelo civilizatório, logo existe uma razão de ser do decreto não ter essa previsão. Seria uma figura totalmente estranha ao direito brasileiro. São por essas razões que a defesa, desde já, se manifesta no sentido de não permitir nem autorizar a inquirição da figura denunciante-testemunha. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Só respondendo aqui, rapidamente, a questão de ordem respondida pelo advogado que, na verdade, a defesa não tem que permitir nem autorizar nada. Os trabalhos são instruídos e conduzidos pela Comissão. Então, você sugerir, tudo bem. Agora, dizer que não permite e não autoriza nós não vamos aceitar esse tipo de declaração.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Perdão, Excelência. Então, eu ratifico o que eu disse.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Você confirma o que disse?

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não. Perdão. Vamos lá, desculpa, gente. Eu faço referência ao Decreto-Lei.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Já houve uma grande discussão sobre ratifica, não ratifica.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, tudo bem. Eu estou fazendo uma referência ao Decreto-Lei e não à Comissão. Perdão. O Decreto-Lei não permite, não prevê. É uma briga semântica. Perdão.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Está ok. Na verdade, eu entendo que o Decreto-Lei, não é que ele não permita, ele não prevê a inquirição do próprio denunciante.
Mas, seguindo, houve uma segunda questão de ordem formulada pela Vereadora Rosa Fernandes e eu gostaria de saber se a defesa vai responder ou não sobre a presença do Prefeito na quarta-feira.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Excelência, eu já até combinei com o Procurador Flávio Brito que, nas próximas horas, eu vou estar com o Prefeito, porque já estive com ele anteriormente, só que presenciamos novas declarações. Então, a partir das novas declarações, é que ele vai ter condições de avaliar se há necessidade ou não, tendo em vista que a presença dele é facultativa. Então, eu peço todas as vênias. A defesa vai se manifestar nos autos em relação a isso no tempo hábil.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Ok. A senhora está dispensada.

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – Só um minuto, Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – É questão de ordem? Deixa-me só liberar, então, a testemunha.

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – Senhor Presidente, eu não posso ouvir do advogado a questão híbrida. Híbrida, na verdade, é toda forma como está sendo encaminhada a defesa do Prefeito nesta Casa e a forma como ele está tratando esta Casa como um grande circo.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Quero só informar aos vereadores que o que foi decidido pela Presidência é que os vereadores teriam o tempo de três minutos para formular as suas perguntas e que a gente possa evitar esses debates entre defesa e os vereadores aqui em forma de questão de ordem.
A senhora está dispensada.

O SR. VEREADOR BABÁ – Questão de ordem, Presidente.
Senhor Presidente, é o seguinte: questão de ordem prevalece no sentido de que, na primeira sessão que teve, o advogado do Prefeito pediu a retirada do denunciante da Mesa e foram passadas perguntas que ele tinha formulado e que a Presidência aceitou naquele momento. Houve uma discordância, mas aceitou, correto?
Portanto, queria que a Mesa analisasse justamente essa questão que a Vereadora Rosa Fernandes apresentou aqui, porque o denunciante, em nenhum momento, foi ouvido. Então, por isso é que eu acho que prevalece a questão de ordem, já que o advogado do Prefeito, no primeiro momento, pediu a retirada dele da Mesa. Portanto, desde aquele momento e, aliás, ele não foi ouvido em nenhum momento. E eu acho que isso, no caso da decisão da Mesa, que é uma decisão da Mesa, nós gostaríamos que fosse, na verdade, analisado, justamente para ter o direito de o denunciante vir e se pronunciar, porque, até o momento, ele está mudo, durante todo o debate. Correto?
Então, é isso que nós gostaríamos que vocês analisassem, dentro da questão de ordem apresentada pela Vereadora Rosa Fernandes, e que eu reafirmo aqui, no sentido de que ele não foi ouvido em nenhum momento.
Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A sua questão de ordem será analisada pela Comissão.
Está encerrada a Audiência.

(Encerra-se a Audiência às 12h37)



Data de Publicação: 06/04/2019

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