Comissão Permanente / Temporária
TIPO : AUDIÊNCIA

Da COMISSÃO PROCESSANTE IMPEACHMENT

REALIZADA EM 05/21/2019


Íntegra Audiência :

COMISSÃO PROCESSANTE QUE APURA A DENÚNCIA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA CONTRA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MARCELO CRIVELLA

ATA DA AUDIÊNCIA REALIZADA EM 21 DE MAIO DE 2019

Presidência do Sr. Vereador Willian Coelho, Presidente da Comissão.

Às dez horas e trinta e quatro minutos, em segunda chamada, no Plenário Teotônio Villela, sob a Presidência do Sr. Vereador Willian Coelho, Presidente da Comissão, com a presença dos Srs. Vereadores Luiz Carlos Ramos Filho, Relator; e Paulo Messina, Membro, tem início a Audiência da Comissão Processante que “APURA A DENÚNCIA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA CONTRA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MARCELO CRIVELLA”.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Bom dia a todos.
Nos termos do Precedente Regimental nº 43/2007, em segunda chamada, dou por aberta a Audiência da Comissão Processante QUE APURA A DENÚNCIA DE INFRAÇÃO POLÍTICO-ADMINISTRATIVA CONTRA O EXCELENTÍSSIMO SENHOR PREFEITO MARCELO CRIVELLA, instituída conforme o rito descrito no Decreto-Lei nº 201/67, combinado com o Regimento Interno desta Casa de Leis, convocada por meio do Edital publicado no DCM nº 86, de 16 de maio de 2019, à folha número 25.
A Comissão Processante é composta pelos Senhores Vereadores Willian Coelho, Presidente; Luiz Carlos Ramos Filho, Relator; e Paulo Messina, Membro.
Para constatar o quórum necessário à realização desta Audiência, farei a chamada dos membros presentes.
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Presente.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Vereador Paulo Messina.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Presente.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Constatada a presença do quórum necessário, dou por abertos os trabalhos.
Aproveito para informar que estão presentes o Senhor Alberto Sampaio, na defesa do Prefeito; o Senhor Jefferson; e o Senhor Marcelo Pelegrini, da Frente Nacional dos Prefeitos, e que, a partir deste momento, os senhores deverão se considerar intimados e cientes de todos os atos deste processo praticados na data de hoje, nos termos do art. 5º, inciso IV, do Decreto-Lei nº 201/67.
Para iniciar esta Audiência, dou conhecimento aos senhores dos despachos da Comissão em relação às questões de ordem e aos pedidos formulados anteriormente. Informo que o inteiro teor desse despacho será publicado no DCM desta Casa de Leis.
O Senhor Fernando Lyra Reis formulou, no dia 13 de maio de 2019, requerimento impugnando a inquirição da testemunha Dalila de Brito Ferreira, indicada, originariamente, pelo Senhor Prefeito. Sustenta que a Senhora Dalila não tem e nunca teve contato com os processos relacionados às concessionárias, assim como desconhece qualquer assunto relativo ao tema, seja pela legislação pertinente à licitação, seja relacionado a licenciamento de publicidade.
A Comissão passa a decidir: esta Comissão vem sendo bastante clara e até repetitiva no sentido de direcionar seu trabalho de instrução exclusivamente no âmbito dos contratos relacionados na denúncia que deram azo à admissibilidade e ao prosseguimento deste processo. Conquanto não tenha tolerado designar novas datas para inquirição das testemunhas do acusado, esta Comissão decidiu convocá-las todas, como suas próprias testemunhas, com o objetivo de inibir qualquer tentativa do denunciado em buscar, como vem fazendo sistematicamente, nulidade no processo.
Assim, se a testemunha não tiver qualquer informação sobre os contratos investigados, nenhuma outra pergunta lhe será formulada. A alegação do denunciante, contudo, não tem o condão de fazer com que esta Comissão dispense o depoimento da testemunha indicada pelo Senhor Prefeito. Indefere-se o pedido.
O ilustre advogado do Senhor Prefeito ponderou, no curso da Audiência do dia 10 de maio de 2019, que os fatos listados pelo denunciante seriam, em verdade, crimes comuns, razão pela qual esta Câmara Municipal deveria, de pronto, afirmar sua incompetência. Nunca é demais recordar que as responsabilidades criminais, políticas e administrativas são estanques e podem ser apuradas em ações penais, impeachment ou ações de improbidade. Uma apuração, de per si, não prejudicaria a outra. Indefere-se, pois, o pedido.
O denunciante, por meio de petição do dia 13 de maio, lista os seguintes pontos ao conhecimento desta Comissão: queixa-se ele da atuação do advogado do denunciado ao longo da realização da Audiência do dia 10 de maio próximo passado; queixa-se aqui também do advogado do denunciado quando este enxerga que o denunciante estaria a aditar elementos novos à denúncia original. Procura, o denunciante, distinguir os fatos e as consequências do que for aqui apresentado, e também o requerimento que diz ter protocolado junto ao Ministério Público. Seu elenco de perguntas disponibilizadas à Comissão não constitui documento, tampouco aditamento à denúncia. As pessoas designadas a prestarem depoimento na Sessão do último dia 10 de maio deveriam fazê-lo na condição de testemunhas, não na qualidade de informantes.
Assim, rejeita-se a impugnação, mantendo-se a decisão desta Comissão de ouvir, na condição de informantes, as testemunhas arroladas pelas partes que ocupem cargo em comissão na Administração Pública Municipal.
Assim, em conclusão, esta Comissão toma conhecimento das ponderações do denunciante, mas as indefere.
O Senhor Prefeito do Município do Rio de Janeiro, através de requerimento protocolado no dia 14 de maio de 2019, acusa esta Comissão Processante de haver dispensado tratamentos distintos às testemunhas indicadas por denunciante e denunciado.
Dessa forma, as testemunhas elencadas na decisão que encerrou aquela Audiência serão ouvidas na qualidade de testemunhas da própria Comissão Processante, no exercício de seus poderes instrutórios, conferidos pelo Artigo 5º, inciso III do Decreto-Lei nº 201/1967.
Cabe esclarecer ainda que será oportunizada à defesa a participação na inquirição destas, em plena consonância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, não havendo que se falar em qualquer prejuízo para o denunciado.
Ante o exposto, indeferem-se os pedidos formulados na petição apresentada pela defesa, prosseguindo a instrução conforme previamente determinado.
Isto posto, passemos à Audiência, que, na data de hoje, destina-se à oitiva das testemunhas requeridas pela Comissão Processante. A primeira testemunha a ser ouvida será a Senhora Márcia Andréa.

O SR. VEREADOR BABÁ – Questão de ordem, Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Vou lhe dar a questão de ordem, vereador.
Enquanto a testemunha está sendo encaminhada ao Plenário, o Vereador Babá gostaria de fazer uma questão de ordem, e eu a concedo ao vereador.

O SR. VEREADOR BABÁ – Pois não, Senhor Presidente.
É que eu dei entrada, no dia 13 de maio, a um ofício direcionado a você, e diz o seguinte:
“Excelentíssimo Senhor Presidente da Comissão Processante que apura denúncia de infração político-administrativa contra o Excelentíssimo Senhor Prefeito Marcelo Crivella, Vereador Willian Coelho, requeiro à Comissão Processante a reconvocação das testemunhas de acusação que compareceram no dia 10 de maio de 2019, para que os vereadores desta Casa Legislativa possam fazer perguntas diretas aos convocados, com base na deliberação da Sessão do dia 13 de maio de 2019, que definiu a participação efetiva dos vereadores nos questionamentos das testemunhas, uma vez que, na Sessão que aconteceu, nós não tivemos essa oportunidade.
Sala das Comissões, 13 de maio de 2019.
Gabinete do Vereador Babá - PSOL”

Dei entrada, e deve ter chegado a suas mãos, datado do dia 13 de maio. Se quiser, eu passo a você.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A resposta a sua questão de ordem estava aqui, mas ficou no meio dos papeis e acabou... Bom, vou ler agora para Vossa Excelência:
“O nobre Vereador Babá, PSOL, requereu a esta Comissão a reconvocação das testemunhas de acusação que compareceram à Sessão do dia 10 de maio passado, para que os vereadores possam fazer perguntas diretas às testemunhas.
Quanto à repetição da Audiência realizada no dia 10 de maio, entende a Comissão que o pedido deve ser, em princípio, indeferido, notadamente pela exiguidade de tempo para a instrução, inexistindo motivação suficiente para a repetição dos atos. De todo modo, estando a instrução hoje a cargo da Comissão, o vereador interessado poderá sempre procurar a Comissão e ponderar quanto à necessidade de inquirição de testemunhas que sejam relevantes para o deslinde da questão posta.
É como decide esta Comissão.”

O SR. VEREADOR BABÁ – Ok. Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Bom, a título de informação para os vereadores que estão presentes, a Comissão fará as perguntas para a testemunha. Os vereadores... Vamos abrir para que os vereadores inscritos possam fazer perguntas. É importante ressaltar que os vereadores terão o tempo de três minutos para formular a pergunta e, logo após, vamos abrir para que a defesa possa fazer as perguntas.
Dando início à oitiva, chamo a Senhora Márcia Andréa dos Santos Peres.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Pela ordem, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Vou abrir a oportunidade para uma questão de ordem da defesa do Prefeito.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Eu também tenho uma questão de ordem.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Bom dia, Presidente, vereadores da Comissão Processante, senhores vereadores, senhores servidores, jornalistas e demais.
A primeira manifestação da defesa se faz necessária, à medida que construiu-se uma narrativa no sentido de imputar à defesa uma espécie de estratégia no sentido de prorrogar o prazo do impeachment.
Então, aqui falo não apenas na condição de advogado, mas na condição de cidadão carioca, que tem muito respeito a esta colenda Câmara, a todos os vereadores.
Cabe esclarecer, muito embora vossa excelência já tenha até se manifestado sobre a questão de ordem, que, na última Audiência Pública do dia 13, a defesa não teve a oportunidade de deliberar a respeito da pretensa ausência das testemunhas de defesa. Por que é importante falar isso? Quero que todos tenham ciência: não houve, em nenhum momento, da nossa parte, o intuito de prorrogar, pelo contrário, porque, se a Comissão desta Casa – a Comissão Processante – tivesse deliberado a respeito das testemunhas de acusação... Ou seja, eles poderiam dispensar as testemunhas de acusação ou insistir na inquirição, o que acarretaria na prorrogação do próprio prazo. E a defesa – seria uma hipótese – poderia simplesmente dispensar as suas testemunhas. Logo, isso poderia até reduzir o prazo desse rito.
Então, nesse sentido, excelência, peço todas as vênias. Vou passar a palavra para o advogado Marcelo Pelegrini.

O SR. MARCELO PELEGRINI BARBOSA – Excelentíssimo Senhor Presidente, demais membros da Comissão, senhores vereadores, servidores e colegas advogados.
Senhor Presidente, quando vossa excelência apregoou o início da Sessão, disse que seguiria o rito estabelecido também pelo Precedente Regimental nº 70. E, mais recentemente, vossa excelência disse que todos os vereadores, independentemente de fazerem ou não parte, teriam direito à palavra na inquirição às testemunhas, após as perguntas de acusação e defesa.
Em razão disso, Senhor Presidente, com o devido respeito e o acatamento a esta Casa, me parece que esse precedente e essa aplicação se afiguram totalmente inconstitucionais. O Supremo já deliberou, inclusive, numa súmula vinculante – a Súmula Vinculante 46 –, que só a União delibera sobre o rito , procedimento, detalhes técnicos e oitivas dos crimes de responsabilidade e das infrações político-administrativas. Caso se adote esse rito, e se estenda, seja para procedimentos outros, seja para oitiva ou a voz a quem não a tem direito em Comissões Processantes, estamos diante de um vício insanável. Peço, inclusive, a vossa excelência, para ler a decisão do Supremo que baseou a súmula.
“A definição das condutas configuradoras do crime de responsabilidade e o estabelecimento de regras que disciplinem o processo, julgamento e regramento dos agentes públicos federais, estaduais ou municipais envolvidos são da competência legislativa privativa da União e devem ser tratadas na forma da lei nacional.”
Então, não cabe ao Legislativo Municipal ou Estadual, reiteradas as vênias, fazer a sua interpretação e criar as suas regras de procedimento. É impossível, é incabível aqui estabelecer prazos outros ou não fixados pelo Decreto-Lei nº 201, a abertura de vista ou de palavra a quem não tem assento à luz desse dispositivo.
Também vi que vossa excelência também menção às questões dos poderes instrutórios. Assemelhar-se a CPI não é ser CPI. Há uma linha muito tênue, que divide a Comissão Processante da CPI. E onde está o grande marco regulador de tudo isso? É o Princípio da Restrição ao Plenário. O Plenário soberano e órgão máximo da Casa deliberou pelo recebimento daquela denúncia. E a defesa, que limita a relação triangular, estabelece o contra-argumento. Não há hipótese – seja para ajudar, para explorar, para aprofundar – outra que não a limitação desse vértice triangular. A Comissão Processante, diferente da Comissão Parlamentar, não pode extravasar, porque ela foi limitada em seus poderes instrutórios pelo Plenário, quando votou, à admissão da denúncia, e só a ela.
Feitas essas considerações, Senhor Presidente, peço que não seja aplicada a Emenda Regimental nº 70, sob pena de incidir em inconstitucionalidade – em tese, um vício absolutamente insanável, que pode ser levado ao Judiciário.
Muito obrigado, Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Questão de ordem do Vereador Paulo Messina.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Presidente, eu não vou responder à questão de ordem formulada pelo advogado. Acho que Vossa Excelência é Presidente da Comissão. Obviamente é sua atribuição, não vou fazê-lo. Mas se Vossa Excelência for responder e quiser a opinião dos membros, estou à disposição.
A questão de ordem original que eu iria formular, Presidente – claro que aqui é nossa Casa, Casa dos vereadores, Casa do povo, e sabe que eu respeito todos os colegas –, a questão de ordem que vou fazer não tem nada a ver com desprestígio nenhum meu por colega nenhum. Muito pelo contrário, eu me dou bem acho que com todos os vereadores da Câmara. Mas eu queria solicitar ao Presidente, e até ao Vereador Babá, que desse uma distância dos depoentes, que a gente não ficasse do lado do depoente, até pra ele ficar mais à vontade durante os depoimentos.
Se o senhor não se importar, deixar pelo menos essas duas cadeiras mais próximas do depoente reservadas para o próprio depoente, porque até por se tratar de um pedido, é um pedido cordial que lhe faço. Eu lhe peço.
Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Sobre a questão de ordem formulada pelo advogado, a Comissão vai se manifestar, Vereador Babá.
Levando em consideração que, já respondendo à questão de ordem da defesa, trata-se de omissão do Decreto-Lei nº 201/67, que pode, sim, ser complementado pelo Regimento Interno. O procedimento está tendo e terá toda a observação no devido processo legal e garantia do contraditório. Essa foi uma questão discutida na Audiência anterior sobre a manifestação dos vereadores nesse processo. A Comissão já tinha se manifestado dizendo que ela não é – os vereadores que aqui estão na Comissão – juiz natural do fato. E que, para trazer mais clareza a esse processo, nós daríamos a oportunidade para que os vereadores, num prazo de três minutos, pudessem formular perguntas a esta Comissão, e esta Comissão decidiria se iria indeferir ou não a pergunta formulada. Uma forma de tentar trazer mais transparência a esse processo.
Como o Decreto-Lei acaba, mesmo sendo uma lei federal, sendo omisso nesse rito, a Comissão, junto com a Presidência da Casa, entendeu importante ter o precedente regimental definindo isso. Então, eu indefiro a sua questão de ordem e permaneço com a questão de dar a oportunidade aos vereadores de poder formular perguntas às testemunhas.
Senhora Márcia Andréa dos Santos Peres, a senhora, por favor, pode apresentar seu documento de identificação, para constar nos assentamentos?
Caso a senhora seja ocupante de cargo em comissão, será ouvida exclusivamente como informante.
A senhora ocupa cargo em comissão?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Ocupo cargo em comissão de Controladora Geral do Município.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A Presidência dá conhecimento de que a senhora está sendo chamada a esta Comissão Processante como informante. Isto posto, por favor, esclareça-nos acerca das seguintes perguntas.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Presidente, pela ordem.
Essas perguntas que estão documentadas são da própria Comissão?

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Claro.
A senhora sabe informar qual o seu primeiro contato com esse processo de prorrogação de concessão?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Na verdade, são dois processos, não é?
Tive contato quando eles foram encaminhados para a Controladoria fazer a análise. Eles foram encaminhados por conta de um decreto que determina que a Controladoria faça uma análise sobre a questão do reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A senhora sabe dizer qual é esse decreto?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Decreto nº 36.665, de 1º de janeiro de 2013.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A senhora emitiu um parecer informando que não teve tempo hábil para a realização dos exames necessários para validações; e que, considerando ter havido análise pela Subprocuradoria de Projetos Especiais, às folhas 43 e 45, se responsabilizando pelas informações, associada à viabilidade jurídica informada pela Procuradoria Geral do Município. É usual a Procuradoria não proceder às validações necessárias e somente fazer remissão aos pareceres de outros órgãos?
A senhora sabe informar se havia parecer conclusivo da Procuradoria Geral do Município?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Vou ter que fazer uma contextualização pra explicar. Eu posso?

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Sim.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Vou falar como eu gostaria de esclarecer esse assunto. Primeiro, são dois pareceres. Esse que o senhor cita é um dos dois processos, em que eu cito a questão de “dada a urgência requerida”.
Então, primeiro, eu gostaria de esclarecer a questão da urgência. A urgência é um tema na Administração Pública que está previsto na Constituição, rebatido em alguns casos de urgência e também preconizados no Regimento Interno da Câmara, quando diz que o Prefeito pode pedir urgência em alguns casos, que indica que algumas questões precisam ser tratadas com mais urgência.
A própria lei de processos administrativos, a Lei nº 9.784, de 1999, traz no seu art. 2º, que fala de princípios da Administração Pública, no seu inciso XII ela traz a impulsão por ofício. O que se chama, então, da consagração da impulsão oficial. Cabe à Administração encaminhar seus processos e dar andamento a eles para que eles atendam o seu objetivo voltado ao interesse público. Então, fazer andar processo – eu gostaria de esclarecer – é um dever, é um poder-dever da Administração, cuja finalidade tem que atender ao interesse público, ao interesse da coletividade.
Então, dentro disso, nós também estamos falando da eficiência, que também é um princípio do art. 37 da Constituição. Ser eficiente quer dizer o quê? A Administração tem que agir de modo rápido, de forma precisa também, contrapondo, então, a lentidão, o descaso, um conceito trazido do Direito Administrativo pela Professora Odete Medauar, também corroborado pelo Professor Jessé Torres quando diz que a eficiência é o dever de agir do administrador na sua função executiva.
Isso tem a ver com a celeridade. A celeridade também possui previsão constitucional, no art. 5º, inciso LXXVIII, que diz que a todos, no âmbito judicial e administrativo, é assegurada uma razoável duração do processo que garanta a celeridade.
Trazendo para o nosso município, senhores vereadores, eu queria atentar para o Decreto nº 2.477, que regulamenta os processos administrativos, e também fala disso. O art. 51 diz que o encaminhamento, a instrução do processo, tem que visar, sempre, a conveniência da rápida solução, não trazendo exigências que são infundadas, desnecessárias de todo, por uma vez só. E dá, inclusive, o destaque de um capítulo chamado “Da Celeridade na Tramitação dos Documentos”; e, nesse capítulo, ele diz que os documentos são classificados em urgentes e urgentíssimos. Ele define que ser urgente, no âmbito da Administração Pública Municipal desta cidade, é quando exige, requer uma tramitação, um trato de solução com a celeridade maior que a rotineira; e o urgentíssimo é quando tem que ter absoluta prioridade em relação aos demais na tramitação.
Então, o que eu gostaria de, primeiro, contextualizar com a urgência é que todo gestor tem o dever de ter o senso de urgência e definir quais são os temas que precisam, sim, ter prioridade sobre os demais, visando sempre o interesse público, que não pode faltar nas ações do administrador. Então, baseado nisso, a urgência – quero deixar registrado, no meu ponto de vista, por essa formulação – não é ilegal. Ao contrário, é um dever do administrador baseado no interesse público. Cabe a ele, com respaldo constitucional, respaldo no decreto, e esse Decreto nº 2.477, regulamenta uma lei – a Lei nº 133/79. Não é um estatuto novo, é de 1980.
Trazendo para o contexto da urgência nesse processo, de qual urgência eu falava ali? Que contexto é esse? É importante esclarecer: é a urgência que todos nós sabemos de uma crise fiscal que temos vivido fortemente a partir de 2017. Em 2017, todos sabem que é a pior crise brasileira, ninguém pode dizer contrário a isso. Nós tivemos, aqui, na Cidade do Rio de Janeiro, uma queda brusca dos empregos. Recentemente, semana passada, novamente, o IBGE diz que nós estamos com 1,4 milhão de pessoas desempregadas no nosso estado. É uma crise nacional, uma crise do estado, uma crise da cidade – não podemos desprezar esse contexto. Isso gera uma queda muito forte – gerou no ISS, no primeiro ano, em torno de R$ 400 milhões. O impacto disso, nós tivemos uma crise, também, com os cidadãos, que tiveram que reduzir planos de saúde; com escolas particulares fechando. Isso vai gerando mais demanda na nossa rede.
Em 2017, a gente encontra a assunção de várias despesas incorridas, e que não tinham a previsão orçamentária adequada. Aí eu falo de hospitais que foram trazidos para a gestão do município no ano anterior, expansão dos serviços de saúde e educação – que, apesar de extremamente importantes, falo somente do ponto de vista orçamentário –, serviços prestados sem a devida previsão orçamentária, e o enfoque das dívidas contraídas em exercícios anteriores a 2017 e que passaram a ter o seu pagamento a partir de 2017. Saímos de 2016 com pagamentos de dívidas de R$ 891 milhões para R$ 1,2 bilhão em 2017, para R$ 1,5 bilhão em 2018. Isso corresponde a quase R$ 700 milhões, 72% no aumento da nossa dívida, que são valores que a gente precisa pagar.
Então, essa crise, ela é de conhecimento geral, inclusive dessa Casa, que vem acompanhando todas essas iniciativas que vêm sendo adotadas, tanto para arrecadação quanto para redução de gastos através do acompanhamento da competente Comissão de Orçamento e sua competente equipe técnica, que sempre, quadrimestralmente, nos faz as perguntas, nos cobra soluções, no papel legítimo, correto e muito importante que tem essa Casa, nesse caso específico, por meio da Comissão de Orçamento.
Então, qual foi a estratégia da Prefeitura? A estratégia foi a prioridade, a urgência. O urgentíssimo são as medidas que visam arrecadar mais e gastar menos. Economizar, porque o nosso orçamento, ele entra, como eu falei, com um déficit muito grande, em 2017. Em 2017, a gente fechou com um déficit de R$ 1,4 bilhão; 2018, a gente reduziu para R$ 168 milhões, mas ainda esse ano estamos lutando aí para tentar equilibrar, dentro do equilíbrio necessário. Então, nós estamos aí dentro... Qual é a prioridade? São aqueles processos, aquelas questões que vão ensejar uma arrecadação de recursos e uma economia de gastos, sem impactar, sempre, no possível, o cidadão.
E por isso, então, qual foi a urgência no contexto da análise? Com a sua pergunta aqui finalizando esse primeiro contexto, que eu acho que é importante deixar claro que, quando eu falo de urgência, não estou descumprindo. Só para finalizar. Qual que era a urgência nesse processo, que o senhor fala que eu dei parecer dia 17 de dezembro? Eu vou explicar o meu parecer em seguida.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Eu só gostaria que a senhora fosse um pouco mais... Resumisse a sua introdução, porque a gente tem tempo, até para poder entregar o Plenário.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Eu vou resumir.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Seria importante a gente se ater às perguntas formuladas.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Eu peço desculpas, mas eu acho que eu estou respondendo no contexto da pergunta.
Então, esse processo que o senhor cita, respondendo à pergunta, meu parecer, eu acho que é de 17/12... 17/12, qual era a notícia, para eu resumir aqui? “Município do Rio ainda não crava data de depósito da segunda parcela do 13º salário”. Então, 17/12, esse era o momento que a gente vivia, focando aí no período de seu processo. Só em 19/12... Só em 19/12, é que a Prefeitura anuncia que conseguiu dinheiro para pagar a segunda parcela do 13º salário, inclusive aqui com a manifestação do Prefeito, ao lado do Secretário de Fazenda, Secretário da Casa Civil, à época, e também agradecendo até a própria Câmara.
Então, esse é o contexto, quando se fala de urgência. É nessa crise que a gente está, é nesse papel que a gente tem, de todo processo que vem e em que há possibilidade de arrecadação de recursos, que é o caso desses dois processos, com a receita antecipada, por isso ele é tratado com urgência.
Respondendo agora o meu parecer. Então, a parte em que falo da análise que eu fiz. Então, vamos lá. A análise que a Controladoria faz é baseada no Decreto nº 36.665, e ele é bem claro. Bem curto, bem claro. Ele tem dois artigos. O primeiro artigo, ele visa o quê? Que se garanta o reconhecimento das circunstâncias. Circunstâncias que autorizam a revisão do equilíbrio. E, para isso, ele, no Artigo 2º, ele define que, resumidamente, é o que precisa ser analisado: se há manifestação favorável da Procuradoria. E aí eu respondo a sua pergunta, quando me perguntou se eu tinha conhecimento. Sim, tinha conhecimento, me baseei nos dois pareceres, cuja conclusão, cuja conclusão, claramente, diz que não há óbice. A questão jurídica, quando vem para mim, está esgotada. Não cabe a mim, na hora da revisão, validar se o que a Procuradoria disse, que não tinha óbice, se realmente era aquilo. Aqui eu tenho que ver se há manifestação da Procuradoria. Havia, nos dois casos. E a conclusão é essa: “Não vemos óbice”. Atendidas as condicionantes, que depois elas são explicadas.
Outra questão: tem que ter o requerimento da contratada, atendido nos casos; a equação do contrato tem que estar demonstrada, atendida com as planilhas do contrato; fatores de desequilíbrio demonstrados; ordenador reconhecendo as circunstâncias; e o preço equilibrado atendendo ao que estava na base da licitação. Lembre-se que esse caso... E o decreto, em alguns momentos, nos leva a entender que ele é um decreto de equilíbrio econômico-financeiro de contrato de despesa, porque ele fala em ordenador de despesa... Mas, nesse caso, também se aplica, e a gente faz adequação: ele é um contrato de receita, sem aporte de recurso público. Então, a modelagem dele é o privado, que foi contratado por licitação. E é a mesma licitação para os dois contratos, são as mesmas condicionalidades, eles são contratados e eles investem e, com esse investimento, eles são remunerados por uma receita de publicidade.
Lembro o seguinte: o objeto desse contrato, senhores, no meu ponto de vista, não é a publicidade, é o interesse público que ele traz, quando leva ao cidadão a possibilidade de ter abrigos de ônibus, de ele poder aguardar o ônibus nesse abrigo, como é o caso, de ele ter informação da hora, da temperatura, que, decorridos aí quase 20 anos do contrato, hoje em dia, se tem pela internet, mas eu acho que o carioca mantém ainda aquele costume de olhar o relógio e ver a temperatura, e comentar: “Hoje passou de 40 graus o relógio”. Ainda é uma referência. Então, queria chamar atenção que o objeto não é publicidade, é o interesse público de levar esse serviço de acolhimento, de abrigo, imagem e informação ao cidadão.
Dentro disso, o que nós fizemos? São preenchidas todas essas condicionantes do processo. E aí eu falo, na segunda parte, e digo assim: “Não tenho ressalvas”. Quando eu digo que não tenho ressalvas, eu quero dizer que eu fiz todos os testes e verificações – e que estão aqui comprovados – suficientes para garantir que as condições do reequilíbrio estão presentes. E elas estão. As condições trazidas por decreto estão presentes. É caso de reequilíbrio, sim.
Nós fizemos confrontos, para o teste, análises e determinações dentro desse escopo. Por uma questão de ênfase, que é chamar atenção do leitor para aquele ponto, é falar assim: “olha, não deu tempo de eu ver todos os fatos”. E aí eu volto na questão, quando eu falo que não há tempo, da urgência. Mas, quando eu falo que não há ressalvas, nós fizemos esses testes para dizer que as condições dos seis itens do primeiro contrato, porque são dois contratos, os seis itens do primeiro contrato e os três itens do segundo contrato, que vem para mim dezembro, eles estão ali demonstrados. Os três itens do segundo contrato são semelhantes a itens do primeiro. Então, a análise, nós já havíamos feito a primeira, nós fizemos reunião ali na Secretaria de Fazenda para tirar algumas dúvidas, como é o nosso costume. Então, quando nós fazemos análise do primeiro e do segundo, a gente valida cada item daquele com a conta.
Então, não é que eu tenha dado parecer sem fazer as contas. O que eu digo é: eu dei o parecer sem ressalva, porque todos os testes necessários para eu formar minha opinião de que há uma condicionalidade de reequilíbrio estão presentes.
Esclareço essa pergunta? Eu acho que, pelo que eu me lembro, eram os dois pontos: a urgência e por que o parecer não fez análise.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A senhora, então, afirma que a fez todas as análises para a prorrogação do contrato no seu parecer.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Não é prorrogação. A extensão do contrato com aumento de prazo para o reequilíbrio, nós fizemos todos os testes que garantem que há condição de reequilíbrio, que é isso que o decreto diz que eu tenho que fazer.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Na Audiência passada, houve uma divergência com relação a esses dois termos: prorrogação e extensão. No termo aqui, a palavra utilizada é prorrogação. A senhora poderia explicar a diferença de prorrogação para extensão, para que todos aqui possam entender?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Isso é uma questão que foi tratada antes de o processo chegar pra mim. Vem pra mim pra eu tratar do reequilíbrio. Na hora do reequilíbrio, eu não analiso, ali, se o termo é prorrogação ou extensão. Eu analiso que tem condição de reequilibrar e que esse prazo, que é dado, representa os valores de investimento que têm que ser aportados para equilibrar a situação inicial desse contrato de concessão.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Então a senhora confirma que validou todos os itens previstos no art. 2º do Decreto-Lei nº 36.665?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Todos os itens que foram trazidos como os motivadores do reequilíbrio. Todos os itens que motivam esse reequilíbrio, nós fizemos testes sobre ele
s.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Na verdade, fica uma dúvida: eu entendo que a celeridade e a urgência não podem estar acima do princípio da eficiência, tendo em vista que tanto a Controladoria tanto quanto a Procuradoria são órgãos de controle da Prefeitura.
Uma análise minuciosa desse contrato de prorrogação seria importantíssima por esses dois órgãos. Como diz o art. 1º, do Decreto-Lei nº 36.665, como a senhora citou, “condicionando a manifestação favorável da Procuradoria Geral do Município e da Controladoria Geral do Município, necessariamente, nesta ordem”.
E o seu parecer diz: “com relação aos valores apresentados, considerando ter havido exaustiva análise pela Secretaria Municipal de Fazenda e não havendo tempo hábil para realizarmos validações dos mesmos, associada à viabilidade jurídica informada pela PGM, não temos ressalvas para a lavratura do termo em questão, sem prejuízo das análises posteriores que venham a ser feitas por esta CGM, ou seja, sobre a execução do contrato, devendo a Secretaria Municipal de Fazenda realizar acompanhamento e fiscalização necessários ao cumprimento do presente termo do contrato”.
A senhora não considera que, nesse parecer, acabou devolvendo para a Procuradoria a responsabilidade?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Não, porque, na questão da Procuradoria, um dos itens que eu tenho que verificar quando vem o reequilíbrio é se há manifestação. O art. 1º diz isso. É nessa ordem.
Então, eu não posso emitir um parecer se não tiver o da Procuradoria. Quando digo que “a Procuradoria foi ouvida, cumpriu o Decreto, e diz que não tem óbice”, é nesse sentido do cumprimento que faço referência à Procuradoria. Até porque o trabalho da Procuradoria visa à legalidade jurídica. Eu não tenho condições de avaliar o trabalho deles. Por isso que são dois setores separados. A Procuradoria vai falar da legalidade. Nesse caso, o Decreto vai dizer o que a gente tem que fazer.
Então, por isso que eu remeto, porque faz parte desse escopo de análise. Quando eu digo “a Procuradoria foi ouvida, deu o seu parecer e diz que não tinha óbice”, com relação à Procuradoria, é por isso que faço a remissão.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Queria, rapidamente, voltar no que a senhora falou. A senhora disse que validou todos os itens dentro desse processo para que configurasse um reequilíbrio econômico financeiro do contrato.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Sim.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – E no seu parecer a senhora diz que não há tempo hábil para realizar as validações.
É bem objetiva a pergunta: a Senhora validou esses itens ou não?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Eu validei todos os itens que me dão segurança de dizer que eu não tenho ressalvas para a assinatura do reequilíbrio, que são as condições que trazem o art. 1º e o art. 2º. Não tenho dúvidas com relação a isso. E quanto aos itens que foram pedidos – são seis itens no primeiro e três no segundo –, os três do segundo termo, que é esse que o senhor falou, de dezembro, já estavam no primeiro. Mesma coisa, questão do ISS, que é fato do príncipe, não há discussão. Fizemos a conta, vimos a planilha, isso está ok.
A questão do novo investimento que eles trazem também, que são 300 abrigos, isso tudo a gente verificou. Quando falo que não há tempo para validar os números, é uma ênfase que quero dar, e é a seguinte: a composição desses itens que cabe a eles – por isso que faço referência ao órgão, à Secretaria de Fazenda –, por meio da fiscalização, fazer, então, seus batimentos. Quando menciono isso, que não houve tempo hábil para validar os números da Fazenda, é o que compete à Fazenda, não atrapalha a minha análise, senão o meu parecer não seria escrito assim: “Não tenho ressalvas”. Não falaria isso.
O que vale no meu parecer é a minha explicação pra eu falar que não tenho ressalvas. Não tenho ressalvas com relação ao decreto de que são garantidas as condicionalidades do reequilíbrio e as informações que estão nos dois contratos também validamos e fazemos os testes necessários para me dar segurança nessa opinião.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Dentre esses itens para a validação, a senhora sabe dizer se havia outra alternativa sem ser a prorrogação do contrato? Haveria alternativa para o reequilíbrio econômico-financeiro desse contrato?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Dentro do reequilíbrio, ele trata de questões de novos investimentos. Então, novos investimentos só poderiam ser feitos após o período da assinatura desse termo. Isso caracteriza que há necessidade. Para que se mantenha o equilíbrio e para ter mais investimentos, para você devolver valores de ISS que não foram previstos. Isso caracteriza uma possibilidade de você estender esse prazo.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A senhora tem ciência de determinações do TCM para inscrição de créditos tributários não pagos pelas empresas de publicidade de mobiliário urbano?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Tenho ciência de que é uma determinação na prestação de contas de gestão do prefeito. E que a Controladoria, no seu papel de orientador interno e de apoio ao controle externo, fez, nos dois últimos anos, uma resolução orientando os órgãos, definindo quem deveria tratar aqueles temas. Mas não temos nenhuma tarefa ali dentro disso, de validar as respostas que cada um vai dar ao Tribunal de Contas, justamente porque é o egrégio Tribunal de Contas que faz sua determinação e recomendação.
Então, a eles caberia avaliar se a resposta que foi oferecida por cada um daqueles itens – não é só relativa a esse tema. É um trabalho muito competente e detalhado feito pelo Tribunal através da Coordenadoria, CAD, e depois submetido ao Plenário. Então são vários itens.
O meu papel é, quando tomo ciência, orientar a administração para responder ao Tribunal.
Por isso faço a resolução orientando.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Houve alguma orientação ao Prefeito sobre essa decisão do TCM?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Acredito que ele tomou conhecimento do parecer prévio do Tribunal de Contas, tomou conhecimento de todos. Mas nesse caso, por exemplo, cada um tem a sua responsabilidade executiva. Nesse caso da dívida, a responsabilidade executiva ficou com a Secretaria de Fazenda, porque é a atividade-fim dela; outros casos, com outros gestores.
Em princípio, a responsabilidade de atender é de quem tem a responsabilidade executiva de fazer aquela tarefa, não o prefeito diretamente.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Voltando para a análise técnica dessas questões, considerando que a concessão possuía – a análise de que falo é para o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato – há quase 20 anos, entende-se como razoável justificar como fato imprevisível a alteração da legislação tributária? Isso poderia ser considerado como um fato imprevisível para o reequilíbrio econômico do contrato?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – O estatuto do reequilíbrio trata de questões que não eram previstas na concessão. Há 20 anos não havia esse ISS, cobrando o que passou a valer de 2018, então, é caracterizado o que se chama de fato do príncipe, um imposto colocado depois.
Configura sim.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Sem mais perguntas.
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho? Vereador Paulo Messina?

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Bom dia a todos, bom dia, Senhora Márcia Andréa.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Bom dia, Senhor Vereador.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Em seu parecer final, a senhora disse que não havia tempo hábil para verificar os documentos. No entanto, não se opunha aos aditivos, haja vista os demais pareceres. A que se deu a urgência desse aditivo, já que o prazo do contrato só vencia em dezembro de 2019?
A pergunta é: a senhora falou, em determinado momento, do interesse público por conta das contas da Prefeitura e também do desequilíbrio. Foi o desequilíbrio que acelerou o seu parecer ou foi o interesse público?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – O interesse público traduzido no aditivo que tratava do reequilíbrio do contrato e da antecipação de receita.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – A senhora está analisando o desequilíbrio do contrato. Ao desequilíbrio do contrato não cabe a urgência, porque vence em dezembro de 2019. A senhora teria muito tempo pra analisar, e não colocar um parecer, que a senhora não teve acesso a todos os documentos. Eu queria entender por que a senhora deu um parecer que não tinha todos os documentos e tempo hábil...
Gostaria também de saber se a senhora, na análise desse desequilíbrio, também analisou o estudo da Prefeitura? Ou foi só a empresa que ofertou isso para que a senhora pudesse fazer análise?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Primeiro, a questão do desequilíbrio já vem sendo tratada desde 2016. Os processos não inauguram quando vêm pra mim, eles estão desde 2016. E é dever da administração equilibrar os contratos para manter a condição Inicial.
Então, não é porque vai vencer em dezembro que eu recebo dia 17 o segundo, e não tem urgência. A gente tem que garantir que aquilo que é devido aos nossos parceiros seja devidamente agilizado. A primeira questão é essa. O que a gente fez de análise é dentro do aditivo, que tinha o reequilíbrio, e aí as condições foram todas atendidas.
Respondendo à sua pergunta, se eu me baseei na empresa: me baseei na planilha da empresa e nas análises da Secretaria. E fiz as validações dos números. Dentro dessas planilhas, as contas das planilhas foram validadas pelo órgão. Isso foi feito. Por isso dou o parecer dizendo que não tenho ressalva e que eu não tinha motivo pra dizer que não podia ser assinado o aditivo. Essa é a questão.
Não há motivo técnico nenhum pra dizer: “Não pode assinar, porque o prazo ainda é além”. Não há motivo algum. Quando ele vem pra mim, as análises que fiz garantem que as condicionalidades foram atendidas. O que escrevo no meu parecer, voltando à questão de que “eu não tenho tempo hábil para fazer os valores”, é que seria o desdobramento de alguns itens, mas que não impactariam na minha opinião.
Então dou uma ênfase, que é um item para o qual quero chamar atenção no tema, mas, no final, eu digo: “Mas, considerando, tem análises pretéritas, a Procuradoria foi ouvida, eu não tenho ressalvas.”. Não há porque eu dizer “não faça o reequilíbrio”.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Então, somente a empresa apresentou o reequilíbrio?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Não, a empresa tem que apresentar. pelo Decreto...

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Somente ela?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Não. A empresa apresenta as planilhas, o pedido, porque ela tem que apresentar, e a secretaria valida. No primeiro caso, vocês vão ver o primeiro contrato, vocês devem estar vendo, tem mais informações, mas o segundo, volto a dizer: o que se pede no segundo está contido no primeiro. A gente fez as análises no primeiro. Então, já tínhamos discutido com a Fazenda como se originou aquilo. Então, o exemplo que o Vereador Willian coloca, o ISS, é a mesma coisa. Então, já tínhamos analisado lá, 3% do ISS a partir de 2018, testar aqui, pegando a projeção que a gente tinha do contrato e se faz essa análise. Essa análise toda foi feita.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Sim, mas a pergunta que eu fiz à senhora: foi só a empresa que...

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – A empresa apresenta, e a Secretaria valida as informações no dia a dia. Ela é que fiscaliza todo contrato, Então, ela tem as informações da execução do contrato no dia a dia. O que eu considerei foi o que estava no processo, com as informações da secretaria, que tem em todo o processo a discussão dos valores, então, contempla a secretaria mais a requerente e mais os cálculos que a gente fez voltados a isso.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Por que a senhora, após o seu parecer, um dia depois do seu parecer, a senhora pediu para incluir na dívida ativa? A senhora não acha que...

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Não, eu não pedi... Aí, o que aconteceu? Isso foi em dezembro do ano passado. A aprovação do parecer prévio do Tribunal de Contas se deu já no final do ano passado... Das contas do ano anterior, de 17, já foi no final do ano. Quando ele aprova, disponibilizou o relatório lá, eu faço a resolução para tudo. Foi uma coincidência de datas, porque esse parecer do Tribunal de Contas já tinha sido dado ciência, já foi publicado no Tribunal, e coincide de eu fazer no dia seguinte, porque era próximo, o mesmo procedimento que eu fiz no ano anterior. No ano anterior, eu já tinha feito isso, só que bem mais cedo. Mais cedo porque o Tribunal, quando emitiu o seu parecer prévio, foi mais cedo também.
Então, a minha resolução nada tem a ver com o caso da minha análise de reequilíbrio. Nada a ver. Entendeu?

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – A inscrição em dívida ativa invalidaria o contrato, o aditivo?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Não cabe à Controladoria falar sobre isso, e não cabe essa análise quando eu estou analisando o reequilíbrio. Não está no escopo da análise.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Sem mais perguntas, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Vereador Paulo Messina.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Presidente, eu gostaria de propor a vossa excelência que vossa excelência escutasse os demais vereadores. Eu gostaria de me manifestar mais à frente um pouco. Eu tenho um conjunto de indagações, mas eu gostaria de ver a Audiência correr um pouco mais, até para formar melhor o meu juízo. Proponho, então, que vossa excelência escute o Plenário e depois volte à Mesa, já deixando o pedido a vossa excelência para que peça a cada vereador que for fazer a pergunta para que se identifique, por favor.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Queria convidar o nobre Vereador Tarcísio Motta, do PSOL, para formular as suas perguntas, informando que o senhor terá três minutos para formular as mesmas.
Antes de vossa excelência formular perguntas, a defesa quer fazer uma questão de ordem.

O SR. MARCELO PELEGRINI BARBOSA – Apenas para complementar a questão de ordem anterior, eu já ouvi vossa excelência. Neste momento, é consumação da ilegalidade. A omissão do decreto não justifica uma espécie legislativa criar procedimento. Essa é a discussão. Onde a lei não distingue, não cabe o intérprete distinguir. É uma lição centenária do Supremo. Então, ao passar a oitiva de pessoas que não estão na Comissão, a Comissão assume o risco dessa ilegalidade, com... Reiteradas as vênias à Casa Legislativa.

O SR PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A Comissão reitera a decisão tomada anteriormente, entendendo que não há risco de nenhuma ilegalidade ou nulidade nesse processo.
Vamos dar prosseguimento, dando a oportunidade para que os vereadores possam formular as suas perguntas.
Vereador Tarcísio Motta, PSOL.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Muito obrigado, Senhor Presidente. Para me identificar, Vereador Tarcísio Motta, Partido Socialismo e Liberdade.
É um conjunto de algumas questões. Vou fazê-las em 3 minutos, se a senhora puder anotar...

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Vereador, as perguntas serão formuladas para a Comissão e a Comissão defere ou indefere a pergunta formulada.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Ok, Senhor Presidente. A primeira pergunta, de forma direta. Qual a razão da urgência nessa situação? Conforme a depoente aqui explicou, a questão da celeridade, da urgência, já que o contrato... Reiterar, para que a gente possa entender as razões da urgência.
Segunda pergunta. Qual é a relação entre a antecipação das receitas e o desequilíbrio do contrato, visto que, no parecer da Procuradoria-Geral, havia expresso que essa antecipação da receita não deveria ser considerada para fins do cálculo do desequilíbrio?
Terceira pergunta. Que testes foram feitos, de fato, para verificar e para validar o desequilíbrio econômico do contrato? Que testes foram feitos pela própria CGM? Há uma lógica sobre a questão. Há várias afirmativas sobre valores de mercado praticados, mas não há – pelo menos não que eu tenha localizado no processo – nenhum tipo de validação dessa pesquisa de mercado que possa ter, de fato... Se a CGM fez isso ou aceitou algum tipo, apenas, de informação das próprias empresas.
Quarta pergunta. Se haveria algum tipo de comprovação do recolhimento do ISS já devido durante o ano de 2018, que é uma das funções alegadas para o desequilíbrio do contrato.
Faço essas perguntas por que me parece – e encerro com esta questão, para considerar se há, também, a possibilidade de fazer uma consideração sobre isso – que seria imprescindível que a Prefeitura pudesse contestar os valores do desequilíbrio apresentado pelas empresas.
Neste ponto, embora a depoente esteja dizendo que muitas questões já estavam previstas no contrato da Adshel e, por isso, não precisavam ser respondidas na Cemusa, se, de fato, não era necessário que também houvesse planilhas evidenciando o equilíbrio inicial do contrato e o desequilíbrio atual do contrato, no caso da Cemusa, porque também me parece que não existiram. E se é usual que, portanto, se faça uma comparação imediata entre duas situações. São duas empresas, embora na mesma licitação, dois contratos, com duas exigências – com exigências, por exemplo, de instalação de mais abrigos de ônibus diferentes nos dois casos.
Então, essa seria minha última pergunta, sobre se, de fato, não havia necessidade das planilhas, na Cemusa, que pudessem ser verificadas e validadas pelo órgão da Prefeitura, neste caso, pela Controladoria.
São essas as minhas perguntas, Senhor Presidente.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Com a palavra, Senhora Márcia Andréa dos Santos Peres. Pode responder.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Obrigada, Vereador Tarcísio Motta. Anotei aqui, caso não fale, por favor, me avise que complemento.
Primeiro, anotei a questão da urgência. Expliquei aqui que essa urgência está baseada no ingresso de recursos. No mesmo aditivo, tratou-se da antecipação de receita e do reequilíbrio, sendo que a própria antecipação de receita, num dos contratos – acho que no da Adshel – já tinha sido até feita uma, em 2000 e..., de 10 milhões, anteriores, que nem estava formalizada e veio a ser formalizada, então, nesse aditivo. Então, a urgência está voltada para essa expectativa de que eu falava antes, de trazer a receita. Como que comunicam os valores? O valor da antecipação da receita não é motivo de reequilíbrio e não consta desses cálculos do reequilíbrio. É que foi tratado no mesmo processo, mas o valor da antecipação não é trazido para o cálculo do reequilíbrio, na sua segunda pergunta.
A terceira pergunta, o senhor fala: quais foram os testes que foram feitos? Então, cada um daqueles itens pedidos, a gente foi verificando. Primeiro com base da planilha da requerente, com base das planilhas da Secretaria e validando.
Então, por exemplo, primeiro preço, perda de preço de face, perda de alguns equipamentos que não foram colocados. Então, tudo, a gente foi verificando esses cálculos que foram feitos e validados. Nesse caso, foi o primeiro contrato, que é o da Adshel. Os cálculos que são feitos dentro da planilha, validando e vendo junto com a secretaria.
“Ah, mas, esse valor, foi instalado ou não foi?” A secretaria é que tem esse acompanhamento todo. A gente, sentando com eles, vai verificando documentos, para poder chegar à conclusão que aqueles cálculos estavam ok ou eram um motivo de reequilíbrio. Foram seis itens no primeiro.
Quando eu me referi... E aí, chegando no outro, que o da Cemusa, trazia informações iguais, é porque nós já tínhamos feito esses testes nos outros. Então, era pegar o que estava ali pedindo de valores e cruzando, então, com o requerimento da contratada e também com o que a gente já havia conversado com a secretaria. Então, a gente valida isso, que é a última pergunta.
E a outra que é sobre o recolhimento do ISS. A gente confirmou que tinha sido recolhido o ISS de 2018. Agora, aqui, eu tenho que ver, mas acho que o recolhimento, a gente confirma como desequilíbrio, porque ele passa a vigorar a partir de 2018. Então, em 2018, ele já incorre nesse valor. Então, ele é devido, incorre nesse valor. Então, é motivo, nesse caso, de reequilíbrio.
Então, em geral, foi isso. Os testes... O senhor falou, por exemplo: “Ah, a pesquisa de mercado dos itens que compõem os abrigos...” Nesse momento, a gente verificou os valores que vinham sendo praticados anteriormente por eles mesmos, e demos ali. Porque a questão trazida pelo senhor, muito importante – e eu também não falei –, é que a vantajosidade que foi discutida nos dois processos, como é um contrato de receita, ela foi discutida no que a gente aufere de receita de publicidade, que é o faturamento bruto. Então, ela não traz riscos financeiros ao Erário diretamente, financeiro, porque ela é desse sentido.
Então, a vantajosidade, a gente trabalhou dentro dessa linha. Não sei se... Acho que lhe esclareci aqui, mas...

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A título de esclarecimento: surgiu uma dúvida, porque, no processo, aqui no pedido da Brasil Outdoor, ela coloca um item aqui de “atualização monetária sobre antecipações referentes a 2022”, num valor de R$ 15 milhões. Só para saber se eu entendi: esse valor não foi considerado, então, nessa planilha de cálculos?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Não, ele foi. O que não foi considerado foi o valor da antecipação. O valor que foi dado na antecipação – R$ 15 milhões num contrato e os R$ 46 milhões no outro – não é motivo de trazer...

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – De fazer o reequilíbrio.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Mas, o valor que é um motivo de reequilíbrio é essa atualização monetária, é o quanto esse custo de oportunidade no investimento dele desequilibra. Ele trazer receitas para frente, a gente não considera no cálculo, mas a atualização desse valor, que é o custo de oportunidade, isso a gente traz para o reequilíbrio.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Então, esse valor de atualização monetária configura, nesse caso, o desequilíbrio, na verdade.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Isso. Entrou.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Para formular perguntas, a Senhora Vereadora Rosa Fernandes.

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – Vereadora Rosa Fernandes, partido MDB.
Senhor Presidente, hoje fiquei mais confusa do que anteriormente. O despacho da controladora contraria, primeiro, o próprio manual da Controladoria. O Manual da Controladoria diz que: “Os processos relativos aos pleitos de revisão de contratos deverão ser instruídos a fim de permitir o exame pelos órgãos de controle”. Ou seja, esse processo, antes de ser assinado pelo Senhor Prefeito, deveria ter sido analisado pela Controladoria.
Hoje a controladora faz um depoimento contrário àquilo que ela escreveu no próprio despacho. Eu não sei se é um entendimento equivocado meu ou se a controladora esqueceu, porque ela diz o seguinte no seu despacho, o qual faço questão de ler:
“Com relação aos valores e condições apresentados no processo, o mesmo não nos foi encaminhado com tempo hábil para realizarmos os exames necessários para as validações dos mesmos, dada a urgência requerida para a nossa análise. Sendo assim, considerando ter havido análise pela SUBP, às Folhas 43 a 45, se responsabilizando pelas informações, e associada à viabilidade jurídica informada pela PGM, desde que cumpridas as condições informadas no respectivo parecer, não temos ressalva para a lavratura nos termos em questão, sem prejuízo das análises posteriores que venham a ser feitas pela CGM sobre a execução do contrato, devendo ser realizado pela SUBP acompanhamento e fiscalização necessários aos cumprimentos dos presentes termos do contrato”.
A controladora diz que aceitou os números da SUBP, e ponto. E diz que fez toda a análise e cumpriu todo o rito necessário para dar o seu despacho. E aí, nesse despacho... Aliás, os despachos foram dados na velocidade da luz, porque esses mesmos dados em que a controladora se baseia para o despacho dela foram dados através do Gabinete do Prefeito no dia 11, que despachou para o Senhor Fernando Meira, da SUBP, no próprio dia 11, que analisou as planilhas num único dia, feita pela empresa, é claro, interessada... E, nesse mesmo dia, ela elabora o despacho e devolve para o Gabinete do Prefeito, mesmo estando de férias.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Qual é a pergunta, vereadora?
Sem perguntas?

A SRA. VEREADORA ROSA FERNANDES – Preciso que a Mesa, a Presidência, encaminhe esse questionamento para a controladora, para entender essa contradição entre a fala e o despacho oficial que está no processo.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Esse foi um questionamento feito pela Presidência da Comissão anteriormente, quase de forma idêntica às suas palavras. E acredito que a controladora já tenha se pronunciado em relação ao questionamento.
Entendendo que não houve nenhuma pergunta, vamos passar para o próximo vereador, o Vereador Luiz Carlos Ramos Filho.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Considerando que era sabido que as empresas tinham dívida com o Município, até pelo parecer das contas da Prefeitura, pelo TCM, das contas de 2016 e 2017, de quem era a responsabilidade, estando a empresa com o nome sujo, de dizer que ela não poderia renovar? De quem era essa responsabilidade?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Essa discussão não é trazida para o equilíbrio econômico e financeiro. A minha análise é do equilíbrio econômico e financeiro, dentro do escopo do decreto. O escopo do decreto não traz essa discussão...

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Mas, dentro dessa...

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Quem é responsável pelo acompanhamento, pela fiscalização, é o poder concedente ali determinado por quem deve gerir esse contrato: Secretaria de Fazenda... Então, isso é do acompanhamento do contrato, não é na hora do equilíbrio econômico e financeiro. Então, não é a função da Controladoria, nesse momento, enfrentar esse tema.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS – Ok.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Levando em consideração esse questionamento levantado, tanto pela Comissão, quanto pela Vereadora Rosa Fernandes, a senhora entende e considera que um dia seria um tempo hábil para a validação desses itens?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Eu volto a dizer: os itens que nós validamos nesse dia, nós fizemos todos os testes para garantir que há condicionalidade de fazer o reequilíbrio. Não havia porque não ter o reequilíbrio, porque nós examinamos cada um desses itens nesse dia.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Para formular suas perguntas, o Vereador Babá.

O SR. VEREADOR BABÁ – Senhor Presidente, vou formular e passar para sua mão as perguntas à Senhora Márcia.
A senhora leu os pareceres da então Subprocuradora Geral do Município, Doutora Christiana Mariani da Silva Telles, em ambos os processos, o da Adshel e da Cemusa?
Por que motivo, em seu despacho, não há nenhuma observação sobre o alerta feito pela Subprocuradora, nas folhas 318 e 319 da defesa juntada pelo Prefeito? Vou ler o parecer da Subprocuradora para a senhora: “Contudo, embora entendendo que, observado o disposto acima, a escolha da prorrogação do prazo como instrumento de recomposição do equilíbrio contratual se insere na competência discricionária do administrador público. Registro que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou em sentido contrário conforme pode se verificar através da leitura da emenda do acórdão proferido no Rep 1549406”.
E em seguida, "o STJ entende que o fixado estabelecido para o prazo de duração para o contrato não pode a administração alterar esta regra e elastecer o pacto para além do inicialmente fixado, sem prévia abertura de novo processo, procedimento licitatório. Porquanto, tal prorrogação implicaria quebra da regra da licitação, ainda que, em caso, se verifique a ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, com o reconhecimento de que as concessionárias do serviço devem ser indenizadas” e "o Superior Tribunal de Justiça também possui a orientação de que, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei...”

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Excelência, pela ordem.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Quando o Vereador terminar de formular a sua pergunta, eu lhe darei questão de ordem.

O SR. VEREADOR BABÁ – O advogado quer mandar aqui. Não pode. A gente está falando, ele quer cortar a nossa palavra. Não pode. Eu protesto aqui e quero calma para poder...

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Vereador Babá, prossiga com as perguntas. Eu lhe darei mais tempo para terminar sua pergunta.

O SR. VEREADOR BABÁ – Muito obrigado.
“O Superior Tribunal de Justiça também possui a orientação de que, nos termos do art. 42, § 2º, da Lei nº 8.987/95, deve a administração promover certame licitatório para novas concessões de serviços públicos, não sendo razoável a prorrogação indefinida de contratos de caráter precário”, sendo que, nos itens 18 e 19 do seu parecer, a Subprocuradora Geral alerta para que a “possibilidade da prorrogação deve estar prevista no edital”, o que não era o caso, e pior, “para o risco de nulidade dos aditivos”.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Trinta segundos, Vereador.

O SR. VEREADOR BABÁ – “Na mesma linha, são os acórdãos proferidos nos autos dos Rep 912402 e 524811, dentre outros, tendo o STJ concluído no sentido de que a prorrogação depende da previsão expressa no edital e no contrato, o que não ocorre na hipótese”.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Para concluir, Vereador.

O SR. VEREADOR BABÁ – Pois não. E “em que pese tal entendimento, o que deverá ser levado em consideração pela Administração Municipal, caso venha a decidir pela prorrogação do prazo contratual, para que possa, na nulidade do aditivo”.
Por que a Senhora Controladora Geral ignorou no seu despacho completamente esses alertas feitos pela Subprocuradora Geral repetido no despacho do Procurador Geral?
A Subprocuradora, nos itens 24 e 25 do seu parecer, faz outra observação, desta vez, em relação à intenção de se antecipar receitas que seriam feitas de futuros prefeitos.
Vou ler o trecho: “Em relação à antecipação do pagamento da receita publicitária relativa aos períodos de 13/12/2019 e 13/12/2026, deve haver justificativa para a adoção de tal procedimento, ficando certo de que seu pagamento não poderá dar causa a eventual...”

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Vereador Babá, eu preciso que você conclua a sua pergunta.

O SR. VEREADOR BABÁ – Já concluirei. Porque são algumas perguntas... Fecha aspas. Só um minuto mais.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – O senhor já extrapolou o seu tempo, Vereador Babá. Se o senhor não terminar a sua pergunta, eu vou ter que lhe cortar a palavra.

O SR. VEREADOR BABÁ – Não, não, é só um minuto.
E ainda destaca que “como a antecipação terminará por onerar exercícios futuros, entendo que a Secretaria Municipal de Fazenda e Controladoria-Geral do Município também devem se pronunciar sobre a respectiva legalidade.”
No entanto, não há nenhuma linha de processos respectivos, nem da Adshel, nem da Cemusa, com algum pronunciamento da senhora sobre essa questão.
A senhora teria alguma explicação razoável para o não cumprimento da Controladoria para determinação da Procuradoria, já que o verbo no parecer é de obrigação: “deve se pronunciar”?
Já concluirei.
As concessionárias...

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Vereador, vou lhe dar mais 30 segundos. Se o senhor não concluir a pergunta, eu lhe cortarei a palavra.

O SR. VEREADOR BABÁ – Pois não, Senhor Presidente.
As concessionárias deixaram de pagar milhões de tributos ao longo dos anos. Mais precisamente, deixaram de pagar as taxas de autorização de publicidade nos anos anteriores a 2013, e que prescreveram. E em relação ao período de 2013 a 2018, cobrados ainda assim... A Adshel somente pagou 2017 e 2018, e recorreu em relação a 2013 e 2016.
Além de deverem milhões em...

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Vereador, já se passaram os 30 segundos, e eu não posso ser diferente com outros vereadores.
O senhor está faltando com o respeito em relação aos outros vereadores.
O senhor já falou... O senhor já falou seis minutos.
Então, eu paro a sua pergunta, eu paro o que o senhor falou e eu passo para que a controladora possa responder.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Excelência, antes, pela defesa, tem que deixar registrado, porque a oportunidade da gente fazer perguntas, o que está se transformando é quase em alegações finais ou um aditamento da denúncia.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Eu vou responder à pergunta.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Vamos, para a gente organizar aqui, qualquer vereador que queira fazer questão de ordem ou falar, por favor, coloque o nome aqui, para que a gente não saia do rumo desta Audiência, né?
E é importante dizer que as perguntas, elas devem ser pertinentes ao processo que nós estamos avaliando, analisando e conduzindo.
Com a palavra a Senhora Márcia.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Vou responder à pergunta, bem objetivamente.
Esse parecer que o senhor cita, consta do processo, é da subprocuradora, mas a seguir vem um parecer do procurador-geral, e o procurador-geral conclui que não há óbice para o reequilíbrio. É esse o parecer que eu levo em consideração.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Com a palavra, o Vereador Átila A. Nunes, para formular as suas perguntas.

O SR. VEREADOR ÁTILA A. NUNES – Bom dia a todos.
Presidente, só para começar, vou ser... Tentar ao máximo ser disciplinado com relação ao tempo, como eu sempre sou aqui na Casa, mas nós estamos com um grande problema.
Assim, como fazer pergunta, uma pergunta num ponto fundamental, fundamental aqui, fundamental, quando a controladora escreve no seu parecer, ou seja, um documento oficial, dizendo que não houve tempo hábil para fazer os testes, ou seja, os cálculos e, quando vem aqui, no depoimento, fala que sim, que fez as contas?
Que pergunta pode ser elaborada numa situação como essa? Que pergunta?
Presidente, eu fico imaginando, eu não queria estar em sua posição nesse momento, porque, o que fazer?
No parecer... Porque a vontade que dá aqui é de perguntar o que devemos levar a sério: o parecer da controladora ou o depoimento da controladora?
Amanhã, quando eu olhar um outro documento da controladora, eu devo levar a sério, ou não levar a sério? Que parecer é esse que escreve que “não há tempo hábil” e vem aqui dizendo que houve, sim, tempo hábil?
Ora, fica complicado também, Presidente. Fica complicado fazer pergunta nesse sentido. Não havendo tempo hábil, e a todo o momento se fala, aqui, da importância de ter zelo pelos recursos públicos – e com isso nós estamos 100% de acordo –, então, por que antecipar algo que poderia arrecadar um valor muito expressivo ainda nesse governo, ao término de 2019?
Se houve uma antecipação para estender e nós, agora, ficamos até em dúvida, afinal, qual seria o valor de potencial de arrecadação no ano presente, qual seria esse valor? Essa é uma pergunta. Já que foram feitos os testes, a pergunta fica aqui: quanto poderia ser arrecadado ao término normal da concessão?
Com relação aos alertas, o parecer do Tribunal de Contas chama muita atenção, de forma muito expressiva, no item 3.4, falando, justamente: “os lançamentos tributários das obrigações não quitadas por empresas concessionárias, no que concerne à exploração de publicidade em áreas públicas, notadamente no mobiliário urbano, bem como por empresas que operam com publicidade, denominada ‘mídia externa’, devendo a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização proceder à rigorosa fiscalização em publicidade não licenciada”.
Então, a minha questão: não foi alertado nesse parecer com ênfase que as empresas que seriam beneficiadas por uma extensão do prazo não foram... o Prefeito não foi alertado que elas estavam inadimplentes com o município a ponto, inclusive, de o Tribunal de Contas chamar atenção para a necessidade de se fazer algo com relação a isso? Novamente, esse negócio de coincidência é complicado. Ela disse, aqui, mais uma vez, “datas coincidentes”, ou seja, ela despacha uma data, o parecer aprovando, dizendo que pode ir em frente...

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Para concluir, vereador.

O SR. VEREADOR ÁTILA A. NUNES – ...mas, logo em seguida, chama a atenção, também, para esse item, que essas empresas estavam inadimplentes. E elas, estando inadimplentes... mas a própria Controladoria chama a atenção... inadimplentes. Mas pode seguir e estender esse contrato.
Então, é entender por que não houve esse alerta: “olha, essas empresas que serão beneficiadas estão inadimplentes com o município, isso é algo que deve ser chamada a atenção”.
E, por último, como eu falei, o valor – agora estou falando como contribuinte, nem mais como vereador... Qual é o potencial? Porque eu acho que deveria constar das contas, dos testes feitos. Qual era o potencial de arrecadação com o novo processo de licitação dessa concessão. Afinal, se está faltando dinheiro, se faltou dinheiro, quase faltou dinheiro para pagar 13º salário em 2018; agora, nós estamos em 2019, as contas continuam, poderia ser feita uma imensa arrecadação para resolver os problemas de finanças do Município do Rio de Janeiro.
Muito obrigado.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Antes de passar a palavra para a senhora Márcia Andréa, queria registrar a presença dos Senhores Vereadores Paulo Pinheiro, Italo Ciba, Marcello Siciliano, Leonel Brizola, Marcelino D’Almeida, Tânia Bastos, Jorge Felippe, Thiago K. Ribeiro, Junior da Lucinha, Zico Bacana e Reimont. E também dos Senhores Jimmy Pereira e Prof. Uoston.
Com a palavra, a Senhora Controladora Márcia Andréa.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Eu volto a afirmar que, quando escrevo que não há ressalvas, é porque todas as condicionantes para reequilíbrio estão atendidas, não há controvérsia nem contradição. A resposta para qual parecer, o que acreditar, está muito claro – o parecer diz isso. Eu já expliquei isso anteriormente, mas, se precisar, explico de novo.
Agora, qual é a pergunta que ele fez? Potencial de arrecadação?

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Ele perguntou qual seria o potencial de arrecadação numa possível licitação, se não tivesse ocorrido essa prorrogação do contrato. Se, na verdade, a Controladoria ou qual órgão da Prefeitura fez, se fez, esse tipo de levantamento?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Quando vem para a Controladoria é para avaliar as condicionantes de reequilíbrio econômico-financeiro. Esse não é um tema que a Controladoria precisa olhar nesse momento.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Então não houve nenhuma análise nesse sentido?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Não houve nenhuma análise quanto a isso e nem deveria ter havido, porque isso foi tratado nos espaços anteriores do processo. O meu trabalho, volto a dizer, está baseado no escopo do Decreto nº 36.665.
A inadimplência, a mesma coisa. Já havia respondido também em outra questão, dizendo que também não é nesse momento que é trazido. Não foi trazido, nesse momento, para o reequilíbrio. Nesse momento, dentro do escopo, a gente também não vê isso.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Então, só pra gente entender. A análise da Controladoria não se baseou na inadimplência?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Não. Ela se baseia no que está no Decreto...

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Ela não analisa se há ou não... A Controladoria, no seu parecer não se baseia sobre a inadimplência da concessionária?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Não.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Em momento nenhum ela avalia isso?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Não, porque não está no escopo do Decreto, como condicionante para o reequilíbrio.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Com a palavra, para formular perguntas, o nobre Vereador Fernando William.
O Vereador dispõe de três minutos.

O SR. VEREADOR FERNANDO WILLIAM – Cumprimento a Senhora Márcia, cumprimento os demais presentes.
Na verdade, a grande preocupação, eu acho que de todos nós, é que havia um contrato. E esse contrato não previa, originalmente, prorrogação. Há uma manifestação das empresas. E aí, deve-se destacar, há um volume significativo de multas a essas empresas. Segundo informações do denunciante, mais de duas mil multas num valor que precisa ser esclarecido, inclusive.
Mas, objetivamente, quando a Procuradoria foi indagada a respeito da possibilidade de prorrogar o contrato para efeito de cumprimento dos valores que precisam ser reequilibrados, a manifestação da Subprocuradora, Doutora Christiana Mariani da Silva Telles, leva em conta pareceres do Superior Tribunal de Justiça, que se manifesta claramente contrário a essa medida.
A Senhora Márcia, além das perguntas que já foram feitas aqui com relação à agilidade dos procedimentos no sentido de dar parecer favorável sobre o ponto de vista da compensação com a prorrogação ou extensão para adequar o equilíbrio econômico-financeiro, faz referência que, em que pese a Subprocuradora ter manifestado uma série de óbices a essa possibilidade de extensão, ou prorrogação, no caso prorrogação, e com base, inclusive, em decisões do STJ, convido a Senhora Márcia... o Procurador Geral do Município, posteriormente, se manifestou, dando amparo legal à decisão que foi tomada pela Prefeitura.
Então, a indagação que eu faria é a seguinte: a senhora tem esse parecer do Procurador Geral, que dá a possibilidade jurídica de que se faça essa renovação, essa ampliação, enfim, seja lá o termo que for? E acrescento, por exemplo, o seguinte: quando o Procurador, Doutor Antônio Sá, esteve aqui, ele colocou que fez referência, única e exclusivamente, a uma hipótese de possibilidade de extensão ou prorrogação, mas sem levar em conta os números, sem levar em conta a questão das lutas, a questão dos valores. Isso, sim, seria, necessariamente, avaliado pela Controladoria, analisado pela Fazenda. Então, ele condiciona, segundo ele, a possibilidade de extensão ou prorrogação a esses números.
Então, eu queria saber se a senhora tem, claramente, se poderia nos apresentar, aqui ou em outra oportunidade, o parecer do Procurador Geral, que autoriza efetivamente que essa medida adotada pela Prefeitura possa se configurar.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Senhor Vereador, obrigada pela pergunta.
Esse parecer é o que está no processo, porque a Subprocuradora dá um parecer, depois vai para análise do superior. É nesse parecer do superior dela em que ele até comenta – não estou com cópia dele aqui, mas está no processo – sobre isso e fala: “Isso aí é possível, não é possível”. Mas, no final, ele não fecha a questão dizendo: “Isso é um impeditivo”. Tanto que ele comenta, sob o ponto de vista jurídico, que não há óbices em formalizar o termo.
É com base na conclusão do parecer dele que eu faço a referência no meu, quando ele diz que não há óbice para a contratação.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Informando ao Vereador Fernando William, você falou do parecer da Subprocuradora para o Procurador. Esse parecer está aqui no processo; ele consta das folhas 88 até 97. Se o senhor eu quiser ter acesso ao parecer, ele consta no processo e está na Comissão.

O SR. VEREADOR FERNANDO WILLIAM – Só para complementar, se for possível, porque a indagação é a seguinte: ele diz que não há óbices, em termos, desde que haja, por parte da Controladoria e da Fazenda, análise dos cálculos que se compatibilizem com o que é proposto pelas empresas. Então, a indagação também é a seguinte: se esses cálculos foram realizados, isso já foi perguntado até por colegas que me antecederam, em quanto tempo foram realizados para que o parecer tivesse sido dado de forma tão ágil como foi?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Sim, foram realizados, como eu expliquei. E, quando eu faço referência a ele, é sobre essa questão, que é uma questão jurídica, da legalidade. Então, do ponto de vista da legalidade, o parecer da Procuradoria fala que “observadas as condicionantes, que, depois, são apresentadas no processo, entendo não haver óbice jurídico à celebração do termo aditivo”. Foi a conclusão desse parecer que está no processo que eu inclui no meu parecer essa referência.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Com a palavra, para formular perguntas, Vereadora Tânia Bastos.

A SRA. VEREADORA TÂNIA BASTOS – Boa tarde, senhoras e senhores; boa tarde, Senhor Presidente Willian Coelho e demais membros da Mesa. Primeiro, quero parabenizá-lo, Presidente, pela condução dos trabalhos. É importante a gente registrar esse momento ímpar na Casa. E eu quero que me ater somente às perguntas, porque dispenso qualquer discurso político.
A pergunta é: a senhora entende que a celeridade do despacho no contrato sob a ótica da Controladoria é um princípio inerente à administração pública e, assim, deve ser seguido?
A segunda pergunta: o equilíbrio econômico-financeiro, neste caso, do contrato, como exigência legal de seu estabelecimento, gerou vantajosidade à administração pública?
São essas as minhas perguntas, Senhor Presidente. Obrigada.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Sobre a primeira, eu fiquei em dúvida sobre o início...

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Você perguntou sobre o princípio da celeridade? Pode repetir a pergunta, por favor?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – O início da primeira que eu não entendi.

A SRA. VEREADORA TÂNIA BASTOS – Sim. A senhora entende que a celeridade no despacho do contrato sob a ótica da Controladoria é um princípio inerente à administração pública e, assim, deve ser seguida?

A SRA. MÁRCIA ANDRÊA DOS SANTOS PERES – Entendi. Posso responder?

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Pode responder.


A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Primeiro, já falei sobre celeridade. É um princípio, mas ela tem o limite da eficiência da análise. Então, não é a celeridade por ser rápido sem fazer a análise. Então, aqui, eu volto a dizer que, para as condições que são trazidas pela análise do Decreto nº 3665, nós fizemos as análises que ensejam o parecer dizendo que não havia ressalva para que fosse lavrado o tempo.
E a segunda, a vantajosidade do equilíbrio é trazida pela secretaria e é testada pela gente. Como eu falei, como é um contrato de receita, a vantajosidade foi tratada na manutenção do percentual de receita de publicidade sobre o faturamento bruto, que, comparado com pesquisas de mercado de outros municípios, é um percentual superior. Então, a vantajosidade, ela é trazida no processo, nesse sentido, e comprovada assim.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – O último vereador inscrito, para formular as suas perguntas: Vereador Paulo Pinheiro, PSOL. Vereador, o senhor dispõe de três minutos.

O SR. VEREADOR PAULO PINHEIRO – Como disse a Vereadora Tânia Bastos, não vamos fazer discursos políticos. Já estamos fazendo, porque estamos aqui fazendo um trabalho político, antes de tudo.
Eu queria, Senhora Controladora, fazer a seguinte pergunta, se for possível a senhora me responder: quando questionada sobre o parecer da Procuradoria e seu alerta sobre a existência de jurisprudências contrárias à renovação dos contratos, a Controladora colocou que isso teria sido superado no parecer do Procurador-Geral. Mas, Procuradora, isso consta do parecer, que está aqui na nota final. Diz o seguinte o parecer do Procurador: “Sobre o tema, deve-se ressaltar a existência de precedente desfavorável do Superior Tribunal de Justiça. O que deve ser considerado pelo gestor, diante dos riscos da eventual impugnação jurídica do aditivo pretendido”. Eu queria que a senhora pudesse dar a sua avaliação sobre essa situação.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – A minha avaliação é: o meu parecer não trata de questão de legalidade. Primeiro, eu me baseio no parecer do Procurador. O parecer do Procurador, em sua conclusão, diz que não há óbice para o prosseguimento. Ele faz um arrazoado, fala do STF, mas ele não conclui dizendo “porque o STF disse que não, não é possível fazer lavratura do termo”. Quando diz que não há óbice, e aí poderia ser melhor esclarecido pela Procuradoria, nesse sentido, eu estou dando aqui a utilização que eu dei ao termo, que está claro para mim que não há óbice. Apesar das questões que foram trazidas e relatadas. Mas, ao final, a conclusão diz que não há óbice jurídico. Então, não há porquê...

O SR. VEREADOR PAULO PINHEIRO – Só para concluir. Não há óbice. Mas, o óbice está no documento.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Aí a conclusão é da Procuradoria. Eu me baseio nas palavras da Procuradoria. Não há óbice. Se não há óbice, é porque pode andar o processo. Foi isso...

O SR. VEREADOR PAULO PINHEIRO – A conclusão é o que está escrito. A sua declaração, como em outros momentos aqui, tem deixado a gente muito preocupado. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Obrigado, Vereador. Com a palavra, pediu para falar por último, Vereador Paulo Messina.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Obrigado, Presidente. Márcia, tudo bem? Márcia, eu quero começar fazendo um testemunho. Eu acho que nós fomos, durante um tempo, colegas de trabalho. Eu preciso testemunhar sobre o seu profissionalismo. Como foi bom para mim ter sido o seu colega de trabalho. Como eu te respeito. Aliás, como eu respeito todos os controladores. A senhora sabe, quando da minha entrada lá, que a minha equipe foi formada por um monte de controlador.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Verdade.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Acabei montando, só trouxe servidor. E a senhora mesmo me cedeu vários controladores, pessoas da mais alta competência e da minha confiança. Inclusive, o sub de gestão é controlador. Uma pessoa da mais alta seriedade. Mas, por isso mesmo, Márcia, eu preciso te fazer essa pergunta, porque me trouxe, me suscitou uma dúvida muito importante e crucial para mim.
Ao longo das outras entrevistas, das outras oitivas, eu vinha construindo uma hipótese. Hoje, o seu depoimento refuta essa hipótese de uma forma muito fundamental. Então, eu preciso esclarecer isso. Eu vou lhe dizer qual é a hipótese que eu estava construindo e como o seu depoimento, hoje, refutou de forma crucial o que eu estava pensando e como eu reorganizo isso. Em alguns depoimentos, e, aí, Presidente, eu vou relembrar, pelo menos, dois depoimentos que estavam baseando essa hipótese: por exemplo, o do Antônio Sá, ex-procurador-geral. No momento, ele disse que o contexto era de falta de dinheiro, era de necessidade de colocar recursos para dentro e houve um pedido de celeridade do próprio Prefeito. Contudo, esse pedido de celeridade, de urgência não impactou o relatório dele.
O segundo depoimento que também vou usar e que está nos autos, o Chefe de Gabinete do Prefeito, Doutor Ailton Cardoso, relata que não houve para ele, diretamente, pedido de celeridade do Prefeito. Contudo, mesmo que tivesse tido, ele não acharia nenhuma ilegalidade naquilo, porque o gestor executivo, naquele momento, pode decidir o que tem ou não prioridade para passar à frente de outro, para que traga mais vantagem no curto prazo para o Poder Público.
Eu imaginava, pelo teor do seu despacho, já lido por outros vereadores, que devido à urgência a SUBPE está se responsabilizando pelos números dela. Imaginei que essa urgência, na sua fala, seria requerida pelo Prefeito pelo contexto que todos vivíamos. Compreendi que a urgência veio do seu próprio juízo. É importante deixar isso claro, se era o contexto, se foi um pedido do Prefeito ou não, ou se foi você quem escolheu que tivesse essa urgência. Essa é a primeira pergunta.
Segunda pergunta: o Decreto nº 36665 foi feito no sentido de uniformizar os procedimentos. Digo isso com muito carinho e respeito por ti, par ter cuidado com as respostas. Entre os incisos do artigo 2º do Decreto, está a necessidade de analisar a equação original e a equação atual do desequilíbrio; isso não está no processo, não está. Essas contas não estão, nem a equação original nem a equação nova.
Outras coisas igualmente importantes não foram levadas em consideração, por exemplo: quando o cenário original do Porto Maravilha – um exemplo lá do Porto, que é uma das alegações deles de que está tendo desequilíbrio, Presidente... É que o Porto Maravilha passou para a Concessionária Porto Novo e, em vários pontos de ônibus, os mobiliários tiveram que ser retirados. Mas essa era uma área morta naquela época pré-renovação do Porto, na era Eduardo Paes. As contas da empresa estão corretas?
Outra pergunta: Ao final deste contrato e no início de um suposto novo contrato, caso não houvesse a prorrogação ou extensão; as condições de um novo contrato teriam equações completamente diferentes, porque o mobiliário já não seria mais instalado pela empresa, seria do próprio município em concessão a alguém para explorar... O que quero te dizer é que matematicamente há diferenças cruciais para que não se usassem as mesmas equações, que não estão no contrato.
Voltando ao caso da uniformização, não há; se pegarmos outros processos em que houve estudos da Procuradoria de desequilíbrio econômico-financeiro, certamente não está uniformizado com os outros. Volto a lhe dizer: uma coisa são as falas como tem sido... Era um momento horrível. É um momento que eu, particularmente, testemunhei, senão não teria de fato 13º salário, isso tudo é verdade.
Contudo, me preocupa muito compreender neste momento que a senhora pega essa responsabilidade por conta da celeridade, da necessidade da eficiência do serviço público. Enfim, não sou eu para dizer que não é isso, mas peço que a senhora avalie essas ponderações que fiz, até por que isso refuta, repito, de forma fundamental, o que eu construí de hipótese até agora e eu vou ter que rever tudo, todos os valores, se assim forem. Eu queria que a senhora discorresse um pouco sobre esses pontos que eu lhe falei até para eu poder formar juízo de valor. Ponto número um: em relação à urgência em si; Ponto número dois: em relação às equações passadas, porque ele estava brigando o desequilíbrio; e, as equações futuras, porque as condições contratuais de uma renovação seriam absolutamente diferentes. Acrescento, em relação às equações, que os contratos da Cemusa e da Adshel são em áreas diferentes, com rentabilidades diferentes, sequer as mesmas equações poderiam ser usadas nos dois contratos também. Se foi, eu até peço ao Presidente da Comissão que solicite os documentos do reequilíbrio para que a gente possa fazer as análises também junto. Por fim, essa questão da uniformização dos processos. Então, fico um pouco sem sequência lógica. Eu vim numa sequência lógica de criar uma hipótese e hoje ela... E, me preocupo muito com o seu profissionalismo nisso também. Obrigado, Presidente.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Primeiro ponto é essa questão da urgência. Acho que a dúvida é como que ela surge, se é uma demanda direta, acho que foi um pouco isso. Esse é um momento em que nós fazemos reuniões quase todo dia junto com a Secretaria de Fazenda e com outros entes que arrecadam. Eu faço parte da Comissão de Programação Financeira de Gestão Fiscal, e é com base nessas reuniões semanais também que a gente avalia processos, compara com orçamento, vê se é possível. Então, eu faço parte desse processo também em que está todo dia ali discutindo a dificuldade da Prefeitura com relação ao valor e, nesse momento, é um dos processos de urgência, como eu falava no início, porque traz uma arrecadação num momento crucial para a gente. É um pouco dentro disso. A urgência é dentro desse contexto do qual eu fazia parte também e que não é só nesse processo, é em todas as ações de arrecadação que a Prefeitura poderia adotar. A segunda dúvida sua é a questão da análise do reequilíbrio quando ela fala da equação inicial e da equação atual. O que é trazido para esse estudo do reequilíbrio é pontual agora, gerando desdobramentos futuros. É investimento novo que vai ter agora e vai gerar para frente um desequilíbrio na equação, então, a gente precisa fazer uma nova conta para frente. O caso do ISS, o caso de perdas... No caso da Adshel, a perda que é proveniente de expectativa de receitas que estavam no fluxo de caixa e que não se realizam. Então, todos esses movimentos estão dentro da equação do reequilíbrio. Quando você fala “não tinha planilhas”, o senhor comenta isso com relação à uniformidade, esse contrato é de receita também, não é um contrato da despesa que a gente tem muitas outras informações que complementam. Nesse caso é um contrato que a nossa vantagem é obter um percentual sobre a receita de publicidade e o contratado fazer os seus investimentos. Quando a gente olha esse reequilíbrio, a gente está olhando como que isso afeta a equação daqui para frente. Com base na equação que a gente tem até o momento, a gente fez essas análises das planilhas que estão no processo, das informações que a Fazenda trouxe, com base nesse equilíbrio que tem ali. Quando você fala em condição de novo contrato, o que a gente faz é pegar no reequilíbrio o impacto disso no próprio contrato olhando para frente, para os próximos anos. É dentro dessa análise que a gente faz esse estudo com relação ao que você falava da demonstração da equação do contrato.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Encerrou?
Dentro desse novo investimento que a empresa faria, o que ficou claro para a Comissão e para mim, é que, na verdade, esse novo investimento foi provocado pela Maria Elisa. E, aí, também fica aquela dúvida: em que momento, o porquê... Eu queria entender é qual era a urgência de se fazer esse novo investimento, tendo em vista que nós estávamos há menos de um ano para o encerramento desse contrato?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PIRES – Entendi. É o que eu falo, esse pedido já vem de 2016. Em 2017 se faz ali os estudos, dentro da Secretaria, e em 2018, então, se decide, se revalida. Um dos investimentos que é trazido ali é a questão do abrigo que é o mais forte, o mais preponderante. Eu acho que não tem muita dúvida de que o usuário do serviço público coletivo precisa de abrigo, não é? É uma coisa comum. Mas, isso é de 2016, essa quantidade, que depois é validada, agora, nesse processo do reequilíbrio.
A sua pergunta é com relação a essa provocação do início, lá em 2016, não é? Se havia necessidade...

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A pergunta é a seguinte: a senhora entende que, tendo em vista de que estávamos há um ano do término do contrato, haveria urgência na instalação desses novos equipamentos? Não se poderia esperar o término, uma nova licitação?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PIRES – Mas essa análise não cabe à Controladoria na hora em que está examinando o reequilíbrio.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Tudo bem!
Eu queria passar a palavra para que a Defesa pudesse formular as suas perguntas.

O SR. JEFFERSON DE CARVALHO GOMES – Senhora Márcia, bom dia! Bom dia aos demais vereadores!
Diante de tantas informações que foram passadas aqui ao longo desses depoimentos e das perguntas dos senhores excelentíssimos vereadores, fiz quatro anotações e vou tentar ser o mais objetivo possível.
A primeira pergunta que tenho para fazer para a senhora é se a senhora sabe informar se em algum momento houve algum parecer nos autos do processo, anterior ao seu parecer? E aí, vou dar um exemplo, o do Procurador Geral.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Se houve parecer anterior do Procurador?

O SR. JEFFERSON DE CARVALHO GOMES – Isso.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Sim!

O SR. JEFFERSON DE CARVALHO GOMES – Sim.
A segunda pergunta que tenho a fazer é: Esse parecer embasou a sua manifestação nos autos? A senhora tomou a decisão a partir desse parecer?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – O meu parecer considera que a Procuradoria diz que não tem óbice para isso. Ela considera também isso porque é um dos itens que eu preciso ver quando vou fazer a análise do Decreto nº 36.665.

O SR. JEFFERSON DE CARVALHO GOMES – Tudo bem.
Passo à terceira pergunta: Sob a ótica dos art. 57 e art. 65, da Lei de Licitações, é possível a extensão do prazo contratual quando é existente a necessidade do equilíbrio econômico-financeiro do contrato?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – O parecer da Procuradoria diz que sim! Essa é uma questão jurídica, legal.

O SR. JEFFERSON DE CARVALHO GOMES – Tudo bem.
Agora, passo à última: Conforme o artigo 9º da Lei nº 8987/1995, que coloca como dever do administrador público o restabelecimento do equilíbrio econômico financeiro contratual, há a possibilidade e extensão do prazo contratual, ou seja, só para deixar bem claro aqui que é o caso que a Casa está examinando, a partir da questão do contrato e tudo mais, essa extensão contratual feita, diante da determinação legal, ocorreu para o reequilíbrio econômico financeiro do contrato?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Sim. A extensão contratual tem por base o desequilíbrio gerado por aqueles fatores que foram trazidos para o processo.

O SR. JEFFERSON DE CARVALHO GOMES – E aí uma última pergunta que me surgiu agora: Caso houvesse a necessidade de uma nova licitação, a Prefeitura seria obrigada a indenizar a empresa?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Há uma cláusula que fala sobre a questão do Patrimônio, de indenização dos equipamentos que não tivessem sido totalmente depreciados.

O SR. JEFFERSON DE CARVALHO GOMES – Da questão do reequilíbrio?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Não. O senhor perguntou sobre um novo contrato.

O SR. JEFFERSON DE CARVALHO GOMES – Caso fizesse uma nova licitação sem o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Eu não sei responder isso. Se houvesse nova licitação, eu não sei. O que sei lhe dizer que, ao final do contrato, os equipamentos que são gerados ao longo da concessão, eles revertem ao patrimônio do Município e tem uma possibilidade de indenização caso não esteja o valor totalmente depreciado.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – A senhora tem mais alguma informação para complementar?

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Não. Somente reforçar que o parecer, quando eu falo que não tem ressalvas, é porque eu fiz os testes que garantem as condicionalidades do reequilíbrio – isso que precisa ficar bem claro –, com base nesses testes que nos dão segurança para essa opinião.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Excelência, pela defesa do Prefeito Marcelo Crivella, não há mais perguntas.
Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A senhora está liberada.

A SRA. MÁRCIA ANDRÉA DOS SANTOS PERES – Muito obrigada. Agradeço a atenção dos senhores vereadores. Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Vamos ouvir agora o Senhor Clóvis de Albuquerque Moreira Neto, Procurador da Dívida Ativa.
Se houver algum vereador que também queira formular perguntas ao Senhor Clóvis, Procurador da Dívida Ativa, que possa já se inscrever.
Quero pedir ao Senhor Clóvis que apresente o documento de identificação para constar nos assentamentos.
Caso o senhor seja ocupante de cargo em comissão, será ouvido exclusivamente como informante. O senhor pode responder se ocupa cargo em comissão?

O SR. CLÓVIS DE ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Sim, ocupo o cargo de Coordenador da Dívida Ativa. Este cargo é de comissão.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Isto posto, passemos às perguntas. O senhor sabe informar qual é o montante de dívidas de cada uma da
s concessionárias que estão relacionadas nesse processo de concessão?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – De cabeça não sei o montante. Sei que uma das empresas, a Cemusa, tem certidão negativa. Não tem débitos. E a Brasil Outdoor e a Adshel, que a sucedeu, têm algumas dívidas de baixo valor. Não sei o somatório. Eu trouxe a certidão atual para entregar. Mas são multas de valor não elevado. Não deve chegar a R$ 50 mil, R$ 100 mil. Menos que isso. São multas na faixa de R$ 700,00, de R$ 500,00 cada uma.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A Cemusa então está com sua certidão negativa em dia dentro desse processo. E a Adshel, no caso Brasil Outdoor, há certidão negativa dentro do processo? Você sabe informar?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Não. Eu não consultei o processo. Não atuei em nenhum momento no processo. Não sei qual é a época em que foi firmado o contrato, nem qual a situação das dívidas naquela época. Eu tirei a situação de hoje. Como eu não sabia exatamente o que me seria perguntado hoje aqui, eu busquei a situação fiscal atual das empresas que compõem o consórcio. Atualmente, segundo a última informação que me foi passada pelo sistema da Procuradoria, a Cemusa não possui débitos. E a Adshel, a Brasil Outdoor, possui multas. Totalizam cerca de R$ 50 a R$ 100 mil reais, olhando aqui por alto.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – O senhor pode explicar o fluxo que ocorre para que um auto de infração pago seja registrado na dívida ativa? Pelo que fui informado, quando a multa não é paga, a gerência de autos de infrações envia outra multa ao infrator na tentativa de que ocorra o pagamento. Não ocorrendo, é gerada a chamada nota de débito. E a gerência de autos encaminha à Procuradoria da dívida ativa para inscrição na dívida ativa. É isso?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Sim. Existem dois procedimentos: esse e um procedimento que a própria Secretaria, a própria gerência tem acesso ao sistema da dívida ativa. E nela ela lança as informações do auto. E aí automaticamente já inscreve em dívida ativa. Em alguns casos, a Secretaria não tem nenhum servidor habilitado para acessar o sistema da dívida ativa e encaminha o processo para que a Procuradoria efetive a inscrição. Então, pode ocorrer tanto no âmbito da Secretaria quanto na Procuradoria.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Esta tramitação está informatizada em algum sistema que possibilite a comunicação do Tesouro Municipal com a Procuradoria da Dívida Ativa?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Os processos são gerenciados, as tramitações via Sistema Único de Controle de Protocolo (Sicop). Como são processos físicos, não eletrônicos, então o que você tem é o momento em que tramitou, de que órgão saiu e para qual destino foi. Ficam gravados o servidor que tramitou e o servidor que recebeu. Então, acho que essa tramitação é fiscalizada pelo Sicop.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Essas multas desses autos de infração não são tributos. São denominadas multas administrativas, correto?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Sim.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Independentemente do chamado lançamento, se não forem pagas, têm que ir para a dívida ativa do município transformando aqueles autuados em devedores. Então, por que isso não aparece na dívida ativa?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Olha, a situação atual, como falei, apresenta dívidas que são exatamente... Seguem esse fluxo informado. Ou seja, foi o auto lavrado, expedido nota de débito. Não havendo pagamentos, inscreveu-se em dívida ativa. E todas as dívidas da Adshel já se encontram judicializadas, com ação de cobrança das multas na Justiça, de execução fiscal. Todas essas multas foram inscritas e ajuizadas em janeiro deste ano.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Esta seria a minha segunda pergunta. Já entendo como respondida. Quando essas multas foram inscritas na dívida ativa. Em janeiro, não é?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Exatamente.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Em janeiro de 2019.

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Sim.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – O senhor foi consultado, em algum momento, sobre as dívidas que as duas concessionárias possuíam?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Não.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Ou teve contato com os processos de prorrogação?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Não.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Por que a dívida ativa não acelera o processo de cobrança dos devedores do município, principalmente negativando e protestando as dívidas menores? Quando não compensa acionar o Judiciário?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Hoje, ao contrário dessa informação, protestamos os débitos todos e ajuizamos o mais rápido possível, no momento em que recebemos a nota de débito para a inscrição. O normal é que, num prazo de menos de seis meses, algumas das providências tenham sido adotadas hoje. No ciclo de hoje, na rotina de hoje, em menos de seis meses, ou a dívida é protestada ou é judicializada, de acordo com os valores, e se vale a pena ou não tratar no meio judicial.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Levando em consideração que o contrato de prorrogação finalizou em dezembro e a empresa Brasil Outdoor teve os seus débitos, as suas dívidas inscritas na dívida ativa em janeiro, você entende que pode ter acontecido um retardamento dessa inscrição na dívida ativa ou não? Isso foi proposital ou não para que a empresa tivesse a sua certidão negativa limpa e pudesse fazer parte desse contrato de prorrogação, ter o seu contrato, na verdade, prorrogado?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Olha, acredito que não. E não sei se, no âmbito da Secretaria, não tem que ser tirada a certidão na Fazenda também para assinatura de contrato. Realmente desconheço por não atuar na área de contratos, na área da licitação em si. Mas o fato de não estar em dívida ativa não quer dizer que não tem débitos. Isso pode ser certificado com a Secretaria Municipal de Fazenda. A nota de débito, em si, fica constante. Então, não vejo por que não escrever ou retardar a inscrição em dívida ativa. Reitero o anterior: inscrito em dívida ativa, imediatamente são adotados os procedimentos de cobrança padronizados, independentemente de quem seja o devedor.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Sem mais perguntas.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Bom dia, Senhor Clóvis.

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Bom dia.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Foi gerada uma certidão da Brasil Outdoor de dívida ativa negativa, certidão essa assinada pelo senhor. Essa certidão vencia em novembro de 2018, e o aditivo tem data de dezembro de 2018. Seria necessária outra certidão negativa para o aditivo dentro do prazo?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Olha, acredito que essa é uma pergunta que deve ser dirigida à equipe de licitação. Não tenho como precisar. Tenho como precisar que, até a data da validade da certidão, ela tem o valor, e pode ser utilizada para comprovar que não há débito ou que, havendo, está em condição de suspensão. Outra coisa, todas as certidões de dívida ativa saem com a minha chancela. Não que eu as tenha assinado pessoalmente. Emitimos mais de 100 certidões de dívida ativa. São centenas por dia, porque todo cidadão que deseja contratar, tomar posse tem que tirar a certidão negativa normalmente. Então, tem um procedimento administrativo de solicitação de certidão que é gratuito. É um dever do órgão público informar se tem ou não dívida para aquela pessoa solicitante, e isso é feito como rotina. Então, a minha chancela sai em tudo. Não que eu tenha especificamente assinado ou analisado o documento que foi juntado ao processo. Dá para ficar claro.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – A lei exige e no contrato há cláusulas específicas exigindo que as empresas estarem quites com a Prefeitura. Nesse sentido, para prorrogar um contrato, é preciso verificar se a empresa mantém as condições de pagamento dos tributos, certo?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Acredito que sim.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Considerando que a Brasil Outdoor tinha multa, como foi falado pelo próprio Vereador Willian Coelho, isso não inviabiliza o termo aditivo?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Volto a dizer, isso aí é uma competência de quem analisa o processo de contratação. A minha competência é cobrar os tributos, cobrar as dívidas. Eu não conheço detalhe das rotinas, se alguma prorrogação de prazo, como carteira de motorista, quando vence, você pode ficar 30 dias usando a antiga, não é? Eu não sei se tem alguma regra específica na licitação que justifique isso. Então, não me sinto a pessoa mais adequada para responder esse tipo de pergunta. Aliás, todas as perguntas inerentes, vamos dizer assim, ao processo de contratação, porque eu não participo dele em nenhum momento.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Então, a inclusão na dívida ativa não tem que ter nenhum tipo de análise do contrato? Na análise do contrato, a inclusão da dívida ativa não tem que ter essa correlação?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Nenhum contrato passa pela dívida ativa antes. É uma obrigação da contratada apresentar certidões nos termos da legislação de licitação.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Ok. Sem mais perguntas, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Vereador Messina?

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Presidente, não tenho perguntas.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Defesa?
Nenhum vereador se inscreveu até o momento.
Com a palavra, a nobre Vereadora Rosa Fernandes.

A SRA. VEREADORA ROSA FERNADES – Senhor Presidente, é preciso que esta Comissão analise e tente entender, porque talvez a questão celeridade tenha a ver também com essa questão da dívida ativa. Porque a inscrição da dívida ativa dessas multas ocorreu 20 dias depois da assinatura, da prorrogação, da renovação, do nome que vocês queiram dar, mas 20 dias depois, coincidentemente, ela entra em inscrição na dívida ativa. Então, isso chama atenção. Eu acho que cabe a esta Comissão, por sugestão, solicitar todos os valores cobrados e tudo que existe de dívida dessas empresas.
Mas eu queria lhe fazer uma única pergunta: podia ou não renovar esse contrato, essa prorrogação, pelo reequilíbrio, sem estar previsto no contrato original de 1999?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Bom, volto a dizer, não me compete analisar. Contratação não é minha área. Minha área é cobrança de tributos. Todas as dívidas das empresas contratadas estão aqui, se o Presidente quiser que entregue à Mesa, listadas e individualizadas. Não me sinto confortável para analisar um trabalho jurídico que não é da minha competência.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Você não consegue, então, informar se, na verdade, essa mesma celeridade narrada aqui neste momento, nos tempos de hoje, foi adotada no momento da prorrogação do contrato? Será que houve essa celeridade lá atrás?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Olha, o que pode ser verificado é quando o processo administrativo para inscrição chegou à Procuradoria e quando foram as providências. Como eu falei, tem um sistema, o Sicop, de gestão, a gente pode verificar onde houve, se houve alguma demora. Mas aí vai ter que analisar o caso concreto.
Eu trouxe aqui a certidão de dívida ativa atualizada. Porque isso é uma coisa também muito importante. A dívida só passa a ser competência, responsabilidade da Procuradoria, uma vez inscrita. Enquanto ela não está inscrita, não tem como a gente gerar o relatório, gerar os débitos. Então, tudo que há inscrito hoje em dívida ativa, eu trouxe aqui a certidão.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Você consegue, de forma documental, trazer essa dívida ao longo desses anos?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Acredito que consiga... é... um relatório de tudo que foi inscrito e pago no período.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Sim. A gente consegue essa informação?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Eu acho que, pelo menos, de 2013 para cá – que é o ano em que entrou o novo sistema da dívida ativa, está bem? O sistema mudou em 2013 –, a gente consiga essa informação. É provável que sim. Muito provável que sim.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – O senhor se compromete em enviar esses documentos?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Sim, sim.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Levando... Queria deixar claro também que esse documento que o senhor trouxe hoje, a Comissão entende ser de suma importância, não é? E nós vamos receber para que eles façam parte do processo.
Com a palavra, para formular as suas perguntas, Vereador Babá.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Excelência, antes do Vereador se manifestar, a defesa queria levantar uma questão de ordem a fim de impugnar o pedido que Vossa Excelência acabou de fazer no sentido de o coordenador juntar esses documentos, uma vez que não cabe à Comissão a produção de prova.
Então, só queria deixar registrado em ata. E, no momento oportuno, Vossa Excelência pode se pronunciar.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Vou ouvir a questão de ordem do Vereador Babá e, posteriormente, me pronunciarei em relação à sua questão de ordem.

O SR. VEREADOR BABÁ – Nós estamos aqui para investigar, correto? Aí o advogado simplesmente quer que a gente não investigue. E nós queremos...

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Vereador Babá, serei rigoroso com o tempo.

O SR. VEREADOR BABÁ – Nós queremos, na verdade, informações que tanto passam por ele – como ele diz também que coisas que não dizem respeito a ele e que eu pediria à Presidência para solicitar. Uma vez que ele citou que não é responsabilidade dele, alguém tem que ser responsável dentro desta Prefeitura... Porque eram 2.000 dívidas, não é? Multas, desculpem. Eram 2.000 multas.
De repente, só entra a análise depois que é fechado o contrato. Aí é que entra em dívida ativa de janeiro deste ano, está certo? Mas o contrato foi fechado e não foi feito questionamento nenhum por parte da Prefeitura, do Prefeito, de todos os setores da Prefeitura com relação a essa questão.
Portanto, eu pediria à Vossa Excelência para solicitar à Comissão, a quem de direito, seja prefeito... Já que ele diz que não pode responder, a quem de direito, com relação à situação, como Vossa Excelência colocou ainda agora, está certo?
Primeiro, que é muito estranho não ter, na verdade...

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – O senhor vai formular uma pergunta ou está fazendo uma questão de ordem?

O SR. VEREADOR BABÁ – É ... Não, estou...

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – É porque já tem 1 minuto e 31 segundos. Então, só para informar Vossa Excelência que serei rigoroso com o tempo.

O SR. VEREADOR BABÁ – O senhor me desculpe, mas eu tenho três minutos.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Ok...

O SR. VEREADOR BABÁ – E não é você... Mas você não pode atrapalhar a minha pergunta, entendeu, porque eu tinha 1 minuto e 31 segundos...

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Eu lhe darei mais tempo, Vereador.

O SR. VEREADOR BABÁ – Obrigado.
Mas quero colocar aqui que é muito estranho que só tenha entrado em dívida ativa depois de fechado o contrato. Uma empresa que devia milhões à Prefeitura.
Quando é o pequeno devedor, o pequeno comerciante, aí eles vão para cima, impossibilitando que ele viabilize os seus negócios. Agora, uma empresa que tem dívida com a Prefeitura, evidentemente, deveria ter sido feito na dívida ativa antes da finalização.
Então, eu pediria que a Mesa e a Comissão perguntassem à Prefeitura, primeiro, porque só entrou posteriormente e, depois, quem é o responsável por essa situação das dívidas das duas empresas.
Muito obrigado.

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Bom, como eu já tinha afirmado antes, as dívidas que estão em dívida ativa hoje, que ingressaram em janeiro deste ano, perfazem uma quantia entre R$ 50.000,00 a R$ 100 mil, aqui, olhando a certidão, sem o somatório, que são a maioria multas na faixa de R$ 500,00 e R$700,00.
Não são muitas multas. São menos de cem multas, não é? Não são milhares de multas... Cerca de cem multas... Não seria um grande devedor. Não seria um devedor acima de R$ 500 mil que é o que nós usamos como parâmetro de grande devedor na Procuradoria.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Com a palavra, para formular suas perguntas, Vereador Tarcísio Motta.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Obrigado, Senhor Presidente.
Encaminhando as perguntas para que a Comissão a faça ao depoente. São perguntas absolutamente objetivas.
Destas multas registradas em dívida ativa em janeiro, qual é a data da mais antiga e qual é a data da mais recente, já que elas estão individualizadas, de acordo com o depoente, para que a gente possa perceber quando essas multas foram aplicadas originalmente. Qual é o prazo, portanto, para que essas multas abrangem o que está inscrito em dívida ativa?
Segunda pergunta: Se ele pode informar, hoje, quando o processo chegou para que a gente pudesse verificar qual é o tempo entre a aplicação da multa, a chegada do processo na dívida ativa e, nesse caso, a inscrição na dívida ativa?
Portanto, são essas duas perguntas: a data da multa mais antiga e mais nova, para que a gente possa perceber o prazo dessas 100 multas que estão, aí, ditas; e quando é que o processo para inscrição delas na dívida ativa chegou à Procuradoria? E, se o depoente não tiver esta data de chegada do processo, a pergunta ao senhor é como é que a gente vai fazer para poder saber dessa data e verificar a questão da morosidade ou da celeridade do processo acontecido?
Então, as duas perguntas, se o senhor puder dirigir ao depoente.
Muito obrigado.

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Quanto à data das multas em si, no Relatório de Dívida Ativa a gente não tem a data da autuação, a gente tem a data da certidão, que todas são a mesma natureza da certidão, ou seja, multa administrativa; o valor da dívida, de cada uma delas; a situação delas; a fase; se é extrajudicial ou judicial; se a exigibilidade está suspensa ou não; e o número do processo judicial.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – O senhor sabe dizer a data da certidão? Só pra gente...

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Essa certidão é de 3 de abril de 2019.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Não, não. A primeira data das multas. Você falou que são todas...

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Não, não. Tem o número da certidão, a natureza da certidão, não tem uma data da autuação, que seria a data da multa propriamente dita, que é o que nesse relatório não tem. No sistema da dívida ativa, certamente, tem. Podemos agregar num relatório depois. Sugiro um ofício para que a gente responda com essa inclusão.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A Comissão fará um ofício solicitando as informações necessárias para os esclarecimentos.

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Isso. E, da mesma forma, a questão do processo, quando chegou, a gente tem como dar informação do Sicop; mas aqui, de mãos, eu não tenho.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Então, esclarecendo para o Vereador Tarcísio Motta, que a Comissão fará ofício, entendendo se tratar de documentos importantes para os esclarecimentos do fato, para que sejam enviados a essa Comissão, e, depois, os vereadores terão acesso aos documentos.
Queria registrar a presença do Excelentíssimo Senhor Vereador Leandro Lyra.
A defesa tem perguntas?
Com a palavra, para formular suas perguntas, Vereador Fernando William.
Informo que o Vereador Fernando William será o último vereador a formular suas perguntas.

O SR. VEREADOR FERNANDO WILLIAM – Obrigado. Cumprimento o servidor.
A pergunta, que é fruto de uma desinformação mesmo, é a seguinte: no caso de uma empresa ter interesse em contratar, renovar contrato, solicitar ampliação de contrato, renovação, prorrogação, estando ela em dívida com a Prefeitura, a Legislação estabelece que ela não pode nem contratar, nem renovar, nem ampliar. A minha indagação é a seguinte: se esse impedimento se dá apenas quando a dívida é inscrita em dívida ativa, como dívida cobrada judicialmente, ou se, por exemplo, a interessada em contratar, renovar, ampliar, pede um documento que informa se está ou não inadimplente com a Prefeitura, e mesmo não estando inscrita em dívida ativa, a Prefeitura não leva em conta, nem dá nenhum parecer?
A minha dúvida é o seguinte: se você pode impedir a renovação, a ampliação, seja lá o nome que se queria dar, que se possa dar ou que se deva dar, mesmo estando a empresa inadimplente, embora ainda não esteja em dívida ativa.

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Bom, trata-se, novamente, de regras para a celebração do contrato. Conforme eu já esclareci, eu não tenho hoje competência para tratar dessa matéria. É coisa que, certamente, existem órgãos competentes de contratação. Acho que até o Procurador-geral anterior foi ouvido aqui e houve pareceres sobre o assunto.
Não cabe ao chefe da dívida ativa analisar esse tipo de regra. Pode ser que exista algum procedimento específico. O que eu posso esclarecer aqui é que, com certeza, existe uma certidão, tanto da Dívida Ativa quanto uma certidão da Secretaria de Fazenda, para os débitos ainda não inscritos. Agora, o que é exigido em cada tipo de contratação... A Prefeitura faz dezenas, centenas de tipos de contrato, só mesmo o especialista na área – que, hoje, competente para fiscalizar isso – pode responder.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Alguma pergunta por parte da defesa?

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Sim, Excelência.
Boa tarde, Doutor Clóvis.

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Boa tarde.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu fiz algumas anotações e vou tentar sintetizar as perguntas, a partir até de algumas outras já realizadas aqui.
A primeira pergunta é bem objetiva: o senhor, enquanto Procurador, Coordenador da Dívida Ativa, o senhor deixou de dar prosseguimento a alguma cobrança de multa ou cobrança de tributo em relação às empresas referidas?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Não.

O SR. DR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Obrigado.
A segunda pergunta: o senhor deixou de praticar... Vou ser bem objetivo: o senhor deixou de praticar algum ato que a lei lhe exige por pedido do Prefeito Marcelo Crivella?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Não.

O SR. DR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Eu acho que uma das perguntas que eu queria fazer é em relação às inscrições de dívida ativa, o senhor já bem mencionou.
O senhor sabe dizer se há, em curso, execuções fiscais em desfavor das empresas?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Repete, por favor, que eu não escutei bem.

O SR. DR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – O senhor sabe dizer se há, em curso, execuções fiscais em desfavor das referidas empresas?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Sim, para essas multas, inclusive, constam da certidão entregue o número do processo.

O SR. DR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Agora, sim, para concluir. Houve algum pedido de favorecimento às empresas ao senhor, na Dívida Ativa?

O SR. CLÓVIS ALBUQUERQUE MOREIRA NETO – Não.

O SR. DR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Excelência, a defesa se dá por satisfeita.
Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Bom, respondendo à questão de ordem feita pela defesa, chegamos à conclusão que o inciso III, do art. 5, é cristalino ao dispor em sua parte final: “Se a Comissão opinar pelo prosseguimento, o Presidente designará desde logo o início da instrução e determinará os atos, diligências e audiências que se fizerem necessários”.
Então, a Comissão, ela tem o dever de buscar todas as informações e todos os documentos que possam instruir e esgotar esse tema de forma exaustiva para que tudo isso seja apresentado no relatório final que será feito pelo relator, posteriormente, para que os nobres vereadores possam tomar a sua decisão final com relação ao processo.
Então, está respondida a questão de ordem. O senhor Procurador da Dívida Ativa, o senhor Clóvis, está liberado.
Vamos passar agora para ouvir o senhor Roberto Chapiro, que é o Auditor do TCM.

O SR. MARCELO PELEGRINI BARBOSA – Senhor Presidente, só uma questão de ordem aqui.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A defesa quer fazer uma questão de ordem?

O SR. MARCELO PELEGRINI BARBOSA – Sim, Senhor Presidente.
Senhor Presidente, a defesa entende como impossível essa oitiva do ponto de vista, absolutamente, técnico. Não é nenhuma contradita à testemunha; muito menos, a esta Casa. Mas, há um vício de procedimento aqui inegável.
Primeiro, essa testemunha ex-officio, pela Comissão. Eu sei que já há uma discussão sobre isso, mas ela não está contida no rol, nem da acusação, nem da defesa. Então, entendo que ela não poderia ser arrolada pela Comissão, mesmo se a Comissão pudesse arrolar ex-officio.
Segundo, o princípio da não-surpresa. Não está indicado que seria o técnico e o Decreto-Lei exige a ciência completa 24 horas antes de todos os atos. E isso inclui o nome do depoente.
Terceiro, há um alargamento da competência do que foi aprovado e delimitado pelo Plenário. Quando o Plenário recebeu a denúncia, ele fixou as teses de acusação e defesa e a Comissão não pode ir além. Novamente, insisto nas diferenças, embora assemelhadas, de Comissão Processante com Comissões Parlamentares de Inquérito. E, mais do que isso, pelo que eu vi do comunicado aqui, a oitiva seria para falar sobre o parecer prévio das contas relativas ao ano de 2017. Parece-me que não é essa discussão dos autos. É, sim, a questão se houve ou não a possibilidade da prorrogação ou da extensão do contrato em dezembro 2018. Parece-me um pouco desconexo um alargamento não possível.
Em razão dessas considerações, Senhor Presidente, gostaria que isso ficasse em ata que Vossa Excelência deliberasse sobre essa e dispensasse a testemunha.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A Comissão, na última audiência, entendeu que a ausência, tanto das testemunhas de acusação, quanto das testemunhas de defesa, naquele momento, se perdeu ali o direito de produzir a prova testemunhal. E, a partir daí, a Comissão entende que todas as pessoas que possam trazer informações sobre o processo, a Comissão ela tem o poder, sim, de intimá-las, de chamá-las aqui para prestar os esclarecimentos necessários.
Levando em consideração que existe uma orientação do Tribunal de Contas, que foi feito e está lá escrita pelo Senhor Roberto, a Comissão entendeu que seria importante ouvi-lo também nesse momento.
Eu vou avaliar sua questão de ordem. Nós vamos proceder, vamos ouvir a testemunha e a gente pode até se manifestar posteriormente com relação a isso... Ok. Tudo que está sendo falado aqui vai constar em ata; todos os argumentos.

O SR. MARCELO PELEGRINI BARBOSA – Só para seguir aqui a orientação e deixar formalizado, gostaria que esses quatro fundamentos, os quatro, na íntegra, fossem constados em ata, porque um descaracteriza o outro e o outro descaracteriza a alegação da Comissão.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Ok. Só para informar, também, que o nome do técnico – me parece que na sua questão de ordem, eu acho que foi uma certa surpresa com a presença do técnico, hoje, aqui – foi publicado no Diário Oficial da semana passada, quinta-feira, dia 16 de maio, o nome do Senhor Roberto Chapiro, Coordenador Técnico de Auditoria e Desenvolvimento. Então, no despacho, que foi publicado em Diário Oficial, diz “sirvo-me do presente para solicitar providência no sentido de fazer publicar edital convocando os senhores vereadores tais, tais, tais, a fim de proceder à oitiva das testemunhas requeridas pela Comissão Processante, data 21 de maio de 2019, às 10h. Primeiro, a Senhora Márcia – que já foi ouvida –, segundo, o Senhor Clóvis e terceiro, o Senhor Roberto Chapiro”.
Senhor Roberto Chapiro, o Senhor, por favor, pode apresentar o seu documento de identificação, para constar nos assentamentos.
Senhor Roberto, o senhor sabe informar se o senhor teve algum tipo de contato com essa prorrogação?

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Não, nenhuma.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Sabe informar se nas concessões aqui discutidas havia previsão de prorrogação da concessão no edital de convocação ou no contrato?

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Não. Se eu puder me estender um pouco na resposta. Eu, atualmente, sou coordenador de uma unidade técnica no Tribunal de Contas do Município. E dentro das competências dessa unidade, que é a Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento, os temas que a gente acaba se debruçando e tratando são relacionados a Direito Financeiro, como acompanhamento de execução orçamentária, análise sobre os relatórios sobre a Lei de Responsabilidade Fiscal, fiscalização de fundos especiais. Então, esses aspectos tratados no âmbito do Direito Administrativo, relacionados a editais, relacionados a contratos administrativos, não passam pelas competências da coordenadoria que atualmente coordeno. Então, não tive contato por isso.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – O senhor foi o responsável pelo parecer das contas do Prefeito de 2017. Lembra-se de alguma determinação com relação à publicidade em mobiliário urbano?

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Sim. Na verdade, o responsável pela emissão do parecer é o Tribunal de Contas do Município através do Plenário. O que a Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento faz é um exame das contas prestadas pelo Poder Executivo. Que a gente costuma chamar de contas de governo. Lembro-me, sim, de uma determinação que foi exarada no parecer prévio, de 2016, relacionado às taxas de publicidade. Mas, foi uma determinação suscitada pelo Plenário da Corte de Contas. O Plenário suscitou a determinação, deliberou e aprovou. E, por isso, constou no parecer prévio de 2016 tal determinação.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – O Senhor sabe nos esclarecer o motivo dessa determinação?

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Não, porque, realmente, como eu disse, foi levantado em Plenário. Então, eu não tenho como garantir a motivação.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Consegue esclarecer acerca do impacto dessa determinação e o que o não cumprimento da mesma ocasiona para o Município?

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Eu não teria como mensurar, dentro das competências da coordenadoria, o impacto do não cumprimento dessa determinação. Explico o porquê disso.
Na verdade, o que nós – inclusive em 2017, no âmbito de uma auditoria realizada pela CAD, que é a Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento –, verificamos é que há uma divergência de interpretações entre a Coordenação de Licenciamento e Fiscalização no âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda e da Subsecretaria de Tributos e Fiscalização. Então, há uma divergência quanto a se deve ou não efetuar lançamento tributário em relação a essas taxas, em que momento ocorre o fato gerador e diante das diversas respostas obtidas na nossa auditoria, nós da CAD percebemos que há uma divergência sobre interpretações do Direito Tributário e especificamente da legislação tributária.
O que foi recomendado em nosso relatório de auditoria – vale frisar que já foi após a determinação feita no parecer prévio de 2016 –, na verdade, proposto como recomendação pela unidade técnica que coordena, foi no intuito de dirimir essas divergências de interpretação que a Fazenda, juntamente com a Casa Civil, elaborasse um Projeto de Lei determinando com mais clareza o momento do fato gerador para verificar qual o momento e se há necessidade de efetuar um lançamento tributário. Enfim, a nossa proposta de recomendação no âmbito de um relatório de auditoria foi essa porque existe uma divergência de interpretação.
Em 2017, no parecer prévio já das contas de 2017, um ano após, a determinação foi mantida, mais uma vez suscitada pelo Plenário. No momento em que temos o exame das contas do Prefeito, como disse, é realizado pela unidade técnica em que trabalho e acompanhamos o que o Poder Executivo faz para cumprir as determinações, recomendações e alertas do Tribunal emitidos no parecer prévio. Nesse acompanhamento, o que tenho são respostas que serão tratadas no processo – ainda não foram materializadas –, de prestação de contas relativo ao ano de 2018 e provavelmente isso será novamente colocado a Plenário do Tribunal dando oportunidade mais uma vez para discussão se deve ser mantida ou não a determinação. Então, o impacto do não cumprimento da determinação dentro da minha área de competência, enquanto não forem dirimidas essas dúvidas, realmente não tenho como estimar.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – O senhor sabe dizer se o TCM acompanhou alguma auditoria externa feita pelas empresas concessionárias?

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Não. Não saberia.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Sem mais perguntas.
Vereador Luiz Carlos Ramos Filho.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Boa tarde, Senhor Roberto. Qual foi a determinação dada pela Prefeitura quanto à inclusão das taxas para publicidade em dívida ativa?

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Determinação do TCM?
Posso ler integralmente aqui. A determinação que constou no parecer prévio de 2017 trata do seguinte: "A Secretaria Municipal de Fazenda, na pessoa do seu titular, sob pena de responsabilidade, proceda de imediato ao lançamento tributário das obrigações não quitadas por empresas concessionárias no que concerne à exploração de publicidade em áreas públicas, notadamente no mobiliário urbano, bem como por empresas que operam publicidade da denominada mídia externa, devendo a coordenadoria de licenciamento e fiscalização proceder à rigorosa fiscalização em publicidade não licenciada”.
Gostaria, se for possível, tentar esclarecer quais são essas divergências que há entre a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização e a Subsecretaria de Tributos e Fiscalização.
A Subsecretaria de Tributos e Fiscalização entende que a taxa de publicidade, para ela, não deve ser efetuado o lançamento tributário, visto que quem deseja efetuar uma publicidade se dirige à Secretaria de Fazenda e formula o pedido e, tendo o pedido deferido, vai pagar antecipadamente a taxa – vai emitir uma guia para pagar a taxa – e, com a taxa paga, o processo de deferimento segue ao Secretário Municipal de Fazenda, para então autorizar a publicidade.
Dentro do âmbito desta Subsecretaria de Tributos e Fiscalização, o entendimento é que eu posso entrar com o pedido, emitir a guia, não pagar – com isso, eu não teria autorização para publicidade –, mas efetuar uma publicidade irregular, tendo em vista que eu não paguei a taxa. Nesse caso, se alguém incorrer nesse tipo de situação, o que caberia pela publicação irregular – esse é o entendimento da Subsecretaria de Tributos e Fiscalização –, quem tem então uma publicidade tida como irregular sofre uma multa administrativa alegando que a publicação irregular não é fato gerador de taxa de poder de polícia, que é o caso da taxa de publicidade. Esse é o entendimento da Subsecretaria de Trib
utos e Fiscalização.
Já a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização entende que, a partir do momento em que é identificada uma publicidade irregular, pode ser efetuado o lançamento tributário – não seria uma multa administrativa – em virtude da taxa que não foi paga antecipadamente àquela publicação.
Então, essas são as dúvidas que existem, as divergências de interpretação dentro do âmbito da Secretaria Municipal de Fazenda. E foi nesse sentido que saiu uma recomendação, proposta pela Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento, para tentar dirimir essas dúvidas por meio de uma legislação mais clara: propor a esta Casa uma lei que pudesse esclarecer melhor o momento em que ocorre o fato gerador, o que é o fato gerador da taxa, enfim, para tentar esclarecer esses pontos. Não sei se eu consegui responder.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Esse tipo de determinação do Tribunal vinha sendo feito em anos anteriores?

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Não, a primeira determinação, suscitada pelo plenário daquela Corte de Contas, foi em 2016.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – E qual foi a postura adotada pelos antigos gestores?

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Em tese, a Fazenda alega que é um tributo, e eles têm um respaldo, tanto dentro da doutrina, quanto de um parecer da própria Procuradoria Geral do Município, de que a taxa não necessariamente deve ser objeto de lançamento tributário. Então, fica realmente essa celeuma. Como a legislação não é clara, e aí, merece o lançamento tributário? Pairam realmente essas dúvidas, e é por isso que a gente entendeu que seria interessante ter uma legislação mais clara nesse sentido. A atuação dos gestores quanto à determinação é... Eu entendo que não cabe lançamento tributário no caso das taxas.

O SR. VEREADOR LUIZ CARLOS RAMOS FILHO – Sem mais perguntas, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Vereador Paulo Messina?

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Boa tarde.

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Boa tarde.

O SR. VEREADOR PAULO MESSINA – Deixa eu ver se entendi. Existia uma legislação em vigor, de autoria do ex-prefeito Eduardo Paes, em que ele dizia que a taxa de publicidade tinha que ser cobrada uma para cada equipamento. Posteriormente, no Governo Crivella, esse decreto foi revogado, foi feito um novo decreto, uma nova legislação, portanto, determinando a cobrança por exposição. Então, se o ponto de ônibus ou o relógio trocasse de publicidade seis vezes, seriam seis taxas a serem pagas ali. Isso não é uma legislação que estava em vigor? O TCM não entende isso como uma legislação que estava em vigor? Porque isso é uma legislação que estava em vigor desde a época do Eduardo. E o Prefeito Crivella, na verdade, ele a torna ainda mais rígida, à medida que ele abre para quantas forem as exposições.
Só para te dar uma notícia do final dessa novela, a área técnica supostamente alegou impossibilidade de se vistoriar todos os equipamentos. Então, “Ah, como é que eu vou saber se um equipamento vai ter três anúncios, outro vai ter seis anúncios...?”. Esse decreto acabou sendo revogado e repristinou o original do ex-prefeito Eduardo Paes. Mas o fato é que entre vai e vem de decreto, desde aquele momento, da edição do primeiro decreto, há uma legislação clara de cobrança da taxa. Você fala: “Ah, a gente quer, acha que deveria haver uma legislação”. Também acho, código tributário, mas ali...
Deixa eu fazer logo as três perguntas, que, depois, quando você for responder, vai na linha. Então, existia uma legislação, que era o decreto, que determinava a forma da cobrança?
A segunda – são três perguntas, tá? A segunda: tributo ou não-tributo, o TCM entende que tinha dívida ou não tinha dívida da empresa com o município? As empresas estavam inadimplentes ou não?
E a terceira pergunta. Reiteradamente, o senhor fez questão de ressaltar, sublinhar bem claramente que essa foi uma decisão do Plenário do TCM, exarada pelo Plenário e votada por todos ali, enfim, pela maioria dos membros. Ao citar isso, eu entendo que o corpo técnico teria posição diferente ou vocês concordam tecnicamente com essa posição? Desculpe-me lhe fazer essa pergunta tão diretamente, mas você fala: “Não, a decisão foi do Plenário”, como se pudesse haver dúvidas técnicas sobre isso. Eu queria que você, por favor, falasse um pouco mais sobre isso.

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Boa tarde, Vereador Messina. Sobre a questão da legislação, na verdade, a nossa auditoria, em nenhum momento, teve como escopo identificar quem são os contribuintes que estariam em débito com a Fazenda Pública. Inclusive, é uma questão que a gente não obtém resposta na Fazenda, por conta do sigilo fiscal. A partir do momento que é inscrito em dívida ativa, eu até tenho como saber quem são esses devedores. Mas enquanto não, enquanto está no âmbito da Fazenda, eu não tenho como saber o quanto cada contribuinte deve por conta da proteção ao sigilo fiscal. Então, uma informação que eu, realmente, não consigo obter no âmbito das nossas auditorias na Fazenda.
A nossa auditoria foi para entender como é o comportamento, especialmente, de arrecadação das taxas de poder de polícia, que incluem a taxa de publicidade. Então, basicamente foi o nosso trabalho, foi o nosso escopo da auditoria. E a taxa de poder de polícia dentro da doutrina e do direito tributário é cobrada quando ocorre... Ela serve, na verdade, para remunerar a atuação do poder público nos casos de vigilância, fiscalização e autorização.
A divergência interpretativa que eu mencionei aqui não é exatamente quanto a esses decretos, e sim quanto ao momento em que ocorre o fato gerador da taxa. Então, como disse anteriormente, a Subsecretaria... Tanto a Coordenadoria de Licenciamento e Fiscalização quanto a Subsecretaria de Tributos e Fiscalização estão no âmbito da Fazenda Municipal. Então, a Subsecretaria de Tributos e Fiscalização entende que é devido o valor da taxa dentro desse processo, e a autorização para a publicidade só vai ser concedida a partir do momento do pagamento antecipado da taxa. Entendo eu que a Subsecretaria entende desta forma porque, a partir daí, você está “startando”, você está provocando o poder público a atuar na autorização que está sendo concedida, na fiscalização e na vigilância. É esse momento que a Subsecretaria entende como fato gerador. E a divergência, volto a dizer, a Fazenda não entende que isso é um crédito tributário. Ela entende que isso é um crédito decorrente de uma infração a uma norma administrativa. Então sai do aspecto tributário e vai para o administrativo. Então, há duas correntes dentro da mesma Secretaria que a gente vê que são divergentes. A nossa tentativa, como auditor, foi de dirimir essas dúvidas. A gente não entrou no âmbito desses decretos.
Bom, sendo tributo ou não tributo, a taxa é uma espécie de tributo. E a pergunta era sobre a empresa estar inadimplente? Então, isso fugiu ao escopo da nossa auditoria. Volto a dizer: a gente não foi verificar a inadimplência de contribuintes A ou B. Nós fomos entender o comportamento das taxas, especialmente no que tange à arrecadação e à legislação que gira em torno. Então, não tenho como afirmar se ela era inadimplente. Não foi resultado do nosso trabalho.
Sobre a decisão plenária, não é que o corpo técnico discorde, até porque existem duas correntes que precisam ser unificadas. É porque a decisão plenária não foi proposta pelo corpo técnico. Simplesmente a gente não abordou isso nas contas de 2016, que veio a virar uma determinação por conta de uma decisão plenária. Então, eu não discordo e nem concordo. Eu apenas estou tentando esclarecer o que a gente colocou no nosso relatório.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Nós precisamos terminar a audiência em 16 minutos. O único vereador que se inscreveu foi o Vereador Tarcísio Motta. E agora o Vereador Babá. A gente ainda tem que passar a palavra para a defesa. Precisamos que todas as manifestações agora sejam estritamente objetivas para que nós possamos encerrar a audiência e dar início à Sessão Ordinária.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Serei breve como fui das outras vezes, caro Presidente.
Queria pedir que a Comissão, portanto, dirigisse ao depoente as seguintes perguntas. Para eu entender melhor: as determinações de 2016 e de 2017 são iguais e elas determinavam a cobrança da multa ou da taxa? Se ele puder só me responder esse. Por que isso decorre da multa ou da taxa?
A auditoria verificou que a Prefeitura estava fazendo o quê? Cobrando a taxa anteriormente ou aplicando a multa administrativa. O que a Prefeitura vinha fazendo mesmo... Porque há uma divergência. Mas o que enfim estava acontecendo entre os períodos... no período de vigência desses contratos ou no período desse e de outros, o que a Prefeitura estava fazendo? Terceira pergunta: o senhor tem conhecimento de que a orientação para a Procuradoria da Prefeitura, inclusive, dizia que era necessário fazer as duas coisas? Ou seja, o fato de ter uma publicação, uma propaganda irregular gera a necessidade da multa administrativa? Mas não exime de ter que cobrar também a taxa que deveria ter sido cobrada? Ou seja, não era possível! E aí, do ponto de vista de novo do que é a auditoria, do que os senhores fizeram sobre isso, o senhor tem conhecimento dessa orientação da Procuradoria com relação a isso? Última questão para esclarecer a todos nós: qual é a sanção, se a Prefeitura não segue uma determinação do TCM como essa por dois anos seguidos? Ou se há sanção só depois mais à frente?

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – Só vou pedir que possa responder rápido, resumir a resposta, por favor.

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Sem problemas. Quanto às determinações, sim, são iguais, em 2016 e 2017. É exatamente a mesma determinação.
A auditoria que nós fizemos verifica se cobrou a taxa ou a multa? Vejam, em relação ao contribuinte, eu não tenho como afirmar. O que a gente vê é que houve a arrecadação tanto da taxa quanto das multas por infração à legislação. A multa não seria crédito tributário. É uma multa administrativa. Isso na visão da Fazenda. Já a taxa, sim.
Quanto ao Parecer da PGM, salvo engano – eu tenho o processo materializado aqui – é no sentido de se cabe ou não o lançamento tributário para as taxas. O Parecer da PGM é no sentido também da não necessidade de se lançar uma taxa que talvez fosse até mais custoso para a administração ter que identificar o sujeito passivo e identificar o momento em que ocorre o fato gerador.
Nesse sentido, tem essas questões que acabam levando ao Município a não efetuar o lançamento tributário da taxa. Não seis se ajuda, mas outros entes da Federação também não efetuam o lançamento da taxa, como, por exemplo, a taxa para se emitir um passaporte. O contribuinte é quem se dirige e emite a guia. Não existe um lançamento feito. É um procedimento feito também por outros entes. Tem respaldo na doutrina e nesse Parecer da PGM.
Aqui, pelo que eu entendi, embora constasse no parecer prévio das contas do Prefeito, a determinação era direcionada ao Secretário Municipal de Fazenda. Então, ele pode ter sanções previstas na Lei 3714/2003, que é a Lei que regula as multas aplicadas pelo Tribunal. O descumprimento e a reincidência podem gerar alguma outra sanção. Enfim, pode ter uma irregularidade nas contas de gestão dele por não... aí, teria que ser estudado melhor, mas teriam essas possibilidades.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAM COELHO) – Vereador Babá, o senhor teve sua dúvida esclarecida? A Defesa teria alguma pergunta?

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Sim, Excelência.
Boa tarde. Eu vou, ao contrário dos vereadores, fazer a pergunta, e o senhor já responde imediatamente. E eu já faço a segunda e passo para outro colega, por favor.

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Certo.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Tivemos ciência de que houve um estudo elaborado pelo Assessor Técnico Especial da Subsecretaria do Patrimônio Imobiliário, que é o Dr. Gustavo Coelho, acerca do desequilíbrio econômico-financeiro desse contrato que está sendo discutido. O senhor teve acesso a esse estudo realizado por esse técnico?

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Não tive acesso, tendo em vista que a minha área de atuação não contempla esse tipo de atividade de modelagem de contrato, edital de licitação e conformidade legal de contratos administrativos. Elas não estão no âmbito das competências da Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Vou fazer agora, antes de passar para o outro advogado, uma questão relacionada ao órgão colegiado. Para o senhor entender, até formulei aqui por escrito e vou ler para o senhor.
“Como consta do sistema de acompanhamento processual do TCM, o processo nº 040/000588/2019 chegou àquela corte no dia 24 de abril deste ano e foi distribuído pela Presidência à Primeira Inspetoria Geral de Controle Externo.
Pois bem, o TCM, pelo princípio da colegialidade, já se manifestou decisoriamente como órgão de contas sobre esse processo?”
Ele já deliberou sobre esse processo?

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Não teria como responder isso agora. Terei que fazer uma consulta no próprio sistema do Tribunal, para ver se houve alguma decisão plenária em relação a esse processo que, volto a dizer, sem querer me eximir de responder...

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Não, o senhor fique à vontade.

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Foge completamente às competências da unidade técnica que eu coordeno.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Essa consulta pode ser pública, na verdade.

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Sim, qualquer cidadão pode fazer. No site do TCM, você consegue, com o número, saber em que fase do processo está.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – É que muito embora seja público, talvez, se a sua resposta fosse positiva, continuaríamos.

O SR. JEFFERSON DE CARVALHO GOMES – Boa tarde.

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Boa tarde.

O SR. JEFFERSON DE CARVALHO GOMES – Vou fazer duas perguntas bem rápidas e objetivas, até em respeito ao que o Presidente requereu, em face da exiguidade do tempo.
A primeira pergunta que tenho para fazer ao senhor é: o senhor já se manifestou tecnicamente, no Tribunal de Contas do Município, em parecer, nesse processo que está sendo objeto de discussão aqui?

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Nunca.

O SR. JEFFERSON DE CARVALHO GOMES – Obrigado.
A segunda pergunta é: o senhor sabe dizer se a Procuradoria do Tribunal de Contas do Município já se manifestou nesse processo?

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Não sei dizer, por não acompanhar o processo, visto que não faz parte das atribuições da Coordenadoria de Auditoria e Desenvolvimento.

O SR. ALBERTO SAMPAIO DE OLIVEIRA JÚNIOR – Excelência, pela defesa do Prefeito Marcelo Crivella, não há mais perguntas.
Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – O senhor está liberado. Obrigado.

O SR. ROBERTO CHAPIRO – Eu que agradeço. Boa tarde a todos.

O SR. PRESIDENTE (WILLIAN COELHO) – A Presidência gostaria de informar, antes de encerrar, que a nossa próxima Audiência será no dia 23 de maio, quando serão ouvidas as testemunhas Paulo Maurício Fernandes da Rocha, Subprocurador-Geral Judicial do Município; Weverton Vilas Boas de Castro, Coordenador-Geral de Projetos Estratégicos; e Dalila de Brito, Fiscal de Atividades Econômicas. Esse foi o despacho publicado no Diário Oficial do dia 16 de maio de 2019.
Dou por encerrada a Audiência.

(Encerra-se a Audiência às 13h53)






Data de Publicação: 05/22/2019

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