Comissão Permanente / Temporária
TIPO : REUNIÃO

Da COMISSÃO ESPECIAL DO PLANO DIRETOR

REALIZADA EM 11/17/2022


Íntegra Reunião :

COMISSÃO ESPECIAL DO PLANO DIRETOR

ÍNTEGRA DA ATA DA REUNIÃO REALIZADA EM 17 DE NOVEMBRO DE 2022

(Reunião conceitual e de apresentação das Emendas do Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar nº 44/2021)

Presidência do Sr. Vereador Rafael Aloisio Freitas.

Às 10h10, em ambiente híbrido, sob a Presidência do Sr. Vereador Rafael Aloisio Freitas, Presidente, com a presença dos Srs. Vereadores Tânia Bastos, Relatora-Geral; Jorge Felippe, Sub-Relator; Tarcísio Motta, Sub-Relator; e Pedro Duarte, Membro Suplente, tem início a 12ª Reunião da Comissão Especial do Plano Diretor, com o tema: ‘Reunião conceitual e de apresentação das Emendas do Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar nº 44/2021, que ‘DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Bom dia a todos.
Nos termos do Precedente Regimental nº 43/2007, dou por aberta a 12ª Reunião da Comissão Especial do Plano Diretor, com o tema: ‘Reunião conceitual e de apresentação das Emendas do Poder Executivo ao Projeto de Lei Complementar  nº 44/2021, que ““DISPÕE SOBRE A POLÍTICA URBANA E AMBIENTAL DO MUNICÍPIO, INSTITUI A REVISÃO DO PLANO DIRETOR DE DESENVOLVIMENTO URBANO SUSTENTÁVEL DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’”.
A Comissão Especial do Plano Diretor está assim constituída: Vereador Rafael Aloisio Freitas, Presidente; Vereador Alexandre Isquierdo, Vice-Presidente; Vereadora Rosa Fernandes, Vice-Presidente; Vereadora Tainá de Paula, Vice-Presidente; Vereadora Tânia Bastos, Relatora-Geral; Vereador Jorge Felippe, Sub-Relator; Vereador Tarcísio Motta, Sub-Relator; Vereador Átila A. Nunes, Membro Efetivo; Vereador Dr. Gilberto, Membro Efetivo; Vereador Pedro Duarte, Membro Suplente; e Vereador Vitor Hugo, Membro Suplente.
Temos aqui, pelo Zoom, os Senhores Vereadores Jorge Felippe, Tânia Bastos e Átila A. Nunes; e, presencialmente, os Senhores Vereadores Tarcísio Motta e Pedro Duarte.
Há quórum para dar início à Reunião.
Registro as seguintes presenças: representando o Instituto Brasileiro de Administração Municipal (Ibam), Senhora Jessica Ojana Araújo Wili; Senhor Henrique Barandier; Senhora Graça Neves; Senhora Miria Maleque; Senhor Eduardo Domingues; Senhora Giovanna Cavalcanti; e Senhor Alexandre Carlos de Albuquerque Santos.
Também estão presentes: Senhor Flavio Andrade de Carvalho Brito, Subprocurdor-Geral da Câmara Municipal do Rio de Janeiro; Senhor Eduardo Alberto Manjares Trelles, Consultor da Consultoria e Assessoramento Legislativo; Senhora Lucia Vetter, arquiteta; Senhor Carlos José Ferreira de Abreu Lima, assessor da Presidência; Senhora Deborah dos Reis Villela Folly, assessora da Vereadora Tânia Bastos; Senhor Eduardo Andrade, assessor do Vereador Chico Alencar; Senhor Felipe Carvalho Nin Ferreira, assessor da Vereadora Tainá de Paula; Senhor Felipe Ribeiro Ramalho, assessor da Vereadora Rosa Fernandes; Senhora Fernanda Maria da silva Fernadez Tejada, assessora do Vereador Marcelo Arar; Senhor Felipe Lopes da Silva, assessor da Vereadora Tainá de Paula; Senhor Guilherme Chiniara Batuta, assessor do Vereador Jorge Felippe; Senhor João Pedro Maciente Rocha, assessor do Vereador William Siri; Senhora Larissa Victoria Casarenko, assessora do Vereador Rafael Aloisio Freitas; Senhor Luiz Fernando Valverde Salandia, assessora da Vereadora Tainá de Paula; Senhora Michele Victer Dias Gomes Affonso, assessora do Vereador Jorge Felippe; Senhora Naiara Maira Amorim Carvalho, assessora do Vereador Pedro Duarte; Senhor Rogério Goldfeld Cardeman, assessor do Vereador Pedro Duarte; Senhor Tomas Fernandes Nazareth Prisco Paraiso Ramos, assessor do Vereador Tarcísio Motta; Senhora Vania Lucia Teixeira da Rocha, assessora do Vereador Átila A. Nunes; e Senhor Rogério Goldfeld Cardeman, assessor do Vereador Pedro Duarte.
Esta é uma Reunião conceitual. A gente combinou de discutir alguns temas relevantes que fazem parte do texto do Projeto de Lei Complementar nº 44/2021.
Indo direto ao ponto, abrirei a fala para o nobre Vereador Tarcísio Motta ou para o Vereador Pedro Duarte. Não sei se algum dos dois quer começar. Citei alguns temas no grupo – não é um rol taxativo, é exemplificativo – que podem ser objeto de discussão em nossa Reunião. Mandei sobre as Áreas de Especial Interesse Social (Aeis), sobre a outorga, sobre IPTU Progressivo e sobre o afastamento frontal progressivo. Acho que a gente pode já começar a falar um pouquinho desses temas.
Com a palavra, o nobre Vereador Pedro Duarte.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Bom dia!
Bom dia, Vereador Rafael Aloisio Freitas. Obrigado. Cumprimentando o senhor, cumprimento a todos os demais.
Acho que hoje vai ser uma Reunião bem bate-bola. Vai ser mais importante a troca, a gente conseguir fluir esses quatro pontos que você elencou. Concordo que são estes são temas importantes: a outorga onerosa, o afastamento progressivo, o IPTU progressivo e as Eis.
Eu elenquei alguns também, vou só comentá-los aqui. Depois, a gente vê como será a ordem das coisas, mas dentro de outorga onerosa, a própria questão do fundo da outorga também foi um dos pontos. Imagino que a gente discuta isso junto, o IPTU Progressivo.
Outro ponto que eu e o Vereador Tarcísio Motta trouxemos muito ao longo das audiências públicas é a discussão de vagas e da exigência de vagas.
O Estudo Prévio de Impacto de Vizinhança (EIV) e o Relatórios de Impacto de Vizinhança (RIV), acho que geram uma discussão. Estive até conversando esta semana com o Fecomércio e com o SindRio, que têm uma parte lá do licenciamento em que diz que haveria necessidade de Estudo de Impacto de Vizinhança na cumulatividade de determinado licenciamento, seja um polo gastronômico, um restaurante. Pode, um segundo restaurante pode. O terceiro, Ok. O quarto, não. Pela cumulatividade, vai precisar fazer o Impacto de Vizinhança e aí há uma preocupação com relação a isso, então acho que vale a pena debater EIV e RIV também.
Outro ponto é revisão de Apacs, Plano Lúcio Costa. Surgiu na audiência da Barra a questão de que o Lúcio Costa basicamente não foi alterado. Ele foi mantido. É um plano que já tem algumas décadas. A gente não vê espaço para discuti-lo agora. Seria abrir uma caixa de pandora em um trabalho enorme, mas talvez a gente possa colocar aqui. Em 2 ou 3 anos, a Câmara deverá ou poderá fazer uma revisão específica do Plano Lúcio Costa, assim como, em minha opinião, deveria ter no horizonte de 2, 3, 4, 5 anos, em algum momento a gente de bater o ponto de todas as Apacs, seja para ampliar, seja para reduzir, seja para mudar alguns...
Eu me lembro de que na época estava debatendo, conversando com o Fajardo sobre isso. Ele acha que a Apac do Catete deveria ser um conjunto de imóveis tombados, e não uma Apac em si, e que tem outros Apacs que deveriam ser ampliados, porque a área de preservação delas já se ampliou. Em minha opinião, a gente deveria ter alguma... porque Apacs influenciam diretamente na própria Lei de Uso e Ocupação do Solo. Elas têm regramentos próprios.
Os temas de discussão que eu quero trazer mais para frente são o de imóveis públicos, de Pops, mas acho que isso não são exatamente os pontos conceituais polêmicos. Em minha opinião, ficam mais nesse, e a gente vê qual o ponto em que a gente vai primeiro, segundo, terceiro e quarto.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Você acha que é assim? O que faz? A gente pegar o que o Henrique e o Vereador Tarcísio Motta acham – de repente, o pessoal do Ibam também –, e a gente fazer um bate-bola em cada um. Do governo, não estou vendo ninguém aqui, não.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Eu estava perguntando, porque eu acho que era importante também saber se, por acaso, virá do próprio Executivo algum tipo de posicionamento sobre essas polêmicas levantadas, ou seja, algum tipo de posicionamento de uma emenda que virá, porque acho que são temas importantes.
Eu acho que, nessa reunião, o sentido que me parece que seria positivo era ver a posição do Governo e um olhar técnico do Ibam sobre o tema que a gente está colocando, como a gente viu isso ao longo das audiências. Mas se não tem, eu acho que a gente podia começar com o Pedro apresentando algumas questões, e a gente abre para divergências ou acúmulos que podem ser feitos nesse caso.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Por qual a gente começa? Outorga? Outorga. Então, outorga. Vamos lá.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Acho que há dois debates principais aqui, queria trazer com relação à outorga. Um deles é o Fundo, a gente teve uma grande convergência, pelo que percebi, de todos os vereadores, de todas as cobranças em relação... Deveria existir um fundo. Tem que ver, vamos fechar a posição de que a Comissão emendará, senhores, para que aquele prioritário se torne obrigatório. Os recursos deverão ser obrigatoriamente destinados.
Temos os incisos que vêm no Estatuto da Cidade, e a gente poderia criar um fundo. Concordando com a criação do fundo, tem o segundo debate, que é como se cria esse fundo. Salvo engano, a Vereadora Tainá de Paula, defendia que tivesse um fundo de habitação de interesse social e o fundo de desenvolvimento urbano, ou seja, dois fundos, que historicamente é o caminho que o Rio de Janeiro tem.
A gente tem o FMDU e tem o FMHIS. Mas, por exemplo, São Paulo é um fundo só, é o Fundo de Desenvolvimento Urbano (Fundurb), que tem assento da Secretaria de Habitação, tem assento do Planejamento Urbano e tem verbas carimbadas. Então, 30% do que o Fundurb arrecada tem que ir para habitação; outros 30% tem de ir, não me lembro agora se é Mobilidade, Conservação e Preservação de Patrimônio, Estrutura Urbana; e os outros 40% são livres.
Eu, particularmente, gosto mais do modelo de um fundo só, em que os percentuais são definidos, porque todo mundo está na mesma mesa debatendo junto. O Planejamento Urbano dentro do mesmo fundo falaria: “Ah, nós vamos agora reestruturar e recuperar, e investir na recuperação desse bairro”. E aí, os representantes da Habitação falam: “Então, beleza, vamos investir em Habitação de Interesse Social nessa região”. Só tenho receio de dois fundos, um fundo tem um planejamento, que é: “Eu vou fazer A, B, C”, e o outro fundo pensar o seu X, Y, Z.
Não é uma coisa de que eu faça questão, mas, particularmente, acho que vai ser importante a gente ter esse debate, se é um fundo, se são dois fundos, se são três fundos, e se carimba ou não carimba. Se carimbar, qual é o percentual, são 20%, 30%, 40%, meio a meio? Ah, desculpe. Isso, de fundo!
De outorga em si, a fórmula é supercomplexa de a gente debater, mas o que eu vejo muito debate é o período de transição. O que veio da Prefeitura são quatro anos. Eu, particularmente, acho curto. Eu defenderia seis anos, mas acho que um dos temas é período de transição, quando vai ser. O setor cobra que seja mais...

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – O setor cobra isso, mas, assim, a informação que eu sei deles, do próprio Governo, é que eles também estão rediscutindo esse prazo de transição. É, para mudar. Agora, eu vou dar minha opinião em relação a algumas coisas, em relação à outorga. Se há uma diretriz para você fazer um adensamento, incentivar a Zona Norte, AP-3 especificamente, acho que deveria ou ter um valor diferenciado a menor, ou não ter a cobrança da outorga para uma determinada região. Falo isso também em relação à Zona Franca Urbanística da Avenida Brasil, porque não adianta você liberar o gabarito muito alto, senhores, se você vai cobrar um valor impagável de outorga para quem for fazer.
Do jeito que está a Avenida Brasil hoje, acho que tem gente que só vai construir se receber para fazer. Simplesmente cobrar outorga para fazer coisas à margem da Avenida Brasil, eu acho que não vamos conseguir atingir o objetivo de fazer com que aquilo ali se desenvolva corretamente.
São só essas duas observações que eu queria colocar aqui.
Com a palavra, o Vereador Tarcísio Motta.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – A gente está discutindo e acumulando sobre essa questão, inclusive do debate sobre qual percentual tem que estar vinculado a que fundos. Acho que não tem uma posição definida para apresentar aqui, agora. Acho que esse é um bom debate, ou seja, não vejo possibilidade de que a gente não tenha alguma intencionalidade na questão da habitação de interesse social. Acho que esse é um ponto que precisa estar colocado.
A gente tem, hoje, de fato, essa questão de um Plano Municipal de Habitação de Interesse Social sendo discutido e, portanto, essas coisas têm que estar articuladas de alguma forma. A gente vai defender essa perspectiva da vinculação da outorga a esses fundos com uma intencionalidade muito grande para a questão do financiamento da habitação de interesse social. Esse, pelo menos do nosso ponto de vista, é um dos pontos centrais aqui.
Não sei se Eduardo ou alguém quer falar sobre isso.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Henrique, alguma observação sobre isso?

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Obviamente, a gente concorda que os recursos devam estar não só vinculados às finalidades, mas também em um fundo, por questão, inclusive, de transparência da sua utilização e de melhor definição da sua aplicação.
A princípio, também me parece mais lógico que esteja em um único fundo, embora você possa ter definido o percentual por finalidade. Não tem problema um fundo enviar recursos para outro fundo eventualmente.
Por exemplo, se estiver tudo no desenvolvimento urbano e quiser, fizer aplicação de recursos, por exemplo, em HIS, juntamente com outros recursos que estão no Fundo de Habitação de Interesse Social, essa é uma composição possível. Parece-me mais lógico, mais fácil acompanhar a aplicação de recursos da outorga se estiver em um único fundo. Mas, como o Vereador Pedro falou, se a decisão for de dois fundos, também não acho que seja uma coisa tão importante.
Eu queria chamar a atenção para um detalhe só, que é com relação às finalidades. O Estatuto da Cidade prevê oito finalidades, se não me engano são oito finalidades. Uma delas é uma coisa assim extremamente ampla, que é o desenvolvimento da expansão urbana, algo nesse sentido. Poderia até abrir aqui o Estatuto e ver exatamente o texto. Parece-me que destinar recursos nessa finalidade incoerente com o Plano, porque o Plano está dizendo…
Se a gente entender expansão urbana como a expansão horizontal da cidade, o ganho de novas áreas a urbanizar. Se esse for o entendimento do que é expansão urbana, seria incoerente, porque o Plano está dizendo que a intenção é conter a expansão urbana e investir recursos na cidade onde ela já é. Então, acho que essa finalidade talvez pudesse avaliar se cabe manter ou não e, se mantiver, talvez fazer alguma ponderação de qual é o entendimento quando estamos falando de expansão urbana, para não se cair em incoerência.
Só para terminar, o outro ponto que a gente levantou foi a transição. Parece-me razoável ter a transição, obviamente. Parece-me também que quatro anos é bastante razoável. Acho que não dá para perder de vista que a outorga onerosa estava prevista e deveria ter começado a ser a aplicada desde o plano de 1992. Então estamos falando de 30 anos de transição. Se quiser contar a partir do Estatuto da Cidade…
O Estatuto da Cidade definiu, em 2001, que para construir acima do básico é obrigatória a cobrança de contrapartida. Portanto, a gente já está em uma transição de 20 anos. Acho que isso tem que se levar em consideração, assim, ao se pensar nesses prazos.
Outro aspecto que é superconceitual, Vereador Rafael, e eu entendo que ele vai... na verdade, o tratamento que vai ser dado vai ser em uma dimensão política, talvez, enfim, para ter aderência à questão da outorga.
Nós tivemos um debate promovido aqui pela Câmara, acho que pela Comissão de Assuntos Urbanos, com a Camila Maleronka, de São Paulo, que veio trazer a sua experiência com relação à outorga. Foi muito interessante a apresentação dela e o debate. E uma das discussões foi justamente essa questão da isenção ou não. Quer dizer, devemos fazer isenção de outorga em áreas que se pretende estimular? Ela afirma e traz uma série de ponderações que diz, assim, do ponto de vista conceitual, que não faz sentido, porque a outorga está incidindo na renda fundiária. Se ela não... na verdade, o que se paga com a outorga já está sendo... esse valor já está sendo incorporado pelo proprietário do terreno ou pelo incorporador. Você mexer com isenção não vai estimular o... enfim, a produção imobiliária em determinadas áreas.
Talvez, o que pudesse estimular determinadas tipologias seria dar isenção para determinadas características de construção. Por exemplo, se você quiser estimular um produto imobiliário para um determinado perfil de renda, mais média, classe, assim, popular, talvez alguns aspectos, como: para construções até tantos metros quadrados em terreno de até tantos metros quadrados, o gabarito não sei quanto, sem elevador, com um banheiro só, são alguns aspectos que favoreceriam a produção de mercado para uma faixa de renda.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – O que você acha daquela habitação de mercado popular com valor até R$ 250 mil que o fator está em 0.6 de outorga?

O SR. HENRIQUE BARANDIER – É porque tem uma percepção lógica que, se a gente está fazendo habitação social, não tem sentido cobrar a outorga nessa produção. Isso tem um senso comum, é fácil entender isso, porém, se você analisar como funciona o mercado, isso não é verdade que vai estimular. Os mais radicais dizem assim: “Ué, mesmo para habitação de interesse social tem que cobrar”. Eu entendo que isso cria um atrito, assim, na nossa capacidade de percepção. Mas, enfim, então, acho que pode trabalhar com isenção, mas eu acho que tem que ter um certo cuidado. Isso que eu quero dizer.

O SR. EDUARDO ANDRADE – Sou o Eduardo Andrade, da assessoria do Vereador Chico Alencar.
Só para complementar um pouco o pensamento do Henrique sobre a preocupação do Vereador Rafael sobre o estímulo e isenção. A outorga não aumenta o preço da construção civil, porque o que acontece é: o preço do terreno, que é um dos elementos evidentes grandes da construção civil, deriva das características dele e da legislação urbanística que está incidindo nele. Portanto, quando você aplica a outorga sobre esse terreno, você, na verdade, abaixa o valor dele e consegue capturar esse valor no imposto. Então, gerar isenção de imposto, você não está barateando a construção civil, só está transferindo renda da Prefeitura para o proprietário do terreno.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Bom...

O SR. EDUARDO ALBERTO MANJARRES TRELLES – Só para ratificar o que aconteceu. Ela explicou as experiências em São Paulo, desde 2012. Realmente, não teve absolutamente nenhum efeito esse estímulo de redução da outorga, justamente por causa disso, se você tira a cobrança de outorga, o dono da terra ganha em cima do que a Prefeitura retirou.
Então, na verdade, o que está se ganhando... e essa outorga serve como um novo recurso para a Prefeitura. Isso, sim, é muito significativo.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Só depois entender a fórmula, como é que... fazer conta, fazer o comparativo. Aí eu não parei para analisar isso, mas acho que vale depois aprofundar em cima da fórmula.
Bom, quero convidar Michele, Jéssica, esqueci o nome do assessor do Jorge também, podem se sentar aqui à Mesa, por favor. Daniel também. Como o Doutor Flávio diz: “fica mais ergonômico sentar na cadeira”.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – É óbvio que a gente pode, eventualmente, rever essa posição, mas, talvez... Eu vi pela fala do Henrique, também, então, uma questão de fundo, se ninguém tiver nada contra... Porque, assim, entendo que ninguém faz muita questão, mas, também, a gente tem que fechar para algum lado. E se ninguém tiver oposição a ser um fundo, a gente vai e debate os percentuais. Mas, na minha visão, um fundo seria melhor.

O SR. FELIPE CARVALHO NIN FERREIRA – Bom dia. Sou o Felipe Nin, da assessoria da Vereadora Tainá de Paula.
Com relação justamente a essa questão dos fundos, ontem eu estava acompanhando a reunião do Conselho Gestor do Fundo de Habitação de Interesse Social, e foi aprovada uma moção do conselho reivindicando os 50% dos recursos da outorga, tal como estava na primeira minuta que o Poder Executivo enviou, ainda antes de protocolar o projeto de lei aqui na Câmera.
Aí, defendendo essa perspectiva, o Fundo de Habitação tem um conselho gestor com participação social. Então, existe um controle social sobre a destinação desses recursos, ao contrário do Fundo Urbe, que não existe esse controle social.
Então, acho que essa é uma diferença grande em relação a destinar o Fundo Urbe ou ao Fundo de Habitação.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Não descordando, inclusive concordo. Não há óbices da minha parte em ser 50%, por exemplo, de carimbar.
Eu acho que o fundo a gente que desenha, agora. Se a gente quiser colocar ele com governança, com participação da sociedade civil, não tem problema nenhum. Acho que o FMDU, como a gente tinha, na verdade, isso meio que acaba. A gente vai criar um novo fundo e pode ter... A gente vai debater: “Ah, tem 10 assentos de secretaria. E tem 10 assentos, oito assentos, ou tem 20 assentos, sei lá quantos assentos”. A sociedade civil, a gente coloca os critérios e se aproxima de um modelo de governança. Acho que eu não tenho problema com relação a isso.
Acho que a gente está aqui para desenhar o fundo como a gente achar melhor. Só acho isto: que um fundo seria... particularmente, o que eu acho que seria importante é ser um fundo. A governança dele a gente discute, os percentuais se discutem. Se são 50% também, não tem problema, que eu acho que a habitação é um tema prioritário no Rio, mas a governança, sendo um fundo só, acho que facilita bastante.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – o Henrique me pediu.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Só retomar um ponto, Vereador Rafael Aloisio Freitas, da questão do 0,6 para habitação de mercado popular até R$ 250 mil, sem entrar no mérito. Tudo bem ter alguma redução, embora ache que isso não vai estimular a produção. Mas tudo bem. Isso politicamente é de fácil percepção, embora não se corresponda à realidade.
Mas a questão aqui que eu acho que tem que chamar a atenção é o seguinte: ele diz lá que vai essa redução para habitação de mercado de até R$ 250 mil, só que em que momento do processo de licenciamento se caracteriza que àquela unidade será de até R$ 250 mil? Porque não existe essa informação no processo de licenciamento. Quer dizer, isso só poderia ser em um âmbito de programas públicos.
Quando a gente faz uma vinculação de um determinado produto para um interesse de produção para uma faixa de renda, enfim, independente de qual seja, a gente só pode ter isso via um programa público que tenha um cadastro, que se garanta que àquela unidade vá ter aquela destinação. Porque se você não fizer isso, como é que controla? Quem controla por quanto se vende um imóvel, não é?
Na verdade, há quem diga que a forma da outorga – seria a coisa mais simples do mundo – seria fixar um percentual do valor geral de vendas. Mas como fazer isso? Quem é que sabe qual o valor geral de venda do licenciamento?

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – O Alexandre, representando o Ibam, também pelo Zoom, pediu para falar.
Alexandre, com a palavra.

O SR. ALEXANDRE SANTOS – É só para colocar um pouco mais de pimenta, de tempero nessa questão. É que a gente agora está examinando as sugestões, as contribuições de vários organismos da sociedade civil. E o segmento industrial pede também outra, em formato de cobrança, na verdade, para algumas zonas pede a isenção da cobrança, da outorga onerosa. Ou algumas fórmulas ainda muito mais escalonadas, com oito anos, cobrança só daqui a dois anos, para as zonas de Interesse... as zonas Industriais, basicamente. Então, isso, eu acho que talvez deva ser colocado também, porque cada segmento quer algum tipo de isenção, ou de...

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Algum benefício.

O SR. ALEXANDRE SANTOS – Uma cobrança, algum benefício a favor do seu segmento, em relação à outorga onerosa, como se a outorga fosse, de fato, o grande fator de encarecimento da unidade, ou da obra, ou coisas dessa natureza.
Eu acho está se sobrevalorizado esse percentual, que não é tão grande, se você for contar por cada unidade construída, em relação. Por outro lado, no volume que a gente tem um acréscimo razoável de recursos para se destinar dentro desse Fundo, do meu ponto de vista seria o mais reivindicado por outros movimentos, é que fosse praticamente todo direcionado à Habitação de Interesse Social e Recuperação de Áreas Degradadas. Mas existem aí outras destinações – eu não estou entrando nesse mérito.
Estou só lembrando que não é apenas o segmento da construção civil, de unidades imobiliárias residenciais, mas muita gente está pedindo: o Turismo pede... sempre formas um pouco diferentes, mas no sentido de, claramente, não precisar despender recursos e tal. É isso. Ninguém diz que não, mas em algum momento precisamos examinar isso, e eu acho que os senhores vereadores devem ponderar também esses fatores.
Obrigado.

O SR. VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS – Obrigado, Alexandre.
A Fernanda Tejada também, que hoje faz parte da assessoria da Câmara, pediu a palavra.
Bom dia, Fernanda.

A SRA. FERNANDA TEJADA – Bom dia a todos e a todas.
Eu gostaria só de me manifestar acerca da questão que o Vereador Rafael pontuou: eu acho que é muito importante que a gente se debruce um pouco mais sobre esse assunto, por quê? A área da Avenida Brasil, hoje, já tem um benefício. E o mercado também não atinge essa área, não acha e não entende que seja viável, economicamente, executar qualquer construção lá. Então, é importante que a gente perceba que se realmente houver o pagamento da outorga, vai ser difícil...
Eu entendo que, efetivamente, tecnicamente você teria... na verdade, tecnicamente você teria esse valor atingindo o imóvel, mas a gente sabe que na hora em que o mercado fizer a conta, vai atingir o valor final do imóvel. Portanto, se você tem um problema naquela região toda da AP-3, de passivos trabalhistas que acabaram por impedir quaisquer movimentações com os terrenos...
Existe muito terreno que está penhorado e, por isso, é inviável tecnicamente que seja possível de se fazer demolição e, em consequência, o licenciamento das construções. Então, acho que isso é bem importante de a gente colocar em mente. Só que todo mundo...
A gente está falando de uma análise... eu também estive em São Paulo, fiquei seis horas com a Heloísa, conversamos sobre a aplicação da outorga onerosa, mas a gente está analisando um estado que tem uma característica diferente da nossa e que implementou essa condição 20 anos antes da gente. Então, eles estão em uma outra temporalidade diferente da nossa. E isso eu acho que é importante também observar.
No momento em que a gente está vendo... às vezes, brinco que já me sinto um dinossauro. No momento de tanta agilidade do mercado, da característica da população, a gente tem que tentar, ao mesmo tempo da revisão de um Plano em 10 anos, talvez, também, já seja muito tempo para a cidade, como a gente já imaginava lá... e cada vez mais as coisas estão... a dinâmica social está muito mais em pé, acelerada, do que a gente talvez consiga atender dentro da análise do Plano Diretor. Então, eu acho que isso é bem importante também deixar pontuado.
Obrigada.

O SR. VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS – Obrigado, Fernanda.
Bom, mais alguém quer comentar a respeito da outorga?

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Rafael, me parece que, a gente tem dois debates aqui, não é? Um deles sobre a vinculação, e aí a vinculação é um fundo, dois fundos e quais os percentuais, embora me pareça que a gente até tenha chegado perto de um consenso, seja da reivindicação dos movimentos sociais, e dos vereadores aqui falarem da vinculação do carimbo de 50% para habitação de interesse social.
Seguimos na polêmica sobre se a vinculação dos recursos do fundo será... da outorga... será a dois fundos ou a um fundo só, redesenhado.
Então, esse debate me parece que eu não sei se a gente consegue fechar ele aqui agora. Precisávamos amadurecer um pouco.
O segundo debate é essa situação da isenção. Em um primeiro momento, nosso mandato não concorda com a perspectiva da isenção. A nossa ideia é muito aqui, a partir do que já foi dito aqui pelo próprio Ibam, o Eduardo e tal, é de que esse mecanismo não deveria estar previsto com essa lógica de isenção. Para nós, o essencial é o carimbo para habitação de interesse social. À forma de governança disso a gente pode tentar apresentar propostas para ver se a gente consegue chegar a um consenso.
Embora pela existência já dos dois fundos, da história desses fundos, eu estava imaginando que a vinculação se daria nos dois fundos e não em um só.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Perfeito.
Vai, Pedro.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Só com relação ao período de transição, que é... que também nós fomos à Secretaria de São Paulo e conversamos sobre o tempo de aplicação deles. É diferente, porque eles foram aprovando o regramento da outorga em diferentes momentos, de diferentes fórmulas. E em alguns pontos da cidade o CAB, o coeficiente mínimo, que aqui cobra a partir de 1, eles cobravam a partir de 2, como uma forma de incentivo.
A gente também ouviu de lá, com a secretaria em que a gente conversou...

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Lá eles ampliaram um pouco o CAB, não é? Em vez de ficar 1, em boa parte ficou 2, não foi?

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – É, exatamente, mas eles também disseram que não sentiram isso influenciando o mercado. Acabava que o dono do terreno, realmente, capturava esse valor.
Mas eu pontuo... Eu, particularmente, também não sei se o modelo da isenção, realmente, entrega o resultado pelo que a gente ouviu de lá. E, do período de transição, o que a gente também ouviu, é porque, ainda que a gente esteja há mais de 20 anos tentando implementar, de fato, a transição começa a partir do momento em que a gente começa a implementá-lo.
De fato, eles perceberam na trajetória da transação imobiliária, do setor, do desenvolvimento, do Valor Geral de Vendas (VGV) e tudo mais, que, quando eles começaram a realmente aplicar a outorga, teve um solavanco, teve menos negócios. E por quê? O dono do terreno, ele demora um tempo para aceitar e entender que o terreno dele não vale mais de R$ 10 milhões, e agora vale R$ 4 milhões.
Nesse um ano, nesses dois, três, quatro anos, ele demora a negociar e não vende o terreno. Então, eles perceberam lá isso de que eles tiveram uma “porradinha” nesse sentido.
O que eu defendo do período de transição, de que eu acho quatro anos pouco, é porque a gente já não está no setor da construção civil, não é, pujante, “bombando” – o Rio de Janeiro vem em anos difíceis.
Eu não tenho o menos problema de a outorga valer. Eu só quero suavizar esse solavanco. E, por isso, particularmente, eu acho que seis anos seriam o melhor do que quatro. E a gente pode em algum momento aprofundar, mas só justificando o porquê dos seis. Porque eu acho quatro anos pouco.
A minha preocupação é com esse solavanco, que, na trajetória da venda da construção civil em São Paulo, a própria Secretaria identificou que teve um impacto, sim, porque o dono do terreno ficou falando “não, vale R$ 10 milhões! Vale R$ 10 milhões!” e não vale mais.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Perfeito.
Acho que a gente vai ficar com essas ponderações aqui para, mais adiante, talvez naquele período de discussão das emendas, mais aprofundado...
Vamos lá.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Era nesse momento que a gente precisava ter um... Não é? E aí? O que o gove
rno avançou das audiências públicas, do acúmulo? Qual era a posição do Executivo? Mas, infelizmente, a gente não tem.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Exatamente.
Vamos lá. Vamos passar para outro tema agora?
Afastamento frontal progressivo, que você gosta tanto desse também, Pedro. Vamos lá.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Bom, com relação ao afastamento frontal progressivo, está no artigo 339 do plano diretor para quem quiser acompanhar.
A gente fez a defesa disso em uma audiência do plano diretor, até muito em função também de trabalho aqui na área, que Naiara e Cardeman levantaram. Como funciona? Você tem uma... Você tem um afastamento geral da cidade de 3 m, histórico, e a gente não quer mudar em relação a isso. Só que, quando você vai passando de quatro, cinco, seis, sete, oito, nove pavimentos, você começa a ter um afastamento progressivo.
Em vez de 3 m, são 4 m, 5 m, 6 m, 7 m, 8 m, 9 m, e por aí vai. E nós vemos que isso, ao longo da cidade, vai formando muitas empenas, entradas e saídas dos prédios que, depois, inclusive, são gradeados.
Você vê isso muito em diferentes bairros, no Méier, no Flamengo, em que você é obrigado a fazer um recuo maior, aí você fica com uma na frente do seu prédio e você, simplesmente, gradeia aquilo, você fecha. Então, isso vai causando, na nossa visão, um afastamento do prédio da rua, que gera menos visão, gera menos proximidade entre o pedestre e a pessoa que está ali morando.
Na nossa visão, a gente acha que o afastamento frontal progressivo trouxe mais prejuízos à cidade do que benefícios. Então, a gente defende o fim dele. A gente continuaria só com frontal de 3 m e não com o progressivo, conforme o tamanho do gabarito. Isso seria um artigo, que é a supressão do inciso primeiro. Ou seja, você fica com o de 3 m e acaba com aquele escalonamento que vem.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – O artigo diz: afastamento frontal mínimo de 3 m, salvo... Aí, abaixo desse salvo, tem esse inciso primeiro.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – É, exatamente. Não teria o salvo. Seriam 3 m. Esse é um ponto a gente vem defendendo.
O outro, tem no Plano Diretor de São Paulo, que seria a inclusão de um novo tipo, que é, quando um lado da quadra de um quarteirão ele já tem uma formação, um padrão, mais de 50% de um lado da quadra – ou seja, 50% de um quarteirão ele já tem um padrão; ou seja, são 3 m, 4 m, 5 m, ele já está dentro de um padrão –, aí você poderia, no novo licenciamento, seguir aquele padrão. Isso é para que a quadra fique mais uniforme. Isso está no Plano Diretor de São Paulo.
Se metade da quadra já transformou no padrão de 4 m, você pode, simplesmente, acompanhar os 4 m para que aquele lado fique retilíneo, não fique com entradas e saídas. A gente também acha que seria positivo, porque ele permite – a gente vai mudando as regras ao longo do tempo – que uma quadra que já vem se formando no caminho, simplesmente, conclua aquele caminho, seja três, seja quatro, seja cinco.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Alguém mais para comentar sobre isso, Tarcísio? Henrique.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Quero levantar algumas questões para reflexão sobre o ponto, sem fazer a defesa de uma posição ou outra propriamente.
Eu acho que essa é uma questão em que o Vereador traz um aspecto que, de fato, é um aspecto a ser considerado, a questão do desenho das ruas, o impacto na composição ali das ruas com os afastamentos diferentes das construções.
Mas eu acho que têm outros elementos que a gente tem que considerar. Porque a gente está lidando com um sistema de parâmetros construtivos. A gente tem que ter o cuidado seguinte: qual é o impacto de a gente mexer em um parâmetro? Porque esse parâmetro não está isolado, o sentido está relacionado com os outros.
O que acontece, se a gente vai extinguir a progressividade, isso quer dizer que, por exemplo, o potencial construtivo, que, em muitas reuniões se discutiu que em algumas áreas seria extremamente elevado, houve muita crítica em relação a isso... Uma ponderação nossa que sempre fizemos, inclusive com aplicação dos exemplos era a seguinte: de fato, ele é numericamente alto, mas, quando você aplica o conjunto de parâmetros no caso concreto, na verdade, aquele potencial fica muito difícil de ser executado ou você teria que reunir uma série de condições para conseguir alcançar aquele potencial construtivo.
Em alguns casos, exigiria terrenos muito grandes, o que significaria uma renovação de tal complexidade, em determinadas áreas, que é difícil afirmar que aquele parâmetro será executado. Mesmo se for executado, ele vai ser executado com uma densidade, na verdade, no conjunto do bairro, talvez não seja tão grande. Mas, se você retira, por exemplo, a progressividade do afastamento, esse recuo que você tem e que, no final das contas, juntamente com os laterais, vai limitar, mesmo que você tenha a possibilidade do gabarito, talvez a gente tenha que discutir, então, se os CAMs devem ficar como estão, e os gabaritos.
Outra coisa que a gente tem que considerar é o seguinte: aí, conceitualmente mesmo, esse parâmetro do afastamento que parece uma ação regulatória sobre a produção imobiliária, na verdade, é um instrumento de flexibilização das possibilidades de construção. Por que eu estou dizendo isso? Porque ele só se coloca como questão porque está se admitindo a elevação do gabarito. Porque se você segurar o gabarito, aí não tem nenhum problema, agora, se você elevar o gabarito, você pode ter problemas, porque você vai ter...
A gente está falando de lugares que tenham 15 pavimentos, 25 pavimentos, então, talvez, tivesse que ter uma correlação com o gabarito, como é que a gente faz.
Se a gente puder 15 pavimentos sem afastamento ou 25, no caso da Avenida Brasil – Avenida Brasil nem é um bom exemplo, porque é uma avenida larga, mas avenidas mais estreitas – então, você vai subir paredões, possivelmente, ali sobre o afastamento frontal. Tenho um pouco de dúvida também se o resultado final, embora não terá problema dos recortes no nível do pedestre, terá outro problema que incide em nominação, em ventilação, etc. A mesma coisa os afastamentos frontais: eu lembro sempre nas nossas audiências o nosso onipresente representante da FAM-Rio, Mauro Salinas, o tempo todo falando dos afastamentos laterais e ele sinalizando que os afastamentos laterais deveriam estar dentro do Plano.
O meu entendimento é que ele está indicando o seguinte: que esse sistema tem que estar todo combinado, porque se alterar depois lá o Código de Obras, alterando só os afastamentos laterais e de fundo, isso vai ter um impacto na aplicação desses parâmetros que estão previstos como um sistema neste momento.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Com a palavra Rogério Cardeman.

O SR. ROGÉRIO CARDEMAN – Sou assessor do Pedro Duarte. Na verdade, eu queria falar porque eu sou um grande defensor do não afastamento e acho que o Pedro entrou nessa luta, por quê? A gente como arquiteto, professor, Henrique, quando a gente fala de cidades que tem vitalidade, a gente sempre fala de cidades que não tem afastamento. Se você aqui andar no Centro da Cidade, não tem afastamento frontal. O afastamento frontal entrou na cidade na década de 1930 por conta das ruas estreitas na cidade, então se deu 3 m para dar aeração. Depois disso, virou uma tradição da Prefeitura e ninguém sabe explicar porque, todo Decreto tem que ter um afastamento frontal, inclusive em lugares que não são consolidados que a gente gostaria de ter uma vitalidade e poderia não ter o afastamento frontal.
Essa coisa do progressivo, antigamente pelo 322, era para cada pavimento, e se fez aí um mistão, dois, sem ter nenhum critério. Então, onde você tem ruas consolidadas, você não pode garantir aeração através desse afastamento progressivo. A aeração se dá através da altura do edifício, como o decreto de 1900, o primeiro Código nosso, que dizia que o edifício tinha que ter uma vez a largura da rua, porque sempre se controlou isso. Agora, você começar a criar empenas que depois você nunca mais vai resolver, e aí você vai perdendo cada vez mais, a cidade vai perdendo sua paisagem que é, talvez, uma das coisas que restou para cidade.
A gente vai fazendo puxadinhos e vai deixando a cidade mais feia, e a gente vai aprovando essas coisas. Eu acho que a coisa de andar na cidade, de ter uma relação entre espaço público e privado é muito importante. Se o Pedro deixasse, acabava com os 3 m, mas como a cidade é consolidada com os 3 m, a gente não pode deixar.
E, outra coisa: se esse Plano tivesse sido olhado mais aprofundadamente, ele ia dizer: “Olha, área da Avenida Brasil não pode isso”, mas como ele é geral, você não tem como dizer. Então, eu apoio aí a coisa dos 3 m, mas não são só 3 m, porque em lugares tem 5 m, outros que tem linha de fachada não têm, então depende do PA – por exemplo, a Epitácio Pessoa é 5 m. Então, depende, mas o progressivo, eu sou contra, até porque o embasamento vai ficar nos 3 m, não é? Você vai ter aquele embasamento e o recuo assim. Então, era isso.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Microfone, por favor, Henrique.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Se tiver embasamento, em tese, resolve o problema da construção na rua e da vitalidade da rua.
Sim, eu entendo os pontos que está levantando, eu acho até interessante essa coisa de considerar a quadra existente, seguir um padrão de uma quadra já consolidada para a renovação de edificações, mas tenho um pouco de preocupação com se vincular com o gabarito.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Mais alguém?
Vereador Pedro Duarte.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Só voltando e complementando os pontos. Eu fiquei muito preocupado com a parte de desenho também, mas acho que, até um ponto que o Henrique trouxe, que de fato todos os afastamentos – o lateral, o progressivo, o frontal – vão, de certa forma, minando o potencial construtivo, que você nem sempre consegue realizá-lo.
Mas acho que isso na verdade foi um erro que a gente criticou em várias audiências, que a Prefeitura mandou um CAM (Coficiente de Aproveitamento Máximo) que era irrealizável. Então, na verdade, o ideal é que o CAM seja realizável. Se aquele CAM que está sendo proposto está errado, então a gente o muda. Mas a gente aprovar nove ou oito, sete, seis, cinco, que nunca vira aquele número, eu acho que é o pior dos mundos, porque a gente fala que é cinco, mas não é cinco: é quatro, é três. A gente fala que é sete, mas não é sete: é cinco, é seis, é quatro, porque ele nunca é realizável. Então, acho que o mais honesto, o mais transparente, inclusive, com as pessoas é falar: “Olha, esse é o CAM e ele é realizável”. A gente aprovar um CAM que não é realizável eu acho que é até pouco transparente.
Com relação, além do desenho urbano, o afastamento, esse modelo, quando você vai colocando mais afastamento frontal e o lateral, o que acontece? A construção vai indo para o meio do terreno, cada vez mais para o meio do terreno, que é o que você tem muito na Barra da Tijuca. Morei lá 10 anos, adoro o bairro, mas é um bairro que tem uma vida de pedestre muito restrita, porque os prédios são distantes do logradouro. Hoje, eu moro no Flamengo, em um prédio de 11 andares, que é basicamente colado na rua. E eu acho muito, muito, muito mais agradável. Você tem um comércio embaixo, a discussão que vocês conhecem muito bem.
A minha grande preocupação com isso, além do CAM não realizável, é a questão de você manter a rua ativa. E você vai fazer isso com o prédio mais próximo do logradouro. Se você vai o distanciando, simplesmente o cara vai colocar uma grande grade, vai colocar um jardim ali em que você não pode entrar, você vai distanciando. Se você entrar, procurar em quase todos esses bairros, os prédios que você tem mais conexão com a rua, seja de lojas, seja de entradas, seja da frente, são os prédios que são basicamente colados no logradouro. E os que estão mais recuados, eles simplesmente tem uma grade, e aí é mais perigoso, tem menos vida.
Essa é a minha grande preocupação, além do ponto de desenho que o Rogério trouxe.

O SR. EDUARDO ANDRADE – Só para defender aqui o afastamento um pouquinho. O afastamento é determinante para a qualidade de iluminação e ventilação das ruas. Você vai dizer que um prédio só não vai fazer diferença? Ok, então, mas ao longo dos anos os afastamentos vão determinar a qualidade de ventilação e iluminação daquela região.
Na Barra, o que faz o prédio ficar longe não é o afastamento, não é esse o parâmetro que faz aquela conformação urbana. E essa relação do prédio com a calçada faz sentido no primeiro pavimento e no segundo pavimento; no décimo pavimento, estar perto ou não da fachada não vai fazer com que a rua fique mais viva. Poderia discutir o afastamento diferente para o embasamento e para a lâmina, mas falar que o prédio inteiro tem que ficar na frente para garantir vitalidade e dar vida não me parece razoável.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Mais alguém? Não?

O SR. ALEXANDRE SANTOS – Eu queria falar. Eu acho que esse último argumento... Não sei quem falou, porque não consigo ver quem está na Mesa, não aparece aqui. Mas eu acho que esse argumento que foi colocado agora é decisivo. O que vai fazer a rua ser mais dinâmica ou não é exatamente o fato de haver um embasamento ou não e o tipo de uso que existe, a lâmina não tem nada a ver com isso.
Outra coisa é a gente pensar, imaginar, do jeito que está sendo colocado, como se a cidade fosse completamente estática. Nesse período muitas coisas devem mudar, não é? Então, hoje, uma região que não tem esse parâmetro realizável pode ter daqui a alguns anos, dependendo de investimentos públicos e outras questões que não estão diretamente associadas à questão do afastamento frontal.
Por outro lado, como foi colocado aqui, o fato de os afastamentos laterais e de fundos estarem em outro instrumento pode até complicar um pouco esse exame de licenciamento. Mas, mesmo caso, por exemplo, da Barra da Tijuca, que foi colocado como exemplo, o que determina a distância dos prédios é o plano que foi feito há muito tempo, com base no padrão de urbanização funcionalista, diferente do que é praticado no restante da cidade. A Barra é quase outra cidade, dentro da Cidade do Rio de Janeiro. Eu acho que a gente não pode usar essa questão como parâmetro.
Para complementar, Pedro, eu também moro no Flamengo. Acho um barato morar no Flamengo. É isso. Mas em Copacabana, por exemplo, a gente tem aqueles paredões hoje construídos, colados todos, de todo lado. O miolo da quadra só que é vazio. O resto todo é quadra ocupada, nós temos sérios problemas. É muito bonito, é a Princesinha do Mar. Tem todo um glamour em torno de Copacabana, mas a ventilação, a iluminação, quanto mais o gabarito lá é em torno de 12, não é? Então, é muito ruim para quem mora nos andares de baixo, porque você praticamente fica confinado. Não é isso que a gente pretende, se a gente pretende transformar a cidade em um lugar mais agradável para a população viver, independente o charme de morar em um determinado bairro ou no outro – é outra coisa.
Então, é uma colocação assim, porque eu acho que, de alguma forma, essas coisas são combinadas e estão sendo tratadas de forma quase que estanque, não é? Obrigado e desculpa ter interrompido outra vez.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Que nada!
Vereador Pedro Duarte.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – De forma alguma, Alexandre. Agradeço as considerações. Mas trazendo para o caso concreto, não é? Porque eu entendo que um ponto sensível como esse traz várias considerações, mas se a gente não alterar nada, o que vai acontecer? O prédio lá, a minha rua, por exemplo, são 11 andares. Moro em um prédio de 11 andares. Aqui ele se encaixaria no afastamento frontal de 8 m. Então, se a minha rua tivesse, hoje, um terreno vazio e fosse fazer um novo licenciamento, você simplesmente precisaria fazer 8 m de recuo, quando hoje todo mundo lá está em 3 m.
Eu poderia elencar dezenas de ruas lá, em outros bairros, no Méier, em vários pontos da cidade, em que você simplesmente olharia e falaria: não faz menor sentido exigir aqui um recuo de 8 m. Os prédios são areados, os prédios têm iluminação. A qualidade da rua é boa e, na verdade, a única coisa que eu vou entregar aqui vai ser um recuo.
Até o próprio Cardeman não pontuou, mas uma vez a gente estava caminhando pelo Catete, um dos prédios que ele projetou, que eu estava curiosamente reclamando. Eu falei: “Eu estou vindo aqui em uma rua ok e, do nada, tem um prédio que está 6 m mais fundo que todos os outros”. Na verdade, isso gerou uma empena, gerou inclusive uma sensação de insegurança. Você caminha ali às 22 horas, você não sabe o que tem do lado da entrada.
Acho também um ponto, se a gente não fizer nada, e a gente está aqui em um debate acho que para tentar talvez chegar a um ponto de consenso, para a gente ver o que hoje esse afastamento progressivo, dessa forma irrestrita, entrega. Em vários pontos da cidade ele entrega distorção. Isso é uma realidade. Em qualquer bairro, a gente vai encontrar uma rua que vai ter essa distorção. E aí, o que acontece hoje com a sensação de insegurança é: isso é gradeado. Aí você vem: um prédio, dois prédios, três prédios, uma grade, aí uma grade, uma grade. Na minha visão, essa é uma das grandes distorções.
Eu entendo que, do ponto de vista de vitalidade, o mais importante é embasamento, mas a janela, aí vai essa questão de você ver a rua, você colocar o primeiro, o segundo, o terceiro andar lá no fundo, tem algum nível de afetação daquela rua, sim. A loja, o comércio vai fechar ali hoje, 20 horas, 21 horas, 22 horas, e os prédios, na visão da rua, estão recuados. Claro que você já resolve uma parte quando o embasamento está colado no logradouro, mas o prédio tem recuo, tem um nível de afetação, sim. Mas meu ponto é: a regra como ela está posta hoje, aqui, a partir de seis pavimentos já começa o progressivo. Em vários pontos da cidade, você vai ter seis, sete, oito, nove, 10, 11, 12, que vão criar diversas distorções.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Mais alguém?
Mas não para falar desse assunto específico.

A SRA. LÚCIA VETTER – Bom dia a todos. Eu sou a Lúcia Vetter e eu queria só também colocar uma contribuição, porque em alguns Planos de Estruturação Urbana (PEUs) já da cidade, aqui, como por exemplo, o PEU Taquara e outros, você não tem essa figura do afastamento progressivo. Isso significou que não há qualquer problema quanto a isso, não é? Também, no Porto Maravilha, nós não temos afastamento progressivo. O afastamento frontal lá é de 7 m para prédios com 150 m de altura. Lá tem prédios construídos bastante altos e também não há qualquer problema.
Essa figura do afastamento progressivo, para quem viaja, para quem procura ver outras cidades que não o Rio de Janeiro, verifica que isso traz uma inconsistência, uma incongruência realmente, na paisagem de quem caminha pela cidade. Para quem anda de carro não faz a menor diferença.
Agora, quem caminha pela cidade e que tem uma hora um prédio aqui e outro lá, e que, no final das contas, todos eles acabam sendo gradeados, sim, porque vai ser muito difícil que um Plano Diretor diga que você não pode gradear, por conta da segurança que nós não temos hoje na cidade do Rio de Janeiro, eu acho que o afastamento progressivo, em minha opinião, é uma coisa realmente muito retrógrada, de alguma coisa que não existe. Barcelona não tem afastamento progressivo e nem em outras tantas cidades.
Eu acho que é preciso verificar também que o embasamento que nós vamos ter no Plano Diretor só pega em algumas zonas. Em outras zonas, você não tem essa figura. Então, eu acho que é preciso refletir sobre esse afastamento progressivo, já que nós queremos uma mudança de paradigma, de abandonar o 322, que eu começo a ter uma sincera falta dele, começo a achar que ele é maravilhoso. Então, eu acho que a gente precisa pensar de outra forma.
É só essa a minha contribuição. Desculpa eu ser tão efusiva, mas é porque, quando eu entendo alguma coisa que faz sentido para mim, eu a defendo com unhas e dentes.
Muito obrigada.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Obrigado. Mais alguém? Vamos para um próximo tema, então?
Pelo visto, a gente não vai conseguir chegar a um consenso. Não tem como, mas a gente vai deixar aqui a discussão em aberto. No final, no Plenário, vai ser decidido.
IPTU progressivo no tempo.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Deixe-me só fazer uma provocação para os vereadores. Não sei em que momento a gente vai voltar a discutir isso. Acho que as emendas já estão aí. Eu acho que essa emenda, de pensar o padrão da quadra, é uma coisa interessante que talvez possa dar uma flexibilização nesse parâmetro. A simples supressão, eu acho que a gente tem que avaliar seu impacto, talvez em diferentes áreas da cidade. Uma coisa é uma zona mais consolidada, outra coisa é uma zona mais em processo de transformação e renovação. Acho que tem que ter alguma ponderação sobre isso. Vale a pena ainda a reflexão.

O SR. TOMÁS RAMOS – Só aproveitar e dizer que a gente topa a emenda para acabar com as grades. Se a gente quiser, estamos juntos nessa batalha.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Seria ótimo, mas na prática, infelizmente... Cada local tem uma característica. Por exemplo, a Praça Saenz Peña tinha grade. Decidiu-se por derrubar aquelas grades. Ficou ótimo. Mas há lugares aonde você vai e as pessoas pedem: “Aqui tem que gradear”. Então, acho que é muito pontual. Cada local tem uma característica.
Vamos lá: IPTU progressivo. Vereador Pedro Duarte. Art. 139.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Só um minutinho.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Henrique, algum comentário sobre isso? Antes do art. 139, tem o art. 136, que é o Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória (Peuc). Talvez algo que eu possa fazer de observação seria até reduzir um pouco esses prazos de notificação, de tudo isso. Achei até que deixou um prazo longo de notificação.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Eu encontrei alguns pontos que eu quero trazer com relação ao IPTU progressivo.
Adiantando já que eu sou muito crítico. Já fiz isso, já pontuei isso em audiência pública. Estou trazendo aqui um livro do Estatuto da Cidade, dos autores Adilson Abreu Dallari e Sérgio Ferraz. Eles têm um capítulo específico em que eles tratam sobre Parcelamento, Edificação ou Utilização Compulsória, o Peuc.
Eles defendem e pontuam que o IPTU progressivo só poderia existir depois de duas leis, o Plano Diretor, ou seja, ele teria que estar previsto no Plano Diretor e uma lei específica sobre o IPTU progressivo necessariamente.
Um dos pontos que eu trago é que o Plano Diretor, da forma como ele está regido parece que já seria autoaplicável e eu não acho que seja. Eu acho que ele pode prever e depender depois de uma lei específica. Outro ponto é a delimitação do terreno e aqui os artigos são bem incisivos. Tem que ter uma delimitação da área urbana, você não pode dizer que o IPTU progressivo vale em toda a cidade. E até dizendo como alguém, eu acho que se provar dessa forma ele simplesmente não vai valer e vai ser muito facilmente derrubado na justiça, porque tudo que eu encontrei da doutrina é que ele tem que ter um território definido.
É como se fosse o Centro da Cidade, que agora vai ter IPTU progressivo, e aí você coloca isso no Plano Diretor, na minha visão, em uma lei específica. Mas você delimita o território ou o entorno de estações de metrô, o entorno de estações de trem, em um raio de 800 m, isso será alvo de IPTU progressivo.
Quando você coloca que o IPTU progressivo vale basicamente para a cidade toda e é engraçado que eles próprios dizem que uma macrorregião é muito além, não é definição de território, 1/3 da cidade não é a definição de um território, por quê? Isto é, cabe ao Plano Diretor indicar áreas em que o não cumprimento dos objetivos por ele previstos comprometem todo o planejamento urbano por ele realizado. Justificando, portanto, a sanção da hipótese do descumprimento.
Não é razoável que o Plano Diretor estenda a toda a cidade a obrigação de parcelar, edificar ou utilizar compulsoriamente a propriedade, pois neste caso, tais obrigações deixariam de ser sanção administrativa por desatendimento de norma para ser nova regra de uso da propriedade.
O ponto quando você leva o PEU para grandes regiões, para uma macrozona ou para a cidade inteira, na verdade, você está criando uma regra de propriedade e não um objetivo do gênero. O Centro da Cidade tem estrutura, tem metrô, tem qualidade de vida, tem ABC, entorno de estação de trem, entorno de metrô e, por isso, eu estou nessas regiões delimitadas, nesses territórios delimitados aplicando o PEU que é o IPTU progressivo.
Dos dois pontos que eu queria trazer o debate é: um, eu acredito e defendo que o Plano Diretor deveria prever uma lei específica para o IPTU progressivo. E o segundo ponto é: tem que delimitar adequadamente o território. Se a gente fala aqui, por exemplo, de Zona Norte. Ah, o entorno das estações de metrô e trem na AP-3 serão alvo de PEU. Isso é um território definido.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Entendi. Eduardo?

O SR. EDUARDO ALBERTO MANJARRES TRELLES – Não, realmente o Estatuto da Cidade diz que deverá ter uma lei específica para fazer aplicação nas áreas delimitadas no Plano Diretor. Então, o Plano Diretor delimita as áreas onde se pode aplicar e a lei específica vem em seguida. Isso é o que está no Estatuto.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Henrique?

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Primeiro, só uma precisão da informação, embora eu concorde no argumento geral, em relação a extensão da área de aplicação do instrumento. Pelo projeto de lei, existe uma área definida para aplicação, que é a Macrozona Tipo Operação Urbana e a Macrozona de Controle e Ocupação, não é no território inteiro.
Mas concordo que essa delimitação é extremamente extensa, inclusive também me parece até contraditório com diretrizes do próprio plano, porque ela chega a incidir na AP-4 e na AP-5. Se a gente está dizendo que a gente não quer expandir para a AP-4 e AP-5, a gente quer direcionar o desenvolvimento urbano para a Área Central e para AP-3, não tem sentido você obrigar que se construa nessas áreas. Na verdade, se não construir nada nessas áreas, se não abrir mais nenhum parcelamento e não construir nenhuma edificação, com a ideia geral que está proposta no Plano e estaria ok.
Eu não vejo muito sentido a aplicação, quer dizer, plano seria mais radical se ele dissesse que não pode construir na cidade. O Plano não está dizendo isso, pode continuar essas áreas, ok, tem terrenos lá para construir. Mas para a aplicação do instrumento que imponha obrigatoriedade, eu acho que isso deve ser mais localizado. E deve ser mais localizado também até por uma questão de capacidade de aplicação do instrumento. Você tem uma área muito extensa até para exigir o cumprimento da obrigação, isso vai impor dificuldade, porque você tem que notificar todo mundo, tem que não sei que, tem que monitorar, etc.
Há outro aspecto ainda, você só pode obrigar algo que o mercado tenha a capacidade de realizar, se você vai obrigar todas essas macrozonas, talvez não haja nem capacidade de produção nessa escala. Acho a área grande, mas isso pode se resolver se não mexer na macrozona... São essas macrozonas de aplicação, porque seria mais difícil mexer aqui no pé direito, não tem nenhum problema em inserir algum artigo, algum dispositivo que preveja o escalonamento da aplicação.
Vou dizer: “Olha, vai ser aplicado inicialmente na região tal, na área Central”. Provavelmente mais em torno da área central, e aí você foca o local de aplicação e prevê alguns critérios para escalonar a aplicação do instrumento ao longo do tempo, isso poderia ser previsto.
Outra coisa que me falaram, agora não estou lembrando o que era. Ah, o negócio da lei. Tenho um pouco de dúvida se precisa outra lei, o que o Estatuto da Cidade está dizendo que lei específica... Mas, se o próprio Plano Diretor já está determinando todas as condições de aplicação, me parece que entraria em um formalismo muito grande, porque, na verdade, você tem já o desenho da aplicação do instrumento.
Não me parece que seria um impedimento à aplicação do instrumento o fato de ele estar tratado totalmente dentro do Plano Diretor, não consigo... Mas, isso aí, o mundo jurídico deve ter alguma interpretação sobre essa questão que eu não consigo alcançar. Eu acho que é colocado mais como uma possibilidade, quer dizer, você prevê um instrumento e a lei específica poderá...

O SR. FLAVIO ANDRADE DE CARVALHO BRITTO – Não, o estatuto da cidade obriga, o art. 7º, § 1º, “o valor líquido a ser aplicado a cada ano será fixado na lei específica a que se refere o caput do art. 5º”, então, tem uma...

O SR. EDUARDO ALBERTO MANJARRES TRELLES – Exatamente, a lei vem, digamos, o Plano Diretor, na hora em que ele é aprovado, não automaticamente...

O SR. FLAVIO ANDRADE DE CARVALHO BRITTO – Não aplica...

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Acho que a pergunta aqui é: o Plano Diretor valeria como essa lei específica, quem pode dizer? Acha que sim?

O SR. EDUARDO ALBERTO MANJARRES TRELLES – Não, pela interpretação do plano, não vejo assim, que já está começando a valer e as pessoas têm que construir. Uma lei específica vai determinar como serão essas alíquotas, detalhar essa lei e uma regulamentação irá aplicar pontualmente em cada imóvel, não é uma coisa generalista para toda a região.

O SR. FLAVIO ANDRADE DE CARVALHO BRITTO – Isso é verdade, o 5º fala: “Lei municipal específica para a área incluída no Plano Diretor poderá determinar o parcelamento, edificação, utilização compulsória de solo urbano não edificado, subutilizado ou não utilizado, devendo fixar as condições e os prazos para implementação da referida obrigação”, eu acho que o 5º que é referido naquele outro que eu li, então, tem razão, é uma lei específica.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Vou ler dois parágrafos aqui, que são seguidos. Lembrando que é isso, a gente vai ter que debater a doutrina, porque, se a gente aprovar assim, simplesmente, o proprietário judicializa e ganha, mas não basta...

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Já tem decisão judicial?

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Sim, tem algumas.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Que ganhou?

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Não, digo, tem doutrina, tem pouco, é, progressivo, mas naquele artigo, paper, que eu li do Plano Diretor de São Paulo que é uma análise do Ciro Biderman da FGV São Paulo, ele pontua que um dos grandes motivos para o vetor progressivo não ter funcionado em São Paulo são erros jurídicos e quase sempre são revertidos na Justiça; mas eu vou... A gente pode debater a doutrina, se não tiver jurisprudência, a gente debate doutrina.
Esses dois parágrafos que vêm porque são exatamente sobre isso, mas não basta a existência de Plano Diretor com previsão expressa da obrigação de adequada utilização. Há, ainda, a necessidade de lei municipal específica para que o proprietário de imóvel não edificado, não utilizado ou subutilizado seja compelido a dar novo destino à sua propriedade.
Qual o papel desta lei municipal específica para a área incluída no Plano Diretor que é expressamente exigida pelo art. 5º, caput, do Estatuto da Cidade? Era para dizer: as áreas compreendidas entre as ruas tais e quais devem atender ao coeficiente mínimo x de construção, sob pena de edificação compulsória ou “as áreas compreendidas entre as ruas tais e quais devem ser utilizadas exclusivamente para moradia ou para indústria ou recreação, por exemplo, ou seja, lei municipal específica concretizará o uso da propriedade idealizado e com finalidade de uso definidas no Plano Diretor”.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Tudo bem, mas olha só: o projeto de lei tal como está, ele já está disciplinando como esse instrumento vai ser aplicado. Inclusive, tem valor de alíquota aqui. Já está definido.
Quem sou eu para brigar com o mundo jurídico, mas acho que tem aí, na verdade, praticamente um formalismo. Ou pelo menos o seguinte, a gente vai ter que ter a interpretação de que, aplicado para fazer como está, essa lei específica não poderá não ser editada para iniciar aplicação do instrumento, porque o plano está dizendo que tem que aplicar o instrumento. Então, tudo bem, tem que ter a lei, eu falei do escalonamento, acho que a área é muito grande, talvez isso possa ser resolvido... Se vai aplicar aqui e delimitar exatamente onde vai aplicar, mas isso não poderá...
Aí eu não sei se vai ter algum dispositivo, se vai ter esse entendimento, vai fixar, como é que vai ser, mas qual é também a consequência, qual será a consequência, se prevalecer esse entendimento que tem que ter outra lei específica, dessa lei específica não ser editada. Quer dizer, o Executivo poderá não editar a lei, o Legislativo poderá não aprovar a lei nenhuma, em nenhum momento, enquanto o plano está dizendo que esse instrumento tem que ser aplicado. Eu acho que essa na questão também...

O SR. FLÁVIO ANDRADE DE CARVALHO BRITTO – Não, pela clareza do Estatuto da Cidade, não tem menor dúvida. Tem que ter a lei específica mesmo que a lei específica seja de um artigo, remetendo ao Plano Diretor...
Eu não correria esse risco.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Por segurança jurídica é bom que se tenha então depois.

O SR. TOMÁS RAMOS – Parece-me não está sendo feita uma defesa contra o mérito do IPTU Progressivo. Está-se diante de uma enrascada jurídica formal, não de conteúdo, não material e a gente está tentando ver como é que resolve para conseguir ter o que a gente quer, que é o IPTU Progressivo. Então, talvez, uma saída seja que no Plano Diretor estejam colocados, como estão os termos e você coloque um dispositivo que fale que uma nova lei precisa colocar aqui em vigor. Então, se terá outra lei e só depois dessa outra lei...

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Assim como tem vários outros dispositivos dentro próprio plano falando sobre isso.

O SR. TOMÁS RAMOS – Só depois dessa outra lei que o IPTU vai funcionar e ela pode, inclusive, remeter para os mesmos números, pros mesmos critérios que já estão no plano, ela terá que fazer isso. Então, se é uma questão formal, basta a gente ter uma formalidade posterior e ter de repente isso como, pode, inclusive, ser porque eu não estou vendo impeditivo de que essa lei seja algo do Executivo, pode ser, inclusive, uma lei que seja, que saia dessa Comissão. A Comissão redige um texto simples, eu digo, exatamente, você pode escrever...
Não, não, não, não... Podem ser, podem ser. Podem ser, mas nesse caso agora, com esse Plano Diretor, já tem um desenho se ninguém tem que ter problema com esse desenho, basta comissão daqui tirar, escrever um projeto de lei que vai dar entrada depois do Plano Diretor, que vai explicar, de acordo com os termos tal, do artigo tal entra em vigor o IPTU, ponto. Acabou.
Aí se acaba com o problema formal, porque o Pedro está correto. Não faz sentido a gente organizar uma saída que vai cair no buraco do Judiciário. Porque aí a gente não resolve nada. A gente tem que fugir do Judiciário, mas se essa questão é formal, se tem um compromisso aqui, basta esse projeto de lei ser redigido pela própria Câmara e ser apresentado logo em seguida ao Plano Diretor. Aí a gente não tem que mudar. O que avançou até aqui, não precisa jogar fora a criança com água suja.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – É isso, vários dispositivos aqui no próprio plano fazem essa referência, que depois vai ter alguma lei, algum instrumento, algum ato para regulamentar algum dispositivo.

O SR. EDUARDO ALBERTO MANJARRES TRELLES – Vereador, com o Tarcísio colocou, o mais razoável seria que viesse em várias leis, porque você tem um terreno onde não tem água, esgoto, drenagem, onde inunda, como é que você vai obrigar a pessoa a edificar, o que não tem sentido mercadológico, mas tem um sentido de justiça social. Se o Estado gasta, despende para que aquela ali se valorize, aquela seja utilizada não tem sentido você reter ela com caráter especulativo.
Isso só vai acontecer no futuro, porque a AP-3 como está, como se vê lá não é área para se adensificar, é área para se qualificar. Mas, depois, em algum momento, ela vai ser qualificada. Alguns trechos dessa área, não um macroplanejamento todo, obviamente, porque isso aí é um idealismo, mas alguns trechos vão se tornar qualificados a ponto de, aí sim, o estado poder exigir que a pessoa edifique, faça a utilização. Por isso que seriam leis pontuais.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Com a palavra, o nobre Vereador Pedro Duarte.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Inclusive, até porque, Tomás, eu tenho uma divergência no mérito. Mas a minha visão, eu deixo essa briga para o dia da lei específica. Então, na minha visão, eu não vou discutir agora, pois vai ter uma lei específica. Beleza, aqui a gente teve um enquadramento geral, e aí, no dia da lei específica, eu concordo ou divirjo. Até por isso, eu até tenho divergência no mérito do PEU, mas eu acho que isso pode ficar para lei específica.
Concordando com o que foi trazido da questão do território, é porque eu lendo e tentando entender mais sobre, ele parece meio como se fosse complemento do antigo PEU. Na verdade, você teria um desenho de uma região. Então, “ah, essa região aqui, nós estamos investindo. Ela está valorizada, ela está estruturada e tudo mais.” É um absurdo que aqui as pessoas não edifiquem. E aí você faz o desenho daquele território e elenca aquilo ali. Aí, você fala: “Agora, está valendo o IPTU progressivo.”
Lendo, parece que foi essa a ideia que o Estatuto da Cidade trouxe, lendo o que os autores escreveram. Por isso tem a definição, a possibilidade de várias leis específicas. Porque, realmente, ainda que você se fale: ah, a macrorregião é grande, vão falar AP-3. Na AP-3, você tem dezenas de realidades completamente diferentes, e alguém vai virar e falar: “Cara, na minha rua, não faz sentido algum vocês estarem exigindo que eu edifique, porque essa rua não tem a menor condição. Ela já está caótica. Ela já tem vários problemas, ela não tem nem saneamento”. Dezenas de problemas podem ser argumentados, que é o que aconteceu também, parte em São Paulo, quando problemas foram pontuados.
Eu entendo essa lógica. Parece-me que o que se queria era isso, como se fosse o antigo PEU, no sentido de se vai delimitar uma região e falar: agora vale. Aí, por isso, várias normas. Alguém pode, seja o Executivo, sejam vereadores, pode vir a falar: “Ah, estou identificando que tem uma região da cidade que a edificação não está com acontecendo e que isso é um absurdo”. Por motivos X, Y, Z, você apresenta um projeto. Ao longo de 10 anos, serão vários projetos sobre o IPTUs para diferentes regiões.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Acho que o Eduardo, do Ibam, também pelo Zoom, pediu a palavra.

O SR. EDUARDO DOMINGUES – Oi, bom dia!
Eu queria só ressaltar que isso já ficou um pouco entendido nas falas, mas que, hoje, o texto do Plano Diretor, do projeto de lei, não tem nenhuma ilegalidade e inconstitucionalidade. Quer dizer, sempre vão surgir emendas no texto, senhores, para adequar um pouco a redação, para ficar mais claro. Mas tirando essa questão de redação, o texto hoje é perfeito. Ele pode ser aprovado e isso não vai dar nenhuma ilegalidade. A gente até entende bem nos trabalhos que a gente vem fazendo no Ibam que o estatuto prevê uma sistemática de um plano diretor mais genérico, e que, depois, você vai complementá-lo por leis específicas.
Agora, quando você já tem um conteúdo específico no Plano, seria desnecessária a lei posterior. Mas é óbvio que todo mundo está primando aqui pela segurança jurídica. Você fazer uma lei posterior, depois você vai trazer, certamente, menos possibilidade de discussão, de questionamento judicial quanto a isso. Mas eu queria ressaltar essa questão, que hoje o texto está correto. Depois, acho que a proposta também do Vereador Rafael Aloisio Freitas, de se colocar algum artigo dizendo que será feita a lei do parcelamento compulsório também é adequada. Senhores, e pode ser hoje, pelo entendimento do Supremo. Essa competência poderia, em princípio, ser também do Legislativo. Não tem uma necessidade de que seja iniciativa do Executivo. Era isso.
Obrigado.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Eduardo, só complementando, trazendo para o texto: acho que há duas mudanças que, em cima desse debate, precisariam mudar.
O art. 132, caput, que é o primeiro, começa aduzindo: “Ato do Poder Executivo determinará o parcelamento”. Da forma como o Executivo mandou, em minha interpretação, eles quiseram aprovar o IPTU Progressivo no Plano Diretor e, depois, simplesmente regulamentar e aplicar. Na minha visão, está aí a ilegalidade. Deveria ser: “Lei municipal determinará o parcelamento”. Essa troca não pode ser por ato do Executivo. Tem de ser lei municipal específica. O texto não está perfeito, essa mudança seria necessária.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Vereador Pedro Duarte, só um parêntese. Há vários dispositivos aqui que para regulamentar – eles botam a coisa só do Executivo – tem de mexer em tudo para colocar para o Legislativo. Só para deixar isso bem claro aqui.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Eu acho que em alguns...

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Já pontuei várias aqui para a gente.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Eu acho que, em alguns momentos, você deixar na mão do Executivo para regulamentar até faz sentido.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Já pontuei vários aqui para a gente.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Eu acho que, em alguns momentos, você deixar na mão do Executivo e regulamentar, isso até faz sentido. Nesse, particularmente, eu acho que, além de... Nem poderia.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Mas há coisas aqui, como o uso e ocupação de solo que precisam de lei, e não por decreto.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – O outro é no art. 132, § 2º, que aduz: “O disposto neste artigo aplica-se a imóveis pertencentes à macrozona de estruturação urbana e à macrozona de controle de ocupação”.
Acho que, no mínimo, seria: pode se aplicar, no sentido de que a lei específica pode determinar uma área, uma lista de imóveis, dentro dessas duas macrozonas. Mas da forma como está redigido, parece que o IPTU Progressivo vale a todos os imóveis pertencentes à macrozona de estruturação urbana e à macrozona de controle de ocupação.
Em minha opinião, aqui deveria mudar de “aplica-se a imóveis pertencentes” para “pode se aplicar a imóveis pertencentes”. Aí, a lei específica vai dizer quais são os imóveis pertencentes, quais são as áreas pertencentes a essa macrozona, senhores, que terão o PEU.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Entendi. Deveríamos fazer a mudança no § 2º do art. 132.
Com a palavra, o Senhor Henrique Barandier.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Acho que eu fiquei um pouco confuso, mas é porque o plano já está definindo quais são os critérios, quais são os imóveis. Tudo bem, a gente pode discutir se os critérios estão corretos, ou não. Mas já tem. Quer dizer, nessas macrozonas, nos imóveis que se enquadrem nos critérios X, Y e Z. Estou até tentando ver aqui, porque é meio confuso. Ele fala lá e remete, depois, com outra seção que nem estou encontrando agora aqui.
Eu acho que deveria olhar com atenção. A princípio, se colocar todas as condições de aplicação no projeto de lei, parece-me correto, mesmo que tenha a lei depois dizendo que se aplica tudo que está já descrito no Plano Diretor.
Bom, seria o melhor dos mundos, porque já tem aqui um instrumento desenhado. Talvez precise calibrar um pouco os critérios. Acho que deveria ter um olhar específico, para podermos voltar a discutir, sobre os critérios dos imóveis que se enquadram na obrigação.
Outra coisa agora, falando uma coisa assim bem pessoal – não sei nem se meus colegas concordam –, mas esse também é um instrumento que já está disponível há 20 anos, e muito pouco implementado. Às vezes, a gente também fica com esses desenhos mirabolantes que pegam a área toda. Há várias leis que vão ser aplicadas, porque quando fizer os investimentos todos da outorga – e botou a Infraestrutura, e botou não sei o que e o cara não pode aplicar –, isso vai acontecer daqui a não sei quantos anos... Daqui a 10 anos tem outra revisão do Plano Diretor.
Eu gostaria muito que a gente fizesse, que o Rio de Janeiro conseguisse chegar a um desenho que poderia até ser tímido, mas que o instrumento fosse aplicado, para a gente conseguir definir que vai ser nesta área, nesta aqui! Esse é o limite, vai ser aqui e vai ser aplicado. Porque a gente vai bater cabeça, vai aplicar e não vai aplicar direito, vai ter coisa judicial, vai aprender.
A gente já tem 20 anos que não fez nada sobre isso. Ficar mais 10 experimentando como se aplica talvez não seja tão mal assim. Se a gente conseguisse caminhar para um desenho de aplicação real em uma área definida, acho que seria uma boa coisa.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Mais alguém?

O SR. EDUARDO DOMINGUES – Queria fazer outra observação.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Por favor, Eduardo.

O SR. EDUARDO DOMINGUES – Obrigado.
É justamente isto: o Estatuto da Cidade determina que se aplica o instrumento nas áreas definidas no Plano Diretor. Hoje, o Plano Diretor diz: “Aplica-se o instrumento nos imóveis das áreas...”. Então, acho que se a gente alterar a redação para dizer “pode ser aplicado”, aí você vai estar atribuindo essa determinação a uma lei que não é o Plano Diretor, e a gente não vai estar cumprindo o estatuto.
À medida que diz “aplica-se o instrumento nos imóveis pertencentes às áreas...”, podem discutir se a área não deveria ser essa. Mas quando ele diz “aplica-se”, ele está cumprindo o estatuto. Depois, a lei vai regulamentar as condições. O próprio Plano diz que não é para qualquer imóvel, mas para imóvel subutilizado, não utilizado, não parcelado.
Eu só tenho receio de que, na mudança da redação, a gente esteja atribuindo a uma lei que não seja o Plano Diretor, e não vai conseguir ser efetivado o instrumento.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Beleza.
Mais alguém? Vamos passar para o próximo.
Áreas Especiais de Interesse Social (Aeis) e Zonas de Especial Interesse Social (Zeis), que são assuntos que a Vereadora Tainá de Paula e o Vereador Tarcísio Motta comentaram bastante aqui. Quer começar dessa vez? Tarcísio ou Felipe? Quer falar? Aeis e Zeis. Quer comentar algo? Vou começar por você?

O SR. FELIPE CARVALHO NIN FERREIRA – Bom, em relação às Aeis e Zeis, o Compur fez um grupo de trabalho específico para tentar avançar nessa proposta. O Plano Diretor é bastante vago em relação às Aeis. Ele não consolida nem as Aeis que já foram instituídas pelo Executivo nem aquelas aprovadas pela Câmara. Há Aeis, inclusive, que foram criadas pelos PEUs que estão sendo revogadas. Tem um artigo que diz que elas continuam valendo. Mas, como isso não é uma informação que está consolidada pela própria Prefeitura, isso se torna uma coisa bastante frágil.
No Compur, foi apresentada também uma questão em relação às Eis, esse critério dos 500 domicílios, que faz com que várias favelas que são reconhecidas pelo Sabren, que é o levantamento de favelas que é feito pelo IPP, e não são reconhecidas como Aeis. Sendo que o argumento que é apresentado para a criação das Aeis é justamente o reconhecimento das favelas no zoneamento da Cidade. Então, isso também parece uma questão que a gente gostaria de rever.
No âmbito do Compur, foram apresentadas, ao Executivo, algumas propostas de emenda. Uma delas é para que as favelas que estão reconhecidas no Sabren, com mais de 100 domicílios, sejam reconhecidas também como Aeis. Isso excluiria, da categoria de zoneamento, aquelas favelas que são muito pequenas e que, muitas vezes, ocupam somente um lote.
Essas favelas que são menores deveriam ser reconhecidas como Aeis. A preocupação seria garantir que todos os territórios de favela tenham essa garantia de serem reconhecidas no Plano Diretor e de ter uma previsão para que possam receber recursos para melhorias urbanísticas e regularização fundiária.
A outra proposta que a gente também apresentou no Compur é a criação de um grupo de trabalho permanente para delimitação e regulamentação dessas áreas. Então, hoje, isso é muito... Dentro do Poder Executivo, fica dividido entre a SMPU e a SMH, que têm visões diferentes sobre esse instrumento, e há, inclusive, um conflito do Executivo com as Aeis aprovadas pela Câmara. A gente acha que a criação de um grupo de trabalho, de uma câmara técnica que fosse, dentro do Compur ou do Conselho Gestor, seria uma maneira de haver esse diálogo para encaminhamento dessa...

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Alguém sabe dizer se já há decisão judicial entre essas divergências de conceito de competência do Executivo e do Legislativo? Porque todos os projetos de lei de Aeis aqui o Executivo veta por entender que a competência é exclusiva deles. Dê uma pesquisada nisso, doutor.

O SR. FELIPE CARVALHO NIN FERREIRA – Existe uma decisão judicial que não define o mérito, porque foi em relação a uma Aeis específica que foi aprovada, que definia que deveria ser feita a regulamentação fundiária, alguma coisa assim. E aí a lei garante que o Poder Legislativo indique essas áreas. Isso está previsto, inclusive, na Lei Orgânica do Município. Então, o Poder Executivo utiliza um parecer da Procuradoria para questionar a definição pelo Legislativo, mas não existe uma decisão judicial que embase esse parecer.
Por fim, a questão das Aeis de vazios, que é uma questão bastante importante. Existem pouquíssimas Aeis de vazios também definidas. Esse grupo de trabalho seria também uma maneira de dar um tempo para que o Poder Executivo, a sociedade civil e a própria Câmara pudessem colaborar na definição desses vazios.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Beleza.
Com a palavra, o Senhor Eduardo Alberto Manjarres Trelles.

O SR. EDUARDO ALBERTO MANJARRES TRELLES – Obrigado, Vereador Rafael Aloisio Freitas.
Até ratificando o que você afirmou, de 2011 a 2017, tiveram 150 projetos de lei para fazer Aeis pela Câmara; 38 viraram leis; mas, dessas 38, 26 foram vetadas pelo Executivo – maioria, mesmo – e três foram declaradas inconstitucionais pelo Tribunal, mas realmente não é pela questão da iniciativa, por outras questões.
Neste Plano realmente tira Aeis...

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Então, o Executivo chegou a sancionar algumas?

O SR. EDUARDO ALBERTO MANJARRES TRELLES – Sancionou algumas.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Então, o Executivo chegou a sancionar algumas?

O SR. EDUARDO ALBERTO MANJARRES TRELLES – Sim, pouquíssimas.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Foi agora?

O SR. EDUARDO ALBERTO MANJARRES TRELLES – Não, não. Foi entre 2011 e 2017, o período que eu fiz o levantamento, mas tiveram pontualmente umas cinco que eu...

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Para saber se foi no Governo do Eduardo, o anterior mesmo, ou... então, teve um estudo?

O SR. EDUARDO ALBERTO MANJARRES TRELLES – Entre 2011 e 2017. Realmente acabou com as Aeis de vazio. Não existiu nenhuma lei de vazios. Impressionante! O medo que a gente tem de intervir na propriedade privada. Não tem nenhuma lei. Só tiveram quatro Aeis de vazios que, na verdade, foram decretos do Executivo. Teoricamente, você imagina que as Aeis de vazios são áreas que você vai preservar, possuem condições de infraestrutura para implantação de habitação de interesse social. Não. Essas as Aeis de vazios, que o Executivo implantou, foram áreas ao lado da própria favela, áreas que já estavam ali, quando ocupadas pela própria favela. Então, não foram significativas as Aeis de vazios. E, dessa vez, o Executivo tirou desse Plano.
E a questão das Aeis também tem o problema de limitar 500 habitantes. Você sabe que as Aeis funcionam como um... Há várias decisões judiciais que utilizam as Aeis como justificativa para não remoção. Então, é um instrumento importante para proteção das populações menos favorecidas.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Com a palavra, Felipe Nin.

O SR. FELIPE CARVALHO NIN FERREIRA – Só para complementar essa questão dos 500 domicílios, que é baseada no Censo de 2010. Então, acho que isso está bastante defasado.
Em relação a essas propostas que foram enviadas pelo Compur, não há ainda uma sinalização se o Executivo vai, ele mesmo, encaminhar, se houver consenso com Executivo; senão, a gente vai apresentar...

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – É importante, primeiro, a gente receber as do Executivo, Vânia, para depois fazer nas avaliações. A princípio, a gente aguardava isso para hoje, não é? Mas eu sei que não está fácil, o Secretário está com Covid-19, tem algumas situações aí, mas é isso. Até para a gente definir se a gente mantém para amanhã a nossa reunião do parecer conjunto.
A gente aguarda as emendas e faz sem as emendas mesmo. É uma definição que, no final da reunião, a gente vai tomar aqui.
Henrique, com a palavra.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Primeiro, a gente considera aqui que, ter as Zeis demarcadas no Plano é algo importante, um avanço, e que bom que tem.
Dito isso, vamos entrar, então, nas questões. Eu nunca consegui compreender até hoje, não consegui compreender a razão de se fazer a distinção entre as Zeis e Aeis. Para mim, deveria se escolher ou é Zeis ou é Aeis. Na tradição do Rio de Janeiro, que se chama de Aeis, talvez, fizesse sentido para se unificar com que está previsto no Estatuto da Cidade, talvez fizesse mais sentido chamar de Zeis. Ponto, acabou.
Mas, sinceramente, entrar na confusão dessa discussão é criar um imbróglio aqui para o processo do Plano Diretor, o que acho que não vale a pena. Não acho que seja uma discussão conceitual na qual a gente deva se debater com unhas e dentes na precisão de conceito, porque, enfim, na verdade, o que os dois instrumentos... Quer dizer, o papel deles era demarcar, reconhecer determinadas áreas da cidade nas suas condições de assentamentos precários etc. e que demandam ação pública. Eles remetem para uma questão programática.
Enfim, eu não vou entrar nessa discussão. Só acho que o conceito de Zeis dos 500 domicílios bem complicado, até porque, do ponto de vista prático, o que isso significa? Então, quando chegar a 500 domicílios.
Construí uma casa, mas agora sou de Zeis. Aí, se transformou em Zeis, se transformou em Zeis, o que isso leva a um grau de prioridade da ação em relação às Aeis? Para mim, isso não é nada claro. Eu tiraria essa questão de 500 domicílios. Algumas áreas, a gente demarcou como Zeis.
Até o conceito, eu sempre me bati, eu falei em diversas audiências, eu levantei um ponto que sempre se passou batido, nunca houve nenhum comentário a respeito, a não ser eu falando sozinho sobre isso. Que eu não entendia porque que no Anexo 19, se não me engano 19, que diz os usos permitidos, tem lá que em Zeis não pode uso residencial que é unifamiliar.
Por que Zeis não pode unifamiliar? Não consigo entender isso. Depois de muito refletir, me parece que isso tem a ver com um conceito de que são áreas em que não tem um lote como referência para aplicação de parâmetros, que também é um conceito que eu tenho dificuldade de alcançar. Porque eu acho que isso não é uma coisa totalmente linear. Provavelmente, vão ter favelas com 500 domicílios em que talvez algum, uma parte dela, você vai ter casas até com possibilidade de definição, delimitação de lote.
Acho esse conceito um pouco genérico demais. Eu acho que, talvez, mexer ali, no conceito. Eu não mudaria essa estrutura que já está posta, porque já tem Zeis demarcadas. Eu acho melhor garantir essas que estão aí.
A gente vai entrar em discussão, daqui a pouco vai tirar todas as Zeis do Plano. Eu acho melhor deixar o que está lá. Eu tenho pedido, tenho solicitado que a Prefeitura indicasse quais são as Aeis a que se refere o artigo, que agora não vou lembrar o número, tem um 128 e outro que é 200 e pouco.
Diz assim, ficam valendo as Aeis que existem. E tudo bem que não esteja no Plano, mas eu acho que a gente tinha que ter essa informação, pelo menos a relação de quais são, do que estamos falando exatamente, para gente sair do problema do que revoga, revoga o PEU, mas o PEU criou não sei quantas Aeis.
Aí revogou as Aeis. Não porque tem um artigo que diz que aquelas Aeis têm demarcado. Se tivesse pelo menos a relação, mesmo que não tenha mapeado, já é alguma coisa. Acho que seria bom. E tem o prazo lá para, também aquele prazo, delimitação de algumas Aeis de leis que estão sendo revogadas. Esse prazo deveria ser para se consolidar quais são as Aeis que existem no município. Tem essa confusão no próprio Sistema de Informações Urbanas (Siurb), tem lá as Aeis. Também não consigo entender isso, as Aeis que são reconhecida, não são reconhecidas, tem um outro termo, validadas pela SMH e outras validadas pela SMPU.
Não consigo entender muito bem como é que isso se dá, se os diferentes órgãos podem validar ou não validar. Talvez seja quem inseriu dentro do Siurb. Não sei se é isso. Muito embora tenham Aeis que estão pelos dois, então não seria. Se um já inseriu, o outro... Essa coisa tinha que ser resolvida, mas eu acho que não é propriamente a lei do Plano que vai resolver isso. Mas tem um problema grande sobre esses instrumentos.
Em relação a essas Aeis criadas pelo Legislativo, pelo Executivo, eu não sei, eu acho que tinha que ter, eu não lembro de ter, eu acho que deveria ter alguns critérios, sim, de como é que se institui Aeis. Que também o Legislativo pode criar Aeis, em que condições, com que elementos, com que base de informações? É qualquer uma, é só chegar lá e levantar, eu quero fazer uma Aeis, ali na rua, lá do pessoal aqui que está pedindo para mim, ou tem algum critério?
Talvez. Minimamente, delimitação em mapa. Salvo melhor juízo, tem leis aprovadas de Aeis, que não têm delimitação. A gente não sabe onde é. Então, isso talvez tivesse que ter dois ou três pontas para criar, eles têm que ter...

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Uma boa decisão judicial, se uma boa decisão judicial fosse definir a competência, poderia dizer que o Legislativo pode fazer, mas tem que botar aí o autêntico, botar o estudo de impacto quando vai mexer em imposto, em tributo, que pudesse definir que tem de ter um mapa.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Porque tem uma coisa, é a criação...

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Mas está certo.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Uma coisa é a criação da Aeis. Outra coisa é, após a intervenção, porque a Aeis, ou como quiser chamar, está indicando é que são áreas que precisam da intervenção pública. Intervenção de obra, de regularização e de edição de uma norma, de uma legislação aplicada. E parece que a legislação teria de ser aprovada na Câmara, porque aí você está falando da legislação urbanística, não é?
Agora, acho interessante o critério que tem Zeis não pode mais distribuir os pavimentos. O gabarito é de dois pavimentos nas favelas de 500 domicílios. Está certo, então. Então ficou combinado assim.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Então, mas é por isso que a gente está falando. O que não tiver do Executivo, muita coisa aí a gente vai fazer.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Não, não. Não é para falar disso, não. Eu acho que o que está vindo de proposta do Compur, eu acho importante. Vamos esperar para ver se o Executivo está incorporando, senão, quero me juntar aí ao debate que o Compur tem feito. Mas eu pedi para falar só porque eu estou na visão prática.
Ontem aconteceu uma ocupação de um prédio abandonado aqui no Centro da cidade. E tem uma mesa de negociação com a Secretaria Estadual de Habitação e a Secretaria de Habitação. E eu vou ter que estar presente. Então eu vou ter de sair pouco após o meio-dia. Só para comunicar essa minha saída aqui da reunião.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Quer definir, então agora, esse cronograma nosso? Vamos lá!

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – O problema é que tudo depende de se o Executivo vai cumprir o prazo...

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – A Vânia falou agora que segunda-feira eles vão entregar as emendas.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Então, é o seguinte: não, segunda a gente faz essa reunião na hora do jogo do Brasil, que deve ser o único horário possível a essa altura do campeonato...

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Segunda ainda não é jogo do Brasil, não. Dia 21.
Vamos lá. Segunda, dia 21.
Fica ruim a gente fazer dois dias depois, dia 23, que aí é véspera do jogo?

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Mas Rafael, deixa eu só entender, porque, como eu não estava na última reunião, eu posso ter um gap aqui de entendimento. A ideia é que o parecer já inclua as emendas do Executivo. E aí, só para a gente entender: significa votar as emendas do Executivo na primeira votação, o projeto sai para a redação do vencido e volta para receber as emendas dos vereadores para a segunda votação? Essa é a ideia?

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Não. Seria 22. Mas com essa história das emendas. Aí a gente pode também definir que, beleza. As emendas vão chegar, a gente vota o projeto original do mesmo jeito. E depois junta tudo. Mas é porque parece que algumas das emendas que virão mexer em algumas coisas que são centrais. Aí a gente vai dar um parecer em uma coisa, e que depois vem outra que muda bastante. Foi por isso que a gente sinalizou esse aguardo das emendas.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – A minha única preocupação é que se vier do Executivo alguma emenda que seja uma polêmica central, porque aí a gente tem de avaliar se vai no parecer e se já vai votar essa polêmica central na primeira votação. Ou se aí, nesse caso, essa emenda não entra na primeira votação. Esse é um problema. Porque se vêm as emendas e a gente tem de dar parecer sobre todas, todas têm de ir à votação. E aí nós entraremos em polêmicas centrais já na primeira votação do plano.
Portanto, a minha preocupação é: podemos discutir isso na reunião, com as emendas já na mesa para ver o tamanho do problema? Eu espero, é aquela história de “não sofrer por antecedência”, mas planejar os problemas que podem vir. Mas é só para registrar aqui a minha preocupação de que se alguma das emendas vierem com tema central de polêmica, e que a gente estiver pensando que ele passará por uma audiência pública ainda na segunda votação, a gente consiga separar: “olha, essa emenda não entra no parecer agora, não entra na primeira votação agora”, para a gente poder pelo menos dar condições de o debate acontecer.
Mas as emendas simples, as emendas que são consensuais, vamos lá. Então a ideia, o Executivo chega segunda-feira com as emendas, e aí a sua proposta de reunião é quando?
Na quarta. Quarta que é dia?
Quarta pela manhã, é isso?

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – É. Ou à tarde, tanto faz.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Eu queria pedir, se pudesse ser de manhã.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Tudo bem. Por mim, tudo bem.
Aí a votação, aí, na verdade, na quarta, a gente iria fazer a reunião, não é? Aí publica na quinta, não é isso? Mas só bota na outra semana, no dia 29, depois do segundo jogo.
Para a gente apresentar as nossas emendas. Só que a gente empurra essa data para o final, para o dia primeiro.
A gente faz na outra semana. Não tem problema, tudo mais ou menos adiado em uma semana. A Audiência pode ser na terça, dia 6, ou na quarta, dia 7, ou na quinta, dia 8. A gente ainda vai estar dentro do nosso prazo a
qui da LOA.
Isso. Projeto e as emendas do Executivo. Vamos lá, só para a gente recapitular. Alguém está com as datas da LOA ainda, de Audiências que acabam essa semana?
Só para a gente definir aqui, para não bater. Porque teve uma mudança aí, não é?
Vamos lá, vamos ver. Primeiro de tudo, amanhã, dia 18, já cancela a reunião do parecer.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – A primeira data é a entrega das emendas do Executivo, dia 21, não é?

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Dia 21, entrega das emendas do Executivo. Aí, a gente tem um pouco menos de dois dias para fazer as nossas avaliações. No dia 23, a reunião para o parecer conjunto, lembrando que tem que estar também o pessoal da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira e Comissão de Justiça e Redação. Então, era importante que dia 23 não coincidisse com a Audiência de LOA.
Não tem. Então, dia 23, eu acho que é possível a gente fazer essa reunião sim.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Só para fazer o pedido, que seja de manhã mesmo.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Às 10 horas, está ótimo, não é? Dia 23, 10 horas, ok? Dia 24, não. Dia 24 é jogo do Brasil, vocês vão desmarcar a LOA.
Não, aí a gente ia marcar no dia, 23 é o parecer, votação dia 29, primeira votação.
Exatamente uma semana depois. Do dia 22 passa para o dia 29, primeira votação. Aí, a gente fica com o prazo do dia 1º de dezembro, para a gente entregar, apresentar todas as nossas emendas.
Aí, na outra semana tem jogo do Brasil, ou no dia 5 ou no dia 6, vai depender da posição no grupo. Se for primeiro é dia 5, não lembro agora. Mas se for dia 7 a Audiência, acho que não tem problema, que aí não tem risco. Certo, é isso? Então, a Audiência Pública, que em vez do dia 1º, como estava marcada, vai ser dia 7 de dezembro, também pela manhã, 10 horas aqui na Câmara. Ok?

O SR. TOMÁS RAMOS – Qual é a questão? Depois da Audiência Pública, em tese, a gente vai ter o momento mais difícil, que são as reuniões para poder pegar essas divisões conceituais. Em tese, seria para organizar as emendas. Se ficar no dia 7, para votar esse ano, fica impossível, não é?

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Sim, mas não tem mais data, não é?

O SR. TOMÁS RAMOS – Aquela ideia de jogar as emendas do Executivo para a 2ª discussão, não permitiria manter o calendário do jeito que está? E a gente recebe as emendas do Executivo e não participa do processo do relatório? Por exemplo, a gente faria amanhã a apresentação do relatório do PL, tal como ele está, e na segunda-feira o Executivo manda as emendas e mantém o resto, entendeu?

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Porque se a gente der o parecer amanhã, o projeto vai para a pauta e ele tranca a pauta inteira.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Mas eu acho que o que o Tomás está tentando dizer – e é isso que a gente tem que avaliar se é possível. É votar o projeto sem emenda, até sem as emendas do Executivo.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Mas acho que não muda muito porque, para a gente votar o projeto sem emenda, de qualquer forma, a gente não poderia fazer amanhã porque ele vai ao Plenário e a gente vai votar logo, então. É isso?

O SR. TOMÁS RAMOS – Seria manter a mesma coisa, vota no dia 22 do jeito que está, sem as emendas do Executivo – porque o que está atrasando a gente, em tese, é a ideia de que não vai ter polêmica nas emendas do Executivo e a gente vai conseguir votá-las. Pode ser que todas sejam polêmicas, pode ser que algumas sejam polêmicas e outras não. A gente não sabe. Mas, se a gente vai ter que necessariamente votar algumas delas na segunda – porque provavelmente algumas serão polêmicas – vota tudo na segunda, votação das emendas como um todo, e a gente consegue com isso tentar garantir alguma chance de ele ser votado esse ano.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Porque isso viraria, Rafael, muito similar ao que é a lei orçamentária. É verdade que a bancada do PSOL, de vez em quando, se abstém na primeira votação do orçamento, mas ninguém discutiu de verdade o orçamento. A gente só discutiu orçamento mesmo depois das emendas na segunda votação.
A primeira votação é quase simbólica do orçamento. A LOA já foi votada em primeira votação e ninguém nem percebe às vezes. Eu lembro que teve um ano em que a gente até se esqueceu de se abster, a bancada do PSOL. Falei: “votou?”. Votou e a gente nem se absteve. Porque é isso, a primeira votação é só a gente ter acordo entre nós de que não vamos fazer nenhum grande estardalhaço na primeira votação exatamente porque a gente quer o debate na segunda votação.
Essa pode ser uma possibilidade, votamos em primeira, na semana que vem, sem emendas. É claro que isso precisa do acordo do Executivo, que não está aqui na Mesa oficialmente, que precisa ser consultado, para que a gente mantenha o calendário como está colocado.
O Átila até estava lá no Zoom, mas agora não está, não.

O SR. TOMÁS RAMOS – Porque ganhar uma semana faz toda a diferença. Se a gente no dia 1º tiver tido já audiência pública, a gente pode no dia 2, na sexta-feira, e depois na segunda, 5, e na terça, 6, fazer três reuniões para tentar organizar as emendas.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Nesses dias tem jogo do Brasil, não dá três reuniões, não.

O SR. TOMÁS RAMOS – É verdade, mas, enfim, dá para organizar para a gente conseguir, na primeira semana até o dia 7, já ter tido todas as reuniões. Aí a coisa pode ir para votação na última semana, porque seria uma votação só.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – É porque, do jeito que está aqui no planejamento inicial, a gente iria conseguir ter aquela semana de 5 a 9 para fazer o debate das emendas todas, não é? E poderia votar dia 13, 14, no finalzinho.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Eu não vou resistir e vou me meter um pouquinho aqui. Na outra reunião, no cronograma – eu sempre estou olhando o que eu tenho que fazer – a gente tinha uma reunião no dia 23, se não me engano, e audiência no dia, sei lá, 26, tinha uns cinco dias entre o recebimento das emendas e a audiência, está certo? Aliás, acho que a audiência era dia 23.
Não, não, não, isso mudou.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Henrique, é o seguinte, aqui a gente vai estar conjecturando...

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Na reunião teve uma mudança, aí virou de 29 para 1º, isso que eu quero chamar atenção, de 29 para 1º. A gente recebe as emendas no dia 29 e no dia 1º faz uma audiência. A primeira coisa que eu pensei foi: “Sim, qual é a dinâmica dessa audiência, o que se pretende com essa audiência?”. Porque, a confirmar o que o Vereador Rafael sempre nos ameaçou, que vai ter 1.000 emendas, o que a gente nesse dia 30, que provavelmente deve ter jogo do Brasil, faz o que com isso? Eu vejo um quantitativo, digo assim, tem tantas emendas. É o máximo que a gente consegue fazer.
Por isso, eu não achei ruim a ideia de, recebendo-se até que dia, semana seguinte é a audiência.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – De qualquer forma, esticar a audiência, não fazer dia 1º?

O SR. HENRIQUE BARANDIER – Bem, aí é outro problema, só estou...

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Acho que a gente vai ter que tomar essa decisão.

O SR. HENRIQUE BARANDIER – O que vocês querem? pergunto o que vocês querem fazer com a audiência? Se vai receber no dia 29...

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – O que eu sugiro? Se a gente não sair daqui definido, a gente sentar hoje à tarde no Plenário, vai estar lá todo mundo, falar com o Átila para a gente chegar a um consenso com ele, com o próprio Caiado junto como Presidente, a Tânia, e a gente definir esse final de calendário aqui.

O SR. TOMÁS RAMOS – Eu entendo a preocupação do Ibam com a qualidade da apresentação que vai ser feita, mas acho que o mais importante nessa audiência pública, depois de todos os debates que já foram feitos, vão ser as pessoas que vão debater, vão defender suas bandeiras a partir de emendas que vão ser apresentadas seja pelos parlamentares que estão representando os seus segmentos... dificilmente alguém vai ter...

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – O que a gente podia fazer, Henrique, é o seguinte: no dia 29, a gente criar uma forma de, mesmo que esteja meio fora de ordem, todas as emendas que foram apresentadas a gente publica no DCM.
Não vai dar tempo de vocês organizarem da forma como a gente quer que apresente, mas, pelo menos, a gente deu publicidade, pela publicação, e a gente faz audiência. A publicação no DCM, a gente encaminha para as pessoas que são interessadas e, independentemente disso, a gente faz a audiência no dia 1º. A gente não vai exigir de vocês que, no dia 1º, a gente já tenha as 1.100 emendas organizadas. A gente precisa disso para nosso debate de discussão de emendas depois, aqui interna.
Não é isso, Tomás?

O SR. TOMÁS RAMOS – Provavelmente, na audiência, o que vai acontecer é uma reunião parecida, similar com essa que a gente fez aqui. Vão ter os principais temas, tipo outorga onerosa, tipo...

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Só que, agora, de uma forma pública.

O SR. TOMÁS RAMOS – Um debate público. E as pessoas da sociedade civil vão poder ir lá e fazer... a gente vai poder escutar o que as pessoas acham das controvérsias que a gente tem aqui, de qual fundo que deveria ir; de qual critério deve ser utilizado e coisas do tipo assim. A gente vai poder escutar e vamos focar nas polêmicas que surgirem das emendas do Executivo.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Eu acho, Henrique, que isso não vai influenciar muito, não. Retoma o calendário. Amanhã, a princípio, tudo marcado.
Átila, se você estiver ouvindo... Tudo bem?

O SR. VEREADOR ÁTILA A. NUNES – Oi, Rafael. Tudo bem?

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – A gente está aqui no final de uma definição de cronograma que é o seguinte: as emendas do Executivo não chegam hoje; só chegam segunda. Que acordo que a gente faz para ver se a gente toca a programação como está hoje, fazendo a primeira votação sem emenda alguma, com projeto original 100%, ou se o Executivo faz questão de que a primeira votação seja já com as emendas do Executivo colocadas dentro do texto do projeto? Porque, se for assim, a gente vai ter que mudar o calendário. Ele vai ficar, mais ou menos, uma semana atrasado do que está hoje e vai inviabilizar a votação desse ano já, de qualquer forma. Não que a gente tenha obrigação de votar esse ano. Mas já inviabiliza.
Então, é uma decisão que a gente vai ter que tomar em conjunto aqui, para saber se a gente... de que forma a gente faz.

O SR. VEREADOR ÁTILA A. NUNES – Deixe-me só explicar rápido aqui... não é explicar; é só colocar uma posição aqui.
Vocês têm acompanhado; vocês sabem que o Executivo vai encaminhar muitas emendas – algumas alterações mais profundas no texto; coisas que foram identificadas no decorrer do trabalho da comissão. Em decorrência disso, o entendimento, nosso pelo menos, é que as emendas dos vereadores, elas serão mais produtivas, inclusive, em termos de análise e até mesmo de elaboração, em um projeto já mais refinado, vamos chamar assim, com os ajustes necessários. Então, o entendimento é mais visando à efetividade do trabalho dos vereadores, na hora em que os vereadores forem apresentando as emendas, do que necessariamente na questão, vamos dizer assim, dos interesses do Executivo – não é essa questão.
Realmente, dando... mais uma vez que, depois desse longo período, desde a apresentação original do projeto até o presente momento, muitas alterações serão encaminhadas – foram identificadas várias situações, que todos sabem muito bem, inclusive, muito fruto do trabalho dessa comissão. Então, a ideia é que o Executivo possa, e, até por isso também, vamos dizer assim, do pedido do prazo extra, porque não são... não é uma questão de apresentar uma emenda aqui, outra ali, por parte do Executivo. Realmente, foi um número mais relevante. Dentro disso, entendemos que a produtividade será muito melhor a partir daí dos vereadores mesmo.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Entendi. Até para nortear melhor o nosso trabalho de nós fazemos as nossas propostas de emendas já dentro daquele conceito que vocês vão colocar, mudando alguns paradigmas do texto que é hoje. É isso?

O SR. VEREADOR ÁTILA A. NUNES – Esse é o problema. Porque, senão, as emendas, imagina, todos os vereadores vão apresentar emendas baseados em um texto original. E aí as emendas vão acabar modificando quase que profundamente o projeto, mas, pelo menos, em alguns pontos de forma mais relevantes. Ou seja, aí a base que os vereadores vão tomar não vai ser a correta.
Também fico receoso, não é? E foi isso que nós conversamos. É que isso pode acabar gerando confusão. Vai acabar tendo “bateção de cabeça”, parte dos vereadores, e não por culpa de vereadores, não é? E sim por uma base que vai acabar não sendo a base, de fato, a ser trabalhada.
Essa é que é a questão. Eu sei que a questão do calendário vai ser afetada. Mas é porque, realmente, conforme a análise foi sendo feita, inclusive o trabalho aqui da Comissão, fomos identificando uma série de situações que teriam que ser alteradas.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Entendi. Eu acho que o que você está pontuando é que, realmente, algumas dessas mudanças podem ser um pouco mais profundas do que a gente acha. E aí, para uma análise até melhor nossa, dentro desses temas, a gente, prudentemente, seria melhor ter um prazo maior de avaliação.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – Mas deixa eu tentar argumentar, Átila e Rafael? Porque é o seguinte: se o Executivo vem com as emendas no dia 21, e o prazo para que nós, vereadores e tal, apresentemos as emendas é dia 29, são oito dias, mesmo que o projeto tenha sido votado sem emendas. Mas são oito dias para que a gente saiba quais foram as mudanças já propostas pelo Executivo e onde estão os debates com relação a isso. E por isso é que eu acho que não é o problema de votar o projeto, por exemplo, sem emenda, e as emendas do Executivo estarem de conhecimento de todos nós, inclusive dos outros vereadores. É um pouco essa a questão, me parece.
Eu não teria problema com esse calendário que a gente começou a construir aqui, diferente, em que a audiência pública é só dia 7 de dezembro, mas isso, de fato, inviabiliza a votação este ano. Para votar este ano, a audiência pública precisaria ser ali em 1º de dezembro. O que nos coloca sendo o principal problema é o que o Barandier estava dizendo: o prazo que ele vai ter entre as nossas emendas e audiência pública é de um dia. Aí, de fato, é um problema, mas o debate vai estar colocado, e aí nós teremos que ter a questão da ajuda do Ibam nesse processo todo – e nossa – no processo de preparação, não da audiência, mas da segunda votação, em que as coisas vão ter que estar organizadas.
Audiência pública não é o lugar de organização, mas de debate público para essa história toda. Não precisa estar preocupado em organizar todo o processo das emendas para a audiência pública, mas para a segunda votação, porque, aí sim, seria só... Nós teríamos aí a semana que é a semana do dia 7 e a semana do dia 14: duas semanas para fazer essa votação decisiva, o debate acumular, fechar as coisas, fazer a síntese e dar direito aos demais vereadores apresentarem.
Qual é o problema dessa história? É que a votação em 1ª discussão é uma votação do projeto como ele está hoje, basicamente. Esse é que é o problema que o Executivo precisa dizer se é muito grave, mas o compromisso do Executivo de que as emendas estejam dia 21 é importante para que a gente já tenha a compreensão política do processo como está acontecendo.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Questão formal aqui. Dia 21 quer dizer que a gente recebe, fica sabendo das emendas, ou elas já vão ser publicadas no dia 21? Só minha dúvida. Porque se elas forem publicadas no dia 21, aí a gente, de qualquer forma, pode fazer a reunião do parecer no dia 23, não é? Como a gente ia fazer e ele ficar apto para votar. Só que o problema é que dia 24 tem o jogo. A gente ia votar no dia 29, não é? Realmente, votando no dia 29 em primeira, a gente apresenta as emendas, não é? Pode apresentar no dia 30 também, e fazer a audiência no dia 1º. Mas não sei se fica muito apertado, não é? Não, dia 2 também não dá para fazer audiência, também tem jogo.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – A questão é se a gente vai votar em primeira dia 22 ou dia 29. Essa é a questão. Eu estava defendendo que a gente vote em primeira dia 22, sem as emendas. Portanto, todas as emendas entrariam só na 2ª discussão.

O SR. TOMÁS RAMOS – A probabilidade é de ter polêmica nas emendas do Executivo. Você vai mexer em tanto, vai ter alguma polêmica, e a gente não vai conseguir votar em 1ª, de qualquer forma. Vai ter emenda do Executivo que a gente vai ter que botar para 2ª, porque a gente não vai ter tempo de resolver.

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Sim, mas o meu ponto é assim: embora a gente esteja preocupado, eu gostaria muito que a gente garantisse a votação este ano. Mas a qualidade do texto é mais importante do que a correria para votar. Acho que fica mais prudente. Dia 1º, a audiência do mesmo jeito... Não, calma, a gente no dia 29 vota em primeira, e a gente apresenta as emendas no dia 29 também, só que publica no dia 30. Isso.

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – A questão é que teria que ter uma reunião nossa desta Comissão para olhar as emendas com o Executivo apresentando as emendas, é isso?

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – Publica na terça; na quarta, dia 23, a gente consegue fazer a reunião do parecer, mantém. Quarta-feira pela manhã. Primeira votação dia 29, com as emendas do Executivo; a gente apresenta as nossas do Legislativo, publica as nossas no dia 30; dia 1º faz a audiência, e ali a gente fica apto para definir se a gente vai fazer a reunião da discussão das emendas no dia 5, no dia 6, dia 7, não é? É isso. Continua 29, a gente não muda essa data, e aí a gente vai nessa semana decidir ali o que é o melhor.
Vamos recapitular. Dia 21 chegam as emendas, dia 22 são publicadas; dia 23, pela manhã, reunião do parecer conjunto nas três comissões do projeto com as emendas do Executivo; dia 29, a gente vota em primeira, com as emendas do Executivo, e apresenta as nossas emendas, que são publicadas no dia 30. No dia 1º, está confirmada a audiência pública aqui, ok?

O SR. VEREADOR TARCÍSIO MOTTA – A gente só precisa fazer essa apresentação das nossas emendas... É o quê? A gente vai encaminhar um documento para o grupo de WhatsApp? A gente vai fazer o quê? Porque é uma apresentação política, ela não é a publicação das emendas em DCM ainda, não é?

O SR. PRESIDENTE (RAFAEL ALOISIO FREITAS) – É, tem que só organizar como a gente faz isso de acordo com o sistema. A gente pode só simplesmente incluir no sistema? Então, a Tânia falou comigo, acho que em uma planilha Excel?
É sim. Mas, Aline, isso é mais na frente, acho que só precisa colocar na planilha para fazer a audiência. Esse período da análise do Ibam é do dia 29 até a outra semana, está bem?
Dia 1º, audiência, e aí do dia 29 uma semana em que o Ibam vai ter o tempo prazo para a gente fazer as análises e tentar fazer, ver se é possível fazer a reunião. Se for fazer realmente, se é possível fazer dia 9, dia 8, sei lá. O problema é que essa reunião de análise de emendas acho que não vai ser em uma reunião só, a não ser que a gente ficasse o dia inteiro. Mesmo assim não sei se é possível terminar, talvez demande duas, três reuniões.
Acho que é uma definição que no dia 1º a gente vai ter que fazer. Talvez no dia 2, porque dia 2 é jogo do Brasil. Se ainda não tiver garantida qual posição, aí vai depender dia 5 ou 6 o jogo, não sei que dia exatamente. Acho que é por aí.
Até o dia 1º está mantido dessa forma, ok? Dias 22, 23, 29 e 1º, certo? Dia 21, 22 é publicada, 23 é a reunião, o parecer é publicado logo depois, dia 29 é a primeira votação e apresentação das nossas emendas dentro da planilha Excel, dia 30 a gente dá uma publicidade a essas emendas, dia 1º faz audiência, e ali a gente define o que vai fazer dali para frente. Está ok dessa forma? Pedro, Tarcísio, Átila? Ok? Tânia?

Então, Átila, ficou dessa forma. Não sei se você está ouvindo aí.
Tudo anotado, então? Aí depois eu coloco no grupo como ficou essa parte final, as pequenas alterações.
Podemos encerrar?
Tarcísio, obrigado. Pessoal, obrigado. Vamos dar por encerrada essa reunião e vamos seguindo com o trabalho. Obrigado a todos.

(Encerra-se a Reunião às 12h20)

Lista da Presença

Presencial -  IBAM
Jessica Ojana Araújo Wili
Henrique Gaspar Barandier  
Graça Neves


Online  - IBAM:
Miria Maleque
Eduardo Domingues
Giovanna Cavalcanti
Alexandre Carlos de Albuquerque Santos

Outros participantes PRESENCIAL:
Dr. Flavio Andrade de Carvalho Brito – Subprocurador-Geral CMRJ
Eduardo Alberto Manjarres Trelles – Consultor da Consultoria e Assessoramento Legislativo

Outros participantes ZOOM:
Lucia Vetter - arquiteta
Carlos José Ferreira de Abreu Lima (Casé) – Assessor da Presidência  

Assessores:
Deborah Dos Reis Villela Folly – Ass. Ver. Tania Bastos, Relatora-Geral da Comissão - presencial
Eduardo Andrade – Ass. Ver Chico Alencar- presencial
Felipe Carvalho Nin Ferreira - Ass. Ver Tainá De Paula- presencial
Felipe Ribeiro Ramalho – Ass. Ver Rosa Fernandes - presencial
Fernanda Maria Da Silva Fernandez Tejada    - Ass Ver Marcelo Arar zoom
Filipe Lopes Da Silva     Ass. Ver Tainá De Paula zoom
Guilherme Chiniara Batuta – Ass Ver Jorge Felippe- presencial
Joao Pedro Maciente Rocha – Ass Ver Wlliam Siri zoom
Larissa Victoria Casarenko  - Ass Ver Rafael A Freitas- presencial
Luiz Fernando Valverde Salandia  -  Ass. Ver Tainá De Paula zoom
Michele Victer Dias Gomes Affonso  -  Ass Ver Jorge Felipe- presencial
Naiara Maira Amorim Carvalho    Ass Ver Pedro Duarte- presencial
Rogério Goldfeld Cardeman – Ass. Ver Pedro Duarte- presencial
Tomas Fernandes Nazareth Prisco Paraiso Ramos – Ass Ver Tarcisio Motta- presencial
Vania Lucia Teixeira Da Rocha – Ass. Ver Átila A. Nunes - presencial




Data de Publicação: 11/18/2022

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