Comissão Permanente / Temporária
TIPO : AUDIÊNCIA PÚBLICA

Da COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

REALIZADA EM 05/25/2021


Íntegra Audiência Pública :

COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO E FISCALIZAÇÃO FINANCEIRA

ÍNTEGRA DA ATA DA AUDIÊNCIA PÚBLICA REALIZADA EM 25 DE MAIO DE 2021

(Projeto de Lei n° 62/2021)


Presidência do Sr. Vereador Marcio Ribeiro, Vogal.

Às onze horas e treze minutos, em ambiente híbrido, sob a Presidência da Sr. Vereador Marcio Ribeiro, Vogal, com a presença dos Senhores Vereadores Rosa Fernandes, Presidente; Prof. Célio Lupparelli, Vice-Presidente, tem início a Audiência Pública da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para discussão do Projeto de Lei n° 62/2021, que “Altera as Leis nº 691, de 1984, nº 1.364, de 1988, nº 5.098, de 2009 e nº 5.966, de 2015, institui remissões de Créditos Tributários nas hipóteses que menciona, estabelece nova disciplina para transações tributárias e dá outras providências”, com a presença de representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e do Conselho Regional de Contabilidade.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Bom dia a todos! 
Nos termos do Precedente Regimental nº 43/2007, dou por aberta a Audiência Pública da Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira para discussão do Projeto de Lei n° 62/2021, que “Altera as Leis nº 691, de 1984, nº 1.364, de 1988, nº 5.098, de 2009 e nº 5.966, de 2015, institui remissões de Créditos Tributários nas hipóteses que menciona, estabelece nova disciplina para transações tributárias e dá outras providências”, com a presença de representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento e do Conselho Regional de Contabilidade.

A Comissão Permanente de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira é constituída pelos Senhores Vereadores: Rosa Fernandes, Presidente; Prof. Célio Lupparelli, Vice-Presidente; e Marcio Ribeiro, Vogal.
A presente Audiência Pública conta com as seguintes presenças:
Os Senhores Vereadores Inaldo Silva, William Siri, Chico Alencar e João Mendes de Jesus; o Excelentíssimo Senhor Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Pedro Paulo Carvalho Teixeira; o Ilustríssimo Senhor Ricardo de Azevedo Martins, Auditor-Chefe da Receita-Rio, da Secretaria Municipal de Fazenda e Planejamento;  Ilustríssimo Senhor Alexandre Calvet Lima, Assessor-Chefe Técnico da Receita-Rio, da Secretaria Municipal de Fazenda; Ilustríssima Senhora Cândida Machado, representante do Conselho Regional de Contabilidade; Ilustríssima Senhora Aline da Costa, representante do Conselho Regional de Contabilidade; Ilustríssimo Senhor Gilberto Alvarenga, representante do Conselho Regional de Contabilidade; Senhor Rafael Capanema, representante da Ordem do Advogados do Brasil do Rio de Janeiro (OAB-RJ); Senhor Maurício Luz; Senhor Renato Mansur, representante da Sescon do Rio de Janeiro.

Para a constatação de quórum, solicito a manifestação do Senhor Vereador Prof. Célio Lupparelli. 

O SR. VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI – Presente, Senhor Presidente. 

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Registrada a presença Vereador Prof. Célio Luparelli, Vice-Presidente desta Comissão, anuncio que há quórum para dar continuidade aos trabalhos.
Quero aqui, antes de a gente iniciar as nossas inscrições, passar a palavra para os nossos convidados. Vejamos se querem fazer uma breve saudação. 
Enquanto eles falam, quero deixar aberto a todos os participantes que queiram fazer alguma pergunta, que queiram falar, para poder se inscrever pelo chat, por favor.

O SR RICARDO DE AZEVEDO MARTINS – Bom dia a todos! 
Mais uma vez, estamos aqui no intuito de debater as questões da Reforma Tributária do Município do Rio de Janeiro. Agradeço a presença dos ilustres vereadores, dos conselhos aqui presentes e da Ordem dos Advogados. Esperamos que, com esse debate, todas as dúvidas sejam esclarecidas, a fim de que essa reforma tributária seja da melhor maneira aprovada e ajude o Município nas finanças municipais. 

O SR. ALEXANDRE CALVET LIMA – Bom dia a todos! Agradecer o convite e a oportunidade de debater esse projeto de lei. 
Antes mesmo de iniciar, eu gostaria de fornecer uma informação que me foi cobrada pelo Vereador Paulo Pinheiro na última reunião, que eu não tinha aqui em mãos. Quanto àquela questão dos alunos beneficiados hoje, pelo benefício fiscal dado às escolas do ensino médio, está no total de 1.077 alunos. Então, a informação que eu fiquei devendo na reunião passada, não tinha ela em mãos, mas trago aqui para os senhores. 

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) –   Queria registrar aqui a presença do Excelentíssimo Secretário Municipal de Fazenda e Planejamento, Senhor Pedro Paulo Carvalho Teixeira, que se encontra presente pelo Zoom. Secretário, se o senhor quiser fazer alguma observação, por favor, fique à vontade. 
Quero registrar a presença dos Vereadores Bispo Inaldo e William Siri. 

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Senhor Presidente Marcio Ribeiro, eu não queria interromper a reunião, de forma alguma. 
Presidente, a gente está disponibilizando todos os técnicos responsáveis pela confecção da proposta de reforma tributária. Nós vamos votar aqui, acompanhando também remotamente. Mais uma vez, quero agradecer a esta Casa por disponibilizar esse espaço de debate, de escuta, para que nós possamos dirimir dúvidas e enriquecer esse projeto. Esse projeto nem de longe, quando sai do Executivo, ele é perfeito. Eu não tenho nenhuma dúvida que a Câmara é o locus perfeito e adequado para essa discussão, para que a gente possa aprimorar o projeto, melhorar. Enfim, me coloco também à disposição. Mais uma vez, agradeço aos participantes, em especial ao Vereador William Siri, que vejo presente aqui. Vereador Prof. Célio Lupparelli e a todos os membros da sociedade civil presentes, obrigado. E fazendo um apelo para que esses debates ocorram o mais célere possível, porque esse projeto também é decisivo para a Cidade neste ano, que é um ano de recuperação das finanças. Há todo um trabalho sendo feito, do ponto de vista da contenção e do controle da despesa, mas também essa vertente da receita é fundamental. A reforma não é só isso, ela não olha só para a arrecadação. Ela melhora a arrecadação, dá a possibilidade de redução de contenciosos entre a municipalidade e as empresas. Ela melhora o ambiente de cobrança de impostos e de taxas. Enfim, ela tem e traz muitos pontos positivos que eu acredito que são importantes para a cidade, principalmente neste momento.
Então, mais uma vez quero agradecer a paciência de todos. Estamos à disposição.
Obrigado, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado, Secretário.
A gente abriu as inscrições para quem quiser tirar alguma dúvida, fazer alguma pergunta. Até agora, pelo chat não teve inscrição. Então vou começar por três dúvidas com as quais a Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira ficou.
A primeira é a determinação imposta pelo art. 9º, do Projeto de Lei nº 62/2021, de que as alíquotas do ISS inferiores a 5% irão perder a validade a partir do dia 1º de janeiro de 2027. Havendo a possibilidade de serem majoradas ou revogadas por lei antes dessa data, não representa um desincentivo para que novas empresas prestadoras de serviços se instalem no município? Não representa também um incentivo para que as empresas já instaladas no município de repente possam ter de procurar outro domicílio tributário?

O SR. RICARDO DE AZEVEDO MARTINS – Bom dia. A gente, na verdade, tem um compromisso. A Secretaria de Fazenda tem um compromisso de fazer um estudo aprofundado de todas as alíquotas e enviar para a Câmara até o final deste ano. Além disso, existe a obrigatoriedade de que de dois em dois anos a gente faça a revisão de todas as alíquotas.
Então, uma vez que vamos propor a revisão das alíquotas nesse tempo, acreditamos que não cheguemos a essa data sem ter já feito os ajustes necessários, com as alíquotas adequadas para cada setor. 

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Marcio, permite complementar a resposta?
O que está por trás dessa proposta é o seguinte: a gente precisa mudar o conceito de incentivo ou benefício tributário. O que é mudar o conceito? O que é a lógica que acontece no Rio, que não é diferente do que acontece no Estado, que não é diferente do que acontece no Brasil?
A gente tem um conjunto enorme de gastos tributários. O gasto tributário é bom ou ruim? Depende. Depende desse gasto tributário. Gasto tributário precisa ter algumas premissas, não é? Uma delas é ser absolutamente transparente.
Segundo, ele tem de atingir os efeitos, os objetivos dos quais e para os quais ele nasceu, a motivação de ele ter acontecido. Por exemplo, se você pede um incentivo tributário para uma empresa de exploração de petróleo, há um conjunto de pactos que são feitos com a sociedade para que aquele investimento possa acontecer, para que uma cidade, um estado ou país possa estimular o desenvolvimento daquela atividade econômica, daquela indústria, daquele serviço em determinado território.
Esse pacto significa que a sociedade está pagando, está incentivando a instalação daquela empresa. Por diversos motivos, para geração de empregos ou porque o desenvolvimento daquela empresa vai gerar efeitos de encadeamento. É uma atividade econômica que vai gerar empregos diretos e indiretos, ou aquela determinada indústria precisa que o Estado lhe dê um incentivo no período de maturação de início daquele investimento para retornar mais à frente. Mas que a sociedade, representada pelo Poder Executivo, pelo Poder Legislativo, pela sociedade civil organizada, entende que a sociedade deve pagar, deve incentivar, em detrimento de demais atividades, para que aquela atividade ocorra, pague menos impostos.
Sempre quando alguém não paga um imposto, outro está pagando por aquele que não paga. Então eu acredito que essas são premissas. Transparência, atingir os objetivos predeterminados, estar de acordo, por exemplo, com o caminho que se queira dar de desenvolver determinada vocação econômica na cidade.
Então, o que está previsto nesse projeto é a gente mudar um pouco esse conceito. A gente tem 25 setores econômicos na área de serviços que têm algum tipo de alíquota diferenciada, diferente de 5%. Então, o que significa dizer? Que o carioca está pagando para que esses 25 setores tenham algum benefício.
O que a gente precisa, primeiro, deixar claro? Quais são esses 25 setores. No projeto, nós estamos mandando quais são os 25 setores, o que pagamos, anualmente, de incentivo fiscal. Vamos discutir esses incentivos, por exemplo, em relação a: geraram os empregos? Geraram os investimentos necessários? Esses incentivos estão sendo dados para sobrevivência da atividade, que pode ser também outro motivo. Mas esses incentivos têm que ter prazo determinado. Incentivo tributário, benefício tributário tem que ter prazo determinado; não pode ser incentivo para o resto da vida.
Precisamos, frequentemente, rever essa política de incentivos. Daí o que o Ricardo, meu Subsecretário de Receita, colocou: nós estamos prevendo, no projeto de lei também, um envio frequente, ano a ano, desse plano de revisão tributária, para dizer: “Olha, esse setor aqui está crescendo economicamente ou não; gerou tantos empregos; qual foi o saldo de empregos de um ano para outro; é preciso continuar ou não”, para que a gente possa discutir, o Executivo com o Parlamento, a função econômica – se está atingindo ou não, a função econômica desse incentivo fiscal. 
Então, nós vamos enviar, no final deste ano, e vamos adotar isso como prática – o envio do balanço desses incentivos fiscais. A partir de 2027, o que a gente deseja aqui é que Executivo e Legislativo discutam esse incentivo, que pode ser 25, pode ser nenhum, pode ser 10, pode ser 30, pode ser de 40 setores incentivados. Isso vai ser uma discussão. E, a partir daí, cada incentivo tem um prazo determinado.
Por exemplo, o projeto do Reviver Centro. Nós estamos discutindo incentivos específicos de ISS e IPTU para o projeto do Reviver Centro, que pode ser um prazo de 20 anos, mas foi um prazo aprovado em lei complementar, entendendo que aquele é o tempo adequado para um incentivo fiscal.
Vamos discutir, por exemplo, incentivos de hospitais. A gente tem sempre um debate entre incentivo fiscal que é dado para um hospital – 3%, alíquota do ISS; as clínicas têm 5%. Nós vamos discutir o quê? Os hospitais vão voltar para uma lista de 5% ou vamos dar uma alíquota de 3% para as clínicas? Mas vamos estabelecer, com cada um desses setores, um pacto para que investimentos ocorram, e empregos, no mínimo, sejam preservados, para que a sociedade saiba exatamente para onde está indo esse imposto que não está sendo recolhido dessas empresas.
Então, ter esse exercício de permanentemente rediscutir os incentivos. Eu não acredito, Presidente Marcio, que isso desestimulará investimento. Não. O que o empresário precisa, o que os negócios precisam, é de previsibilidade, transparência. Quanto mais previsível e transparente for a regra do jogo e o respeito a contratos por parte do Poder Público, mais segurança o capital tem de trazer investimentos aqui para a cidade. É nisso que acreditamos. Desculpe me estender, mas eu acho que o objetivo dessa mudança é mudar o conceito do incentivo ou benefício fiscal dado para empresa x ou y.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado, Secretário, pela resposta.
Queria registrar a presença do Vereadores Rocal e João Mendes de Jesus, presentes pelo Zoom, e do Vereador Pedro Duarte, presente fisicamente aqui no Plenário.
Queria perguntar a alguns dos vereadores presentes se querem tirar alguma dúvida, falar alguma coisa, fazer alguma pergunta?

O SR. VEREADOR WILLIAM SIRI – Eu, Presidente.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Vereador, o senhor dispõe de cinco minutos. Pode ficar à vontade.

O SR. VEREADOR WILLIAM SIRI – Obrigado, Presidente.
Primeiro, quero dar um bom-dia a todos e a todas e saudar o Presidente pela condução desta Audiência muito importante. Porque muitas vezes é um conteúdo muito denso e poucas pessoas gostam de debater. Mas é primordial essa – não sei se podemos dizer reforma tributária – disposição nossa aqui na Casa. Meus parabéns. Saúdo o Secretário Pedro Paulo e todos os técnicos. A sociedade civil está representada aqui também.
Vou logo para as perguntas, porque tem muita gente pra falar – temos vereadores também. Tenho algumas perguntas que formulamos aqui no mandato e gostaria de fazer direto para o Secretário Pedro Paulo ou, caso algum técnico queira responder também, se sinta à vontade.
A primeira pergunta seria se o PLC nº 4/21, Novo Regime Fiscal, de autoria do Poder Executivo, também propõe alterações nas alíquotas dos benefícios fiscais sobre a forma de gatilhos de acordo com a capacidade de pagamento da Prefeitura. As mudanças propostas no PLC nº 4/21 e no PLC nº 62 são as mesmas? Ou seja, com a aprovação dessa reforma tributária não seria mais necessária a inclusão dessa medida no PLC nº 4/21?
Tenho quatro perguntas, Presidente. Faço primeiro ou faço em bloco?

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Vereador, pode fazer em bloco. Na primeira Audiência Pública nossa foi escolhido assim pelos técnicos e pelo Secretário. Se o senhor não se importar, lógico.

O SR. VEREADOR WILLIAM SIRI – Não, estou tranquilo.
A segunda pergunta é: na apresentação feita aos vereadores da Casa, foi dito que a rotina de abertura do Concilia, por várias vezes seguidas, cria uma contínua inadimplência. Nesse sentido, foi publicado no Diário Oficial, do dia 5 de maio, o Resolve Rio, pela Procuradoria-Geral do Município. O senhor poderia me explicar como será esse relacionamento entre a Procuradoria e a Fazenda na busca pelos créditos tributários? Os R$ 409 milhões previstos como impacto na resolução dos débitos são relativos só ao que será arrecadado pela Fazenda ou incluem os processos da PGM? Essa é a segunda pergunta, Secretário.
A terceira é a seguinte: o senhor até falou um pouquinho também sobre a questão dos tributos relacionados à saúde, mas se o senhor puder dar uma aprofundada, porque segundo o último parecer do Tribunal de Contas do Município, os planos de saúde são atividades geradoras de receita que mais pagam ISS para a cidade. Em 2019, foram R$ 487 milhões pagos pelos planos de saúde, quase 8% do ISS arrecadado pela Prefeitura. O senhor tem o impacto orçamentário das medidas pelo PL nº 62 destinadas ao setor de saúde? Algumas medidas trarão impacto no imposto devido pelos planos de saúde? Essa é a terceira pergunta, Secretário.
A quarta, para terminar, seria na contramão das propostas da redução dos benefícios fiscais do PL nº 62/21. Também foi apresentado pelo Poder Executivo o Projeto de Lei nº 190/21, que trata dos benefícios fiscais de IPTU, ISS, ITBI para edificações enquadradas pelo Programa Reviver Centro. O PL nº 190 incluiu, por exemplo, casos de isenção total de IPTU durante as obras de requalificação. A Secretaria Municipal de Fazenda possui a estimativa de impacto financeiro desse projeto de acordo com o art. 14, da Lei de Responsabilidade Fiscal? Em que medida o PL nº 190 pode prejudicar as metas de aumento de arrecadação previstas no PL nº 62/21?
Obrigado, Presidente. Secretário, é isso. Espero ter sido sucinto e transparente em minhas perguntas. Obrigado, Secretário e Presidente.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado, Vereador. Vou passar a palavra.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Obrigado, Vereador William Siri, suas perguntas ajudam muito a esclarecer alguns pontos do projeto.
O Ricardo e o Calvet que me acompanham... vou responder às de número 1 e 4. Vou pedir para vocês me socorrerem nas demais, ok?

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Bom, quanto à questão da redução dos incentivos, das mexidas nos incentivos fiscais que tem no projeto de reforma tributária e no novo regime fiscal, William, é importante dizer que essas medidas são convergentes. 
Na reforma tributária, estamos estabelecendo o prazo de 2027 para que todos os incentivos estejam revistos e, a partir dali, só incentivos aprovados em nova lei na Câmara. Nós estamos criando um mecanismo que é uma espécie de spending review, que a gente chama, só que spending review é para revisão de despesas e esse é para revisão dos tributos, que estamos colocando também na reforma tributária. Essas são as modificações que estamos fazendo na reforma tributária.
No novo regime fiscal, estamos criando um gatilho sobre os incentivos fiscais, e como é que esse gatilho funciona? A gente tem um mercado de acesso a crédito, a gente tem um crédito potencial para a cidade, uma capacidade de captar financiamentos, que podem chegar a algo em torno de R$ 18 bilhões, que a Prefeitura não consegue pegar financiamento para investimento público, Vereador William, para o BRT, para melhoria da Saúde e da Educação. 
A Prefeitura ficou quatro anos sem conseguir captar recursos porque ela não tem algo que é bastante importante para que ela seja tomadora de empréstimos, que é a tal Capag – Capacidade de Pagamento, que é uma medida determinada pelo Tesouro Nacional, que diz se você é bom pagador ou se você é mau pagador. Se você for mau pagador, ela não coloca ali o lastro dela, a chancela dela para o empréstimo, ela não é avalista do seu empréstimo junto a instituições financeiras nacionais e internacionais.
A partir daí, no objetivo que temos de recuperar a Capag da cidade, que foi perdida pela última administração, éramos Capag B, mas passamos a ser Capag C a partir de 2017. Todo o projeto do novo regime fiscal é ancorado nesse mecanismo de retornar a cidade à Capag B e, em retornando à Capag B, podemos pleitear financiamentos com o aval da União, em que as taxas de juros são muito menores, em que o mercado efetivamente oferece recursos porque aí tem o lastro soberano da União, e podemos, com esse volume de investimentos, Prof. Célio Lupparelli, retornar a investimento integral, podemos retornar a investimento em transporte público. 
Imaginem a cidade poder voltar a se financiar – e a cidade tem possibilidade de se financiar –, sem que a dívida do Rio se torne algo crônico e insustentável como, por exemplo, é a do Estado do Rio de Janeiro. O Estado do Rio de Janeiro deve quase R$ 180 bilhões – é mais do que três vezes o orçamento do estado –; a dívida da Cidade do Rio de Janeiro é a metade do seu orçamento anual, temos um orçamento de R$ 31 bilhões e uma dívida total de R$ 14 bilhões, um serviço de dívida de R$ 1,9 bilhão mais ou menos. Então, é perfeitamente possível que a gente possa se endividar mais para investimento público, principalmente neste momento de pandemia, em que a ação do Estado é decisiva.
Então, a gente precisa retornar a essa Capag e, por isso, o novo regime fiscal foi construído, para que a gente possa sair da condição C para a B. Aí quais são as medidas que colocamos? Medidas na área de despesa, que o Vereador William Siri, PSOL e PT são contra essas reduções que estamos propondo ali, mas estamos também colocando medidas de receita, para aumentar receitas também, que são importantes, e aí, sim, o Vereador William Siri e o PSOL são a favor.
Entre as medidas de receita, estamos colocando uma medida que é a seguinte:  vamos reduzir em 20% os incentivos fiscais enquanto – isso é importante sublinhar –  estivermos numa situação de Capag C.  Então, enquanto estiver numa situação dessa, de dificuldade, o que estamos... E qual o mecanismo de redução de 20% que acionamos? É de 20% do total do gasto tributário. Criamos que mecanismo? 
Estamos dizendo o seguinte: com relação àqueles 25 setores de que falei na primeira fala – que têm algum tipo de incentivo, e que dá um total/ano de cerca de R$ 1,1 bilhão, e estamos falando somente durante o período em que estivermos em Capag C –, dessa diferença entre a alíquota padrão de 5% e a alíquota incentivada, por exemplo, de 3% no caso dos hospitais, como o Vereador William citou, da diferença, ou seja 2%,  faremos um aumento de 20% dessa diferença somente durante o período em que  estamos em situação fiscal que não nos permite captar empréstimo, enfim, cumprir as regras fiscais. A gente imagina que seja um período curto. 
Por que mandamos esse mecanismo de fazer isso para os 25 setores, sem exceção, e não mandar, às vezes, para um setor, tornar um setor perdedor? Tenho certeza, por exemplo, de que o PSOL e o PT eram a favor, por exemplo, de eu retirar o incentivo fiscal das administradoras de fundos, que não pagam os 5%, pagam 2% para ficar instaladas aqui no Rio de Janeiro. Elas têm um gasto tributário total, ou seja, benefício que a sociedade paga para elas estarem localizadas aqui no Rio de Janeiro, algo em torno de R$ 300 milhões. Se eu retirasse esse incentivo fiscal, já seria suficiente para cumprir a minha meta de 20%, que está na proposta do regime fiscal e já daria um alívio grande aqui para as contas municipais. 
Só que se eu tirar esse benefício, o que acontece? As administradoras de fundos vão embora do Rio de Janeiro. Aí, vão para São Paulo, vão para Minas, ou para outro lugar, e a gente vai perder empregos, vai perder esse capital que gira aqui. Então, seria uma medida fiscalmente que poderia ser eficiente, mas do ponto de vista econômico seria uma medida inadequada, porque eu perderia essas empresas aqui na Cidade. Então, para não ter um perdedor, para não gerar impacto direto em uma atividade econômica,  pegamos esses 25 e estamos fazendo apenas 20% da diferença que ele não paga durante o período em que estamos em C. Isso só vale a partir do ano que vem, porque  tenho que respeitar a mudança tributária e a questão anual, o exercício. 
Então, essa é a proposta que estamos fazendo. Pode ser que o ajuste que está em curso, Vereador João Mendes, seja tão potente que no final do ano a gente até consiga passar a ser Capag B e nem esses gatilhos sejam acionados. É uma hipótese. Dependendo da forma como o recurso da Cedae entra nos cofres municipais, isso pode ter um impacto direto na nossa Capag e a gente nem precise dispor desse mecanismo. Aí, vamos para aquela segunda opção: vamos discutir os incentivos fiscais a partir do plano de revisão dos tributos, que vamos mandar no segundo semestre. Aí é uma outra discussão, vai discutir por setor e tal. 
Então, o mecanismo que criamos no novo regime fiscal é este, Vereador William: reduzir 20% dos incentivos fiscais e, enquanto perdurar a condição de Capag C,  aplicaríamos redução de 20% do incentivo que é dado, até irmos para a condição B. Aí, na condição B, qual o conceito? Volto a ter boa condição fiscal, então tomo a decisão dos meus incentivos. Quando eu estiver mal fiscalmente, reduzo todos os incentivos. Quando estiver na condição B, vou discutindo para quem quero dar, ou não. Essa foi a lógica. Se tiver que voltar a ter esse gasto tributário de R$ 1,1 bilhão, numa condição de Capag B, aí é uma decisão do Executivo, porque com boa saúde fiscal ele tem capacidade, tem saúde financeira para tomar essa decisão. 
Quanto aos tributos da saúde, vou ficar devendo essa informação. Não sei se o Calvet ou o Ricardo têm aí em mãos, mas vou preparar uma resposta, Presidente Marcio, para encaminhar ao Vereador Siri e à Bancada do PSOL sobre o que é, se entendi bem, o que é esse recolhimento de ISS desses principais setores na área de saúde e qual o impacto potencial que isso pode ter no orçamento da saúde, se foi isso o que entendi. 
E a proposta do Reviver Centro, Vereador Wiliam, assim... acredito... não sou  sou jurista, sou um economista, mas estudei bastante a Lei de Responsabilidade Fiscal. No meu entendimento, o art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal não se aplica, porque, na verdade, a isenção de IPTU que estamos colocando é naqueles imóveis que ainda serão construídos, serão reativados. Então, acredito que esse é um incentivo que é  bastante positivo. Isso foi bastante discutido entre a Secretaria de Planejamento Urbano e o nosso time da Receita Rio – está aqui o Ricardo, que coordenou, junto como o Calvet, todos esses estudos em relação aos incentivos fiscais do Reviver Centro. 
A gente acredita que, ainda que se tenha uma desistência de arrecadação do IPTU durante a construção, no ISS, durante a construção, o que se recupera depois, o ganho potencial que tem para a cidade, a recuperação do nosso Centro da cidade é muito maior, os efeitos são muito mais positivos – econômicos, sociais, urbanos – do que uma desistência de arrecadação em determinado período. Então, por isso pactuamos Fazenda com Planejamento Urbano esse conjunto de incentivos para o projeto do Reviver Centro.

O SR. VEREADOR WILLIAM SIRI – Secretário, me tire uma dúvida. Posso, rapidinho, Presidente?

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Pois não.

O SR. VEREADOR WILLIAM SIRI – É que ele falou sobre esse recurso da Cedae. Tem alguma previsão para quando isso chega no orçamento da... no caixa da Prefeitura, Secretário, ou não? O senhor falou e aí me gerou essa dúvida.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Vereador William, estamos aqui acompanhando isso de forma bem estreita, junto com o estado, torcendo para que seja o quanto antes. Há uma previsão aí de algo em torno de 90, 100 dias para esse recurso estar na conta, seja do estado, seja na conta da Prefeitura também. Então, a nossa expectativa é que o quanto antes isso possa estar disponibilizado para a cidade.

O SR. VEREADOR WILLIAM SIRI – Isso vem de forma total ou vem parcelado? Sabe dizer?

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Não, vem parcelado. Existe uma regra, se não me engano, de 65% dos recursos já este ano, aí tem um faseamento desses recursos. Posso também encaminhar depois... não sei se a Andréa está nos acompanhando na reunião, Ricardo, mas a Andréa Senko, que é minha secretária executiva aqui, de política fiscal, pode encaminhar a tabela com a previsão que temos em relação à entrada desses recursos.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado, Secretário. 
Antes de encaminhar para o Calvet e para o Ricardo completarem a resposta, queria registrar a presença da nossa Presidente Rosa Fernandes, que já está na reunião também, pelo Zoom.
Passar agora aqui para o Calvet.

O SR. ALEXANDRE CALVET LIMA – Vereador, quanto à questão do plano de saúde, como é que funciona a tributação do ISS dos planos? Eles são tributados a 5%, eles não têm uma alíquota diferenciada, mas, por uma questão de legislação e de jurisprudência firmada, a base de cálculo deles não é todo faturamento. Então, é o faturamento deduzidos todos os custos hospitalares, ou seja, tudo aquilo que eles repassam aos hospitais. Sobre essa diferença, são aplicados 5%. Como eles não têm uma alíquota diferenciada, eles não estão sendo tratados aqui, não estamos mexendo em nada na situação dos planos de saúde nesse projeto.
Quanto à sua segunda pergunta, com a integração com a Procuradoria, os R$ 409 milhões que estamos estimando de recuperação com as transações envolvem ações conjuntas com a Procuradoria, sim. A gente não vislumbra possibilidade de fazer acordos tributários sem o parecer da Procuradoria, da mesma maneira que a Procuradoria precisa da opinião da Fazenda quando há necessidade de desmembrar ali alguma atividade de segregar alíquota em situações, fatos geradores. Então, é um trabalho totalmente integrado. Esses valores estimados de arrecadação incluem tanto autos de infração que ainda estão na cobrança administrativa da Fazenda quanto autos de infração que já estão inscritos em dívida ativa e até em execução fiscal.

O SR. RICARDO DE AZEVEDO MARTINS – Esclarecendo o que o Vereador tinha falado, a gente, na interpretação das leis, inicialmente pode até achar que existe um conflito aparente de normas. Por que eu estou falando do conflito aparente de normas? Primeiro, tem a Lei de Reforma Tributária, tem a Lei de Emergência Fiscal e tem a Lei do Reviver Centro. Quais são as diferenças dessas três leis? 
Primeiro, a lei do Reviver Centro é uma lei específica e também temporária. Então, a lei específica tem um ordenamento próprio e não atrapalha a lei geral que, no caso, é uma lei tributária. Então, quando a gente edita uma norma do Reviver Centro, ela será aplicada naquela situação determinada, independente da legislação tributária existente, porque ela é uma lei específica que trata de um caso específico. E a Lei de Emergência Fiscal é uma lei temporária. Uma vez cumpridos os requisitos dessa lei, ela vai perder a validade. E o que vai ficar valendo é o que foi proposto na Reforma Tributária.
 Então, pode, inicialmente, parecer que existam conflitos de normas, mas esse conflito é só aparente, não é real. 

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Vereador William Siri, ficou satisfeito com a resposta? Quer tirar mais alguma dúvida?

O SR. VEREADOR WILLIAM SIRI – Não, Presidente. Muito obrigado. Obrigado aos técnicos e ao Secretário. 

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Passo a palavra, agora, para o Vereador Pedro Duarte. O senhor dispõe de cinco minutos para fazer a sua pergunta.

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Bom dia! Bom dia, Presidente, Vereador Marcio Ribeiro, que está presidindo a Audiência; Presidente da Comissão, Vereadora Rosa Fernandes, que nos acompanha. Em nome dos senhores, cumprimento a todos os presentes. Agradeço também a presença do nosso Secretário de Fazenda, o Deputado Pedro Paulo. Muito obrigado.
Secretário, só externalizar uma preocupação inicial, sempre com a fala de que, no Rio de Janeiro, ainda há espaço fiscal para endividamento. Espaço há, claro, mas sempre vale a preocupação de o quanto conseguiríamos fazer com relação a isso. No ranking da competividade, organizado pelo Centro de Liderança Pública(CLP), uma instituição – inclusive tem muita atuação no Congresso Nacional, o senhor certamente a conhece – aponta que a Cidade do Rio de Janeiro, na sustentabilidade fiscal, está na posição 200. Vamos comparar com capitais, estamos atrás de Cuiabá, Belém, Campo Grande, Rio Branco, Palmas, Teresina, Goiânia, Porto Alegre.
 Então, estamos muito mal posicionados, do ponto de vista da sustentabilidade fiscal. Não podemos olhar apenas para a nossa dívida acumulada, mas, sim, para o refluxo de receitas e despesas que a nossa cidade tem.
Então, só fazer uma fala aqui de muita p
reocupação quando tratamos de dívidas dessa forma. Mas tenho certeza de que, ao longo da gestão, o senhor vai ter um cuidado muito grande com qualquer novo endividamento.
As minhas perguntas específicas para o tema: 1) Com relação ao bônus do IPTU que será concedido aos bons pagadores, só receberão aqueles que pagarem a cota única ou todos que pagarem, ainda que cota parcelada, também terão esse benefício? Ou seja, pago a minha cota parcelada num ano. Pago minha cota parcelada no ano seguinte, pago minha cota parcelada no terceiro ano sempre em dia, mas não pago por cota única, pago pela cota parcelada. Ainda assim ganho benefício? Essa é a primeira pergunta.
O segundo ponto é que seja esclarecido aqui também numa Audiência Pública a todos: o que hoje a Secretaria está esperando da Declaração Anual de Dados Cadastrais (Decad)? Eu já vejo algumas pessoas reclamando que o formulário não está online. Queria perguntar como está a preparação para isso que vai impactar toda a nossa cidade, as pessoas já estão mandando muitas mensagens, meio aflitas com essa questão. Acho que seria importante a Prefeitura passar uma transparência de como será esse processo, a partir de quando os formulários estarão online e quando todo o processo estará online para que as pessoas possam nele avançar. 
Ponto três. Foi dito sobre a inteligência artificial para otimizar a administração tributária por meio de algoritmos. Também quero perguntar o que a Secretaria está pensando com relação a isso? De que forma vai se utilizar essa ferramenta? 
Quarto ponto. Com relação às alíquotas de Imposto Sobre Serviços (ISS), parabenizo a Prefeitura, desde já, por assumir o compromisso de vir aqui, apresentar um plano de metas, explicando o que cada benefício rendeu. Ou se não rendeu, por isso deve ser suspenso. Já tinha pontuado, inclusive em outra reunião... Inclusive, Vereador Marcio Ribeiro, até pela Comissão, depende de ela colocar uma emenda que coloque isso como obrigação 
na lei. Tenho certeza de que já é algo que é um compromisso da gestão, mas a gestão vai até 2024. Não sabemos quem vem em 2025, enquanto que o dispositivo vale em 2027.
Então, seria importante termos isso como obrigação na lei, para que em 2025, 2026 e 2027, sabe-se lá quem vai ser o gestor da cidade, para que vejamos o buraco pelo qual consigamos passar. 
E para que a gente não dependa da boa vontade da Prefeitura. Mas que seja de fato um artigo colocando que a Prefeitura terá que apresentar os resultados e as análises de cada benefício fiscal, para que o dispositivo possa vir a ter validade e os benefícios sejam suspensos até 2027.
E, por fim – só pontuar – até porque já tinha tido uma reunião com a Secretaria de Fazenda. Gostaria de perguntar se houve um avanço no estudo da isenção, do benefício fiscal concedido às escolas. Haveria uma possibilidade de ele ser como política pública e não como benefício fiscal. E ser incluído dentro dos gastos com educação. Houve algum estudo específico com relação ao desempenho desse benefício. Porque como eu já pontuei, na minha visão, eu vejo como a política pública e não como um benefício fiscal. 
E, como tal, devemos avaliar se essa política pública de educação que permite o abatimento no Imposto Sobre Serviços (ISS) para gerar vagas em escolas, se é uma política pública ruim ou boa. Qual é o custo? Qual é o custo médio por aluno? Porque eu acho que a gente precisa separar os benefícios fiscais desse caso do ISS. 
Ali, temos uma política pública que gera mais de 1.000 vagas. Hoje, temos mais de 1.000 crianças, 1.000 adolescentes que se beneficiam desse modelo, estão em excelentes colégios e acho que nós temos que ter muito cuidado em relação a ele, porque são muitas famílias afetadas e muitas famílias futuras que deixariam de aproveitar esse modelo. 
Então, o meu questionamento é enquanto política pública, se ela tem tido os resultados esperados quanto ao desempenho. Inclusive eu, nesse final de semana, falei com o Vereador Marcio Santos, Presidente da Comissão de Educação, para que pela Comissão a gente possa fazer um debate específico com relação a esse ponto. 
E, pedir mais uma vez, que a Secretaria de Fazenda siga como vem sendo a disposição para que dentro da Comissão de Educação a gente possa debater esse ponto específico sob a perspectiva da educação e não apenas dos números.
Muito obrigado, Vereador. Muito obrigado a todos.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado, Vereador Pedro Duarte. Vou encaminhar aqui as suas perguntas. 

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Posso responder, Presidente?

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Está liberado já. Pode falar, Secretário.

O SR. SECRETÁRIO PEDRO PAULO CARVALHO TEIXEIRA – Bom, a primeira questão é que eu acredito que o Vereador Pedro Duarte tenha visto no estudo do ranking da CLT que o que derruba a posição do Rio de Janeiro, que aliás até 2016 nós éramos os primeiros colocados no ranking Firjan ou no ranking que você quisesse escolher de indicador fiscal. Mas o que derruba não é a questão da dívida. A dívida como proporção da receita corrente líquida está absolutamente administrado. A gente tem aí algo em torno, dependendo do cálculo que se faz, entre 40% e 60% de endividamento, de dívida bruta sobre receita.
Eu só estou em dúvida se é sobre a receita líquida ou sobre receita bruta. Mas, com base no critério de endividamento do Tesouro, a nossa dívida é bastante baixa, o que nos dá esse espaço fiscal que eu coloquei.
É óbvio que nós não vamos ocupar todo esse espaço. Mas há sim a possibilidade de a Prefeitura captar empréstimo, adquirir financiamentos para investimentos públicos. Não para gastar financiamento com custeio. Mas sim com investimento é algo extremamente importante para a cidade. 
Então, o que derruba a situação fiscal da Prefeitura é, por exemplo, a capacidade de geração de poupança. Uma Prefeitura que durante quatro anos foi deficitária, que não gerou poupança nenhuma.
E também a situação de caixa. Esses são os maiores impactos que nós temos, por exemplo, o fato de a cidade ter a Capacidade de Pagamento C (Capag) e não B é, basicamente, por conta da insuficiência de caixa. Ou seja, todas as obrigações que foram geradas, as despesas que foram geradas sem disponibilidade de caixa. Não à toa estamos com quase R$ 2,5 bilhões de restos a pagar, ainda sem previsão de pagamento dada a insuficiência de caixa. E a questão da poupança – esses são os dois principais indicadores. Se não fosse isso, nossa condição fiscal, inclusive no ranking do Centro de Liderança Pública (CLP), que eu conheço e respeito, estaria bem melhor. 
Então, pode ter certeza de que há toda uma preocupação, Vereador, em relação a contrair empréstimos, dívida. Mas fazer dívida boa para investimento público. 
O segundo ponto, sobre IPTU, benefícios, o Ricardo pode falar um pouco mais. 
A Decad eu não vou adiantar agora, porque nós estamos na fase final de estudos, Vereador. Inclusive terei uma reunião amanhã com várias entidades – Secovi, Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – que cuidam da parte de administração imobiliária. Nós vamos mostrar um primeiro projeto piloto da Decad. Terei uma reunião, na quinta-feira, com o Prefeito também para mostrar o estudo. Está praticamente pronto. E também pedirei à Câmara para que possa nos receber para apresentar o projeto da Decad, que eu acredito que vai ser um salto enorme de qualidade de informações que nós vamos ter da cidade, dos domicílios da cidade.
Eu acredito que a plataforma que nós estamos criando vai ser super simples para o contribuinte, para o proprietário, para que ele possa regularizar o seu imóvel. Vai ter um conjunto de benefícios também para regularização de imóveis. Não vai ser nada complicado, pelo contrário, vai ser super simples. Acho que vai ser uma ferramenta importantíssima inclusive para que a gente possa, no futuro, fazer novas mudanças no IPTU com um arsenal de informações, com um conjunto de informações bem mais preciso em relação ao nosso imposto predial e territorial. Então, eu acredito que a Decad vai ser uma bela ferramenta. Acredito que em mais uns 10 dias nós estaremos prontos para apresentar à Câmara e à sociedade o que foi desenvolvido pela Secretaria de Fazenda.
O quarto ponto, sobre inteligência artificial, o Ricardo também vai explicar o que está sendo feito em nossa base tributária. 

O SR. RICARDO DE AZEVEDO MARTINS – Primeiro, vamos à ordem do Vereador, algumas já respondidas pelo Secretário. O bônus do IPTU que vai ser dado é para o bom pagador. O bom pagador, na verdade, tanto faz para a gente se a cota é única ou se é parcelada. Só que a gente vai estabelecer uma data limite para esse pagamento, que vai ser novembro. O IPTU vai ter que estar quitado até novembro, por quê? Porque a gente faz o lançamento do IPTU em dezembro. 
Então, a gente vai ter que apurar essas condições de adimplência até novembro para a gente poder fazer o lançamento do IPTU em dezembro. Então, não é uma questão de cota única ou parcelada. Adimplência é o cara estar quite com suas obrigações naquele ano.
Quanto à Decad, enfim, o Secretário já se pronunciou. A gente vai enfrentar esse debate, explicar que é um modelo de desburocratização. Aparentemente pode ser uma obrigação nova, não: essa obrigação já existia, só que ela era muito mais burocrática. O que a gente está propondo é uma desburocratização na atualização dos imóveis, dos seus dados cadastrais.
Quanto ao modelo de inteligência artificial, a gente percebe que, cada vez mais, a quantidade de pessoas físicas e jurídicas cresce de uma forma que fica quase que impossível a análise humana das distorções existentes em cada situação dessas. Então, é necessário que algoritmos interajam com os dados de maneira inteligente e automática, não dependendo de uma intervenção humana para que essa análise seja feita. Hoje em dia a gente já tem informações de redes sociais, de transações que são na casa de terabytes. 
Então, não existe como um ser humano fazer essa análise integrada e conjugada a partir da cognição humana. Então, esse modelo de inteligência artificial é para a gente conseguir alcançar maior quantidade de cruzamentos, informações e tendências para melhorar a eficiência da máquina de fiscalização e arrecadação. 
Quanto à questão das escolas, algumas vezes, eu já toquei nesse assunto. Primeiro, a gente até entende a preocupação do vereador, mas o universo de pessoas atendidas por essas escolas, em detrimento do orçamento público e da democratização do ensino... O que a gente tem que pensar é que a educação pública de qualidade tem que ser distribuída para todo mundo. E, aí, o que acontece? Existe a seleção de um grupo daqueles que vão ter uma escola de excelência, em detrimento dos demais alunos, que vão ter uma escola pública de não tanta qualidade quanto uma escola particular. 
Além disso, essa escola particular acaba abatendo o imposto integral na matrícula desses alunos; o que, efetivamente, em regra, não é utilizado no seu dia a dia. Existem bolsas de 60%, 70%, 80%. A pessoa paga 60% da mensalidade, 70%, 80%, 90%, dificilmente é integral; o município não. Quando é a vez do município contratar essas vagas, ele paga integralmente sem desconto nenhum. Então, é um segundo problema.
Um terceiro problema que eu vejo em direcionar esse benefício para as escolas é que elas têm efetivamente a finalidade lucrativa. Se não tivessem, existe o instituto constitucional da imunidade tributária para as escolas que não têm finalidade lucrativa.
Então, eu acho que em relação às crianças e aos adolescentes atendidos pela Prefeitura, é um benefício que acaba afetando a isonomia, a questão da igualdade de oportunidades, que não é isonômica; a segunda é que o município paga mensalidade mais cara do aluno da rede particular; em terceiro, a gente estaria dando esse benefício para entidades que têm finalidade lucrativa, porque, se não tivesse finalidade lucrativa, não pagariam seus impostos, já que estariam acobertados pelo manto da imunidade. 

O SR. ALEXANDRE CALVET LIMA – Presidente, se o senhor me permite complementar a informação do Ricardo, outro aspecto que eu gostaria de lembrar é o seguinte: a renúncia desse ISS que deixa de ser pago por essas escolas que utilizam esse benefício deixa de entrar na receita corrente do município; e, obviamente, 25% disso deixa de ser aplicado na educação. Então, é preciso ter em mente que nós estamos dando um benefício para algumas escolas privadas, e, com essa renúncia de receitas, estamos diminuindo o quantum que poderia ser destinado para educação e saúde, nos percentuais constitucionais. 
Complementando só a sua questão quatro, que seria a da obrigatoriedade, na lei, da periodicidade da revisão, nós somos a favor. Na verdade, essa lei, com a iniciativa do Secretário Pedro Paulo, é uma quebra de paradigma ao fixar uma data limite para que todas as alíquotas diferenciadas sejam revistas e/ou revogadas. Porque nós temos, hoje, algumas alíquotas diferenciadas, dentro desse elenco de 25 que o secretário citou, desde o nascimento do Código Tributário do Município, de 1984, sem qualquer avaliação de se isso continua trazendo benefício para a cidade; se continua trazendo emprego ou alguma questão assim. 

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Vereador, o senhor quer fazer alguma consideração? Todas as dúvidas foram tiradas?

O SR. VEREADOR PEDRO DUARTE – Eu queria agradecer e só; eu entendo o argumento. Só acho que a gente pode avançar nele. Eu falei que acho que, quando convocarmos pela Comissão de Educação, talvez consigamos debater os números mais precisos. 
Com relação a avaliar, por exemplo, o número, que eu acho até que a Prefeitura deu, dessa renúncia ser R$ 17 milhões por ano, as escolas dizem que seriam R$ 13 milhões. Mas digamos que sejam R$ 15 milhões por ano, mais de mil alunos. Se fizer uma conta, vai dar algo como R$ 1,2 mil ou R$ 1,3 mil gastos por aluno por mês. Quanto nós gastamos em média na nossa rede própria para manter esse aluno? É uma política pública boa ou ruim? Até porque as mensalidades nesses colégios são maiores do que R$ 1,3 mil, então, de alguma forma, isso está saindo abaixo do custo integral da maior parte dessas mensalidades que eu conheço. 
Como eu disse, não é apego nenhum ao projeto, eu gosto do conceito de termos parcerias público-privadas, esse seria uma espécie de voucher ou bolsa. Mas se olharmos e virmos que, de fato, estamos gastando nesse modelo muito mais do que gastamos na nossa própria rede na hora de gerar essa vaga, não tenho apego nenhum. 
Parabenizo mais uma vez o trabalho organizado pela Comissão de Educação, e peço à Secretaria que a gente consiga debater esses números: “Olha, estamos gastando em média por aluno mais ou menos isso aqui por mês, poderíamos, trazendo esse dinheiro para dentro da Prefeitura, para gerar outras vagas”. Até porque sabemos que, quando vem para dentro da rede, dentro do poder público, na verdade, são concursados, são décadas, é um passivo fiscal muito longo, tem que construir as escolas muitas vezes; então, só que a gente consiga aprofundar nesse lado. Eu concordo: argumento temos dos dois lados, eu acho que vamos chegar a uma resolução final quando conseguirmos olhar os números de forma mais aprofundada. Muito obrigado. 

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado, Vereador. 
A gente, na primeira reunião, tocou muito nesse assunto do impacto e, desde aquele dia, a Secretaria já está correndo atrás dessa análise para poder esclarecer e passar para a gente. A Comissão de Educação seria muito importante nessa discussão para poder levantar, também, esses números para a gente poder confrontar essas ideias e fazer um balanço. A gente está aqui à disposição, na Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, porque também é uma dúvida que a gente também tem. A gente vai estar junto com vocês nessa cobrança para poder estar atualizando esses números e ver qual é realmente o impacto.
Passo a palavra para a Cândida Machado, uma das representantes do Conselho Regional de Contabilidade, que dispõe de cinco minutos para a sua pergunta. Fique à vontade.

A SRA. CÂNDIDA MACHADO – Bom dia, Presidente. Bom dia, Senhor Secretário. Em nome dos senhores trago a saudação do Presidente Samir para esta Casa. A gente agradece imensamente esse espaço. No fundo, a minha fala é só de introdução e passarei para o Doutor Gilberto e para o Doutor Mauricio, que são membros de duas comissões temáticas às partes técnicas. 
Gostaria somente de fixar, Presidente, que o Conselho representa 53 mil profissionais contábeis em todo o Estado do Rio e mais de 12 mil empresas contábeis. Nós representamos 100% de todos os contribuintes do município. Nos colocamos, desde já, à inteira disposição desta Casa, tanto para os senhores como para a Fazenda, no sentido de que a gente possa colaborar. É importante colocar que as falas que nós vamos trazer hoje, feitas pelos nossos técnicos, têm o intuito meramente colaborativo, porque são os nossos clientes, os contribuintes, os mais afetados na ponta. 
Então, eu já passo a palavra para Gilberto Alvarenga, que é membro da nossa Comissão de Estudos Tributários para que traga os pontos e, nessa sequência, ao senhor Maurício que é membro da nossa Comissão de Escritórios Contábeis. Obrigada, Presidente, uma excelente tarde.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado a você, Cândida. Encaminho a palavra ao Gilberto Alvarenga, também pelo Conselho Regional de Contabilidade. O senhor dispõe de cinco minutos para fazer a sua consideração ou pergunta.

O SR. GILBERTO ALVARENGA – Obrigado, Presidente.
Inicialmente, eu queria fazer alguns esclarecimentos e uma ponderação, já agradecendo pela oportunidade de participação dos conselhos e das entidades profissionais. Isso é muito importante, como a Cândida muito falou, pois a gente representa e está no dia a dia dos empresários que atuam no Município do Rio de Janeiro. 
E aí, dois esclarecimentos. Inicialmente, foi feita uma pergunta com relação ao Resolve Rio e programas tidos como parcelamento especial. Esses programas, em momento algum, reduzem o pagamento do principal do imposto. Então, o ISS devido, em momento nenhum, é reduzido. O que se reduz aqui é a incidência dos encargos sobre tais valores. E, aí, a gente tem multas no município do Rio de Janeiro que variam de 50% a 90%, podendo chegar a 250%. Pensando no período inflacionário atual, uma multa de 90% é algo inimaginável e algo que até mesmo desincentiva o empresário de adimplir as suas obrigações. 
Então, esses programas, na verdade, não beneficiam os empresários. E mesmo com a aplicação deles, essas empresas que estariam inadimplentes estão em desfavor em relação às empresas que pagam seus tributos em dia, justamente por conta dos altos valores de multas, principalmente. Eu acho que esses programas têm que ser vistos de uma forma adequada, pois são, não só uma forma de ingresso de receita, oportunidade de regularização dos contribuintes em momento difícil de crise municipal, estadual, federal e mundial. Então, isso tem que ser visto dessa forma.
Outro ponto a que eu chamo especial atenção para uma redução de uma forma simplificada de recolhimento, dentre os itens citados em que ocorrerão a majoração e a modificação da forma de recolhimento, é que está sendo alterada a Lei nº 3720/2004. Essa lei dispõe da forma de recolhimento das sociedades uniprofissionais, que são sociedades de contadores, sociedades médicas, sociedades de advogados, que, por uma previsão federal, recepcionada pela Constituição, recepcionada pelo STF, tem uma forma de recolhimento estimada por empregado, colaborador ou sócio dessas sociedades.
Atualmente, a gente tem uma gradação que tem uma base, algo em torno de de R$ 3,8 mil. A proposta vai modificar esse valor para as entidades que tenham, por exemplo, mais de 15 sócios para algo em torno de R$ 6 mil. Então, a gente vai ter aí um aumento em 100% da tributação dessas empresas. A sociedade contábil demanda muita mão de obra. Há estudos internacionais e, dentre eles, cito o estudo do In Business Brasil, que estima que no Brasil se gasta algo em torno de 1,5 mil a 2 mil horas para se manter uma empresa regularizada. Isso faz com que o contador, para prestar o seu serviço, tenha que demandar muita mão de obra. O aumento dessa tributação vai majorar sobremaneira a atividade contábil no Município do Rio de Janeiro.
Então, eu só queria deixar esse ponto e levar essa consideração, pedindo que isso fosse revisto, considerando a realidade dos contadores do Município do Rio de Janeiro. Obrigado.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado, Gilberto. Eu vou passar a palavras aos técnicos.

O SR. ALEXANDRE CALVET LIMA – Primeiramente, boa tarde. É uma satisfação estar aqui respondendo à Sescon e ao CRC, parceiros de longa data da Secretaria de Fazenda, desde a implantação da Nota Carioca no município.
Vamos lá. A questão da multa penal, como o senhor bem colocou, nós temos multa penal a partir de 50% e vai até 250%, mas ela é uma penalidade por infração. Não se trata simplesmente do contribuinte que deixou de pagar por uma dificuldade, foi lá e depois parcelou. Os 250% caracterizam crime contra a ordem tributária, o que nos obriga, inclusive, a fazer denúncia ao Ministério Público. Então, são situações extremas e excepcionais que eventualmente, numa composição, numa transação tributária, podem vir a receber um desconto, mas reduzir simplesmente, ordinariamente, essa multa penal seria um incentivo ao cometimento dessas irregularidades. Então, não vislumbramos a conveniência de reduzir essas multas nesse momento. Elas ficam sim previstas como passíveis de negociação caso no principal se verifique que o que foi autuado a jurisprudência tem entendido que não é devido. Obviamente que a gente também reduz a multa penal incidente.
Quanto à questão da mora que também foi citada, nesse mesmo projeto de lei nós estamos alterando, até mesmo em função da decisão do Supremo Tribunal Federal para adotar a Selic. Porque, conforme decisão do Supremo, o Município teria autonomia para praticar a correção e a mora que julgasse conveniente desde que não ultrapasse a Selic. Então, nesse mesmo projeto, nós já estamos reduzindo isso para igualar à Selic e não haver mais essa mora elevada. 
Quanto à colocação do senhor sobre a sociedade de profissionais, na verdade, a única coisa que a gente está mexendo, nesse projeto de lei, é que a alíquota incidente sobre a base de cálculo estimada vai, dentro daquele projeto da emergência fiscal, ser majorada, reduzindo-se 20% da renúncia. Ou seja, hoje aplica-se 2% sobre a base de cálculo estimada e, com o projeto da emergência fiscal, aplicar-se-á 2.6% até que a condição financeira do Município na Capacidade de Pagamento (Capag) permita que retorne.
Dentro desse projeto de lei, prevê-se que, até 2027, se revejam todas as alíquotas diferenciadas. Aí, obviamente, vai haver uma discussão que vai ser trazida aqui para a Câmara para que, item a item daqueles vinte e cinco, se verifique se está conveniente, se está adequado, se está trazendo benefícios para a sociedade e para a Prefeitura. Aí, ela pode ser reajustada ou não como o Secretário bem colocou. 
Fora isso, a outra mexida que nós fizemos na Lei nº 3.720 é a extinção do regime do autônomo equiparado à empresa, que praticamente já é um resquício lá de 1984 no nosso Código e que, praticamente, não existe mais. Nós estamos acabando com esse regime e deixando o autônomo livre para recolher só sobre a sua autonomia.
Não houve alteração nas empresas, nas sociedades uniprofissionais no que diz respeito à quantidade de sócios ou coisa parecida.

O SR. RICARDO DE AZEVEDO MARTINS – Só complementando, essa questão da sociedade de profissionais, primeiro esse autônomo equiparado a empresa é um instituto desatualizado porque a legislação federal já criou o MEI, já criou o empresário individual e já tem o simples nacional para as empresas de pequeno porte. Então, é um caso que entrou em desuso por outros institutos federais que passaram a vigorar e que as pessoas se adaptaram a essas novas modalidades.
A segunda questão, da sociedade uniprofissional, na verdade, a gente percebe um duplo benefício. Além de terem uma base de cálculo estimada, que não condiz com a base de cálculo real, existia uma alíquota privilegiada. Existiam dois privilégios na aplicação do dispositivo de cobrança do ISS. Então, além de terem uma base de cálculo que não é uma base de cálculo real, é uma base de cálculo estimada, que, em 90% dos casos é uma base de cálculo que é menor que a praticada, efetivamente existia um benefício também na alíquota. É uma questão de que existia um duplo benefício. 
Associe-se a isso ainda que as sociedades profissionais se perceberem que, de alguma maneira, estão sendo sobre oneradas, elas têm a opção de optar pelo simples nacional que dá um benefício também bastante interessante para os impostos federais também. Em especial, quando a gente fala do simples nacional para a área de contabilidade, existe um benefício adicional para os contadores, diferente dos outros profissionais que são enquadrados como sociedades uniprofissionais, porque eles além de terem direito aos benefícios existentes no simples nacional, também têm direito à opção pelo recolhimento como sociedade uniprofissional, destacando do seu faturamento esse aspecto. 
Assim, a gente entende que esse benefício para a sociedade uniprofissional onera demais os cofres municipais, porque, ele, no caso de, em regra dos uniprofissionais eles têm um benefício duplo, uma base de cálculo estimada e uma alíquota privilegiada e no caso ainda dos contadores eles tem direito ainda ao simples nacional e a base de cálculo privilegiada e alíquota privilegiada. 

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado, Ricardo. Gilberto, ficou satisfeito com a resposta? Quer tirar alguma outra dúvida? 

O SR. GILBERTO ALVARENGA – Eu só gostaria de completar da seguinte forma. E, aí, pedindo justamente o esclarecimento em relação a isso. E veja bem, eu acho que a gente está aqui num debate, e o debate é importante e necessário. Eu acho que este é o foro aqui. Essa é minha ponderação, hoje, uma sociedade de contadores possui 15 funcionários. Ele tem uma estimativa de faturamento, uma base de faturamento em algo em torno de R$55 mil, porque a base é R$3,8 mil por funcionário. Com o novo projeto uma sociedade de contadores que tenha quinze profissionais ela vai ter uma base tributável de algo em torno de R$120 mil reais, porque você vai multiplicar 15 vezes 7,8 mil por profissional. É muito difícil uma sociedade de contadores que fature por mês R$120 mil e por ano R$1,4 milhão. A gente vai ter aí uma majoração sobremaneira da atividade. É esse o meu ponto e essa a minha ponderação. Eu quero agradecer mais uma vez a oportunidade de permitir ao CRC participar desse debate tão importante. 

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Nada, Gilberto. É um prazer e enriquece muito a nossa discussão a presença de vocês. Eu vou passar aqui para o Ricardo para ele poder fazer uma consideração sobre o que foi falado por você. 

O SR. RICARDO DE AZEVEDO MARTINS – Quanto a essa questão, é uma questão de escolha. Você pode não escolher ser enquadrado como uniprofissional e efetivamente ingressar no simples nacional e ter os seus tributos recolhidos com base no seu faturamento a partir do... Se for mais barato. Digamos que: Ah, meu faturamento é R$ 50 mil e eu estou majorando para um uniprofissional para 120, eu vou em cima do meu faturamento e recolho em cima do simples nacional. Eu não sou obrigado a recolher como sociedade uniprofissional. Isso é uma faculdade, isso não é uma obrigatoriedade. Se é mais vantajoso você aplicar uma alíquota sobre o faturamento, você tem todo o direito de obter essa vantagem licitamente. A gente chama isso de revisão fiscal. 

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado, Ricardo. Pode falar, Calvet. 

O SR. ALEXANDRE CALVET LIMA – Eu só gostaria de voltar ao ponto, essa questão do aumento da base que o senhor está citando aí com relação ao número de funcionários, isso não está sendo tratado nesse projeto. Eu não sei se está havendo alguma divergência de informação. 

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Passar a palavra agora para o Maurício Luz, pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRCRJ) e pelo Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis (Sescon) Rio de Janeiro. Maurício, o senhor dispõe de cinco minutos para fazer sua pergunta ou consideração. 

O SR. MAURÍCIO LUZ – Boa tarde, Senhor Presidente. Boa tarde às autoridades desta Casa, aos presentes. Eu sou Maurício Luz, sou coordenador da comissão de escritório do CRC-RJ, membro-diretor do Sescon e aproveitando a fala do Gilberto, o ponto das empresas de contabilidade se enquadrarem no simples, não se trata de uma pequena opção, nós temos uma obrigatoriedade: cidadania e relevância social. Para que nós possamos ter direito ao simples nacional, nós temos que prestar serviços gratuitos, assessoria e consultoria gratuitos ao primeiro ano das empresas que são aderidas ao MEI. Isso está no art. 22 e 22-A da Lei Complementar nº 123. Então, nós temos que dispor de todas as nossas instalações, conhecimento para que possamos colocar, encaminhar essas empresas dentro do mercado econômico, dentro do mercado de trabalho. E aproveitando, já que estamos falando sobre a parte do uniprofissional, o CRC, hoje, dispõe de um projeto, sobre o qual nós estamos visitando a maioria das prefeituras, pedindo a revisão da legislação do uniprofissional por causa do ISS. Muitas têm, mas nem usam, nem sabem como usar. E o município do Rio de Janeiro é um município que sempre foi visto como exemplo perante os outros municípios do Estado do Rio de Janeiro. 
Com base nisso, a nossa preocupação. Porque como eu represento os escritórios de contabilidade do município do Rio de Janeiro, Baixada Fluminense, e de todo o estado, nós temos uma grande preocupação com a perda dos incentivos fiscais, no aumento das alíquotas e taxas, de algumas atividades, que poderiam trazer o afastamento e o desinteresse do empreendedorismo neste município. Uma perda de receita e desenvolvimento econômico muito grande. 
Por acaso já fizeram o estudo e já previram qual vai ser esse impacto com essa mudança do Código Tributário mexendo, exatamente, no ponto que mais interessa à sociedade? Porque, uma vez, a gente até entende que a Prefeitura, o Executivo, precisa ter a sua arrecadação. Mas será que não teria um outro meio, uma outra forma, de reaver a alteração do Código Tributário sem precisar impactar, justamente, no bolso da sociedade? Porque, uma vez um empresário tendo um aumento de carga tributária e taxas, ele vai se deslocar para outro município onde lhe seja mais favorável a atividade que ele exerce.  
E essa é a nossa preocupação, hoje, como contadores porque nós atuamos no município do Rio. Nós sempre vimos o município do Rio como exemplo em tudo: em tecnologia, em desenvolvimento econômico, em legislação, em tudo. E isso nos preocupa. 
O CRC sempre foi um parceiro das instituições. A gente sempre buscou a harmonização entre os entes e o bem-estar da população e da sociedade, só que hoje nós ficamos nessa preocupação. 
Na maioria dos municípios, sempre que há uma alteração no Código Tributário, sempre tem uma cadeira para os representantes das classes – contadores, advogados. Sempre temos, para que a gente possa fazer o acompanhamento. Porque nós temos uma vivência que muitos não têm. Nós somos o elo entre o contribuinte e o governo. Antes de o contribuinte reclamar em qualquer esfera (fiscal, tributária), ele primeiro vai reclamar conosco que somos contadores. Então, essa é a nossa grande preocupação. 
É isso aí. Peço desculpas. 

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado, Maurício.
Eu vou passar aqui a palavra.

O SR. ALEXANDRE CALVET LIMA – Essa questão do aumento das alíquotas, como o secretário bem colocou, está dentro de um regime de emergência fiscal e será temporária, até que o município consiga atingir os índices necessários para a questão do endividamento. 
Temos uma estimativa de impacto quanto a isso. Constou da apresentação que nós fizemos aqui na reunião passada. Podemos disponibilizar sem problema. 
Agora, especificamente para cada setor, eu volto a falar do secretário: é um compromisso de rever cada uma daquelas 25 alíquotas diferenciadas, para que, em cada setor daquele, nós possamos ter a certeza de que: “ah, esse setor está colaborando com o município, com a sociedade, com a população. Está trazendo emprego, está gerando renda”. Porque, na verdade, a gente precisa separar um pouco o joio do trigo. Na verdade, a gente precisa aprofundar a análise em cada um deles, para que se verifique quais são aqueles que realmente valem a pena a renúncia, por estar trazendo benefício para a sociedade, e aquelas que simplesmente estão aumentando o lucro das empresas. São situações muito distintas que, na verdade, se misturam no emaranhado de 25 alíquotas diferenciadas que estão se perpetuando no Código Tributário. 
A ideia é: numa emergência fiscal, como o secretário colocou, vai haver essa redução de 20% do benefício. Ah, acabou a necessidade? Voltam as alíquotas ao patamar que estão hoje, mas, em paralelo, a secretaria de fazenda vai analisar cada um dos setores. E, aí, obviamente, a gente conta com a ajuda do CRC, do Sescon, para colaborar com a gente. E vamos fazer reuniões específicas com os setores. E aí, sim, poderemos trazer para essa Casa Legislativa a proposta de manutenção, revisão, revogação, ou simples manutenção do status quo de hoje. 

O SR. RICARDO DE AZEVEDO MARTINS – Essa questão tem que ser trazida, obrigatoriamente, para a Casa Legislativa porque a sociedade tem que responder: por que 25? Por que não 100, por que não 10? Por que é que esses 25 são beneficiados e não os demais? Ou será que esses 25 estão certos de serem beneficiados ou deve haver alguma troca para entrarem alguns e saírem outros?
Esse debate a gente tem de estabelecer com a sociedade, por isso a necessidade desse dispositivo, que a gente encaminhe sempre essa revisão periódica para ver se são, efetivamente, os 25 mesmo ou se são 30 que têm de ser beneficiados. Então esse é um debate importante, e temos de ter condição de estabelecer aqui nesta Casa com a sociedade.
A segunda situação: a gente sempre tem essa preocupação da saída de atividade econômica do município, porque ela não impacta só tributo, ela impacta qualidade de vida, renda. Então, quando a gente faz essas modificações nas alíquotas, a gente sempre verifica essa questão de se efetivamente o prestador de serviço, aquela atividade é muito sensível à alíquota, para mudança de instalação da empresa ou não.
É o que a gente sempre fala, por exemplo, a construção civil. A pessoa não vai... É que o meu raciocínio estava sendo... enfim...
A construção civil, efetivamente, se a gente aumentar a alíquota da construção civil, vai diminuir a quantidade de apartamentos construídos para venda? Por que a pessoa vai optar por, em vez de construir no Rio de Janeiro apartamento para venda, ir para Duque de Caxias, por exemplo? Assim, o munícipe, o morador do Rio de Janeiro, porque é mais barato construir em Caxias, ele efetivamente vai morar em Caxias? Eu acho que não é só esse aspecto da tributação que tem de ser levado em consideração. Então a gente sempre leva esse aspecto da tributação para o deslocamento da empresa do Rio de Janeiro para outro município.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) –  Obrigado, Ricardo.
Antes de passar a palavra para o Rafael Capanema, representante da OAB, quero registrar a presença aqui do Vereador Chico Alencar que está participando da reunião pelo Zoom. 
Vou passar a palavra. Rafael, você dispõe de cinco minutos para fazer a sua pergunta ou sua consideração.

O SR. RAFAEL CAPANEMA – Obrigado, Excelentíssimo Presidente, Vereador Marcio Ribeiro, na pessoa de quem eu cumprimento os demais vereadores. Cumprimento aqui os colegas do CRC na pessoa da Cândida. 
Eu queria fazer algumas considerações que eu gostaria que fossem levadas em consideração por esta Casa. Cumprimentar o Secretário Pedro Paulo, cujo trabalho eu acompanho e é sempre muito ativo por onde passa, na pessoa de quem eu também cumprimento o Prefeito Eduardo Paes, sempre também buscando o desenvolvimento do Município.
Eu acho que esse projeto de reforma tributária é extremamente oportuno. Eu acho que é unanime que todos nós aqui, independentemente de classe, de posição, queremos ver o Rio voltar a crescer. Vimos recentemente que o estado perdeu a posição de PIB industrial recente para 15, o que é lamentável. Então ela é extremamente oportuna.
Lendo a propostas, eu vejo que os pilares dela são muito pertinentes, que são a melhoria do ambiente de negócios; redução dos litígios contenciosos; simplificação da legislação tributária; redução, otimização e explicação das retenções, que me parece extremamente bem alicerçados. 
Entre os efeitos que se busca: é o aumento da arrecadação, atração de empresas, aumento de emprego. Nos pilares e objetivos aqui, acho que, só corrigindo, talvez pelo meu tempo...
Eu precipitei aqui e eu gostaria de dizer que eu falo em nome da OAB, em nome do Presidente Luciano Bandeira e do Presidente da Comissão Mauricio Faro, a bem da advocacia, mas a bem muito mais do Município. 
Parece-me que a proposta está muito bem alicerçada, e os efeitos almejados são louváveis e devem ser suportados, mas me parece que há, dentro das propostas efetivamente apresentadas, uma confusão entre medidas de reforma tributária e medidas de emergência fiscal. A minha ponderação nesse aspecto é para que a gente não perca a oportunidade, ou use do tema reforma tributária de que o município de fato precisa e vai estimular o seu crescimento, para fazer reformas emergenciais.
Eu acho que a OAB se coloca à disposição, a Comissão de Assuntos Tributários totalmente à disposição da Casa, da SMF, de cada vereador, para que a gente possa debater e talvez separar essas realidades, não é?
Dentro das reformas, assim, a transação, parece uma medida extremamente pertinente. É muito mais do que a assessoria da SMF comentou, dentro de um regime de emergência fiscal, mas aqui eu não a vejo como um instrumento de reforma tributária do município. Só segregando, mas não tira de forma alguma a relevância dela. 
A adequação da taxa de juros é uma adequação da legislação e jurisprudência do STF. Então não é necessariamente uma reforma, não é?
Aqui entra a questão da revisão de benefícios. Há uma colocação que eu gostaria de deixar. A gente não trata as alíquotas inferiores a 5% como benefícios. A lei complementar, que a Constituição autoriza, estabelece alíquotas mínimas e máximas. Então a alíquota de 5% não é uma alíquota modal, que deve ser adotada a qualquer preço, sob pena de renúncia fiscal. Não é essa a proposta da alíquota mínima e máxima.
Alíquota mínima e máxima tem – aqui o Vereador Pedro Duarte chamou bem atenção – efeitos de política pública. A análise da adequação da alíquota não pode ser levada só em consideração a emprego, receita gerada. Cada atividade tem uma característica, uma margem de lucro, uma composição, uma intensidade de pessoas.
A gente sabe hoje da facilidade, e a pandemia mostrou isso, de alocação de pessoas e de ativos. Vendo dentro das propostas, parece que há um foco muito grande no aumento da alíquota. Por mais que eu ache extremamente pertinente o que o secretariado e a equipe colocaram de rever as adequações, acho que, sem dúvida, isso é necessário dentro das políticas públicas, e não como reforma tributária.
O que o projeto dá a entender, e aqui eu posso ter feito uma leitura precipitada, é que a ideia é convergir para a alíquota de 5%, e deixar raras exceções abaixo. A gente sabe hoje que isso pode ser contra os efeitos supostamente almejados, que é fixação de empresas no município, aumento de emprego no município. Porque, a partir do momento em que o município forçar a convergência da alíquota para 5%, todos os municípios periféricos aqui vão continuar sendo atrativos. Inclusive atividades como a de contabilidade, que hoje são perfeitamente executáveis fora da sede do cliente, não é? 
Eu vejo aqui a proposta e de forma alguma a ideia é questionar ou me colocar contra, simplesmente é a gente separar as estratégias do projeto do que é focado na emergência fiscal, que tem de ser, e é muito louvável o que o Secretário Pedro Paulo e o Prefeito Eduardo Paes tomem essa iniciativa, mas do que é reforma. A gente não pode perder a oportunidade ou usar a bandeira de uma reforma para implantar regras transitórias de emergência fiscal.
Chamam a minha atenção os ambientes virtuais. Se o município optar pela convergência da alíquota para 5%, eu tenho suspeita de que os objetivos almejados pela dita reforma não vão ser alavancados. A reforma está extremamente pautada no aumento de carga. Esse aumento de receita para o município, a meu ver, está sendo exclusivamente alicerçado, posso dizer, no aumento de carga para os contribuintes.
Essa questão da oscilação da alíquota de tempos em tempos, eu acho que também tem de ser analisada com cautela porque isso gera insegurança tributária, por mais que, para fins de receita pública e para fins de política pública, possa ser pertinente uma adequação para mais ou para menos de tempos em tempos, isso para o empresário, para o investidor, é muito ruim. Ele entra no município com alíquota 2%. Daí a um ano, a atividade dele, o setor dele não justifique e vai 5%, a meu ver isso gera insegurança para a atração de investimentos.
Então, a minha ponderação no mais, de forma geral ao projeto, para que a gente possa contribuir de fato para uma reforma tributária cujas ideias dos pilares são extremamente importantes, simplificar a retenção, reduzir litígio, simplificar a legislação tributária daquelas medidas emergenciais e que esta Casa possa fazer essa reflexão.
A OAB fica, inteiramente, à disposição para contribuir. Novamente, cumprimento a Casa pela iniciativa, ao Secretário Pedro Paulo e aos colegas do CRC. Desejo a todos uma boa semana. 

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado, Rafael.
Vou passar aqui a palavra para nossos técnicos fazerem as considerações em cima do que você acabou de nos falar.

O SR. RICARDO DE AZEVEDO MARTINS – A gente teve esse cuidado. Não sei qual é a discordância nesse aspecto. Tanto que a gente separa o que é aspecto permanente e perene da legislação tributária daquilo que é emergência fiscal. O único dispositivo em que a gente fala das alíquotas é que eles terão o seu prazo até 2027, e a gente entende que não há empecilho algum de estabelecer esse debate anterior. 
A gente já tinha se comprometido, no segundo semestre, a trazer esse debate aqui para a Câmara, da revisão das alíquotas. Em que pese a opinião do ilustre debatedor, existe uma alíquota de 5%, que seria uma alíquota padrão, e as alíquotas diferentes de 5% são aplicadas a algumas especificidades, coisa que, neste momento, no Rio de Janeiro, a gente perdeu, porque a gente nunca fez uma análise de, como respondi em outro questionamento, se, efetivamente, esses 25 benefícios trazem o retorno para cidade, para o custo que a cidade tem com eles. Então, repito, a gente não está querendo acabar com essas alíquotas privilegiadas. 
A gente está querendo debater se são para esses setores, se a gente tem de ampliar a quantidade de setores para melhorar o cenário econômico, ou se a gente vai concluir que tem de reduzir. Na verdade, ninguém aqui está querendo acabar com as alíquotas privilegiadas. A gente só quer debater se são esses setores que merecem essa e se eles fazem por merecer ainda esse privilégio de alíquota diferente da alíquota de 5%.
Quanto à questão do que é emergencial, repito, vou reforçar, esse cuidado a gente teve. As propostas que a gente tem, na legislação tributária, de modificação são propostas que estão sendo feitas para ficar, de maneira perene e contínua, que a gente acha que é necessário nesse momento.

O SR. ALEXANDRE CALVET LIMA – Presidente, se me permite um complemento, é óbvio que a gente tem conhecimento da variação da alíquota máxima e mínima, de 2% a 5%, mas, segundo as normas contábeis públicas internacionais mais recentes, às quais os agentes públicos do Brasil vão ter de se adequar em breve, por uma questão de transparência, evidenciar tudo aquilo que deixou de ser arrecadado sob a ótica de renúncia.
Assim, se a máxima é de 5% e você concede uma alíquota de 4% para um determinado setor, ainda que ela esteja dentro da faixa permitida, de 2% a 5%, aquele 1% ali tem de ser, sim, evidenciado como uma renúncia fiscal. Porque, afinal de contas, deixou de entrar nos cofres públicos, deixaram de ser destinados os 25% constitucionais da educação, os 15% da saúde...
Então, assim, a política, o que a gente está propondo aqui é que cada uma dessas alíquotas diferenciadas desses setores seja revista e avaliada. Obviamente, vai haver a ponderação sobre se é um tipo de serviço mais volátil, para mudar para outro município ou não, mas, de qualquer forma, qualquer alíquota abaixo de 5%, em uma ótica de transparência pública, tem, sim, de ser encarada como uma renúncia.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) Obrigado, Calvet.
Rafael, ficou satisfeito com a resposta? Tem alguma outra dúvida?

O SR. RAFAEL CAPANEMA – Fiquei, sim, Senhor Presidente. Obrigado pela participação, novamente.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – De nada, Rafael. A gente agradece à OAB e a você pela presença.
Queria aqui passar, antes de finalizar, se tem algum vereador querendo fazer suas considerações finais...
Queria passar a palavra para a Cândida, que solicitou aqui, fazer duas perguntas ao Ricardo e ao Alexandre. Vou passar a palavra para você, Cândida. Você dispõe de um tempo de cinco minutos para poder fazer as últimas perguntas.

A SRA. CÂNDIDA MACHADO – Senhor Presidente, fico grata e peço desculpas por não ter feito essas perguntas antes, mas elas vieram no decorrer do que trouxemos em debate. Mais uma vez agradeço à fiscalização e fico muito feliz com uma fala do Calvet no sentido de que temos segmentos sociais onde está o nosso Conselho envolvido para esse debate próximos.
Há duas questões que reputamos importantes também trazer para debate. Primeiro, na fala que o colega Rafael trouxe com muita propriedade, quando fala sobre as alíquotas, e temos tanto o Secretário quanto a fiscalização pontuando para nós que serão revistas anualmente. Esse gap temporal é um ponto que preocupa, e gostaríamos que a Fazenda trouxesse um pouco essa explicação, de como na prática os senhores pretendem trabalhar isso. Porque se entendemos que nesse desenho que o Secretário Pedro Paulo colocou, que anualmente vocês vão pegar aqueles segmentos, revisitá-los e, com esse estudo ponderado, propor revisões que podem ser para cima ou para baixo, dentro do que a Constituição Federal coloca para nós, preocupa-nos quando dessa vivência que viemos, de um momento de pandemia que nos mostrou que o cenário muda efetivamente em cinco minutos, não é? Como vocês pretendem trabalhar com isso, para que tenhamos não só o município protegido, mas principalmente o contribuinte? Volto a reforçar essa fala de que, quando trazemos a fala como Conselho Regional de Contabilidade, para além de falarmos de uma representação própria da nossa classe, falamos em nome de todos os contribuintes que o profissional contábil assessora. 
Essa é a primeira pergunta. A segunda, considerando que o meu tempo já acaba, é sobre o Cadastro de Empresas Prestadoras de Outros Municípios (Cepom). Ficamos com uma dúvida de interpretação quando vocês falam sobre essa revisão, que traz inclusive o conceito de projeto de volta para a Casa. Sabemos que existem contribuintes que efetivamente estariam enquadrados de maneira equivocada, mas tem outros contribuintes, quando falamos sobre a tributação em alguns serviços com TI, por exemplo, ou os próprios serviços em consultoria, em que efetivamente o contribuinte está em outro município. Tivemos uma interpretação inicial, senhores, no sentido de que seriam tributados também, e esse é outro ponto que traz um ponto de atenção para nós, principalmente como operadores do direito que a Casa aprova. 
Então, se o Legislativo aprova, compete a nós fazermos essa aplicação. Trago essa fala preocupada, principalmente quando olhamos para... Tivemos o STF recentemente trazendo uma decisão contrária a essa temática. Então, ficamos com essa preocupação, atentos novamente à essa preocupação louvável que o município tem de proteger o contribuinte do município, mas de estarmos criando um trabalho maior, se já sabemos que existem medidas judiciais e decisões em tribunais superiores contrários a isso.
Fico grata, Presidente. Coloco novamente para vocês o Conselho Regional à disposição de todos os vereadores presentes, da Câmara e da Fazenda, na pessoa do nosso Secretário, do Ricardo e do Alexandre. 
Uma excelente tarde para todos. Obrigada.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado, Cândida. Vou passar para que suas perguntas sejam respondidas.

O SR. ALEXANDRE CALVET LIMA – Boa tarde, Senhora Cândida. 
Primeiramente, essa questão da periodicidade o Secretário falou anualmente, mas, na verdade, o que vamos fazer é pegar cada um desses setores e analisar. Então, vamos supor que chegamos à conclusão de que aquela alíquota tem que ser mantida. Pode ser que – dependendo do cenário, é óbvio, estamos hoje em cenário de pandemia que distorce tudo, mas cada uma delas, e a grande premissa é essa de que, ao rever, seja fixado um prazo que pode ser de um ano, dois, três, quatro, cinco, 10. Não sei, vai depender de cada situação, de cada caso. 
Então, vamos supor, pegamos primeiro a alíquota dos hospitais com internação, entendeu-se que ela deva ser mantida. Quando ela deve ser reavaliada? Deve-se fixar um prazo nessa lei. É óbvio que a ideia é ter transparência, dar segurança aos empresários, para todo mundo poder investir, o que não pode é ficar aberto. Hoje você não tem qualquer dispositivo que limite uma avaliação ou uma validade para esse benefício fiscal, e isso leva a situações de você ter, hoje, dentro da legislação, alíquotas diferenciadas que foram concedidas em 1984, sem nenhum tipo de avaliação posterior, e se isso ainda continua trazendo benefícios à sociedade.
Então, a ideia do Secretário é obrigar o município, obrigar o Executivo a trazer ao Legislativo, periodicamente, a avaliação sobre cada uma delas. Agora, pode ser que numa dessas avaliações eventuais, chegue-se à conclusão de que aquilo ali deve permanecer por 10 anos ou que tem que ser reavaliado no ano seguinte. É caso a caso, não há uma regra fixa e rígida sobre como será tratado cada um desses benefícios.
O segundo ponto é que eu entendi que você tocou também na questão do Cepom. A verdade é que temos uma guerra fiscal nacional, que a gente torce, espera e participa, para que seja de alguma forma mitigada com uma reforma tributária a nível nacional. Alguns avanços já foram feitos a partir da fixação da alíquota mínima de 2%, que estava nas disposições transitórias e agora já entrou na Lei Complementar.
Nós estamos cientes da decisão do Supremo, estamos aguardando somente a modulação para ver quais são os efeitos produzidos, para inclusive parar de obrigar a retenção em função do Cepom. Nossa intenção é ser o mais transparente possível e o mais simples possível. Temos plena consciência de que a criação do Cepom foi mais uma obrigação tributária criada, que aumenta o Custo Brasil, não tenham dúvida disso, mas era o recurso de que alguns municípios dispunham naquele momento para evitar uma situação caótica onde municípios, e aí cada estado tinha o seu, oferecia vantagens absurdas, seja através de redução da base de cálculo, seja através de redução de alíquota, de forma a aceitar empresas, como temos o caso em alguns municípios do Rio de Janeiro, onde centenas de empresas estavam sediadas numa sala comercial nesses municípios, com toda a sua estrutura de prestação de serviços dentro do Município do Rio de Janeiro e emitindo suas notas por esse paraíso fiscal, só para recolher menos imposto.
Essa era uma realidade que, aos poucos, com a fixação da alíquota mínima e a responsabilização dos gestores, está sendo reduzida, mas a gente não tem a pretensão de também resolver tudo isso exclusivamente dentro do município. Para algumas dessas questões macro, dependemos, sim, de uma reforma tributária a nível nacional.

O SR. RICARDO DE AZEVEDO MARTINS – A princípio, essa periodicidade do debate será fixada em lei. A gente deu um prazo até 2027 para acabar com todas essas alíquotas privilegiadas, o que significa dizer que o Poder Legislativo possa dizer que vai ser de dois em dois anos, de três em três anos, de quatro em quatro anos, enfim, a periodicidade do debate de cada alíquota. E, repito, se são 10, 25 ou 50, esse debate será estabelecido num determinado período, escolhido pelos representantes do povo aqui nesta Casa. Então, eles podem estabelecer outros prazos diversos, ou seja, em vez de ano em ano, pode ser de dois em dois, de três em três, enfim, essa ainda não é uma questão fechada.
Quanto ao princípio da não surpresa tributária, existem alguns conceitos na Constituição. Então, para essa proteção, o legislador constitucional estabeleceu, para não ter surpresas, dois conceitos – a anterioridade, segundo o qual nenhum tributo pode ser cobrado, nem majorado, no mesmo exercício; e ainda a noventena, para as pessoas, se essa modificação na tributação ocorrer num final de ano, que pelo menos o contribuinte ainda tenha 90 dias para poder se adaptar. Essa foi uma escolha do legislador constitucional, para proteger essa não surpresa. Se ele foi muito reduzido, ele poderia ter estabelecido seis meses ou dois anos, mas ele assim não o quis. Então, o princípio da não surpresa tributária, que é garantida por esses dois princípios constitucionais, a gente sempre respeita, até porque não pode ser de outra maneira.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado, Ricardo. Obrigado, Alexandre.
Passo a palavra para os vereadores presentes à reunião que queiram fazer considerações finais.
Vereadores Prof. Célio Lupparelli, João Mendes de Jesus, gostariam de fazer alguma consideração?

O SR. VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI – Não, Senhor Presidente. Quero agradecer a participação de todos, do Secretário Pedro Paulo, de todos os técnicos, colaboradores que aqui contribuíram. Estou aprendendo. É muito bom a gente ouvir e aprender. Quero desejar que a gente consiga aperfeiçoar o projeto e trazer ganhos para a cidade e para todos os cidadãos cariocas.
Muito obrigado a todos e boa tarde.

O SR. PRESIDENTE (MARCIO RIBEIRO) – Obrigado, Vereador. 
Agradeço a presença de todos que enriqueceram esta Audiência Pública, nesta manhã de terça-feira. Quero mais uma vez agradecer ao Secretário de Fazenda, Pedro Paulo, ao Ricardo e ao Alexandre, por estarem sempre aqui à disposição desta Casa Legislativa para debater, discutir todos os projetos pertinentes à Cidade do Rio de Janeiro. Mais uma vez, agradeço à nossa Presidente da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, Rosa Fernandes, e ao nosso Vice-Presidente, Prof. Célio Lupparelli, pela oportunidade de estar aqui à frente da nossa Comissão, presidindo esta Audiência Pública.
Agradeço a presença de todos mais uma vez e dou por encerrada esta Audiência Pública. Um bom dia, uma boa terça-feira a todos vocês.

(Encerra-se a Audiência Pública às 13h01)


Lista de Presenças:

ERIKA GEMMER - CAD/TCMRJ
MARCELO SIMAS - AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO DA CAD/TCMRJ
CONTADORA GISELE LIMA
ROSIANE N SOL – TCMRJ
RAFAEL CAPANEMA – OAB/RJ
RENATO MANSUR - SESCON-RJ



Data de Publicação: 05/26/2021

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