Atos Normativos
Secretaria Geral da Mesa Diretora
Ato do Presidente
Legislatura:
8ª
Número/Ano:
106/2010
Data Publicação:
10/01/2010
Data Republicação:
Assunto:
Suspende e adia sine die a tramitação legislativa dos projetos que tenham por objeto normativo a concessão de utilidade pública.
Observação:
Texto:
ATO DO PRESIDENTE Nº 106/2010
Considerando
que pela Lei Complementar nº 48, de 5 de dezembro de 2000, alterada pela Lei Complementar nº 51, de 28 de agosto de 2001, a consolidação de leis municipais conexas acarreta a indexação obrigatória de todas as leis que lhe sejam supervenientes;
Considerando
que o Projeto de Lei nº 529/2009, na Sessão Ordinária de hoje, foi aprovado em 2ª discussão pelo Plenário desta Casa de Leis e que a matéria versa sobre a consolidação da legislação referente às concessões de utilidade pública;
Considerando
que os projetos legislativos em tramitação que tratam desse assunto, por conseqüência, devem aguardar a conclusão do processo legiferante pertinente ao PL nº 529/2009 e que, caso esta matéria seja transformada em lei, é necessário que a redação daqueles projetos seja reportada à Lei da Consolidação;
Considerando
que algumas proposições sobre esse assunto constam na pauta da Ordem do Dia Semanal;
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições regimentais,
Determina:
1. Suspender a tramitação legislativa dos projetos que tenham por objeto normativo a concessão de utilidade pública a entidades ou associações sem fins lucrativos, para que se aguarde a conclusão do processo legislativo referente ao PL nº 529/2009, que trata dessa consolidação temática.
2. Adiar
sine die,
pela mesma razão, os projetos legislativos que abordem esse tema e que constem na pauta da Ordem do Dia Semanal, os quais só retornarão ao estágio de deliberação ativa após cumprir a exigência do item que se segue.
3. A partir da edição da Lei de Consolidação, a inclusão na pauta da Ordem do Dia Semanal das matérias em tramitação referente ao assunto, que não estejam de acordo com a nova redação técnico-legislativa, somente dar-se-á mediante a apresentação concomitante da respectiva emenda de adequação.
Gabinete da Presidência, 30 de setembro de 2010.
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente