Atos Normativos
Secretaria Geral da Mesa Diretora
Ato do Presidente
Legislatura:
7ª
Número/Ano:
3/2005
Data Publicação:
01/18/2005
Data Republicação:
Assunto:
Utilização do Plenário
Observação:
Texto:
CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE Nº 3/2005
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
no uso de sua atribuição de coordenador dos trabalhos a que alude o art. 29 do Regimento Interno, com fito de disciplinar a cessão do Plenário Teotônio Villela para a realização de solenidades e,
Considerando que nos períodos de funcionamento das atividades ordinárias desta Casa de Leis de 15 de fevereiro a 30 de junho e de 1º de agosto a 15 de dezembro, perfazem aproximadamente cento e oitenta e cinco dias úteis disponíveis;
Considerando que o Regimento Interno permite a concessão anual de até cinco Medalhas de Mérito Pedro Ernesto e três Títulos Honorários ou Beneméritos, por iniciativa de cada um dos Senhores Vereadores;
Considerando a evidente incompatibilidade numérica entre o quantitativo total possível de outorga de comendas e insígnias legislativas, além de outros eventos de que trata o art. 1º, § 5º, do Regimento Interno, com o uso das dependências do Plenário desta Edilidade nos interstícios ordinários de funcionamento das atividades parlamentares;
Considerando que as solenidades podem ser realizadas fora da sede do Poder Legislativo, a teor do art. 60, § 2º da Lei Orgânica do Município, com mesma redação no art. 1º, § 4º, do diploma estatutário, ou em outras dependências da Câmara Municipal, neste caso, por exemplo, no Salão Nobre;
Considerando a previsibilidade de realização de audiências públicas pelas Comissões Permanentes, dada pelo art. 98, § 1º, do Regimento Interno e que o Ato do Presidente nº 38/2001, estende também às Comissões Transitórias (Comissões Especiais e Comissões Parlamentares de Inquérito) o uso do Plenário com esse fim, em horário matutino;
Considerando ser cogente a eqüidade de uso do Plenário Teotônio Villela pelos Senhores Vereadores,
Decide:
1. A cessão do Plenário Teotônio Villela para a realização de solenidades ou atos cívicos e culturais dar-se-á por meio de requerimento, limitado o uso a cinco eventos de iniciativa de cada um dos Senhores Vereadores, por Sessão Legislativa, observando-se:
a) em horário noturno, de segunda à sexta-feira, com início a partir das 18h30min, permitir-se-á o máximo de três solicitações por Vereador;
b) em horário compreendido entre 9h30min até 13h30min, de segunda à sexta-feira, ou às segundas-feiras, no horário entre 14h até 18h, conjuntamente, permitir-se-á o máximo de duas solicitações por Vereador;
2. Pelo menos, em dois dias de cada semana, em horário matutino, o Plenário deverá estar disponível para utilização de audiências públicas das Comissões Permanentes e Transitórias, de acordo com a orientação dada pelo Ato do Presidente nº 38/2001, em especial as disposições insertas nos seus itens 4 e 6;
3. As solenidades a serem programadas pelos Senhores Vereadores não impedirão, em nenhuma hipótese, a realização eventual de sessão extraordinária ou a prorrogação de sessão ordinária, em horário concomitante, por serem estas preponderantes em relação àquelas, as quais, neste caso, poderão ficar prejudicadas ou aguardarem o término da sessão plenária.
4. Computar-se-ão, para efeito do número máximo permitido a cada Vereador, as solenidades programadas que, porventura, não se realizem ou que venham a ser canceladas posteriormente em tempo inferior a trinta dias da data prevista para a sua realização;
5. Havendo datas e horários disponíveis pela não programação de eventos, admitir-se-á a apresentação suplementar de requerimento com esse objetivo por parte de Vereador que tenha atingido o número máximo permitido, desde que o tempo compreendido entre a solicitação e a realização da solenidade não ultrapasse a trinta dias;
6. Este Ato produzirá seus efeitos a partir da abertura dos trabalhos ordinários da 1ª Sessão Legislativa da 7ª Legislatura.
Gabinete da Presidência, em 17 de janeiro de 2005.
Vereador
IVAN MOREIRA
Presidente