Atos Normativos
Secretaria Geral da Mesa Diretora
Ato do Presidente
Legislatura: | 7ª |
Número/Ano: | 47/2006 |
Data Publicação: | 02/10/2006 |
Data Republicação: | |
Assunto: | Disciplina a utilização do Plenário para a realização de solenidades. |
Observação: | |
Texto:
ATO DO PRESIDENTE Nº 47/2006
Considerando ser cogente o aperfeiçoamento do Ato do Presidente nº 3/2005, que disciplina a cessão do Plenário desta Casa de Leis para a realização de solenidades;
Considerando que a praxe legislativa demonstra que a marcação de datas para a realização de solenidades com bastante antecedência, por muitas vezes, acarreta o cancelamento ulterior ou modificação do evento de origem;
O Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, no uso das atribuições que lhe são facultadas,
Decide:
1. Acrescer os subitens 1 e 2 ao item 1 do Ato do Presidente nº 3/2005 (publicado no DCM nº 12 de 18 de janeiro de 2005, página 21), na forma que se segue:
“1. A cessão do Plenário Teotônio Villela para a realização de solenidades ou atos cívicos e culturais dar-se-á por meio de requerimento, limitado o uso a cinco eventos de iniciativa de cada um dos Senhores Vereadores, por Sessão Legislativa, observando-se:
a) em horário noturno, de segunda à sexta-feira, com início a partir das 18h30min, permitir-se-á o máximo de três solicitações por Vereador;
b) em horário compreendido entre 9h30min até 13h30min, de segunda à sexta-feira, ou às segundas-feiras, no horário entre 14h até 18h, conjuntamente, permitir-se-á o máximo de duas solicitações por Vereador;
1.1. O agendamento das solenidades e atos cívicos ou culturais no Plenário Teotônio Villela durante o primeiro período dos trabalhos legislativos (primeiro semestre) dar-se-á a partir da abertura dos trabalhos ordinários da respectiva Sessão Legislativa.
1.2. Para o segundo período (segundo semestre), a marcação das datas deverá ser feita a partir do mês de junho.
.............................................................................................................”
2. Este Ato produzirá seus efeitos a partir de 15 de fevereiro de 2006.
Gabinete da Presidência, em 8 de fevereiro de 2006.
Vereador IVAN MOREIRA
Presidente