Atos Normativos
Secretaria Geral da Mesa Diretora
Ato do Presidente
Legislatura:
9ª
Número/Ano:
130/2015
Data Publicação:
01/22/2015
Data Republicação:
Assunto:
O pré-agendamento individual dar-se-á a partir do terceiro dia útil consecutivo ao sorteio nominal, iniciando-se às 10h e estendendo-se até às 18h, com intervalo de vinte minutos para que cada Vereador possa acessar o sistema.
Observação:
Texto:
ATO DO PRESIDENTE Nº 130/2015
Considerando
que a interface do sistema de pré-agendamento eletrônico das datas de solenidades, ao longo de sua implantação, tem atuado com eficiência operacional;
Considerando
que, por isso, se dispensa o prolongado intervalo de tempo de sessenta minutos para cada um dos Vereadores com a finalidade de acessar o sistema e efetuar a marcação das datas, visto ser necessário tempo menor para a realização do respectivo procedimento;
Presidente da Câmara Municipal do Rio de Janeiro,
e no uso de suas atribuições regimentais,
Decide:
1. O subitem 2.3 do Ato do Presidente nº 2/2009 passa a vigorar pela redação que se segue:
“2.3. O pré-agendamento individual dar-se-á a partir do terceiro dia útil consecutivo ao sorteio nominal, iniciando-se às 10h e estendendo-se até às 18h, com intervalo de vinte minutos para que cada Vereador possa acessar o sistema.”
2. Este Ato produzirá efeito a partir da sua publicação.
Gabinete da Presidência, 21 de janeiro de 2015
Vereador
JORGE FELIPPE
Presidente