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INFORMAÇÃO nº 5 | 2021 (PDL)
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 5/2021, que “Referenda a destinação de R$ 25.000.000,00 do Fundo Especial da Câmara Municipal para o Tesouro Municipal autorizada em caráter emergencial pela Mesa Diretora em 29 de dezembro de 2020".
AUTORIA: Mesa Diretora
A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo parágrafo 1° do art. 233 do Regimento Interno c/c o parágrafo único do art. 8º da Lei nº 5.650/2013, informa:
1. SIMILARIDADE
A Diretoria de Comissões comunica a inexistência de projetos similares ou correlatos ao presente, em seu banco de dados.
2. TÉCNICA LEGISLATIVA
2.1. LEI COMPLEMENTAR N° 48/2000
A proposição atende ao disposto na referida Lei Complementar.
3. REQUISITOS REGIMENTAIS – ART. 222
A proposição atende aos requisitos do art. 222, do Regimento Interno.
4. COMPETÊNCIA
A matéria está inserida no âmbito de competência municipal conferida pelo arts. 30, I, da Lei Orgânica do Município.
A competência da Casa para legislar sobre a matéria está subsumida no art. 45, III, do mesmo Diploma legal.
5. INICIATIVA
A iniciativa do processo legislativo é a estabelecida no art. 27, §2º, I, do Regimento Interno, combinado com art. 3º, §1º, da Lei nº 5.131, de 17/12/2009, com a redação dada pela Lei nº 5.772, de 15/07/2014.
6. ESPÉCIE NORMATIVA
A matéria tratada pela proposição deve ter a forma estabelecida no art. 67, V, da Lei Orgânica do Município.
Esta é a Informação que nos compete prestar.
Rio de Janeiro, 9 de março de 2021.
MÁRCIO GOMES RIBEIRO
Consultor Legislativo
Matrícula 10/803.426-6
MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2