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Distribuição
Ementa da Proposição
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 1.133, DE 3 DE ABRIL DE 2009, QUE CRIA O CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR
Texto Parecer (clique aqui)
DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2021, QUE “ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 1.133, DE 3 DE ABRIL DE 2009, QUE CRIA O CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR”.
Autoras:
Vereadora Tânia Bastos e Tainá de Paula
Relator:
Vereador Inaldo Silva
(PELA REGIMENTALIDADE)
I –
RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o
Projeto de Resolução nº 5/2021, que “altera e acrescenta dispositivos na resolução nº 1.133, de 3 de abril de 2009, que cria o conselho de ética e decoro parlamentar
,
de autoria das Senhoras Vereadoras Tânia Bastos e Tainá de Paula.
II –
VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 45, III, 77, § 2º, 67, VI, c/c art. 77, § 1º, II da Lei Orgânica do Município - LOM.
Pelo todo exposto, voto pela
REGIMENTALIDADE.
Sala da Comissão, 17 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Relator
III –
CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 17 de maio de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela
REGIMENTALIDADE
ao Projeto de RESOLUÇÃO nº 5/2021, de autoria das Senhoras Vereadoras Tânia Bastos e Tainá de Paula.
Sala da Comissão, 17 de maio de 2021
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Vereador Dr. Gilberto
Vogal