(...)
Art. 3° Constituem receitas do Fundo os recursos provenientes de:
§ 1º A critério da Mesa Diretora, os recursos decorrentes da economia orçamentária referente ao inciso I deste artigo poderão ser destinados ao Tesouro Municipal para financiar programas ou projetos na área de saúde e educação, com aprovação do Plenário.”
Outras Informações:
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:A imprimir TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 11/2021