Art. 2º A Escola do Legislativo Carioca tem como principais objetivos a capacitação e qualificação profissional de servidores e vereadores, o aprimoramento da prática legislativa e a ampliação da participação da sociedade nos processos políticos, legislativos e sociais.
Art. 3º Cabe à Escola do Legislativo Carioca, dentre outras ações:
I - oferecer a parlamentares, assessores, servidores e profissionais terceirizados subsídios para o exercício de funções inerentes à atividade parlamentar e ao atendimento ao público;
II - promover cursos de ambientação aos novos vereadores e assessores no início de cada Legislatura;
III - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos legislativos;
IV - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade em geral e da comunidade estudantil com o parlamento municipal, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;
V - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;
VI – desenvolver programas de formação de mulheres líderes políticas;
VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Poder Legislativo, em cooperação com outras instituições de ensino;
VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
IX - celebrar, integrar e gerenciar convênios, propiciando, dentre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância, cursos de capacitação técnica e cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;
X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com outras casas legislativas do Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, dentre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos à distância;
XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município;
XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas que tratem de questões e assuntos atinentes à política e à legislação brasileira;
XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;
XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação da Escola do Legislativo para os servidores em estágio probatório;
XVII - desenvolver ações de preparo e programas de apoio a servidores em vias de se aposentar e aposentados;
XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades;
XIX - promover cursos e ações voltadas ao público jovem, como forma de estimular o engajamento e a participação na política municipal; e
XX - oferecer cursos e ações destinadas aos idosos, como forma de incentivar o engajamento e a participação na política municipal.
Art. 4º A Escola do Legislativo Carioca é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, execução e avaliação de seus programas e atividades.
Art. 5º A Escola do Legislativo Carioca tem a seguinte estrutura organizacional:
I - Direção;
II - Coordenação; e
III - Conselho Geral.
§ 1º As funções administrativas da Escola do Legislativo Carioca são desenvolvidas em regime de colaboração pelos órgãos previstos no caput.
§2º A Direção será exercida por um diretor, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal.
§3º A Coordenação será exercida por um coordenador, indicado pela Mesa Diretora.
§4º O Conselho Geral será composto:
I - pelo Diretor da Escola do Legislativo;
II - pelo Coordenador da Escola do Legislativo;
III - por um membro da Mesa Diretora, designado pelo Presidente da Câmara Municipal;
IV - pelo Secretário-Geral da Mesa Diretora, ou pessoa por ele indicada;
V - pelo Diretor Jurídico da Câmara Municipal, ou pessoa por ele indicada;
VI - pelo Diretor Geral de Administração da Câmara Municipal, ou pessoa por ele indicada; e
VII - pelo Assessor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo da Câmara Municipal, ou pessoa por ele indicada.
§5º O Conselho Geral elaborará anteprojeto de Regimento Interno da Escola do Legislativo Carioca para apreciação e aprovação da Mesa Diretora.
Art. 6º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo Carioca será executado com o apoio da Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro e demais parceiros que buscam atender aos interesses dos munícipes.
Art. 7º Para atender as despesas decorrentes deste Decreto Legislativo serão usados recursos próprios do orçamento vigente.
Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
O Projeto em tela tem como finalidade capacitar e qualificar servidores e vereadores, aprimorar a prática legislativa e ampliar a participação da sociedade nos processos políticos, legislativos e sociais.
A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, execução e avaliação de seus programas e atividades, de acordo com o parágrafo único do art. 4º do referido projeto.
Tendo em vista o benefício que esta nova Escola pode proporcionar para a capacitação e melhora na qualidade do trabalho oferecido pelo corpo de parlamentares e servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação desta importante proposta legislativa.
Legislação Citada RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N° 10736/2021
Fica criada no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a Escola do Legislativo
Atalho para outros documentos Informações Básicas
Outras Informações:
Observações:
Comissões a serem distribuidas
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática 04.:Comissão de Defesa da Mulher 05.:Comissão de Cultura 06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social 07.:Comissão do Idoso 08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 81/2021