Texto Inicial do Projeto de Resolução
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 5/2021
EMENTA:
ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVOS NA RESOLUÇÃO Nº 1.133, DE 3 DE ABRIL DE 2009, QUE CRIA O CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR |
Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADORA TAINÁ DE PAULA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
Art. 1º O art. 2º da Resolução nº 1.133, de 3 de abril de 2009, que cria o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro e dá outras providências,passa a vigorar acrescido de um §7º, com a seguinte redação:
“Art. 2º (...)
(...)
§7º Na composição de trata o caput deverá ser assegurada, tanto quanto possível, a participação feminina para titulares e suplentes.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 15 de abril de 2021
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TÂNIA BASTOS
Vereadora - REPUBLICANOS
VEREADORA TAINÁ DE PAULA
Com o apoio dos Senhores
VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ROCAL, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR WALDIR BRAZÃOJUSTIFICATIVA
Dentre os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável estabelecidos pela Organização da Nações Unidas, merece registro o de número 5 (https://brasil.un.org/pt-br/sdgs/5): Alcançar a igualdade de gênero e empoderar todas as mulheres e meninas, do qual destaca-se o seguinte subitem: 5.5 Garantir a participação plena e efetiva das mulheres e a igualdade de oportunidades para a liderança em todos os níveis de tomada de decisão na vida política, econômica e pública.
Para tanto, inafastável garantir a adoção e o fortalecimento de políticas sólidas e legislação aplicável para a promoção da igualdade, visando o empoderamento das mulheres e meninas em todos os níveis, com especial destaque para a atuação política, a qual, por ora, ainda é tímida nesta Casa de Leis, eis que apenas vinte por cento de seus membros são mulheres.
Justamente por conta desta modesta participação, impõe-se muni-la de meios aptos para tornar mais eficaz a sua atuação parlamentar, algo que a presente proposição visa alcançar, garantindo a presença feminina minimamente nas Comissões cujas competências temáticas repercutem sensivelmente sobre a população feminina.
Por essas razões, tendo por norte dar efetividade neste Parlamento aos compromissos internacionais assumidos pelo Estado brasileiro, espero contar com o empenho dos Nobres colegas, principalmente a grande parcela masculina, para dar um exemplo de respeito e reconhecimento à mulher carioca.