Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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Art. 346 - Os projetos de planos diretor, setoriais, regionais e locais que o Prefeito encaminhar à Câmara Municipal, nos termos do art. 107, XI, da Lei Orgânica do Município, serão despachados à Comissão de Justiça e Redação, para parecer, no prazo de quatorze dias, e desta seguirão a uma comissão especial, composta de nove membros e eleita pelo Plenário, a qual terá quarenta e cinco dias para emitir parecer. (Em adequação à Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 4 de julho de 2002, face à nova redação dada ao art 107, XI da LOM.)
§ 1º Além dos nove membros titulares, o Plenário também escolherá três membros suplentes, cujas respectivas suplências serão determinadas pelo critério de ordenamento decrescente dos votos que seguirem após o cômputo do último membro titular eleito.
§ 2º Em caso de igualdade de votos para a composição da última vaga da titularidade e/ou da última suplência, o desempate dar-se-á pelo vereador mais idoso entre os empatados.
§ 3º Os membros suplentes substituirão os titulares em suas faltas, ausências e impedimentos, investindo-se nestes casos na plenitude da função com direito a voz e voto.
§ 4º Os membros da Comissão Especial, imediatamente após o escrutínio pelo Plenário, se reunirão para a eleição interna de seu Presidente e 1º e 2º Vice-Presidentes, dentre seus membros titulares, cuja reunião será convocada pelo seu membro mais idoso ou pela maioria do Colegiado.
§ 5º O Presidente da Comissão Especial designará um relator-geral dos trabalhos, também membro efetivo, e, caso seja necessário para a celeridade e o bom andamento das atividades, poderão ser designados sub-relatores para temáticas específicas, desde que seja apresentado ao final dos trabalhos um parecer único" (NR).
(Os §§ 1º a 5º do art. 346 foram acrescentados pela Resolução nº 1.536, de 20 de setembro de 2021.)
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