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PROJETO DE RESOLUÇÃO10/2021
Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, MESA DIRETORA, COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
RESOLVE:
A Câmara Municipal do Rio de Janeiro resolve:

Art. 1° O art. 346 do Regimento Interno, com nova redação dada pela Resolução n° 1.536, de 20 de setembro de 2021, passa a vigorar conforme se segue:

................................................................................................................................ ..................................................................................................................” (NR).

Art. 2° Excepcionalmente, o prazo de que trata o caput do art. 346 do Regimento Interno para parecer da Comissão Especial, especificamente, quanto ao Projeto de Lei Complementar n° 44/2021 – Revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, oriundo da Mensagem n° 37 do Poder Executivo, se necessário, em razão da programação de realização de audiências públicas temáticas, poderá ser prorrogado por até mais cento e vinte dias, mediante prévia comunicação do Presidente da Comissão Especial ao Presidente da Câmara Municipal, após deliberação do Colegiado com esse fim.

Parágrafo único. Para a celeridade da conclusão dos trabalhos e do respectivo parecer da Comissão Especial, poderá a prorrogação desse prazo adentrar o período de recesso parlamentar, mediante prévia comunicação à Mesa Diretora.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 7 de outubro de 2021.




JUSTIFICATIVA

A presente propositura legislativa tem por finalidade acrescentar mais uma função de Vice-Presidente à Comissão Especial de que trata o art. 346 do Regimento Interno para exame dos projetos de Planos Diretor, setoriais, regionais e locais.

Ao mesmo tempo, no caso específico da proposta de revisão do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano Sustentável, ora em tramitação nesta Casa de Leis, sugere-se que o prazo regimental da Comissão Especial possa ser estendido por até mais cento e vinte dias, caso seja necessário, em razão da realização de ampla discussão das temáticas urbanísticas do Plano Diretor por meio de audiências públicas e debates a serem promovidos para a participação dos segmentos representativos da sociedade munícipe.


Legislação Citada

RESOLUÇÃO Nº 1.536, DE 20 DE SETEMBRO DE 2021


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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 10/07/2021Despacho 10/07/2021
Publicação 10/08/2021Republicação 10/15/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação55 Pág. do DCM da Republicação 69/70
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção na publicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir deixando de ser encaminhado à Comissão de Justiça e Redação por ser de coautoria desta mesma Comissão Permanente
.
Em 07/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir


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