REPUBLICANOS
VEREADOR CHICO ALENCAR
VEREADOR CESAR MAIA
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI
VEREADORA THAIS FERREIRA
VEREADORA TÂNIA BASTOS
VEREADORA TERESA BERGHER
VEREADOR CELSO COSTA
Precisamos de uma vez por todas extirpar essa prática do nosso convívio e, a melhor forma para isso, é combatê-lo.
Legislação Citada LEI Nº 5.146 , DE 7 DE JANEIRO DE 2010.
§ 5º São datas comemorativas e eventos do mês de maio:
(...) Atalho para outros documentos
Informações Básicas
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público 03.:Comissão dos Direitos da Criança e do Adolescente 04.:Comissão de Segurança Pública TRAMITAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 292/2021