A presente Lei foi elaborada no ano de 2020, visando atender às pessoas com deficiência acometidas pela COVID-19, pois ao serem acolhidas nas unidades de saúde são isoladas em função da doença, sem que anamnese seja acompanhada pelo responsável.
A pulseira identificadora é de suma importância para indicar à equipe médica que o paciente possui especificidades, como por exemplo um paciente com Transtorno Espectro Autista, não-verbal, que necessita de maior atenção no atendimento.
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