REQUERIMENTO DE INFORMAÇÕES250/2021

Autor(es): VEREADORA TÂNIA BASTOS

REQUEIRO à Mesa Diretora, observado o disposto na Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro e no Regimento Interno da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que sejam solicitadas à Prefeitura da Cidade do Rio de Janeiro, informações pertinentes à Secretaria Municipal de Saúde - SMS quanto ao cumprimento efetivo da Lei nº 6762, 13 de agosto de 2020, de minha autoria, que "Dispõe sobre políticas de atendimento a pessoas com deficiência nos locais que especifica e dá outras providências".

A presente Lei foi elaborada no ano de 2020, visando atender às pessoas com deficiência acometidas pela COVID-19, pois ao serem acolhidas nas unidades de saúde são isoladas em função da doença, sem que anamnese seja acompanhada pelo responsável.

A pulseira identificadora é de suma importância para indicar à equipe médica que o paciente possui especificidades, como por exemplo um paciente com Transtorno Espectro Autista, não-verbal, que necessita de maior atenção no atendimento.


Plenário Teotônio Villela, 15 de abril de 2021.



TÂNIA BASTOS

Vereadora – REPUBLICANOS



Justificativa

LEI Nº 6.762. DE 13 DE AGOSTO DE 2020.

O PREFEITO DA CIDADE DO RIO DE JANEIRO

Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:


Art. 1º É assegurada às pessoas com deficiências físicas, visuais, auditivas, mentais e com transtorno do espectro autista que sejam impossibilitadas de locomoção e autodeterminação uma identificação diferenciada ao serem recebidas nas unidades de saúde municipais e privadas, incluindo hospitais de campanha, durante a pandemia de Covid -19.


§ 1º A rede pública municipal de saúde ou a rede privada e outros congêneres, a que se refere o
caput, devem seguir o protocolo recomendado pelas autoridades sanitárias durante a pandemia de Covid -19.

§ 2º O reconhecimento das pessoas com deficiência, descritas no
caput, será feita por meio de uma pulseira identificadora, cuja cor será determinada pelos técnicos da área de saúde, com o intuito de auxiliar a equipe médica no reconhecimento das especificidades.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


MARCELO CRIVELLA
Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/15/2021Despacho04/15/2021
Publicação 04/19/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum Tipo de Despacho Deferido com base no art. 206, IX, do Regimento Interno
Arquivado Não Motivo da Republicação
Cancelado Não Prazo Suspenso? Não

Observações:



DESPACHO: A imprimir
Deferido com base no art. 206, IX, do Regimento Interno.
Em 15/04/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas



01.:A Imprimir

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