PROJETO DE RESOLUÇÃO 12/2017

Consultoria e Assessoramento Legislativo


INFORMAÇÃO nº 7/2017 - PR

Projeto de Resolução nº 12/2017, que “INSTITUI, NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, O PRÊMIO ANA RITA LUGON RAMACCIOTTI”

Autoria: Vereador PAULO PINHEIRO

A Consultoria e Assessoramento Legislativo, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo § 1º do art. 233 do Regimento Interno c/c art. 8º parágrafo único da Lei nº 5.650/2013, informa:

1. SIMILARIDADE:

A Diretoria de Comissões comunica a inexistência, em seu banco de dados, de proposição similar ao presente projeto.


2. ASPECTOS DE REDAÇÃO:

2.1. LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 48/2000, EM SUA ATUAL VIGÊNCIA:

A proposição atende aos requisitos formais da mencionada Lei Complementar:

2.2. REGIMENTO INTERNO:

A proposição atende aos requisitos do respectivo art. 222.


3. ASPECTOS JURÍDICOS:

3.1. COMPETÊNCIA:

A matéria se insere no âmbito do art. 14, inciso IV, combinado com o art. 45, XV, ambos da Lei Orgânica do Município.

3.2. INICIATIVA:

O poder de iniciar o processo legislativo é o previsto no art. 77, § 1º, II e §2° da Lei Orgânica do Município.

3.3. MODALIDADE:

A proposição reveste-se da forma estabelecida no art. 67, VI, da Lei Orgânica do Município.

É o que compete a esta Consultoria informar.

Rio de Janeiro, 9 de novembro de 2017.


THEMIS ALEXANDRA AGUIAR SLAIBI
Consultora Legislativa
Matrícula 10/815.035-1


MARIA CRISTINA FURST DE F. ACCETTA
Consultora-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo
Matrícula 60/809.345-2