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PROJETO DE EMENDA À LEI ORGÂNICA8/2022

Autor(es): VEREADOR CHICO ALENCAR, VEREADOR TARCÍSIO MOTTA, VEREADORA MONICA BENICIO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR LINDBERGH FARIAS, VEREADOR REIMONT, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR PEDRO DUARTE, VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADOR ROCAL, VEREADOR VITOR HUGO, VEREADOR INALDO SILVA, VEREADOR MARCELO DINIZ, VEREADORA LAURA CARNEIRO, VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO, VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR RAFAEL ALOÍSIO FREITAS, VEREADOR ELISEU KESSLER, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR LUCIANO MEDEIROS, VEREADOR MARCOS BRAZ, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR ULISSES MARINS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
APROVA:
Art. 1º Acrescente-se ao art. 48º, inciso II, da Lei Orgânica do Município do Rio de Janeiro, a seguinte alínea “e”:

“Art. 48º - Os Vereadores não poderão:

(...)

II - desde a posse:

(...)

e) monetizar conteúdos, inclusive audiovisual, que tenham por objeto o exercício da função pública ou receber receitas em função de conteúdo produzido com emprego de recursos públicos.”

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 5 de abril de 2022.

Com o apoio dos Senhores
VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES
JUSTIFICATIVA

O presente projeto de emenda à Lei Orgânica visa impedir que se monetize a vida parlamentar, evitando-se que se tenha a coisa pública como meio para viabilizar o enriquecimento pessoal, em detrimento do interesse coletivo.

Monetizar nada mais é do que transformar bens, títulos, propriedades pessoais, ouro ou qualquer outra coisa – em dinheiro. Também podemos defini-lo como o ato de realizar uma ação que tem o objetivo de transformar rendimentos, como monetizar um serviço ou trabalho. A monetização em redes sociais é a remuneração paga conforme a visualização e cliques nos anúncios veiculados nos vídeos e/ou postagens mais relevantes. Transformar as funções parlamentares, suas obrigações e prerrogativas em ganhos financeiros foge à ética e moral do fazer público.

A Constituição de 1988 estabeleceu expressamente um padrão ético de comportamento no âmbito da Administração Pública. Fixou, no art. 37, caput, para além da legalidade, a necessidade de observância da impessoalidade, eficiência e moralidade. Assim, a validade dos atos administrativos não exige somente conformidade com o Direito, mas também a consonância com padrões morais estritos.


Texto Original:



Legislação Citada

LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO
Título III - DA ORGANIZAÇÃO DOS PODERES
SEÇÃO III - DOS VEREADORES
Subseção II - Dos Impedimentos (art. 48)

Art. 48 - Os Vereadores não poderão: I - desde a expedição do diploma: a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo no caso de contrato de adesão; b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os demais de que sejam demissíveis sem causa justificada, nas entidades constantes da alínea anterior;

II - desde a posse: a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada; b) ocupar cargo ou função de que sejam demissíveis sem causa justificada, nas entidades referidas no inciso I, alínea a; c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, alínea a; d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.


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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Datas:
Entrada 04/05/2022Despacho 04/05/2022
Publicação 04/06/2022Republicação 04/07/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 24/25 Pág. do DCM da Republicação 38/39
Tipo de Quorum F 2/3 Arquivado Sim
Motivo da Republicação Incorreção na publicação
Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 073, de 20/04/2022, pág. 52, em atenção ao Of GVUM nº 34, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e às Comissões de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público e de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira, deixando de ser encaminhado a Comissão de Justiça e Redação por ser de coautoria da maioria dos membros desta Comissão Permanente

Em 05/04/2022

EM TEMPO: Fica dispensado o parecer da Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público em razão da inclusão da coautoria do Senhor Vereador Jorge Felippe.

Em 06/04/2022
CARLO CAIADO – Presidente
EM TEMPO: Fica dispensado o parecer da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização Financeira em razão da inclusão da coautoria da Senhora Vereadora Rosa Fernandes
.
Em 07/04/2022
CARLO CAIADO - Presidente

Comissões a serem distribuidas


01.:A imprimir

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA VEDAR A MONETIZAÇÃO DE CONTEÚDO QUE TENHA POR OBJETO O EXERCÍCIO DO MAALTERA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO PARA VEDAR A MONETIZAÇÃO DE CONTEÚDO QUE TENHA POR OBJETO O EXERCÍCIO DO MANDATO OU SEJA PRODUZIDO COM RECURSOS PÚBLICOS => 20220100008 => {A imprimir }04/06/2022Vereador Chico Alencar,Vereador Tarcísio Motta,Vereadora Monica Benicio,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador William Siri,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Carlo Caiado,Vereador Lindbergh Farias,Vereador Reimont,Vereadora Tainá De Paula,Vereador Welington Dias,Vereador Marcio Santos,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Pedro Duarte,Vereador Waldir Brazão,Vereador Rocal,Vereador Vitor Hugo,Vereador Inaldo Silva,Vereador Marcelo Diniz,Vereadora Laura Carneiro,Vereadora Teresa Bergher,Vereador Alexandre Isquierdo,Vereador Jorge Felippe,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Rafael Aloísio Freitas,Vereador Eliseu Kessler,Vereador Eliel Do Carmo,Vereador Cesar Maia,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Luciano Medeiros,Vereador Marcos Braz,Vereador Felipe Michel,Vereadora Vera Lins,Vereador Dr. Gilberto,Vereador Ulisses MarinsBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)04/08/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 8/2022 => Encerrada04/13/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 8/2022 => Aprovado (a) (s)04/13/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)04/13/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 04/20/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 8/2022 => Encerrada04/27/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 8/2022 => Aprovado (a) (s)04/27/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 05/04/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20220100008 => Emenda à Lei Orgânica 38/202205/04/2022
Blue right arrow Icon Arquivo05/04/2022




   
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