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PROJETO DE LEI565/2021
Autor(es): VEREADORA TERESA BERGHER, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR CESAR MAIA, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR JONES MOURA, VEREADOR MARCIO RIBEIRO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Saúde, disponibilizará a aplicação de uma dose da vacina Oxford-Astrazeneca ou da vacina Pfizer contra a Covid-19 em sua população idosa que tenha recebido, no primeiro semestre de 2021, duas doses de vacina contra a Covid-19.

Parágrafo único. Para os efeitos do caput do art. 1º, considera-se população idosa aquela com idade igual ou superior a sessenta anos.

Art. 2º A vacinação prevista no art. 1º deverá ser realizada, de forma concentrada, entre os meses de novembro e dezembro de 2021.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a negociar diretamente com as empresas fabricantes a aquisição das doses de vacinas necessárias ao cumprimento do disposto no art. 1º, na hipótese de recusa de fornecimento por parte do Ministério da Saúde.

Parágrafo único. No caso da recusa citada no caput deste artigo, será admitida a prorrogação do prazo fixado no art. 2º pelo tempo mínimo necessário.

Art. 4º Eventuais despesas decorrentes da execução desta lei, correrão à conta das dotações orçamentárias da Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor a partir de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 10 de agosto de 2021


Vereadora Teresa Bergher
Líder do Cidadania

VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO

VEREADOR PAULO PINHEIRO

VEREADOR CESAR MAIA

VEREADORA THAIS FERREIRA

VEREADOR DR. MARCOS PAULO

VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI

VEREADOR JONES MOURA

VEREADOR MARCIO RIBEIRO

(*) Tramitação alterada de Especial em Regime de Urgência para Ordinária em atenção à Resolução da Mesa Diretora n° 10.644/2021.


JUSTIFICATIVA

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO

EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO

O presente Projeto de Lei representa uma medida extrema, heróica, com intuito de livrar da morte e de sérias lesões pela COVID-19 a população idosa de nossa cidade que, tendo sido imunizada com duas doses de vacina contra a COVID-19, no primeiro semestre do ano corrente, vê-se novamente ameaçada pela variante Delta do vírus, em circulação acelerada no Rio de Janeiro, em virtude de haver, na faixa etária dos idosos, uma perda significativa dos anticorpos gerados pela vacina, após seis meses da vacinação.

Muito embora o Brasil esteja apenas iniciando estudos de comprovação da perda imunológica dos idosos vacinados, diversos estudos promovidos na Europa, em Israel, e até mesmo em países sul-americanos, como Argentina e Chile, amplamente divulgados pela mídia, apontam a necessidade de uma terceira dose, para melhor proteger a população idosa e desse modo conter, com maior eficácia, a propagação da perigosa variante Delta, e mesmo de outras que possam vir a circular, sendo certo que, na medida em que produz uma contenção do vírus em suas novas variantes, a terceira dose de vacinação dos idosos será também uma medida que contribuirá para a proteção da população do Rio de Janeiro das demais faixas etárias.

Propõe-se que a terceira dose a ser aplicada seja das vacinas Oxford-Astrazeneca ou Pfizer, porque também não se tem comprovação da eficácia das demais vacinas – Coronavac e Jansen, contra a variante Delta, e como não há tempo a perder, devemos priorizar aquelas que já contam com estudos nesse sentido.

A situação é grave, ameaçadora, e nestas circunstâncias, o Legislativo Municipal não se pode omitir na proposição de medidas que diminuam os riscos futuros e salvaguardem os resultados exitosos até aqui conquistados no combate à pandemia. É preciso salvar vidas e proteger nossa economia.

Por estes motivos, peço e conto com o apoio dos meus nobres pares.
Texto Original:


Legislação Citada



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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/10/2021Despacho 08/12/2021
Publicação 08/13/2021Republicação 08/20/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 51/52 Pág. do DCM da Republicação 56
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão do Idoso
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ESTABELECE REFORÇO DA VACINAÇÃO DA POPULAÇÃO IDOSA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE TENHA RECEBIDO DUAS DOSEESTABELECE REFORÇO DA VACINAÇÃO DA POPULAÇÃO IDOSA DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO QUE TENHA RECEBIDO DUAS DOSES DA VACINA CONTRA A COVID-19 NO PRIMEIRO SEMESTRE DE 2021 COM UMA DOSE DAS VACINAS CONTRA A COVID-19 OXFORD-ASTRAZENECA OU PFIZER, NO PRAZO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300565 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão do Idoso Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/13/2021Vereadora Teresa Bergher,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Cesar Maia,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Jones Moura,Vereador Marcio RibeiroBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 565/2021 => Encerrada08/20/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/20/2021
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº560/202108/20/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 565/2021 => Aprovado (a) (s)08/20/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 565/2021 => Encerrada, Discussão Segunda => Proposição 565/2021 => Recebeu emenda que segue a publicação08/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Emenda 1 e 2 => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido08/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Emenda 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Emenda 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS => Emenda 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/25/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI => Emenda 2 => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido08/25/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 565/2021 => Emenda Modificativa08/25/2021Vereadora Teresa Bergher,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador João Mendes De Jesus
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 565/2021 => Emenda Modificativa08/25/2021Vereadora Teresa Bergher,Vereador Tarcísio Motta,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador João Mendes De Jesus
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado08/25/2021
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)08/25/2021
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 565/2021 => Aprovado (a) (s)08/25/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação Final => Comissão de Justiça e Redação08/31/2021Vereadora Teresa Bergher,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Cesar Maia,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Jones Moura,Vereador Marcio Ribeiro.
Acceptable Icon Votação => Redação Final 565-A/2021 => Aprovado (a) (s)09/01/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo09/02/2021Vereadora Teresa Bergher,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Paulo Pinheiro,Vereador Cesar Maia,Vereadora Thais Ferreira,Vereador Dr. Marcos Paulo,Vereador Prof. Célio Lupparelli,Vereador Jones Moura,Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 09/24/2021
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => PL 565-A/2021 => A imprimir e à Comissão de Justiça e Redação09/24/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto10/07/2021
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 565-A/2021 => Encerrada10/20/2021
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 565-A/2021 => Rejeitado o Veto10/20/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 10/25/2021Vereadora Teresa Bergher; Vereador Dr. Carlos Eduardo; Vereador Paulo Pinheiro; Vereador Cesar Maia; Vereadora Thais Ferreira; Vereador Dr. Marcos Paulo; Vereador Prof. Célio Lupparelli; Vereador Jones Moura; Vereador Marcio Ribeiro
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 10/29/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300565 => Lei 7092/202110/29/2021
Blue right arrow Icon Arquivo10/29/2021






   
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