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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR45/2021
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM, VEREADORA VERA LINS

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Será cassado o alvará de licença e funcionamento das farmácias, drogarias ou quiasquer estabelecimento que, comprovadamente, comercializarem drogas, medicamentos ou insumos farmacêuticos falsificados ou adulterados.

Parágrafo único. A penalidade prevista neste artigo não suprime a aplicação das normas federais e estaduais já existentes.

Art. 2º Os estabelecimentos referidos nesta Lei deverão expor, em local visível, os números dos telefones da Vigilância Sanitária, utilizando os dizeres: "Denuncie a venda de remédios falsificados".

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei Complementar, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.




Plenário Teotônio Villela, 14 de setembro de 2021.

Vereador Welington Dias





JUSTIFICATIVA

Segundo a Organização Mundial da Saúde (OMS), um medicamento falsificado é um produto embalado e etiquetado indevidamente, de maneira deliberada e fraudulenta, em que não se respeita sua fonte ou identidade, podendo conter alterações e adulterações em sua fórmula original.

A falsificação de medicamentos e sua comercialização é uma atividade extremamente lucrativa, com risco menor de repressão pelas autoridades policiais em comparação ao tráfico de drogas, estando ligadas diretamente a organizações criminosas internacionais.

A falsificação de medicamentos não se resume a uma classe terapêutica específica. Existem relatos de falsificação de antimaláricos, antibióticos, antineoplásicos, medicamentos para disfunção erétil, entre outros. Os medicamentos mais falsificados no país coincidem com aqueles mais procurados pela população e de maior preço no mercado oficial. Dentre esses, no Brasil constam aqueles de combate à disfunção erétil, anabolizantes, emagrecedores e pílulas de combate ao câncer.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre o aumento de ocorrências de falsificação de medicamentos no Brasil em 2020. O alerta que foi emitido, os remédios falsificados, estão medicamentos usados no tratamento de hepatite C, vacina para a gripe, obesidade e diabete.

De acordo com a agência, as investigações mostram que as falsificações são também, de medicamentos de alto custo o que, pelo fato de serem utilizados em menor volume, dificulta a identificação pelas autoridades e profissionais de saúde.

A Anvisa informou também que está atuando em conjunto com autoridades de outros países, já que os medicamentos falsificados viriam de fora do Brasil.

Ainda de acordo com a agência sanitária, na maioria dos casos, os produtos entram no país de forma escondido ou contrabandeado e são declarados como se fosse outro tipo de mercadoria.

Segundo o órgão, a fiscalização e o aumento de compras online durante a pandemia do novo coronavírus estão entre os motivos para o crescimento dessas ocorrências.

Por todo o exposto, é que proponho o presente projeto, pois defendo uma maior punição para quem venda remédios falsificados. Peço que esta Casa de Leis analise e aprove este projeto, transformando-o em norma que proteja o interesse público.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos


Informações Básicas
Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/21/2021Despacho 09/23/2021
Publicação 09/24/2021Republicação 10/06/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 28/29 Pág. do DCM da Republicação 39
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVWD, de 01/10/2021, para alteração do texto Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura, Comissão Municipal de Defesa do Consumidor.
Em 23/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura
05.:Comissão Municipal de Defesa do Consumidor

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DETERMINA A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS, DROGARIAS OU QUAISQUER ESTABELECIMENTDETERMINA A CASSAÇÃO DO ALVARÁ DE LICENÇA E FUNCIONAMENTO DAS FARMÁCIAS, DROGARIAS OU QUAISQUER ESTABELECIMENTOS QUE, COMPROVADAMENTE, COMERCIALIZAREM DROGAS, MEDICAMENTOS OU INSUMOS FARMACÊUTICOS FALSIFICADOS OU ADULTERADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210200045 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura Comissão Municipal de Defesa do Consumidor }09/24/2021Vereador Welington Dias,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereadora Vera LinsBlue padlock IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº43/202109/30/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Republicação da matéria => 10/06/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade11/15/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão Municipal de Defesa do Consumidor => Relator: VEREADORA VERA LINS => Proposição => Parecer: Favorável12/01/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR JORGE FELIPPE => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. ROGERIO AMORIM => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR WALDIR BRAZÃO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido03/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 45/2021 => Encerrada03/23/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 45/2021 => Aprovado (a) (s)03/23/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s).03/23/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 45/2021 => Encerrada03/25/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 45/2021 => Aprovado (a) (s)03/25/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s).03/25/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo04/04/2022Vereador Welington Dias,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Átila A. Nunes,Vereador Dr. Rogerio Amorim,Vereadora Vera Lins
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 04/29/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210200045 => Lei Complementar 248/202204/29/2022
Blue right arrow Icon Arquivo04/29/2022





   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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