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PROJETO DE LEI623/2021
Autor(es): VEREADOR WELINGTON DIAS, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR FELIPE MICHEL


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica a empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica obrigada a realizar o alinhamento, identificação e retirada dos fios inutilizados nos postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos, a fim de que estas possam realizar o alinhamento e retirada dos cabos e demais petrechos inutilizados.

Art. 2º A empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica e demais empresas que utilizam os postes de energia elétrica e de telecomunicações, após serem devidamente notificadas, terão o prazo de vinte dias úteis para regularizar a situação de seus cabos e/ou petrechos existentes.

Art. 3º O compartilhamento da faixa de ocupação deve ser feito de forma ordenada, uniforme e deve ser identificada com o nome da empresa ocupante, de modo que a instalação de um ocupante não utilize pontos de fixação e nem invada a área destinada a outros, bem como o espaço de uso exclusivo das redes de energia elétrica e de iluminação pública.

Art. 4º Pelo não cumprimento do disposto nesta Lei será aplicada a seguinte penalização:

I - para empresas concessionárias ou permissionárias, multa de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por cada notificação não atendida em até vinte dias úteis após o recebimento da mesma;

II - para a empresa que utiliza os postes da concessionária ou permissionária de energia elétrica para suporte de seus cabeamentos, multa de R$ 1.000,00 (mil reais), para cada notificação não atendida em até vinte dias úteis após o recebimento da mesma.

Parágrafo único. A multa de que trata os incisos I e II deste artigo será atualizada, anualmente, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, apurados pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, acumulado no exercício anterior.

Art. 5º O prazo para implementação total do que determina esta Lei será de no máximo dois anos, a contar da data de sua publicação.

Art. 6° O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação


Plenário Teotônio Villela, 24 de agosto de 2021.



Vereador
Welington Dias
Líder do PDT




JUSTIFICATIVA

Este projeto dispõe sobre a obrigatoriedade da empresa concessionária ou permissionária de energia elétrica do município, a realizar o alinhamento, identificação e retirada dos fios inutilizados nos postes e a notificar as demais empresas que utilizam os postes como suporte de seus cabeamentos.

Como sabemos, a existência desses fios soltos é altamente prejudicial para a sociedade, na medida em que eles são ótimos condutores de energia elétrica e podem, facilmente, eletrocutar um transeunte, levando-o inclusive à morte.

O Projeto de Lei se baseia na própria Constituição Federal que estabelece poder e dever aos municípios de legislar sobre matéria que dizem respeito a seu ordenamento territorial, além disso, também assegura o direito ao cidadão a viverem em um ambiente ecologicamente equilibrado, livres da poluição visual ocasionada pela fiação solta, fragmentada, pendurada, amarrada e enrolada em postes.

Isso posto, se faz necessário acabar com o excesso de fios soltos, amarrados, em desuso, para garantir mais segurança à população, amenizar o impacto visual ruim que prejudica a paisagem, além de evitar acidentes e assegurar a organização do espaço urbano.


Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/25/2021Despacho 08/26/2021
Publicação 08/27/2021Republicação 05/13/2022

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31/32 Pág. do DCM da Republicação 46
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Em atenção ao Of GVFM s/nº, de 12/05/2022, para inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura,
Comissão de Assuntos Urbanos, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 26/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura
04.:Comissão de Assuntos Urbanos
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2021030062320210300623
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE A EMPRESA CONCESSIONÁRIA OU PERMISSIONÁRIA DE ENERGIA ELÉTRICA DO MUNICÍPIO REALIZAR O ALINHAMENTO, IDENTIFICAÇÃO E RETIRADA DOS FIOS INUTILIZADOS NOS POSTES E A NOTIFICAR AS DEMAIS EMPRESAS QUE UTILIZAM OS POSTES COMO SUPORTE DE SEUS CABEAMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300623 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura Comissão de Assuntos Urbanos Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/27/2021Vereador Welington Dias,Vereador Marcio Ribeiro,Vereadora Rosa Fernandes,Vereador Dr. Carlos Eduardo,Vereador Felipe Michel
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº618/202109/03/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Obras Públicas e Infraestrutura => Relator: VEREADOR CELSO COSTA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assuntos Urbanos => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA ROSA FERNANDES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/12/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 623/2021 => Encerrada05/12/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 623/2021 => Aprovado (a) (s)05/12/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)05/12/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Gabinete de Vereador => Destino: Presidente da CMRJ => Inclusão de coautoria => 05/13/2022
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 5 sessão(ões) 623/2021 => Aprovado - Adiada05/19/2022






   
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