Art. 2º Na execução desta Lei, o Poder Executivo observará o disposto na Lei nº 20, de 3 de outubro de 1977.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Morador do bairro da Pavuna, e ex- Vereador desta casa de leis.
Atuou na 3ª Legislatura da Camara Municipal do Rio de Janeiro, nos anos de 01/01/1989 à 31/12/1992.
Foi uma pessoa extrovertida,sincera,realista,amigo e muito carismático. Conhecido por todos e amado por muitos.
As referências locais são essenciais para preservar a memória e a história de cada localidade e por isso, dar o nome de uma praça a alguém que, por sua história, deixou marcas indeléveis na memória afetiva de todo um conjunto de pessoas, é essencial para que tenhamos uma sociedade mais humana, que preserve os laços entre familiares e amigos. Por tal motivo, peço apoio aos Nobres Vereadores desta Casa de Leis para que o presente projeto prossiga. Texto Original:
Datas:
Outras Informações:
01.:Comissão de Justiça e Redação 02.:Comissão de Assuntos Urbanos 03.:Comissão de Educação