Texto Inicial do Projeto de Lei Complementar
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 69/2022
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA MUNICIPAL INSTITUIÇÃO DE LONGA PERMANÊNCIA PARA IDOSOS – ILPI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR CESAR MAIA, VEREADOR FELIPE BORÓ, VEREADORA ROSA FERNANDES, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
DECRETA:
Art. 1º Fica criada a atividade econômica Instituição de Longa Permanência para Idosos no Código de Atividades Econômicas do Município do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. A regulamentação desta atividade econômica ficará a cargo do Poder Executivo.
Art. 2º A Instituição de Longa Permanência para Idosos – ILPI é adequada em Zonas Residenciais – ZR e tolerada em Centro de Bairros - CB.
Art. 3º A edificação deverá ser de uso exclusivo, podendo ser autorizadas atividades complementares, se necessárias, no mesmo local, caso configure atendimento a exigências de órgãos competentes para o exercício da atividade principal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA