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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 1059-A/2022
EMENTA:
PROIBE A PERMANÊNCIA DE ANIMAIS SOZINHOS NO INTERIOR DE VEÍCULOS AUTOMOTIVOS, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Autor(es): VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art.1º Fica proibida a permanência de animais sozinhos no interior de veículos automotivos, no âmbito do Município.
Art. 2º A infração ao disposto nesta Lei acarretará ao infrator multa que será definida e aplicada pelo órgão competente no âmbito do Poder Executivo e, em caso de reincidência, a pena deverá ser aplicada em dobro, sem prejuízo das demais sanções previstas em Lei.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 13 de junho de 2022
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20220301059 | Protocolo | 015204 |
Autor | VEREADOR WALDIR BRAZÃO, VEREADORA VERA LINS, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR MARCELO ARAR, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 02/24/2022 | Despacho | 03/03/2022 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 06/09/2022 | Data de Fim de Prazo | 06/14/2022 |
Data de Reunião | 06/13/2022 | Data da Publ. | 06/21/2022 |
Pág. do DCM da Publicação | 3 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | 16ª Reunião |
T. Reunião | Ordinária | Data da Publ. | 07/11/2022 |
Observações:
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