Texto da Redação

PROJETO DE LEI742-A/2021

EMENTA:

    PROIBE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS MOTORIZADOS EM TODAS AS CICLOVIAS E CALÇADAS

Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art.1º Fica proibida a circulação de veículos motorizados, elétricos ou a combustão, em todas as ciclovias e calçadas.

Art. 2º Aos infratores do disposto no art. 1° será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, na reincidência, em dobro.
    Art. 3º O Poder Executivo regulará as normas e procedimentos para aplicação da presente Lei.

    Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.






    Sala da Comissão, 31 de maio de 2023

    Vereador Dr. Gilberto
    Presidente

    Vereador Inaldo Silva
    Vice-Presidente


    Informações Básicas

    Código20210300742Protocolo009483
    AutorVEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR MARCOS BRAZRegime de TramitaçãoOrdinária

    Datas
    Entrada09/14/2021Despacho09/30/2021

    Informações sobre a Tramitação

    Data de Envio05/26/2023Data de Fim de Prazo05/31/2023
    Data de Reunião05/31/2023Data da Publ.06/02/2023
    Pág. do DCM da Publicação17Data da Republicação
    Pág. do DCM da Republicação
    ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
    T. ReuniãoData da Publ.

    Observações:



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