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Texto da Redação
PROJETO DE LEI Nº 742-A/2021
EMENTA:
PROIBE A CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS MOTORIZADOS EM TODAS AS CICLOVIAS E CALÇADAS
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Autor(es): VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR MARCOS BRAZ
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, Decreta
Texto da Redação (clique aqui)
Art.1º Fica proibida a circulação de veículos motorizados, elétricos ou a combustão, em todas as ciclovias e calçadas.
Art. 2º Aos infratores do disposto no art. 1° será aplicada multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) e, na reincidência, em dobro.
Art. 3º O Poder Executivo regulará as normas e procedimentos para aplicação da presente Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala da Comissão, 31 de maio de 2023
Vereador Dr. Gilberto
Presidente
Vereador Inaldo Silva
Vice-Presidente
Informações Básicas
Código | 20210300742 | Protocolo | 009483 |
Autor | VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR FELIPE MICHEL, VEREADOR JOÃO MENDES DE JESUS, VEREADOR MARCOS BRAZ | Regime de Tramitação | Ordinária |
Datas
Entrada | 09/14/2021 | Despacho | 09/30/2021 |
Informações sobre a Tramitação
Data de Envio | 05/26/2023 | Data de Fim de Prazo | 05/31/2023 |
Data de Reunião | 05/31/2023 | Data da Publ. | 06/02/2023 |
Pág. do DCM da Publicação | 17 | Data da Republicação | |
Pág. do DCM da Republicação | | |
Comissão | Comissão de Justiça e Redação | Ata | |
T. Reunião | | Data da Publ. | |
Observações:
Atalho para outros documentos
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