PROJETO DE LEI658-A/2021
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1° Fica instituído o Programa Gratuito de Assistência à Saúde Animal – PASA no Município do Rio de Janeiro com objetivo de dispor da prestação de serviço médico-veterinário através da implantação de unidades de saúde animal, hospitais veterinários e unidades móveis de atendimento para funcionamento em todo o Município.

Art. 2º São diretrizes do PASA:

I – o atendimento à demanda da população domiciliada no Município que possui animais de estimação e que não tem acesso a serviços, como:

a) tutores de animais que não tenham condições de pagar pelo atendimento em serviços privados e que possuam renda mensal de até três salários-mínimos; e

b) protetores de animais comprovadamente cadastrados no órgão competente da Administração Municipal;

II – a implantação de Unidades de Saúde Animal (USA) em cada subprefeitura do Município, com atendimento ambulatorial para triagem, saúde preventiva, consultas e vacinas;

III – a implantação de pelo menos uma unidade de hospital veterinário público e gratuito no território de abrangência das subprefeituras do Município com índices de maior vulnerabilidade social;

IV – a implantação de Unidades Móveis de Atendimento médico-veterinário emergencial e vacinação;

V - a celebração de convênios e parcerias com organizações sociais especializadas no atendimento médico-veterinário; e

VI – participação da Sociedade Civil organizada, através de parcerias com o Poder Executivo na implantação do Programa.

Art. 3º São objetivos do PASA:

I – atender gratuitamente a população que possui animais de estimação como cães e gatos, garantindo tratamento digno a esses animais;

II – realização de consultas, exames, internações, tratamento ambulatorial e cirurgias; e
III – garantia de proteção completa contra doenças, através da vacinação e fornecimento do respectivo Cartão de Controle.

Art. 4° Fica criada a Caderneta de Saúde Animal a ser implantada em todas as unidades de saúde animal para cadastramento e controle do atendimento médico-veterinário.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

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PROJETO DE LEI658/2021
Autor(es): VEREADOR VITOR HUGO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1° Fica instituído o Programa Gratuito de Assistência à Saúde Animal – PASA no Município do Rio de Janeiro com objetivo de dispor da prestação de serviço médico-veterinário através da implantação de unidades de saúde animal, hospitais veterinários e unidades móveis de atendimento para funcionamento em todo o Município.

Art. 2º São diretrizes do PASA:

I – o atendimento à demanda da população domiciliada no Município que possui animais de estimação e que não tem acesso a serviços, como:

a) tutores de animais que não tenham condições de pagar pelo atendimento em serviços privados e que possuam renda mensal de até três salários-mínimos;

b) protetores de animais comprovadamente cadastrados no órgão competente da Administração Municipal;

II – a implantação de Unidades de Saúde Animal (USA) em cada subprefeitura do Município, com atendimento ambulatorial para triagem, saúde preventiva, consultas e vacinas;

III – a implantação de pelo menos uma unidade de hospital veterinário público e gratuito no território de abrangência das subprefeituras do Município com índices de maior vulnerabilidade social;

IV – a implantação de Unidades Móveis de Atendimento médico-veterinário emergencial e vacinação;

V – a celebração de convênios e parcerias com organizações sociais especializadas no atendimento médico-veterinário;

VI – participação da Sociedade Civil organizada, através de parcerias com o Poder Executivo na implantação do Programa.

Art. 3º São objetivos do PASA:

I – atender gratuitamente a população que possui animais de estimação como cães e gatos, garantindo tratamento digno a esses animais;

II – realização de consultas, exames, internações, tratamento ambulatorial e cirurgias;

III – garantia de proteção completa contra doenças, através da vacinação e fornecimento do respectivo Cartão de Controle.

Art. 4° Fica criada a Caderneta de Saúde Animal a ser implantada em todas as unidades de saúde animal para cadastramento e controle do atendimento médico-veterinário.

Art. 5° As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 8 de setembro de 2021.


Vereador VITOR HUGO
MDB


JUSTIFICATIVA

O presente projeto tem por objetivo a implantação do Programa Gratuito de Assistência Animal – PASA no Município do Rio de Janeiro para a promoção de assistência veterinária e ampliação dos serviços que promovam a prevenção e controle de doenças, bem como a segurança e cuidados dos animais, através da implantação de unidades de saúde animal (USA), hospitais veterinários no território de abrangência das subprefeituras e unidades móveis de atendimento médico-veterinário para funcionamento em todo município.

Para assegurar a saúde animal é necessária a existência de serviços veterinários bem estruturados, capacitados, gratuitos e aptos para detecção e adoção precoce de medidas de controle e erradicação das doenças.

A proposta possui como diretrizes o atendimento a demanda da população domiciliada no Rio de Janeiro que possui animais de estimação e que não tem acesso aos respectivos serviços tais como tutores de animais que tenham renda mensal de até três salários-mínimos, as organizações e pessoas protetoras de animais, cadastrados no órgão competente da Administração Municipal e aos tutores de animais que não tenham condições de pagar atendimento em serviços privados.

O Programa propõe a implantação de hospital veterinário com prioridade para as subprefeituras com índices de maior vulnerabilidade social e ainda, unidades de atendimento ambulatorial e unidades móveis de atendimento médico-veterinário emergenciais e de vacinação. E, ainda, dispõe sobre a celebração de convênios e parcerias com organizações sociais especializadas no atendimento médico-veterinário e a participação da Sociedade Civil organizada, através de parcerias com o Poder Executivo Municipal visando à implantação do referido Programa.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto Em Anexo
Link:

Datas:
Entrada 09/08/2021Despacho 09/09/2021
Publicação 09/10/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 46 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Não
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão dos Direitos dos Animais,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 09/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão dos Direitos dos Animais
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE O PROGRAMA GRATUITO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ANIMAL – PASA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS =DISPÕE SOBRE O PROGRAMA GRATUITO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE ANIMAL – PASA NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300658 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão dos Direitos dos Animais Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }09/10/2021Vereador Vitor HugoDraft IconReminder Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº650/202109/16/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)11/17/2021
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 658/2021 => Emenda Modificativa11/17/2021Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 658/2021 => Emenda Modificativa11/17/2021Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR LUCIANO MEDEIROS => Proposição => Parecer: Favorável12/16/2021
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 3308/202406/12/2024
Blue right arrow Icon Em Anexo => PL Nº 3575/202410/11/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão dos Direitos dos Animais => Relator: VEREADOR CESAR MAIA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR PAULO PINHEIRO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE BEÇA => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido11/07/2024
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 658/2021 => Encerrada11/07/2024
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por emendas 1 e 2 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado11/07/2024
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 e 2 => Aprovado (a) (s)11/07/2024
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 658/2021 => Aprovado (a) (s)11/07/2024
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação11/08/2024Vereador Vitor Hugo
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 658-A/2021 => Aprovado - Adiada11/14/2024






   
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