Texto da Redação

PROJETO DE LEI392-A/2021

EMENTA:
    DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA DE AVANÇO DE SINAL EM SEMÁFOROS PRÓXIMOS ÀS ESCOLAS

Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCIO RIBEIRO, VEREADOR MARCOS BRAZ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Os semáforos próximos às escolas de Ensino Infantil, Fundamental I e Fundamental II na Cidade do Rio de Janeiro poderão ter aparelho de fiscalização eletrônica para detectar a ultrapassagem irregular de sinal.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Sala da Comissão, 6 de dezembro de 2021.


Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal


Informações Básicas

Código20210300392Protocolo006102
AutorVEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR MARCIO RIBEIRORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada06/10/2021Despacho06/14/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/02/2021Data de Fim de Prazo12/07/2021
Data de Reunião12/06/2021Data da Publ.12/09/2021
Pág. do DCM da Publicação44Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta27ª Reunião
T. ReuniãoOrdináriaData da Publ.12/22/2021

Observações:

Republicado no DCM nº 232, de 16/12/2021, pág. 30, para inclusão de coautoria.

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