PROJETO DE LEI774-A/2021
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE BORÓ



A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta


Art. 1º Fica criado o sistema único de cadastro que permitirá o encaminhamento de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras particulares, compreendendo; edificações, reformas, escombros ou ruínas para doação e reaproveitamento por famílias destituídas de recursos, visando à construção de moradias para o uso próprio, ou entidades habitacionais sem fins lucrativos.
Parágrafo único. Os materiais descritos no art. 1º poderão ser areia, azulejos, cimento, cal, pedra britada, grades, ferro, lajotas, blocos, materiais elétricos, compreendendo; interruptores, fios, condutores, dentre outros, hidráulicos, compreendendo; canos, registros, torneiras, dentre outros, madeiras, pias, portas, portões, tacos, tanques, telhas, tintas, vidros, dentre outros, e deverão estar em plenas condições de reaproveitamento.

Art. 2º O armazenamento e o tempo que o material ficará à disposição para ser doado serão de responsabilidade da pessoa ou instituição que deseja doar, e a entrega ou a coleta desses materiais serão realizados pela parte beneficiária ou em comum acordo.

Art. 3º A seleção das famílias que serão beneficiadas com os materiais armazenados, fica sujeita aos critérios socioeconômicos, tendo como prioridade os idosos e famílias com crianças, e que estejam cadastradas em programas de assistência econômica.

Art. 4º A Administração Pública poderá realizar campanhas publicitárias educativas para o impulsionamento e incentivo para a participação da população e construtoras nesta iniciativa.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.







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PROJETO DE LEI774/2021
Autor(es): VEREADOR JORGE FELIPPE, VEREADOR FELIPE BORÓ


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º A Administração Municipal irá criar um sistema único de cadastro que permitirá o encaminhamento de sobras de materiais de construção oriundos de construtoras e obras particulares (edificações, reformas, escombros ou ruínas) para doação e reaproveitamento por famílias destituídas de recursos, visando à construção de moradias para o uso próprio, ou entidades habitacionais sem fins lucrativos.

Parágrafo único. Os materiais descritos no art. 1º poderão ser areia, azulejos, cimento, cal, pedra britada, grades, ferro, lajotas, blocos, materiais elétricos (interruptores, fios, condutores, dentre outros), hidráulicos (canos, registros, torneiras, dentre outros), madeiras, pias, portas, portões, tacos, tanques, telhas, tintas, vidros, dentre outros, e deverão estar em plenas condições de reaproveitamento.

Art. 2º O armazenamento e o tempo que o material ficará à disposição para ser doado serão de responsabilidade da pessoa ou instituição que deseja doar, e a entrega ou a coleta desses materiais serão realizados pela parte beneficiária ou em comum acordo.

Art. 3º Para que haja realização do cadastro de oferta e procura dos materiais de construção, a Administração Municipal disponibilizará um número de telefone ou site que será acionado tanto pelo cidadão ou empresa que deseja fazer a doação dos materiais descritos no parágrafo único do art. 1º, como os que necessitam da doação.

Art. 4º A Administração Municipal fará a seleção das famílias que irão usufruir desses materiais coletados, utilizando-se dos critérios socioeconômicos que couberem, tendo como prioridade os idosos e famílias com crianças, e que estejam cadastradas em programas de assistência econômica

Art. 5º A Administração Pública poderá realizar campanhas publicitárias educativas para o impulsionamento e incentivo para a participação da população e construtoras nesta iniciativa.

Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 7 de outubro de 2021.


JUSTIFICATIVA

O objetivo desse projeto é obter doações de sobras de materiais de construção, a fim de uso próprio à moradia de famílias de baixa renda. Enquanto o desenvolvimento da cidade passa pela construção civil, com a construção de empreendimentos imobiliários, comerciais, e reformas de grandes centros, parte da população do Rio de Janeiro não possui renda familiar para construir suas moradias ou mesmo reformá-las.

Há um consenso técnico de que muitas sobras de materiais são úteis e servem para reaproveitamento, evitando desperdício ou até mesmo o descarte irregular de lixo de obra, como vemos em muitos pontos carentes de nossa cidade.

O cadastro proposto pelo projeto auxilia tanto as famílias carentes, as empresas, e o próprio poder executivo em sua missão de apoiar a melhoria das habitações populares.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 10/14/2021Despacho 10/15/2021
Publicação 10/18/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 14/15 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Assistência Social,
Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Educação, Comissão do Idoso,
Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura.
Em 15/10/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Assistência Social
04.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
05.:Comissão de Educação
06.:Comissão do Idoso
07.:Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Hide details for 2021030077420210300774
Two documents IconRed right arrow IconHide details for DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO PARA DOAÇÃO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ORIUNDOS DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO SISTEMA ÚNICO DE CADASTRO PARA DOAÇÃO DE SOBRAS DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO ORIUNDOS DE CONSTRUTORAS E OBRAS PARTICULARES PARA EDIFICAÇÃO DE MORADIAS PARA A POPULAÇÃO CARENTE NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300774 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Assistência Social Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação Comissão do Idoso Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura }10/18/2021Vereador Jorge Felippe,Vereador Felipe BoróBlue padlock IconDraft Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº766/202110/27/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 774/2021 => Aprovado - Adiada04/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Constitucionalidade com Emenda (s)05/03/2022
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 1 ao PROJETO DE LEI 774/2021 => Emenda Modificativa05/03/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 2 ao PROJETO DE LEI 774/2021 => Emenda Modificativa05/03/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 3 ao PROJETO DE LEI 774/2021 => Emenda Supressiva05/03/2022Comissão De Justiça E Redação
Two documents IconBlue right arrow IconEmenda Nº 4 ao PROJETO DE LEI 774/2021 => Emenda Modificativa05/03/2022Comissão De Justiça E Redação
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: VEREADOR ROCAL => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Assistência Social => Relator: VEREADOR DR. MARCOS PAULO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação => Relator: VEREADOR MARCIO SANTOS => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão do Idoso => Relator: VEREADOR DR. JOÃO RICARDO => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/06/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Abastecimento Indústria Comércio e Agricultura => Relator: VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Proposição => Parecer: Favorável, Verbal - Em Plenário híbrido05/06/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 774/2021 => Encerrada05/06/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Ofício => => Republicado para inclusão de coautoria (s)05/05/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Votação em bloco por Emendas 1 a 4 sessão(ões) => MESA DIRETORA => Aprovado05/06/2022
Acceptable Icon Votação => Bloco de Emendas 1 a 4 => Aprovado (a) (s)05/06/2022
Acceptable Icon Votação => Projeto assim emendado 774/2021 => Aprovado (a) (s)05/06/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Redação do Vencido => Comissão de Justiça e Redação05/12/2022Vereador Jorge Felippe,Vereador Felipe Boró
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 774-A/2021 => Encerrada05/19/2022
Acceptable Icon Votação => Proposição 774-A/2021 => Aprovado (a) (s)05/19/2022
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo05/25/2022Vereador Jorge Felippe,Vereador Felipe Boró
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Veto Total => 06/20/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Veto Total => 774-A/2021 => A imprimir e às Comissões de Justiça e Redação e de Finanças, Despacho => Veto Total => 774-A/2021 => Orçamento e Fiscalização Financeira06/20/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto06/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADORA LAURA CARNEIRO => Veto Total => Parecer: Pela Rejeição ao Veto, Verbal - Em Plenário híbrido08/10/2022
Blue right arrow Icon Discussão Única => Veto Total 774-A/2021 => Encerrada08/10/2022
Blue right arrow Icon Votação => Veto Total 774-A/2021 => Rejeitado o Veto08/10/2022
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Comunicar rejeição do Veto Total => 08/12/2022Vereador Jorge Felippe; Vereador Felipe Boró
Blue right arrow Icon Ofício Origem: CMRJ => Destino: Poder Executivo => Encaminhamento para Publicação de Promulgação => 08/19/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300774 => Lei 7495/202208/19/2022
Blue right arrow Icon Arquivo08/19/2022






   
Câmara Municipal do Rio de Janeiro
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