Texto da Redação

PROJETO DE LEI208-A/2021

EMENTA:

    INSTITUI A AÇÃO CULTURAL "O JOVEM POETA" NO ÂMBITO MUNICIPAL, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS

Autor(es): VEREADOR MARCIO SANTOS


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Fica instituída a ação cultural "O Jovem Poeta" a ser desenvolvida nos meses de abril e maio de cada ano.

Art. 2º A Ação Cultural de que trata o art. 1° tem o objetivo de incentivar e proporcionar experiências de autoria e protagonismo às crianças e jovens na valorização da leitura e da escrita como forma de expressão no mundo.

Art. 3º Poderão participar da ação cultural "O Jovem Poeta" crianças e jovens residentes no âmbito Municipal.

Art. 4º Os poemas, que deverão ser selecionados por uma comissão julgadora, serão incluídos na edição de um livro digital que, sempre que possível, poderá ser impresso.

Art. 5º A comissão julgadora será constituída por representantes do setor de cultura e educação da Prefeitura e de representantes da sociedade civil com experiência literária.

Art. 6º As despesas com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 7º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala da Comissão, 8 de agosto de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente


Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente


Informações Básicas

Código20210300208Protocolo002874
AutorVEREADOR MARCIO SANTOSRegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada04/20/2021Despacho04/22/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio08/04/2022Data de Fim de Prazo08/09/2022
Data de Reunião08/08/2022Data da Publ.08/11/2022
Pág. do DCM da Publicação15Data da Republicação
Pág. do DCM da Republicação
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

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