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PROJETO DE LEI551/2021
Autor(es): VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Esta Lei aplica sanções administrativas de multa e/ou outras penalidades àqueles que forem flagrados fabricando, transportando, vendendo, guardando, mantendo em depósitos ou soltando balões sem dirigibilidade.

Art. 2º A pessoa que se enquadre na condição de autor, coautor ou participe ficará sujeita aos termos desta Lei e responderá a processo administrativo a ser instaurado no âmbito dos órgãos competentes da Administração Municipal.

Art. 3º Após apuração do ato de balonismo, em processo administrativo em que seja assegurado o devido processo legal, serão aplicadas aos infratores as seguintes sanções administrativas:

I – multa administrativa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) pela prática de balonismo;

II – multa e reparação de possíveis prejuízos causados decorrentes da prática de balonismo.

§ 1º A multa administrativa de que trata o inciso I do caputdeste artigo deverá ser recolhida no prazo improrrogável de trinta dias, a contar do recebimento da notificação correspondente.

§ 2º A aplicação da multa administrativa de que trata o inciso I do caputdeste artigo é ato de competência do órgão da Administração Municipal e o seu valor deverá ser calculado por ele.

§ 3º A multa de que trata o inciso II do caput deste artigo será graduada de acordo com a gravidade dos prejuízos causados.

§ 4º Não havendo o ressarcimento aos cofres públicos, o processo administrativo, devidamente instruído, será encaminhado à Procuradoria Geral do Município do Rio de Janeiro para a propositura da ação judicial cabível.

Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário Teotônio Villela, 4 de agosto de 2021.

Vereador Jair da Mendes Gomes


JUSTIFICATIVA

Os balões sem dirigibilidade provocam altos riscos ao meio ambiente e a sociedade como um todo. São inúmeros os registros de casos de danos ao patrimônio público e privado provocados por balões que demonstram a necessidade de uma sanção mais rígida por parte do município, como pilotos de aeronaves que são obrigados a realizar manobras evasivas e até mesmo interromper pousos e decolagens para evitar colisões; incêndios em apartamentos e casas provocados pela queda de balões, incêndio em florestas e parques, entre outros. A prática do balonismo, muitas vezes travestida de cultura, é perigosa e danosa à sociedade. Pelos motivos expostos solicito aos meus pares a aprovação desta importante Lei!
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 08/05/2021Despacho 08/10/2021
Publicação 08/11/2021Republicação 08/12/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 55 Pág. do DCM da Republicação 74/75
Tipo de Quorum MA Arquivado Não
Motivo da Republicação Incorreção no original Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Defesa Civil, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira.
Em 10/08/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Defesa Civil
05.:Comissão de Meio Ambiente
06.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for INSTITUI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA A PRÁTICA DE BALONISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300551 => {ComisINSTITUI SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA A PRÁTICA DE BALONISMO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300551 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Defesa Civil Comissão de Meio Ambiente Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira }08/11/2021Vereador Jair Da Mendes Gomes
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº546/202108/18/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão de Meio Ambiente, Comissão de Defesa Civil, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável09/10/2021
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADOR JAIR DA MENDES GOMES => Aprovado10/08/2021






   
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