Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 865/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA SEMANA CARIOCA DA DIVERSIDADE RELIGIOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CESAR MAIA
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituída a Semana da Diversidade Religiosa no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Durante a Semana Carioca da Diversidade Religiosa serão realizados seminários, palestras, eventos culturais, cadastros e atendimentos gerais à população para que seja conscientizada e assistida pelas políticas públicas existentes.
Art. 3° O dia 20 de janeiro, dedicado a São Sebastião, padroeiro do Município, também será ocupado pelas festividades e homenagens a Oxossi, orixá sincretizado em São Sebastião, e demais manifestações religiosas afins, simbolizando a concessão de bênção ao Município.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 28 de outubro de 2021
JUSTIFICATIVA