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DA COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO AO PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 7/2021, QUE “INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO”.
Autor: Vereador Waldir Brazão
Relator: Vereador Inaldo Silva
(PELA REGIMENTALIDADE COM EMENDA)
I – RELATÓRIO
Trata-se da análise e emissão de parecer sobre o Projeto de Resolução nº 7/2021, que “INSTITUI O BANCO DE IDEIAS LEGISLATIVAS NA CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO”, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
II – VOTO DO RELATOR
A Proposição sob análise atende aos requisitos formais elencados no art. 222 do Regimento Interno e na Lei Complementar n° 48/2000.
No que tange ao aspecto material, compete à Câmara Municipal legislar sobre a matéria com fulcro nos artigos: 30, I, 45, III, 77, § 2º, 67, VI, c/c art. 77, § 1º, II da Lei Orgânica do Município - LOM.
Para melhor adequação da propositura, foi elaborada a presente Emenda.
Pelo todo exposto, voto pela REGIMENTALIDADE COM EMENDA.
Sala da Comissão, 30 de agosto de 2021
Vereador Inaldo Silva
Relator
III – CONCLUSÂO
A Comissão de Justiça e Redação, em reunião realizada no dia 30 de agosto de 2021, aprovou o voto do Relator, Vereador Inaldo Silva, pela REGIMENTALIDADE COM EMENDA ao Projeto de RESOLUÇÃO nº 7/2021, de autoria do Senhor Vereador Waldir Brazão.
Sala da Comissão, 30 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente |
Vereador Alexandre Isquierdo
Vice-Presidente | Vereador Dr. Gilberto
Vogal |
EMENDA MODIFICATIVA Nº 1
AUTOR: COMISSÃO DE JUSTIÇA E REDAÇÃO
Redija-se da seguinte forma o Art. 5º IV do Projeto em epígrafe:
....
Art. 5º
IV - que contenham declarações de cunho agressivo, pornográfico, pedófilo, racista, violento, ou ainda ofensivas à honra, à vida privada, à imagem, à intimidade pessoal e familiar, à ordem pública, a conduta pessoal ou às cláusulas pétreas da Constituição.
Sala da Comissão, 30 de agosto de 2021.
Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-presidente Vogal