Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1205/2022
EMENTA:
DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CLÍNICAS E HOSPITAIS VETERINÁRIOS PRIVADOS A EXIBIREM TABELA DE PREÇOS DOS SERVIÇOS PRESTADOS, NA FORMA QUE MENCIONA |
Autor(es): VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR ÁTILA A. NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º As clínicas e os hospitais veterinários privados ficam obrigados a expor, em local de fácil acesso ao público, a tabela de preços dos serviços prestados.
Parágrafo único. A tabela a que se refere o caput deste artigo deverá dispor o preço de todos os serviços médicos veterinários, exames laboratoriais e todo serviço oferecido ao usuário do estabelecimento.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, objetivando a sua melhor aplicação.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de abril de 2022.
JUSTIFICATIVA