Texto da Redação

PROJETO DE LEI756-A/2021

EMENTA:
    INSTITUI A CAMPANHA ALERTA MULHER DE PREVENÇÃO A DOENÇAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

Autor(es): VEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULO


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
Decreta
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Art. 1º Esta Lei institui a Campanha Alerta Mulher de prevenção de doenças em todas as mulheres, para a conscientização sobre a importância da prevenção e/ou do diagnóstico precoce.

Art. 2º A Secretaria Municipal de Saúde e a Secretaria Especial de Políticas de Promoção da Mulher poderão formular diretrizes e estratégias a fim de viabilizar a plena execução da campanha.

Art. 3º A Campanha Alerta Mulher incentivará a realização de exames de imagem, como mamografia, ultrassonografia, ressonância magnética, conforme haja necessidade.

Art. 4º Os exames e atendimentos serão feitos preferencialmente nas unidades mais próximas da residência ou local de trabalho da mulher.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação




Sala da Comissão, 8 de dezembro de 2022

Vereador Inaldo Silva
Presidente
Vereador Alexandre Isquierdo Vereador Dr. Gilberto
Vice-Presidente Vogal

(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL. PUBLICADO NO DCM Nº 231, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, PÁGS. 13 E 14.


Informações Básicas

Código20210300756Protocolo010679
AutorVEREADORA VERONICA COSTA, VEREADOR PAULO PINHEIRO, VEREADOR DR. CARLOS EDUARDO, VEREADOR DR. MARCOS PAULORegime de TramitaçãoOrdinária

Datas
Entrada10/06/2021Despacho10/07/2021

Informações sobre a Tramitação

Data de Envio12/08/2022Data de Fim de Prazo12/13/2022
Data de Reunião12/08/2022Data da Publ.12/13/2022
Pág. do DCM da Publicação13/14Data da Republicação12/19/2022
Pág. do DCM da Republicação4
ComissãoComissão de Justiça e RedaçãoAta
T. ReuniãoData da Publ.

Observações:

(*) REPUBLICADO POR INCORREÇÃO NO ORIGINAL. PUBLICADO NO DCM Nº 231, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2022, PÁGS. 13 E 14.

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