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PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO81/2021

Autor(es): VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADORA TÂNIA BASTOS, VEREADOR LUCIANO VIEIRA, VEREADOR RAFAEL ALOISIO FREITAS, VEREADOR MARCOS BRAZ, MESA DIRETORA, VEREADORA TAINÁ DE PAULA, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR MARCIO SANTOS, VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO

A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :

Art. 1º Este Decreto Legislativo referenda a Resolução da Mesa Diretora nº 10.736, de 21 de outubro de 2021, e dispõe sobre diretrizes básicas da Escola do Legislativo da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, que passa a se chamar Escola do Legislativo Carioca.

Art. 2º A Escola do Legislativo Carioca tem como principais objetivos a capacitação e qualificação profissional de servidores e vereadores, o aprimoramento da prática legislativa e a ampliação da participação da sociedade nos processos políticos, legislativos e sociais.

Art. 3º Cabe à Escola do Legislativo Carioca, dentre outras ações:

I - oferecer a parlamentares, assessores, servidores e profissionais terceirizados subsídios para o exercício de funções inerentes à atividade parlamentar e ao atendimento ao público;

II - promover cursos de ambientação aos novos vereadores e assessores no início de cada Legislatura;

III - qualificar os servidores nas atividades de suporte técnico-administrativo, ampliando a sua formação em assuntos legislativos;

IV - desenvolver ações de educação para a cidadania, visando à aproximação da sociedade em geral e da comunidade estudantil com o parlamento municipal, como forma de colaborar com a realização de atividades parlamentares e políticas;

V - desenvolver programas e atividades específicas objetivando a formação e a qualificação de lideranças comunitárias e políticas;

VI – desenvolver programas de formação de mulheres líderes políticas;

VII - estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Poder Legislativo, em cooperação com outras instituições de ensino;

VIII - planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;

IX - celebrar, integrar e gerenciar convênios, propiciando, dentre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância, cursos de capacitação técnica e cursos presenciais de formação acadêmica ou pós-acadêmica;

X - manter atividades de cooperação e intercâmbio com outras casas legislativas do Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, dentre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos à distância;

XI - ser agente de capacitação de vereadores e servidores de outras câmaras municipais, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;

XII - desenvolver as ações do Memorial da Câmara e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município;

XIII - manter uma biblioteca legislativa com um banco de informações e referências bibliográficas que tratem de questões e assuntos atinentes à política e à legislação brasileira;

XIV - informar e capacitar a comunidade em temas afins às atividades institucionais do Poder Legislativo;

XV - desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;

XVI - desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação da Escola do Legislativo para os servidores em estágio probatório;

XVII - desenvolver ações de preparo e programas de apoio a servidores em vias de se aposentar e aposentados;

XVIII - promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades;

XIX - promover cursos e ações voltadas ao público jovem, como forma de estimular o engajamento e a participação na política municipal; e

XX - oferecer cursos e ações destinadas aos idosos, como forma de incentivar o engajamento e a participação na política municipal.

Art. 4º A Escola do Legislativo Carioca é diretamente subordinada à Mesa Diretora da Câmara Municipal do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, execução e avaliação de seus programas e atividades.

Art. 5º A Escola do Legislativo Carioca tem a seguinte estrutura organizacional:

I - Direção;

II - Coordenação; e

III - Conselho Geral.

§ 1º As funções administrativas da Escola do Legislativo Carioca são desenvolvidas em regime de colaboração pelos órgãos previstos no caput.

§2º A Direção será exercida por um diretor, indicado pelo Presidente da Câmara Municipal.

§3º A Coordenação será exercida por um coordenador, indicado pela Mesa Diretora.

§4º O Conselho Geral será composto:

I - pelo Diretor da Escola do Legislativo;

II - pelo Coordenador da Escola do Legislativo;

III - por um membro da Mesa Diretora, designado pelo Presidente da Câmara Municipal;

IV - pelo Secretário-Geral da Mesa Diretora, ou pessoa por ele indicada;

V - pelo Diretor Jurídico da Câmara Municipal, ou pessoa por ele indicada;

VI - pelo Diretor Geral de Administração da Câmara Municipal, ou pessoa por ele indicada; e

VII - pelo Assessor-Chefe da Consultoria e Assessoramento Legislativo da Câmara Municipal, ou pessoa por ele indicada.

§5º O Conselho Geral elaborará anteprojeto de Regimento Interno da Escola do Legislativo Carioca para apreciação e aprovação da Mesa Diretora.

Art. 6º O projeto pedagógico da Escola do Legislativo Carioca será executado com o apoio da Escola do Legislativo do Estado do Rio de Janeiro e demais parceiros que buscam atender aos interesses dos munícipes.

Art. 7º Para atender as despesas decorrentes deste Decreto Legislativo serão usados recursos próprios do orçamento vigente.

Art. 8º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 25 de novembro de 2021.


JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo atender ao disposto no art. 3º da Resolução da Mesa Diretora n° 10736/2021, culminando na apresentação deste Projeto de Decreto Legislativo para implantação da Escola do Legislativo Carioca.

O Projeto em tela tem como finalidade capacitar e qualificar servidores e vereadores, aprimorar a prática legislativa e ampliar a participação da sociedade nos processos políticos, legislativos e sociais.

A Escola do Legislativo terá autonomia organizativa, pedagógica e didática no planejamento, execução e avaliação de seus programas e atividades, de acordo com o parágrafo único do art. 4º do referido projeto.

Tendo em vista o benefício que esta nova Escola pode proporcionar para a capacitação e melhora na qualidade do trabalho oferecido pelo corpo de parlamentares e servidores da Câmara Municipal do Rio de Janeiro, contamos com o apoio de nossos pares para a aprovação desta importante proposta legislativa.


Texto Original:



Legislação Citada

RESOLUÇÃO DA MESA DIRETORA N° 10736/2021

Fica criada no âmbito da Câmara Municipal do Rio de Janeiro a Escola do Legislativo


Atalho para outros documentos



Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto

Entrada 11/25/2021 Despacho 11/25/2021
Publicação 11/26/2021 Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 31/32 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:




DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática,
Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Cultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão do Idoso, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira, deixando de ser encaminhado à Comissão de Educação por ser de coautoria da maioria dos membro desta Comissão Permanente.
Em 25/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática
04.:Comissão de Defesa da Mulher
05.:Comissão de Cultura
06.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
07.:Comissão do Idoso
08.:Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira

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Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº73/202111/29/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Ciência Tecnologia Comunicação e Informática, Comissão de Defesa da Mulher, Comissão de Cultura, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social, Comissão do Idoso, Comissão de Finanças Orçamento e Fiscalização Financeira => Relator: VEREADOR ALEXANDRE ISQUIERDO => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Regimentalidade e no mérito favorável12/01/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 81/2021 => Encerrada12/02/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 81/2021 => Aprovado (a) (s)12/02/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 81/2021 => Encerrada12/09/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 81/2021 => Aprovado (a) (s)12/09/2021
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210400081 => Decreto Legislativo 1527/202112/09/2021
Blue right arrow Icon Arquivo12/09/2021



   
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