Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 722/2021
EMENTA:
CONCEDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIREITO A FOLGA REMUNERADA PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES ONCOLÓGICOS PREVENTIVOS, NA FORMA QUE MENCIONA |
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os servidores públicos do Município do Rio de Janeiro ou quem assim estiver atuando no exercício de função pública de âmbito municipal, seja estatutário, celetista, comissionado, temporário ou a que título for, inclusive o terceirizado que preste serviços em órgãos públicos, poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de sua remuneração, nos dias em que estiver comprovadamente realizando exames preventivos de câncer de qualquer natureza.
Art. 2º As faltas permitidas no art. 1° ficam limitadas a três em cada período de doze meses, salvo recomendação médica em contrário atestada por escrito.
Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá realizar anualmente, no âmbito de cada repartição pública, campanha educativa junto aos seus servidores para incentivar a realização dos exames oncológicos preventivos previstos nesta Lei, inclusive criando meios para facilitar o acesso gratuito dos servidores aos referidos exames.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2021.
VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Líder de Governo
JUSTIFICATIVA