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PROJETO DE LEI722/2021
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Os servidores públicos do Município do Rio de Janeiro ou quem assim estiver atuando no exercício de função pública de âmbito municipal, seja estatutário, celetista, comissionado, temporário ou a que título for, inclusive o terceirizado que preste serviços em órgãos públicos, poderão deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo de sua remuneração, nos dias em que estiver comprovadamente realizando exames preventivos de câncer de qualquer natureza.

Art. 2º As faltas permitidas no art. 1° ficam limitadas a três em cada período de doze meses, salvo recomendação médica em contrário atestada por escrito.

Parágrafo único. O Poder Público Municipal poderá realizar anualmente, no âmbito de cada repartição pública, campanha educativa junto aos seus servidores para incentivar a realização dos exames oncológicos preventivos previstos nesta Lei, inclusive criando meios para facilitar o acesso gratuito dos servidores aos referidos exames.

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 23 de setembro de 2021.

VEREADOR ÁTILA A. NUNES
Líder de Governo


JUSTIFICATIVA

Este Projeto de Lei tem como objetivo proporcionar a todos os servidores públicos municipais de ambos os sexos, conferindo aos mesmos a oportunidade de realizarem, sem preocupações quanto a perdas salariais, exames preventivos contra tipos de câncer de elevada frequência e mortalidade em nosso País.
Em um movimento que preza pela vida dos servidores, o reconhecimento precoce é de extrema importância para um tratamento eficaz, e isso só é possível por meio de exames preventivos regulares. Salientando ainda que o número é expressivamente maior do que o registrado nos últimos 10 anos, de acordo com dados do Inca (Instituto Nacional do Câncer) disponibilizados pela SBOC (Sociedade Brasileira de Oncologia). Apenas em 2010, já se somaram 489.270 casos de câncer no país. Para 2020, o cálculo esperado é de 625 mil registros em todo o ano, um salto de quase 28%. No Brasil, o câncer é a segunda maior causa de mortes por doença e tais dados não podem passar despercebidos, sendo de suma importância a realização de exames preventivos periódicos, não podendo o servidor público do município ser desestimulado à prevenção por receio de perder sua remuneração do dia.
Diante da relevância da matéria, conto com o apoio dos meus nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Texto Original:


Legislação Citada



Atalho para outros documentos

Projeto de Lei Complementar n° 68/2022

Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 09/23/2021Despacho 09/27/2021
Publicação 09/28/2021Republicação

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 8/9 Pág. do DCM da Republicação
Tipo de Quorum MA Arquivado Sim
Motivo da Republicação Pendências? Não


Observações:



DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social,
Comissão de Educação.
Em 27/09/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social
04.:Comissão de Educação

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for CONCEDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIREITO A FOLGA REMUNERADA PARA FINS DE REALICONCEDE AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO O DIREITO A FOLGA REMUNERADA PARA FINS DE REALIZAÇÃO DE EXAMES ONCOLÓGICOS PREVENTIVOS, NA FORMA QUE MENCIONA => 20210300722 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social Comissão de Educação }09/28/2021Vereador Átila A. NunesBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº715/202110/06/2021
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Comissão de Justiça Redação => Destino: Presidente da CMRJ => Anexação de matérias => 03/24/2022
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Requerimento de Adiamento por 1 sessão(ões) 722/2021 => Aprovado - Adiada10/26/2022
Blue right arrow Icon Requerimento de Retirada da Pauta da Ordem do Dia => VEREADO ÁTILA A. NUNES => Deferido10/28/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Pela Inconstitucionalidade11/01/2022
Blue right arrow Icon Despacho => Proposição => 722/2021 => Desanexação de projeto e ao arquivo11/01/2022
Blue right arrow Icon Arquivo11/01/2022
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Higiene Saúde Pública e Bem-Estar Social => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Educação, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: Sem Distribuição => Proposição => Parecer: Sem Parecer






   
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