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PROJETO DE LEI871/2021
Autor(es): VEREADOR ÁTILA A. NUNES, VEREADOR CARLO CAIADO, VEREADOR ELIEL DO CARMO, VEREADORA THAIS FERREIRA, VEREADOR WILLIAM SIRI, VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI


A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º O art.1º da Lei nº 7.049, 27 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR/RIO, órgão colegiado permanente e de caráter consultivo, no âmbito e sob a coordenação do órgão competente, designado pelo Poder Executivo.” (NR)

Art. 2º O Art. 4º da Lei n° 7049, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 4º O Conselho será composto de dezoito membros e obedecerá a seguinte composição:

I - oito representantes do Poder Público Municipal de secretarias, ou órgãos envolvidos na promoção da defesa da liberdade religiosa, indicados pelo Prefeito;
II – dois representantes da sociedade civil organizada, eleitos por assembleia de entidades de defesa e/ou promoção de direitos humanos e liberdade religiosa, com sede e atuação no Município do Rio de Janeiro;
III – oito representantes dos segmentos religiosos e grupos tradicionais. A distribuição destas vagas seguirá deliberação do edital de eleição para este fim, votado em reunião do Conselho.” (NR)

Art. 3º O Art. 5º da Lei n° 7049, de 2021, passa a vigorar acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:

“Art. 5º

(...)

Parágrafo único: Os cargos de presidente e vice-presidente serão alternados entre representantes do Poder Público e da sociedade civil”.

Art. 4º O art. 9º da Lei nº 7.049, de 2021, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 9 º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.” (NR)

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Plenário Teotônio Villela, 4 de novembro de 2021



JUSTIFICATIVA


Texto Original:


Legislação Citada

LEI Nº 7.049, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021.

Institui o Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa – COMPLIR – e dá outras providências.

(...)

Art. 1º Fica criado o Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade Religiosa - COMPLIR/RIO, órgão colegiado permanente e de caráter consultivo, no âmbito e sob a coordenação da Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS.


(...)

Art. 4º O Conselho será composto de dezesseis membros, paritário, e obedecerá a seguinte composição:


I - oito representantes do Poder Público Municipal, indicados pelo Prefeito, conforme descrito abaixo:


a) um representante da Secretaria Municipal de Educação - SME;


b) um representante da Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS;


c) um representante da Secretaria Especial de Turismo - SETUR;


d) um representante da Secretaria Municipal de Cultura - SMC;


e) um representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMAC;


f) um representante da Secretaria Municipal de Saúde - SMS;


g) um representante da Secretaria Municipal do Envelhecimento Saudável e Qualidade de Vida - SMESQV;


h) um representante da Procuradoria Geral do Município - PGM.


II - três representantes da sociedade civil organizada, eleitos por assembleia de entidades de defesa e/ou promoção de direitos humanos e liberdade religiosa, com sede e atuação no Município do Rio de Janeiro;


III - cinco representantes dos segmentos religiosos, ateus, agnósticos e grupos tradicionais. A distribuição destas vagas seguirá deliberação do edital de eleição para este fim, votado em reunião do Conselho.


Parágrafo único. O Conselho poderá convidar representantes dos seguintes órgãos ou instituições, que participarão com direito à voz e sem direito a voto:


I - Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro;


II - Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;


III - instituições públicas ou privadas, com atuação relacionada à temática abordada pelo Conselho;


IV - universidades, grupos de pesquisas e outras instituições ou grupos acadêmicos especializados.


Art. 5º (...)

(...)

Parágrafo único. A função do membro do Conselho Municipal de Defesa e Promoção da Liberdade – COMPLIR/RIO é considerada serviço público relevante, não sendo remunerada.

(...)

Art. 9º Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS prover os recursos humanos e materiais necessários ao funcionamento do Conselho, sem aumento de despesa.

(...)

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Informações Básicas

Regime de Tramitação Ordinária
Projeto
Link:

Datas:
Entrada 11/04/2021Despacho 11/11/2021
Publicação 11/12/2021Republicação 12/09/2021

Outras Informações:
Pág. do DCM da Publicação 59/60 Pág. do DCM da Republicação 46
Tipo de Quorum MS Arquivado Sim
Motivo da Republicação Inclusão de coautoria Pendências? Não


Observações:

Republicado no DCM nº 231, de 15/12/2021, pág. 42, para inclusão de coautoria.


DESPACHO: A imprimir e à(s) Comissão(ões) de:
Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos.
Em 11/11/2021
CARLO CAIADO - Presidente


Comissões a serem distribuidas


01.:Comissão de Justiça e Redação
02.:Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público
03.:Comissão de Defesa dos Direitos Humanos

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Cadastro de ProposiçõesData PublicAutor(es)
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Two documents IconRed right arrow IconHide details for ALTERA A  LEI Nº 7.049, DE 2021, QUE   INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOALTERA A LEI Nº 7.049, DE 2021, QUE INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA E PROMOÇÃO DA LIBERDADE RELIGIOSA – COMPLIR – E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS => 20210300871 => {Comissão de Justiça e Redação Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público Comissão de Defesa dos Direitos Humanos }11/12/2021Vereador Átila A. Nunes,Vereador Carlo Caiado,Vereador Eliel Do Carmo,Vereadora Thais Ferreira,Vereador William Siri,Vereador Prof. Célio LupparelliBlue padlock Icon
Blue right arrow Icon Envio a Consultoria de Assessoramento Legislativo. Resultado => Informação Técnico-Legislativa nº863/202111/24/2021
Blue right arrow Icon Distribuição => Comissão de Justiça e Redação, Comissão de Administração e Assuntos Ligados ao Servidor Público, Comissão de Defesa dos Direitos Humanos => Relator: VEREADOR INALDO SILVA => Proposição => Parecer: Parecer Conjunto, Pela Constitucionalidade no Mérito Favorável12/01/2021
Blue right arrow Icon Discussão Primeira => Proposição 871/2021 => Encerrada12/09/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 871/2021 => Aprovado (a) (s)12/09/2021
Blue right arrow Icon Discussão Segunda => Proposição 871/2021 => Encerrada12/15/2021
Acceptable Icon Votação => Proposição 871/2021 => Aprovado (a) (s)12/15/2021
Two documents IconBlue right arrow Icon Tramitação de Autógrafo; Envio ao Poder Executivo12/22/2021Vereador Átila A. Nunes,Vereador Carlo Caiado,Vereador Eliel Do Carmo,Vereadora Thais Ferreira,Vereador William Siri,Vereador Prof. Célio Lupparelli
Blue right arrow Icon Ofício Origem: Poder Executivo => Destino: CMRJ => Comunicar Sanção => 01/14/2022
Green right arrow Icon Resultado Final => 20210300871 => Lei 7239/202201/14/2022
Blue right arrow Icon Arquivo01/14/2022






   
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