Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 818/2021
EMENTA:
DISPÕE SOBRE AS ATIVIDADES A SEREM REALIZADAS NA SEMANA DE PROTEÇÃO ANIMAL NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
Autor(es): VEREADOR PROF. CÉLIO LUPPARELLI, VEREADOR DR. MARCOS PAULO, VEREADOR DR. GILBERTO, VEREADORA ROSA FERNANDES
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Na Semana de Proteção Animal, poderão ser realizadas atividades que contemplem o tema abandono e maus tratos, por meio de palestras, debates, seminários e demais ações de informação, conscientização, prevenção e sensibilização.
Parágrafo único. As atividades previstas no caputpoderão ocorrer nos estabelecimentos educacionais, unidades veterinárias e praças públicas, com a participação de estudantes, profissionais, voluntários e todos aqueles que, direta ou indiretamente, participam da luta a favor da causa de proteção animal, a fim de:
I - diminuir o número de animais nas ruas mostrando a importância da tutela consciente;
II - ampliar o debate sobre o tema contando com a participação de especialistas;
III - incentivar a divulgação de materiais que alertem sobre os problemas decorrentes do abandono;
IV – incentivar a importância da participação da população junto às instituições protetoras na conscientização do bem-estar animal;
V - esclarecer os problemas de saúde pública decorrentes da não vacinação dos animais;
VI - incentivar a adoção responsável; e
VII - promover, por meio do Poder Público, feiras de adoção de cães e gatos, além de serviços de castração e vacinação.
Art. 2º Para a realização da Semana de Proteção Animal poderão ser realizadas parcerias com entidades públicas e privadas e demais interessados.
Art. 3° O Poder Executivo poderá designar responsável com a finalidade de cuidar da divulgação e implantação do evento, além de zelar pelo cumprimento desta Lei.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 26 de outubro de 2021
JUSTIFICATIVA