Texto Inicial do Projeto de Lei
PROJETO DE LEI Nº 1103/2022
EMENTA:
INSTITUI O PROGRAMA VIRADÃO EVANGÉLICO NO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
Autor(es): VEREADOR ELISEU KESSLER
A CÂMARA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO
D E C R E T A :
Art. 1º Fica instituído, no âmbito municipal, o Viradão Evangélico, programa de conscientização, fomento de ações organizadas e culturais a ser realizado anualmente pela Prefeitura em parceria com a comunidade evangélica, a partir das 14h do último sábado no mês de março até as 14h do domingo seguinte.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei será regulamentada pelo Poder Executivo após sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Plenário Teotônio Villela, 22 de março de 2022.
JUSTIFICATIVA